Edital de seleção do mestrado Dibict 2021
4_Edital_SeleçãoMestrado_DIBICT_2021_Plano_de_Desenvolvimento_Alagoas_-_final.pdf
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Edital de Abertura n.º 01/2021 – PPG DIBICT / UFAL
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 01/2021-PPGDIBICT/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS (PPG-DIBICT) - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021
Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Área de Concentração em Conservação da Biodiversidade Tropical
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
(PPG-DIBICT), vinculado ao Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde, da Universidade Federal de
Alagoas, torna públicas as normas do Processo Seletivo PPG-DIBICT 01/2021 para o preenchimento de
vagas para o primeiro semestre letivo de 2021, no nível de Mestrado, em conformidade com as exigências
do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica em Conservação nos Trópicos.
As vagas disponibilizadas por este Edital de seleção visam selecionar candidatos para pesquisas
associadas ao Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) em Parcerias Estratégicas
nos Estados (Edital CAPES Nº 18/2020), que beneficiou a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado
de Alagoas (FAPEAL) e o PPG-DIBICT. Neste contexto, as vagas são destinadas a execução de
projetos de pesquisa que atendam as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Estadual de Alagoas
(PDE-Alagoas) e com aderência ao objetivo de formação de Recursos Humanos pós-graduados e as
linhas de pesquisa do PPG-DIBICT, em um ambiente multidisciplinar e inovador para resolução de
questões relacionadas à Conservação e Inovação em Alagoas. O PPG-DIBICT, com conceito 4, atua na
área de concentração "Conservação da Biodiversidade Tropical", e nas linhas de pesquisa: (1) Diversidade
e Ecologia de Organismos Tropicais e (2) Conservação e Manejo em Ecossistemas Tropicais. Este Edital é
válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas desta turma no PPGDIBICT. O foco é a seleção de candidatos para pesquisas interdisciplinares relacionadas com o
planejamento e gestão da conservação e do uso de recursos vivos em ambientes naturais ou antropizados.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo regido por este edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do Curso de Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos (PPG-DIBICT).
1. DO PÚBLICO
Art. 1º Poderão participar do Processo seletivo de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos todos os portadores de Diplomas de cursos de
Graduação bacharelado ou licenciatura plena ou com certificado de conclusão de curso com Colação de
Grau, emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Parágrafo Único Também poderão se inscrever condicionalmente no presente processo seletivo,
concluintes do último semestre, de cursos de graduação de bacharelado ou licenciatura de
instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser
matriculados se tiverem efetivamente concluído a graduação, mediante apresentação do diploma.
2. DO PERFIL DOS CANDIDATOS
Art. 2º. Os candidatos devem ter nível superior nas áreas de ciências biológicas e áreas afins com interesse
em desenvolver pesquisas diretamente associadas ao Plano de Desenvolvimento do Estado de Alagoas
(PDE Alagoas) nas suas diretrizes: Sustentabilidade e Meio ambiente: Turismo e Pesca Sustentável,
Desenvolvimento Rural Sustentável e Uso Sustentável de recursos naturais. Paralelamente, considerando a
1
A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº. 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 03 de dezembro
de 2018 da Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL.
2
A cota para os servidores tem amparo e é decorrente do Plano Anual de Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de
Desenvolvimento Institucional 2013-2017 da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006.
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relevância da capacitação de gestores públicos e privados do Estado de Alagoas, o edital também se
direciona a candidatos vinculados na esfera municipal, estadual e federal sediados em Alagoas que tenham
interesse em executar atividades na área de concentração do PPG-DIBICT. Os candidatos devem ter
interesse em pesquisas interdisciplinares para melhorar a gestão e conservação dos recursos vivos em
ambientes naturais ou antropizados do Estado. Para isto, seus projetos devem atender as linhas de
pesquisa e projetos dos docentes do PPG-DIBICT relacionando o PDE Alagoas (disponível no site do
PPGDIBICT).
