EditalestagioextracurricularremuneradoNHE-FINAL (1).pdf
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Documento PDF (502.8KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES
EDITAL 01/2019
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO REMUNERADO NO NÚCLEO DE
EPIDEMIOLOGIA HOSPITALAR DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES
(HUPAA) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
A Gerencia de Ensino e Pesquisa (GEP) do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes
(HUPAA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), vinculado à Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH) e o Núcleo de Epidemiologia Hospitalar (NHE/HUPAA/UFAL) tornam pública,
pelo presente Edital, a abertura do processo seletivo para estágio não obrigatório remunerado para
estudantes de graduação em enfermagem, medicina e nutrição, para atuar nas atividades de
vigilância epidemiológica hospitalar, observando as disposições da legislação federal que
regulamenta as atividades de Estágio Lei n° 11.788/09, de 25/09/2008 e Orientação Normativa n°7,
de 10/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Secretaria de Recursos
Humanos).
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O estágio de que trata este edital é ato educativo, não-obrigatório, remunerado,
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos
educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação de nível
superior públicas, com foco no aprendizado de competências próprias da atividade profissional e
na contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações relativas a este
processo seletivo, bem como o conhecimento das normas complementares.
Os horários referidos neste edital são os oficiais do estado de Alagoas.
Este processo será financiado com recursos próprios do NHE, FRT 615100000NHE de acordo
com, as portarias 1378/2013 e 183/2014 e o processo seletivo será operacionalizado pela GEP junto
com NHE. A carga horária será de 20 (vinte horas) semanais de atividades na unidade administrativa
de estágio e, em contrapartida, o estagiário receberá uma bolsa no valor de R$364,00 (trezentos e
sessenta e quatro reais) mensais, com acréscimo de auxílio transporte no valor de R$ 132,00 (cento
e trinta e dois reais), na forma da legislação vigente.
DAS VAGAS
O Núcleo de Epidemiologia Hospitalar do Hospital Universitário Professor Alberto
Antunes (NHE/HUPAA) oferece três (03) vagas, sendo uma (01) destinada a um estudante de
graduação em Enfermagem, uma (01) destinada a um estudante de graduação em Medicina e
uma (01) destinada a um estudante de graduação em Nutrição, oriundos da Universidade
Federal de Alagoas. As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos.
DOS PRÉ-REQUISITOS
Conhecimento de informática básica
Estar cursando a partir do 4º período de enfermagem, medicina ou nutrição, no 1º
semestre de 2019 (semestre letivo 2018/2 da UFAL) até 6º período no 2º semestre de 2019.
Ter disponibilidade de 20 horas semanais (distribuídas conforme disponibilidade do
serviço e do estudante).
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas através do link https://doity.com.br/processo-seletivopara-estgio-no-obrigtorio-remunerado-no-ncleo-de-epidemiologia-hospitalar-do-hupaa
de
21/03/2019 à 29/03/2019 e a documentação abaixo relacionada deverá ser entregue pelo
candidato ou seu representante legal, na secretara da GEP, até o dia 01/04/2019 e 02/04/2019
nos horários de 08:00 às 12:00h e 14:00 às 18:00:
1) Cópia de documento de identificação oficial com foto;
2) Currículo Lattes atualizado com os devidos comprovantes;
3) Cópia do Histórico Escolar Analítico atualizado;
4) Comprovante de conta corrente na modalidade conta-salário.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será realizada no período de 03/04/2019 à 05/04/2019 e compreenderá as
seguintes etapas:
1ª etapa 03/04/2019 às 14:00h – Prova objetiva com 10 questões (local Sala de Aula do 5º Andar529).
2ª etapa: 04/04 e 05/04/2019 às 14:00h – Prova prática de informática e entrevista com o
preceptor, com horário previamente marcado. O local da prova prática será informado no dia
da prova objetiva.
Obs.: A falta do candidato em qualquer etapa será critério de eliminação.
Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios para desempate:
1) maior coeficiente de rendimento, apresentado no Histórico Escolar Analítico;
2) menor tempo de ingresso no curso;
3) maior idade.
Resultado dos selecionados: 12/04/2019
Início previsto: Treinamento e capacitação previstos para 06/05/2019 em horário a
combinar.
DO CONTEÚDO DAS PROVAS
Prova escrita:
Texto base: Capítulo “Procedimentos técnicos e Avaliação de sistemas de Vigilância
Epidemiológica” páginas 17 a 28.
