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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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Ofício-Circular nº 20/2018/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC

Brasília, 19 de novembro de 2018.

A Vossas Senhorias os(as) Senhores(as)

Pró-Reitores(as) das Universidades e Institutos Federais de Ensino Superior

Responsáveis pelo Programa de Bolsa Permanência

 

Assunto: PBP. Portaria MEC nº 560/2018. Inscrições 2018. Abertura do SISBP. Regularização de documentos obrigatórios exigidos para inscrição no PBP.

Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.019926/2018-10.

  

          Senhores(as) Pró-Reitores(as),

Dirigimo-nos a Vossas Senhorias para fazer referência às inscrições ao Programa de Bolsa Permanência (PBP) no ano de 2018, autorizadas pela Portaria MEC nº 560, de 14 de junho de 2018.

A esse respeito, em atendimento às reivindicações das instituições federais de ensino superior e de representantes de estudantes indígenas e quilombolas, informamos a Vossas Senhorias que o Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) será aberto no período de 23.11.18 a 30.11.18 para a regularização dos cadastros bloqueados no referido sistema devido à incorreção na documentação obrigatória exigida para inscrição no Programa.

Neste contexto, a partir do dia 23.11.18 e até o dia 30.11.18, Vossas Senhorias poderão acessar o SISBP, desbloquear os referidos cadastros e providenciar a correção da referida documentação, observando, em especial, o que dispõe os  Anexo I, inciso II, itens 1 a 4, e Anexo II, da Portaria MEC nº 389, de 9.5.2013.

Visando a melhor orientar os trabalhos de reanálise e regularização dos cadastros, reencaminhamos a Vossas Senhorias, em anexo, a Nota Técnica Conjunta SESU/SECADI nº 15/2018/CGRE/DIPPES/SESU/SESU, de 17.8.2018, sem prejuízo da observância das demais orientações expedidas por esta Secretaria durante o processo de inscrição do ano de 2018, especialmente os Ofícios-Circulares nºs 8, 10 e 11/2018/CGRE/DPPES/SESU/SESU-MEC e os Comunicados SISBP/SESU, de 6.8.18 e 27.9.18, naquilo que não contrariar a mencionada Nota Técnica. 

Ademais, importante observar que os estudantes que não tiverem os seus cadastros regularizados até o dia 30.11.18 somente terão uma nova oportunidade de concorrer à bolsa do programa em um próximo período de inscrição, mediante a realização de uma nova inscrição. 

Por fim, solicitamos a Vossas Senhorias que deem ampla divulgação do referido prazo aos estudantes que estiverem com os seus respectivos cadastros bloqueados no SISBP.

          Atenciosamente,

Vicente de Paula Almeida Junior

Diretor de Políticas e Programas de Educação Superior

  

Anexo:

I - Nota Técnica Conjunta SESU/SECADI nº 15 /2018/CGRE/DIPPES/SESU/SESU (SEI nº 1216599).

 

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vicente de Paula Almeida Junior, Servidor(a), em 20/11/2018, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mec.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1327652 e o código CRC 7F96E4B1.




Referência: Caso responda a este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23000.019926/2018-10 SEI nº 1327652