3. DAS VAGAS
Art. 3º O número total de vagas ofertadas neste edital e sua alocação considerando a Políticas de Ações
Afirmativas1 e cota para servidores2 da UFAL está indicado no Anexo 1.
§ 1º As vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos aprovados;
§ 2º O(a) docente orientador(a) de cada candidato aprovado apenas será definido após o cumprimento
do processo indicado no regimento interno do PPG-DIBICT;
§ 3º Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) em uma das três categorias de
Políticas de Ações Afirmativas (afrodescendentes, indígenas e pessoas com deficiência), as vagas
migrarão automaticamente para o sistema de vagas de ampla concorrência;
§ 4º Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) nas vagas destinadas ao servidor
público, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas de ampla concorrência;
§ 5º Os(as) candidatos(as) inscritos no certame nas categorias de Políticas de Ações Afirmativas
concorrem às vagas ofertadas para as Políticas de Ações Afirmativas, conforme o Anexo 1, não
podendo o(a) candidato(a) que se inscreveu para Políticas de Ações Afirmativas migrar para a
demanda de ampla concorrência.
§ 6º Os(as) candidatos(as) à Cota para Servidores da Universidade Federal de Alagoas concorrem no
mesmo nível de avaliação que os(as) candidatos(as) para Ampla Concorrência, portanto, não
serão avaliados(as) pelas prescrições da Resolução nº 86/2018/CONSUNI-UFAL.
§ 7º A Comissão de Seleção tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura para Políticas de
Ações Afirmativas ou Cotas para Servidores em caso de não apresentação dos documentos
exigidos. Uma vez sendo indeferida a candidatura para as Políticas de Ações Afirmativas ou Cota
para Servidores, a mesma migrará para as vagas de Ampla Concorrência. O indeferimento deverá
ocorrer no momento da homologação das inscrições.
Art. 4º Poderão concorrer às vagas reservadas às Políticas de Ações Afirmativas os(as) candidatos(as) que:
I - Autodeclararem-se como negros(as) ou pardos(as), segundo a Lei 12.990/2014, ou indígena,
segundo a Lei 6.001/1973; OU
II – Sejam considerados pessoas com deficiência, de acordo com a Lei 13.146/2015.
Art. 5º Os(as) candidatos(as) que se enquadrem no perfil indicado nas Políticas de Ações Afirmativas são
livres para aderir ou não ao sistema, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer às vagas de
ampla concorrência.
Art. 6º Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) ou indígenas serão submetidos ao
procedimento de verificação da condição declarada, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado
final do certame (cf. Resolução nº 86/2018 - CONSUNI/UFAL).
§ 1º Para o procedimento de verificação, o(a) candidato(a) que se autodeclarou negro(a) ou indígena
deverá se apresentar à Comissão Verificadora constituída pela Comissão de Seleção deste edital;
§ 2º A Comissão Verificadora será formada por 3 (três) integrantes com experiência em estudos étnicoraciais;
§ 3º Durante o processo de verificação, o(a) candidato(a) deverá responder às perguntas que forem
feitas pela Comissão Verificadora;
§ 4º O procedimento de verificação será fotografado e/ou filmado para fins de registro de avaliação e
será de uso exclusivo da Comissão Verificadora.
§ 5º A análise da Comissão Verificadora considerará o fenótipo e ascendência familiar apresentado
pelo(a) candidato(a) na apresentação presencial, sem a presença de terceiros o(a) acompanhando.
§ 6º Será considerado negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido como tal por, pelo menos,
2 (dois) membros da Comissão Verificadora;
§ 7º Os(as) candidatos(as) que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora como negros(as),
recusarem-se a ser fotografados(as) ou filmados(as), usarem qualquer acessório, roupa ou adorno
que impossibilite o processo de verificação, não responderem as perguntas que forem feitas pela
Comissão ou não comparecerem para o procedimento de verificação na data, no horário e local
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estabelecidos na consulta individual, continuarão participando da seleção concorrendo às vagas de
ampla concorrência, caso tenham pontuação para figurar entre os classificados.
§ 8º A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo, no site do
Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos,
obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final da seleção.
4. DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º Os(as) candidatos(as) deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf - desde a data da
publicação deste Edital até às 23h59min do dia 16 de março de 2021.
§ 1º Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF;
§ 2º O(a) candidato(a) deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme Art. 11º) digitalizados
e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento
da inscrição, respeitando o período definido no Art. 7. O pedido de inscrição só será confirmado
após a inserção de todos os documentos exigidos;
§ 3º Uma vez realizada a inscrição, não será possível submeter uma nova ou realizar retificações
naquela que já foi confirmada. Portanto, o(a) candidato(a) deve verificar atentamente as
condições do presente Edital e os documentos necessários;
§ 4º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação;
§ 5º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso
o(a) candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá organizá-los em
um único arquivo salvo no formato PDF;
§ 6º Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos(as) candidatos(as) serão conferidos
pela Comissão de Seleção do Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos.
Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de
forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste certame;
§ 7º A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu
desconhecimento;
§ 8º A Comissão de Seleção de Mestrado em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos não
se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida ocasionada por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação,
bem como por qualquer fator que interfira no envio de documentação.
Art. 8º Informações adicionais relativas ao PPG-DIBICT podem ser demandadas pelo e-mail de seleção,
indicado no Anexo 2 deste edital.
Art. 9º Candidatos(as) Pessoa com Deficiência (PcD), com problemas de saúde ou que estejam com
necessidade de amamentar poderão solicitar condição especial para a realização das etapas de seleção,
mediante requerimento no momento da inscrição, informando a espécie e grau de deficiência ou a condição
especial. É necessário, ainda, anexar aos documentos de inscrição indicados no Art. 11º, um laudo médico
original atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência, ou o problema de saúde, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com especificação
de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
§ 1º Ao(A) candidato(a) PcD ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido no Art.
9º, não será concedido a condição especial de que necessite para a realização das etapas de
seleção;
§ 2° O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
Art. 10º Portadores ou representantes de pessoas com deficiência devem contatar o Curso de Diversidade
Biológica e Conservação nos Trópicos pelo e-mail que consta no anexo 2 para garantia de acessibilidade
plena ao processo seletivo e à realização do curso.
Art. 11º Documentação necessária abaixo (modelos editáveis também estão disponíveis na página
eletrônica do Programa de Pós-Graduação, conforme endereço verificado no Anexo 2:
I.
01 (uma) foto de frente do rosto (tipo 3x4 tradicional)
II.
Cópia do Diploma, certificado de Conclusão de Curso ou Declaração de provável concluinte;
III.
Formulário de inscrição PPG-DIBICT: Anexo 3.
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IV.
Formulário de Pré-projeto de pesquisa conforme anexo 13. Os pré-projetos de pesquisa devem
obrigatoriamente estar associados ao Plano de Desenvolvimento do Estado de Alagoas (PDE
Alagoas) nas suas diretrizes: Sustentabilidade e Meio ambiente: Turismo e Pesca Sustentável,
Desenvolvimento Rural Sustentável e Uso Sustentável de recursos naturais. O plano de
desenvolvimento estadual encontra-se no site do PPG-DIBICT (endereço no anexo 2) na aba
seleção – mestrado 2020-2021. – arquivo Plano de Desenvolvimento Estadual de Alagoas e
obrigatoriamente vinculados às linhas de Pesquisa do PPG-DIBICT Diversidade e Ecologia de
Organismos Tropicais e (2) Conservação e Manejo em Ecossistemas Tropicais e ser coerente com
o disposto no documento da área de Biodiversidade da CAPES;
V.
Curriculum Vitae: o currículo deverá, obrigatoriamente, ser gerado em formato PDF personalizado
através da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br) de acordo com as instruções do Anexo 4.
VI.
Barema curricular preenchido e acompanhado com os comprovantes digitais associados pelo
respectivo número de ordem no Barema (Anexo 5).
VII.
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem pela vaga
reservada a servidores públicos da UFAL.
VIII.