Referência: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em saúde.
Departamento de Vigilância Epidemiológica. Procedimentos técnicos e Avaliação de sistemas
de Vigilância Epidemiológica. No Guia de Vigilância Epidemiológica. 7ª ed. Brasília: Ministério
da Saúde, 2009.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf
Prova prática: Conhecimentos de Excel básico: Tabelas e Gráficos.
DAS NOTAS
A nota atribuída resultará da média aritmética das avaliações:
1-Prova escrita (valor: 10)
2-Prova prática (valor: 10)
3-Entrevista (valor: 10)
DO CONTRATO
O contrato para as três (03) bolsas referentes ao ano de estágio do NHE será conduzido
e emitido pela GEP/ HUPAA, a partir de 13/05/2019, com duração de 1 ano, podendo ser
renovado por igual período. É assegurado ao estagiário férias de trinta dias sempre que o
estágio tenha duração igual a um ano. Nos casos de duração inferior a um ano, os dias de recesso
serão concedidos de maneira proporcional.
A GEP homologará o resultado e promoverá a divulgação dos candidatos selecionados,
os quais serão convocados por meio de edital específico para o preenchimento e assinatura do
termo de compromisso de estágio, Ficha de Cadastro para Recebimento de Bolsa e Formulário
de Adesão ao Seguro de Acidentes Pessoais.
São convocados para o início das atividades de estágio os candidatos classificados,
obedecendo-se: à ordem de classificação; à oferta de vagas de estágios disponíveis e à
disponibilidade do candidato selecionado/credenciado para estagiar.
Os candidatos convocados participarão de uma reunião inicial para recebimento de
informações e orientações para o desenvolvimento das atividades previstas.
No prazo determinado no Edital de convocação, o candidato deverá apresentar,
obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento, ou Casamento (ou Naturalização);
b) Comprovante de quitação com o Serviço Militar (reservista), se do gênero masculino,
dispensado no caso de estrangeiro;
c) Título Eleitoral, dispensado no caso de estrangeiro;
d) Certidão de Quitação Eleitoral obtida por qualquer Cartório eleitoral ou pela internet:
ww.tse.gov.br;
e) Carteira de Trabalho (CTPS);
f) Carteira de Identidade (ou Registro Nacional de Estrangeiro);
g) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
h) Número de Conta Bancária, na modalidade conta-salário (cartão ou outro comprovante
onde conste o número da conta), no nome do estagiário – Obs.: Somente aceitamos
conta-salário;
i) Comprovante de Residência atualizado;
j) Atestado de Matrícula do semestre vigente;
k) Fotografia 3x4 ou 5x7 recente;
l) Cartão de vacina atualizado;
m) Histórico Escolar Analítico.
Será excluído da relação nominal de classificados o candidato que:
a) Não assinar o termo de compromisso para realização de estágio;
b) Não apresentar atestado de matrícula;
c) Não se manifestar ás convocações para os estágios.
O estagiário se obrigará a cumprir normas e condições fixadas neste estágio e boa
vivência da ética profissional, especialmente as que disciplinam o resguardo do sigilo
das informações a que tiver acesso, em decorrência de suas atividades.
Os certificados serão emitidos pela GEP e NHE/HUPAA.
DA COMISSÃO DE SELEÇÂO
O processo seletivo será conduzido por uma comissão responsável pela condução,
elaboração e aplicação das provas de seleção, entrevista, correção, classificação e divulgação
dos candidatos inscritos. Essa comissão será formada por:
Fábio Henrique Peixoto Menezes, Rejane Lessa Semião e Silva e Leiko Asakura.
DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
O candidato selecionado deverá, quando da assinatura do Termo de Compromisso de
Estágio, declarar que não participa de outro estágio em órgão do Poder Público Municipal,
Estadual ou Federal ou da Administração privada.
O não atendimento aos requisitos dispositivos neste Edital ou a inexatidão das
afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente,
eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes.
Não serão aceitos pedidos de classificação em final de lista.
Os casos omissos ou excepcionados serão resolvidos pela Comissão de Seleção do
Hospital Universitário.
Maceió, 20 de março de 2019.
Profa. Dra. Sandra Mary Lima Vasconcelos
Gerente de Ensino e Pesquisa do
HUPAA/UFAL/EBSERH
Enfo Fábio Henrique Peixoto Menezes
Coordenador do NHE/HUPAA/UFAL/EBSERH