DRCA concede prazo para que estudantes bloqueados entreguem TCC

Medida é válida apenas para os que se encontram em uma das situações especificadas pelo Departamento


- Atualizado em

Thâmara Gonzaga - jornalista

Estudantes que foram desligados da Universidade Federal de Alagoas no período de setembro a dezembro de 2015, estão bloqueados no sistema acadêmico Sieweb ou já ultrapassaram o tempo máximo para concluir o curso e ainda não perderam o vínculo com a Ufal têm uma nova chance para conquistar o tão sonhado diploma.

Aqueles que se encontram em uma das situações descritas acima, mas cumpriram todas as exigências da matriz curricular (disciplinas obrigatórias, eletivas e horas flexíveis) e estão apenas com o Trabalho de Conclusão de Curso pendente, podem defender o TCC até o dia 31 de julho de 2016.

O novo prazo foi concedido pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) diante dos vários casos de alunos que não conseguiram se formar porque estavam devendo apenas o trabalho final. Em conformidade com a Pró-reitoria de Graduação (Prograd) e anuência do Fórum dos Colegiados, o DRCA emitiu um memorando circular no qual convoca o apoio de todos os coordenadores de curso para sanar essas pendências e auxiliar os estudantes para que eles consigam concluir a graduação.

É importante lembrar que os casos excepcionais devem ser analisados pelo colegiado do curso. Recomendo ao aluno que se encontra em uma dessas situações que procure o coordenador para encontrar a melhor solução”, orienta o diretor do DRCA, Josilan Paulino.

Após essa data, seguindo a Resolução de Nº 25/2005 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufal, o aluno será definitivamente desligado.

Sobre o TCC

Segundo o art. 18 da Resolução nº 25/2005 do Cepe, o Trabalho de Conclusão de Curso é componente curricular obrigatório em todos os projetos pedagógicos dos cursos da Ufal. Sem a apresentação do TCC, o estudante não se forma, ou seja, não tem colação de grau nem diploma.

Caso não consiga apresentar o trabalho até o final do período em que concluiu as outras exigências curriculares, o aluno deve realizar uma nova matrícula no início de cada semestre letivo na coordenação do curso até quando conseguir entregar, respeitando o tempo máximo para integralização do curso.

Se o prazo para integralizar for extrapolado, ele pode pedir, apenas uma vez, a prorrogação por mais um semestre”, esclarece o diretor do DRCA.