Candidatos(as) das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar Memorial descritivo com, no
mínimo, uma página digitada ou manuscrita, relacionando a sua trajetória de vida, tendo em vista a
contribuição desta formação requerida para a sua inserção social, devidamente assinado pelo(a)
candidato(a), demandado na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2018,
artigo 9 (em https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501).
IX.
Candidatos(as) Quilombolas e Indígenas devem apresentar documento que ateste o
pertencimento étnico demandados na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro
de 2018, artigo 10 (https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501).
X.
Pessoas com Deficiência devem apresentar laudo em que sejam consideradas a existência de
limitação de atividades e a restrição na participação social da pessoa com deficiência para
verificação do CID (Código Internacional de Doenças) e da Classificação Internacional de
Funcionalidade demandados na Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de
2018, artigo 11 (https://sipac.sig.ufal.br/public/baixarBoletim.do?publico=true&idBoletim=501).
XI.
Candidatos(as) que necessitarem de condições especiais para realização da etapa de Arguição
devem apresentar formulário específico de acordo com o anexo 6.
XII.
Candidatos(as) das Políticas de Ações Afirmativas devem apresentar termo de autodeclaração de
acordo com os anexos 7, 8, 9 e 10.
XIII.
Certificação de domínio de língua inglesa no ato da inscrição, apresentando os documentos
discriminados abaixo:
“Test of English as a Foreign Language – TOEFL” com resultado mínimo de 550 / 213 / 79 /
470 pontos, respectivamente, para as modalidades “Paper Based Test” / “Computer Based
Test” / “Internet Based Test” / “Institutional Testing Program“;
“International English Language Test – IELTS” com resultado mínimo de 6,5 pontos;
"Certificate of Advanced English (CAE)” ou “Certificate of Proficiency in English (CPE)”
emitidos pela Universidade de Cambridge;
Certificado de aprovação de proficiência em inglês efetuada por Universidade de qualquer
Instituição de Ensino Superior que tenha Programa de Pós-Graduação stricto sensu
credenciado na CAPES, com resultado mínimo de 7,0 pontos obtido nos últimos cinco
anos transcorridos desde a emissão de qualquer um destes certificados.
Parágrafo único - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá a homologação da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
Art. 12º Caso o(a) estudante não tenha apresentado no ato da inscrição o documento que comprove
proficiência em Língua Inglesa, o mesmo deve demonstrar proficiência em língua estrangeira, no máximo,
até a metade do prazo regimental do curso.
Art. 13º Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital ou enviadas por email e nem complementação de documentos por e-mail ou impressos.
Art. 14º O prazo para a solicitação de recursos após a homologação das inscrições deverão ser solicitados
pelo(a) candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA de acordo com o
período indicado no Anexo 14 ou enviados para o e-mail que consta no Anexo 2.
5. DO PROCESSO SELETIVO E AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 15º O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção de Mestrado
composta por professores do Curso, designada para esse fim pelo Colegiado do Programa Pós-Graduação
em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos.
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Art. 16º Dependendo do número de candidatos(as) participantes no Certame, a Comissão de Seleção
poderá convocar professores do Programa para assessorar a Comissão de Seleção, sendo os nomes
dos(as) professores(as) divulgados na página do Programa junto com o documento de divulgação dos
nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as), previamente a realização da Etapa correspondente.
§ 1º No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora produzirá uma
ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e suspeição que possam
caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo PPG-DIBICT para cumprir
eventuais solicitações dos(as) candidatos(as), do Ministério Público Federal (MPF) ou de outros
órgãos de controle.
§ 2º As avaliações serão efetuadas de forma não presencial e será de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a) o uso da sua internet para acesso aos links de todas as etapas do Certame, conexão
e velocidade da mesma e que o dispositivo para ser utilizado (notebook, celular, smartphone,
computador) possua webcam e microfones instalados e em bom funcionamento.
