Proest orienta bolsistas sobre férias


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Todos os bolsistas, independente da data de ingresso na bolsa, têm direito a férias duas vezes ao ano, sendo 15 dias no primeiro semestre e 30 dias no fim de ano letivo. A garantia do usufruto do recesso, sem compensação de carga horária, está no item 3.3 da Cartilha dos Bolsistas Permanência.

Com o intuito de padronizar as condutas dos tutores de bolsistas permanência, a Gerência de Assistência Estudantil enviou um memorando circular para todos os setores da universidade. Preferencialmente, o recesso de fim de ano deve coincidir com o recesso acadêmico que vai do dia 23 de janeiro a 23 de fevereiro de 2014.

“É permitido que seja feito algum tipo de acordo para que o bolsista desfrute do recesso da bolsa antes ou depois do período do recesso acadêmico, mas somente se for de interesse, disponibilidade e conveniência do bolsista, inclusive nos setores onde os servidores irão gozar de férias ao mesmo tempo”, salienta Erivaldo Farias, gerente de assistência estudantil.

Em relação ao recesso natalino, esse período não deve às férias do bolsista, já que não coincide com o recesso acadêmico. “Assim, a orientação é que além dos 30 dias de férias do bolsista, os estudantes também usufruam do recesso natalino, considerando que muitos setores da universidade serão fechados e em outros há o regime de revezamento nas escalas dos servidores”, acrescenta Erivaldo.