Seguro Estagiário: direito garantido por lei

Ufal garante seguro de vida a 2.500 alunos e possui convênio com cerca de 759 empresas no Estado


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Thiago Prudente, responsável pelo setor de estágio da Ufal, afirma que o seguro resguarda o aluno
Thiago Prudente, responsável pelo setor de estágio da Ufal, afirma que o seguro resguarda o aluno

Ananiel Antonio e Itawi Albuquerque - estudantes de Jornalismo 

Garantir experiência antes de ingressar definitivamente no mercado de trabalho é um dos desejos de muitos universitários e estudantes de cursos técnicos. Além de integrar o aprendiz na área profissional específica, o período de estágio propicia o desenvolvimento de competências, sendo o ensaio para a atuação na profissão após a formação integral. Os estudantes buscam desempenhar responsabilidades, mostrar comprometimento e se destacar nessa primeira fase, tão importante para qualquer carreira profissional. 

Muitos estagiários, no entanto, desconhecem os direitos estabelecidos na Lei Federal Nº 11.788/2008, a lei do Seguro Estagiário, que garantem, mediante contrato com seguradoras, o seguro de cobertura básica ao estudante. Se porventura, durante o estágio, o estudante sofrer acidentes pessoais, ou tiver invalidez permanente ou parcial, ou ainda morte por acidente, o valor será pago de maneira particular, a partir de uma investigação dos fatos, pela seguradora. 

Por força dessa lei, a universidade pública deve ter uma seguradora, para que sejam garantidos os direitos de seguro aos estudantes em fase de estágio. A Universidade Federal de Alagoas (Ufal), por exemplo, firmou contrato, desde 2010, com a Seguradora Federal Vida e Previdência S.A, pagando 22 centavos ao mês por pessoa assegurada. Esse seguro é garantido ao número limite de 2.500 alunos em função de estágio, o que totaliza, mensalmente, o valor mínimo de R$ 550,00 e, anualmente, R$ 6.700,00 pago pela universidade. 

Tipos de seguro 

O seguro pode ser feito via coletivo ou individual. Tanto no seguro coletivo como no individual, as responsabilidades se alternam entre as instituições de ensino e as empresas concedentes de estágios. No entanto, em alguns casos o aluno é quem se responsabiliza pelo pagamento do seguro. Muitos estudantes reclamam quando a instituição privada não tem convênio com uma seguradora, pois precisam estar assegurados para iniciar o estágio.  

Ao ser questionado sobre algum acidente com estudantes da Universidade Federal de Alagoas, Thiago Pessoa Prudente, gerente de estágios da Gerência de Estágios Curriculares (GEST) da Ufal, garantiu que, desde 2010, não há registro de nenhum acidente com estagiários. “As empresas que contratam estagiários e não se adequam à Lei 11.788/2008, correm o risco de, no caso de acidentes com o contratado, responder a processo público federal ou na justiça”, ressaltou Thiago.

Antes de firmar contrato de estágio, o estudante pode se precaver, conhecendo as empresas que estão dentro da Lei , consultando, no site da Ufal, uma lista com 759 empresas conveniadas, com detalhes dos nomes das mesmas, além de início e término de contrato que elas têm com Universidade. Só em 2013, a Ufal firmou convênio com 145 empresas. O vínculo com cada uma delas tem validade de cinco anos, podendo ser renovado. 

Em Maceió, Dijaildo Almeida, corretor da empresa Jaraguá Porto Seguro, realiza este tipo de contrato. Ele afirma que muitas vezes a instituição particular não quer assumir essa responsabilidade e prefere que o aluno pague o seguro para iniciar o estágio. “Nas instituições públicas existe uma verba federal destinada ao seguro de estudantes em estágio. O que falta, hoje, de uma forma geral, é uma consciência securitária, porque muitos têm a mania de pensar que os acidentes só acontecem com os outros”, ressaltou.  

Segundo o corretor, o estudante é quem deve ter mais consciência de fazer o seguro, porque se acontecer qualquer fatalidade, principalmente a invalidez, ele terá essa cobertura futuramente. Ainda, segundo o corretor, alunos são pegos de surpresa quanto à obrigatoriedade estabelecida no Seguro Estágio, porque algumas empresas particulares não explicam, durante o período de matrícula dos estudantes, sobre a necessidade deste seguro.

Para Dijaildo, procurar um corretor, uma pessoa de confiança, é a melhor alternativa para que seja realizada uma análise do melhor contrato a ser estabelecido. “Os estudantes não devem pensar no seguro como um custo, mas como um investimento, onde se protege o maior patrimônio, que é a vida”, pontuou.

Na Jaraguá Porto Seguro, o valor mínimo a ser pago pelo seguro estágio é de R$ 34,49 ao ano, com a garantia assegurada no valor de R$ 15 mil. Os estudantes também podem optar por outros valores, como R$ 50,00, ao ano, para ser garantido, em caso de sinistro, o valor de R$ 25 mil, ou R$ 80,00 anuais, para o valor de R$ 35 mil. 

Além do estágio 

No caso de viagens com veículo oficial, o seguro também é obrigatório para alunos e servidores que participam de congressos e aulas de campo, por exemplo. É necessário que seja enviado, pelo coordenador do curso, um comunicado informando o local, o início e término do evento, até o dia 20 do mês anterior à viagem, devendo ser apresentados dados em uma tabela que pode ser encontrada no site da Ufal, na seção de estágios/documentos e enviada para: gest@prograd.ufal.br, ou fisicamente pelo malote.

Recentemente, estudantes do curso de Relações Públicas da Universidade Federal de Alagoas precisaram realizar todo o processo de seguridade, para viajar em ônibus oficial da instituição. Eles foram para o Encontro Regional de Estudantes de Relações Públicas (ERERP), realizado na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).  

Kaio Joan, um dos estudantes, foi delegado de turma dessa viagem. Ele e mais 17 alunos, além do motorista, estavam assegurados pela instituição, porém muitos não sabiam que tinham seguro de vida naquele período. “Vejo isso como uma obrigação da universidade, pois protege o discente que representa a instituição e o mais importante, protege a vida dos estudantes. Alguns pais ficam preocupados com esse tipo de viagem e, sabendo do seguro, posso passar essas informações para eles para que fiquem mais tranquilos”, reiterou Kaio. 

Obrigatoriedade e propostas da Universidade 

O seguro de estágio é obrigatório, tanto para empresas privadas quanto para as instituições públicas para a realização do estágio. Todas as empresas que mantém vínculo com a universidade devem assegurar ao aluno os direitos estabelecidos na Lei. “Tudo que vem para resguardar o aluno, resguarda também a universidade e a empresa”, ressaltou Thiago Prudente. 

A Universidade Federal de Alagoas tem aproximadamente 33 mil alunos e pretende, em curto prazo, cobrir um terço desse total com o seguro, e ainda aponta ajustar o contrato para despesas médicas hospitalares, como já fazem outras universidades com o porte semelhante ao da Ufal.