§ 3º O processo de seleção será realizado em duas etapas:
Etapa I: Avaliação documental (Eliminatória); e Etapa II. 1. Avaliação do Pré-projeto
de Pesquisa (Eliminatória); 2. Arguição on line do Pré-Projeto de Pesquisa
(Eliminatória); 3. Avaliação curricular (Classificatória)
Art. 17º. Etapa I Avaliação documental. A falta de qualquer item acima mencionado ou a ilegibilidade das
cópias digitais demandadas no Art. 11 impedirão a homologação das inscrições. A homologação das
inscrições deverão ser verificadas pelo(a) candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão de Atividades
Acadêmicas – SIGAA na data indicada no Anexo 14 e na página eletrônica indicada no Anexo 2.
Art. 18º. Etapa II: Avaliação do Pré-projeto de Pesquisa. O Pré-Projeto de Pesquisa será avaliado pela
qualidade de seu conteúdo e por sua aderência às diretrizes do Plano de Desenvolvimento Estadual de
acordo com o Art. 11, inciso IV. O Pré-projeto de Pesquisa deverá ser apresentado obrigatoriamente
segundo o modelo do anexo 13. Nesta etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º A avaliação do Pré-projeto de Pesquisa pela Comissão de Seleção de Mestrado não indica que o
candidato desenvolverá o tema e nem terá vaga com o Docente pretendido, devendo indicar o
orientador habilitado e pretendido após sua matrícula conforme cronograma do PPG;
§ 2º A Comissão de Seleção de Mestrado avaliará o Pré-projeto de Pesquisa seguindo os critérios
estabelecidos no Anexo 11;
§ 3º Candidatos(as) que não elaborarem o Pré-projeto de pesquisa de acordo com o modelo do Anexo
13 ou que tenham conteúdo de plágio identificados pelos avaliadores serão eliminados do
processo de seleção.
Art. 19º. Etapa II: Arguição do Pré-projeto. Esta etapa será realizada de forma virtual, sendo gravada em
áudio e vídeo e consistirá em exposição oral da proposta preliminar de pesquisa em 5 (cinco) minutos,
seguida de arguição por membros designados pela Comissão de Seleção, podendo efetuar a transmissão
de slides. Nesta etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º Na Etapa de arguição do Pré-projeto, a Comissão de Seleção de Mestrado avaliará o candidato(a)
seguindo os critérios estabelecidos no Anexo 12;
§ 2º A etapa de arguição será realizada pelo Google Meet ou outra plataforma virtual similar, sendo de
responsabilidade do candidato providenciar todos os meios para o acesso em dia e horário que
serão informados pela comissão com pelo menos 24 horas de antecedência. A Comissão de
Seleção não se responsabilizará por qualquer problema na conexão remota do candidato,
inclusive aqueles ocasionados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por qualquer fator que
interfira no processo de arguição on line;
§ 3º O link para acesso à sala de Arguição do Google Meet será encaminhado com pelo menos 24
horas de antecedência para o e-mail informado pelo candidato no formulário de inscrição (Anexo
3). É de responsabilidade do candidato informar corretamente o e-mail no formulário de inscrição.
A Comissão de seleção não se responsabilizará por problemas ocasionados por erros de digitação
do endereço de e-mail pelo candidato no formulário de inscrição.
Art. 20º. Etapa II. Na avaliação curricular serão considerados para fim de pontuação apenas os itens
presentes no Barema (Anexo 5) que estejam presentes no currículo e que estejam devidamente
comprovados na documentação enviada no momento da inscrição. Ao currículo de maior pontuação, dentre
os aprovados, será atribuída a nota máxima (10) e, aos demais, nota proporcional a este.
Art. 21º Para a realização da etapa de Arguição, os(as) candidatos(as) deverão se preparar para a
apresentação aos(às) docentes membros da Comissão de Seleção do PPG-DIBICT, portando um
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documento de identificação com foto, com 10 (dez) minutos de antecedência, nos dias e horários
indicados no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 14).
§ 1º As etapas avaliativas serão realizadas conforme Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 14);
§ 2º Para serem considerados aprovados(as), os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas de
ampla concorrência e à vaga de servidor público deverão obter nota igual ou superior a 7,0
(sete), e os(as) candidatos(as) optantes pelas vagas das Políticas de Ações Afirmativas, nota
igual ou superior a 5,6 (cinco vírgula seis) na média aritmética obtida entre as notas da
avaliação do Pré-projeto e arguição de Pré-projeto.
§ 3º A classificação final dos candidatos será definida pela média aritmética simples das notas obtidas
na avaliação do Pré-projeto de Pesquisa (Art. 18), na arguição do Pré-projeto (Art. 19) e na
avaliação curricular (Art. 20).
§ 4º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos
candidatos.
I – Maior nota na média aritmética obtida entre a nota da Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa e
a Arguição de Pré-projeto;
II – Maior nota na avaliação curricular;
III - Maior idade.
§ 5º Todas as etapas serão realizadas nos dias e horários estabelecidos no Cronograma de Seleção
PPG-DIBICT (Anexo 14).
§ 6º A Comissão de Seleção de Mestrado se isenta de quaisquer problemas ocasionados por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, bem como por qualquer fator que interfira na realização de todas as etapas.
Art. 22º O candidato que não estiver presente para arguição on line em data e horário pré-determinados
pela Comissão de Seleção será excluído do Processo de Seleção.
Art. 23º O candidato poderá ser aprovado, mas não classificado, observando-se a o número de vagas
indicadas no Art. 3º.
Art. 24º Para todos os efeitos, a contagem dos prazos, assim como o horário de todos os atos desse
processo seletivo terá como parâmetro o horário local de Maceió – AL.
6. DOS RESULTADOS E RECURSOS
Art. 25º. A Comissão de Seleção divulgará o resultado das avaliações, nas datas indicadas no Calendário
de Seleção PPG-DIBICT (Anexo 14), no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas –
SIGAA e na página eletrônica indicada no Anexo 2.
§ 1º O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado das avaliações parciais à Comissão de Seleção do
PPG-DIBICT e do resultado final à PROPEP (secretaria@propep.ufal.br), no prazo indicado no
cronograma (Anexo 14) a partir da publicação dos resultados;
§ 2º O recurso deverá ser solicitados pelo(a) candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA ou enviado para o e-mail que consta no Anexo 2;
§ 3º Os recursos apresentados em qualquer uma das fases do processo seletivo serão verificados pela
Comissão de Seleção, a quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema, participando
necessariamente da análise dos recursos todos os componentes da banca que tenham participado
da avaliação em questão;
§ 4º O resultado da avaliação do recurso será publicado na data indicada no anexo 14 no Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA ou na página eletrônica indicada no
Anexo 2.
Art. 26º. O resultado final será homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, sendo publicado na página
eletrônica apresentada no Anexo 2.
§ 1º Uma vez homologado pelo Colegiado do PPG-DIBICT, o resultado final é irrecorrível, salvo em
caso de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido a PROPEP, no prazo
improrrogável de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da data da divulgação pública do
resultado;
§ 2º O recurso referente ao resultado final deverá ser enviado exclusivamente para a PROPEP, no
horário normal de expediente.
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7. DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 27º Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e classificados, respeitados os limites das
vagas estabelecidas no Art. 3º deste Edital.
§ 1º A matrícula institucional e acadêmica dos candidatos selecionados será efetuada na Secretaria da
Coordenação do PPG-DIBICT, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado nas páginas eletrônicas indicadas no Anexo 2;
§ 2º No ato da matrícula, os aprovados serão demandados para entrega de documentos na secretaria
do PPG-DIBICT ou de suas cópias autenticadas, podendo ainda ser demandados para
apresentação dos comprovantes originais de documentos digitais apresentados;
§ 3º Os(as) candidatos(as) estrangeiros ou brasileiros portadores de diplomas de graduação de IES
estrangeiras devem ter seu reconhecimento do diploma por IES brasileiras no ato da matrícula no
PPG-DIBICT, sendo eliminado o(a) candidato(a) que não apresentar tal comprovação;
§ 4º As cópias entregues devem ser comprovadas pelos originais dos documentos abaixo indicados ou
suas cópias autenticadas em Cartório ou por servidor público federal da ativa, desde que haja
carimbo de “confere com o original”, acompanhado do carimbo funcional do servidor com número
de SIAPE, sendo o candidato eliminado sumariamente na falta de qualquer exigido;
I. Cópias de documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares para homens, título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros; e Passaporte para estrangeiro;
II. Cópia do Diploma ou Certidão de conclusão de curso de Graduação com colação de grau;
§ 5º Perderá o direito à vaga e à matrícula no curso, o candidato que for demandado até a data de
matrícula institucional ou acadêmica, e não apresente os originais dos documentos requeridos,
incluindo Diploma ou Certidão de conclusão do curso com colação de grau;
§ 6º Em caso de desistência da matrícula ou não inscrição, o Colegiado do PPG-DIBICT poderá efetuar
a convocação e matrícula em período suplementar de outros candidatos aprovados e
originalmente não classificados para preenchimento das vagas, respeitando-se a ordem de
classificação, de acordo com a disponibilidade de vagas com o disposto do Art. 3.
Art. 28º. A previsão para o início do curso está indicada no Calendário de Seleção PPG-DIBICT (Anexo
14).
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29º Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar documentos falsos;
III. Apresentar-se nos locais de realização das etapas de seleção após a hora marcada para seu
início;
IV. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame ou no trato
com servidor público, a critério da Comissão de Seleção;
V. Contrariar as normas do presente edital ou demais normas vigentes do PPG-DIBICT, da
UFAL ou normas superiores;
VI. Copiar projetos ou partes de artigos, notas, trabalhos de revisão, revisões sistemáticas,
trabalhos de conclusão de curso, como monografias, dissertações e teses ou documentos
afins.
Art. 30º Os resultados da seleção efetuada neste edital apenas terão validade para o ingresso dos
aprovados na turma matriculada em 2021.
Art. 31º Bolsas disponibilizadas por agências de fomento ou pela UFAL poderão ser oferecidas aos
aprovados, atendendo aos critérios fixados por estas instituições, pela Comissão de Bolsas e pelo
Colegiado do PPG-DIBICT, não havendo compromisso de concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 32º Casos omissos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Art. 33º Os resultados e homologação das inscrições serão divulgados no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA e, também, no site do Programa (endereço no Anexo 2) e os
avisos relacionados ao processo de seleção serão divulgados com antecedência exclusivamente no
site do Programa (Anexo 2).
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Art. 34º A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações
em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
processo seletivo.
Art. 35º O curso de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos, nível Mestrado
terá duração máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de
Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título Mestre em
Ciências Biológicas na área de Biodiversidade ao aluno regular que cumprir todas as exigências
estabelecidas no Regulamento do Programa de Pós- Graduação em Diversidade Biológica e
Conservação nos Trópicos da UFAL.
Maceió, 25 de fevereiro de 2021.
Prof. Dr. Gilberto Costa Justino
Coordenador da Comissão de Seleção de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Profa. Dra. Nídia Noemi Fabré
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação/UFAL
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Anexo 1 - Vagas
Área de
concentração
Ampla
concorrência
Cotas
para
servidores
/ UFAL
Conservação da
Biodiversidade
Tropical
5
1
Políticas de ações afirmativas
Afrodescen
Indígenas
dentes
2
1
Pessoas com
Deficiência
1
Anexo 2 – Endereços de contato
PPG
Diversidade
Biológica e
Conservação nos
Trópicos
CONTATOS
Site: https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/diversidade-biologicae-conservacao-nos-tropicos
E-mail: ppgdibict.seleciona@gmail.com
Endereço: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde/ICBS-UFAL,
Secretaria de Pós-Graduação do PPG-DIBICT, Campus
A.C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, BR 104, Km
97, Cidade Universitária, 57072-970
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Anexo 3 – Formulário de inscrição
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção turma (ano): ______________
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações
Data de nascimento
/
/
Sexo
masc
Nacionalidade
Endereço eletrônico
fem
Endereço residencial
CEP
Cidade
UF
DDD
Fone
Fax
Endereço para correspondência:
Ensino Fundamental
Publico
Privado
Ano
Residencial
Institucional
Local e ano de conclusão do:
Ensino médio
Ano
Publico
Privado
Curso de Graduação
Graduação
Publico
Privado
Ano
Coeficiente
Rendimento
Instituição de Graduação
Regime de Concorrência:
Ampla concorrência
Servidores da UFAL
Políticas de Ações Afirmativas (Negro/a)
Políticas de Ações Afirmativas (Negro(a): Quilombola)
Políticas de Ações Afirmativas (Indígena)
Políticas de Ações Afirmativas (Pessoa com Deficiência)
2 - LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição (universidade, centro, empresa, etc.)
Sigla
Órgão (instituto, faculdade, etc.)
Cargo/função
Unidade (deptº, laboratório, etc.)
Vínculo empregatício
Sim
Regime de trabalho
Ativa
Tempo Parcial - TP
Aposentado
Dedicação Exclusiva - DE
Cidade
Cidade
UF
DDD
UF
Fone
Apresenta necessidades especiais?
3-ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Tempo Integral - TI
Não
Endereço institucional
CEP
Situação
Não
Sim, QUAIS:
Conservação da Biodiversidade Tropical
Fax
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4- DEMANDA DE BOLSA DE ESTUDOS
Necessitará de Bolsa Já é bolsista?
Vigência
Sim
Não
Sim
Não De __ / __ / _____
Nível:
até__ / __ / _____
É empregado(a)?
Sim
Não
Órgão:
Renda: R$
Será liberado(a)?
Sim Não
5 - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO (até 09 linhas com Arial 10)
Exponha de maneira sucinta as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação em
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos e quais as suas perspectivas profissionais em termos
acadêmicos e/ou técnicos, considerando projetos de pesquisa em andamento no Programa sob
responsabilidade orientadores habilitados pelo DIBICT (Consultar no CV Lattes). (escrever apenas no
campo cinza, sem alterar o tamanho ou espaço)
6 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOCUMENTAL DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, que possuo os originais ou cópias autenticadas por autoridade legal de todos os
documentos comprobatórios entregues na inscrição para o processo seletivo e que poderei ser demando de
entregar os originais dos documentos apresentados ou suas fotocópias autenticadas em Cartório ou por servidor
público federal da ativa, desde que haja carimbo de “confere com o original” acompanhado do carimbo funcional
do servidor com número de SIAPE, sendo eliminado sumariamente caso não efetue esta entrega até o momento
da matrícula institucional no Programa de Pós-Graduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
a ser comunicado na Secretaria do PPG-DIBICT e nas páginas eletrônicas apresentadas no Anexo 2.
8 - TERMO DE COMPROMISSO DO SOLICITANTE
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da
Universidade Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos da Universidade Federal de Alagoas.
Local
Data
,
Proibido mudança de formato
Assinatura
/
/
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Anexo 4 – Instruções CV Lattes
INSTRUÇÕES PARA GERAR CURRÍCULO LATTES EM FORMATO PERSONALIZADO ATRAVÉS DA
PLATAFORMA LATTES.
1. No endereço http://lattes.cnpq.br, clicar em "Atualizar currículo".
2. Abrirá outra tela, onde deverá ser preenchido o CPF e a senha na Plataforma Lattes, em seguida clicar
em acessar.
3. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela.
4. Abrirá a tela "Gerar página para impressão", você deve:
a. marcar a opção "Selecionar Todos" que está como primeira opção no canto superior esquerdo
dessa tela;
b. no menu "Modelo de currículo" que está do lado direito e superior, escolher
"Personalizado".
c. no menu "Estilo", escolher "Sem cores ou elementos gráficos";
d. no menu "Idioma", escolher "Português";
e. no menu "Padrão de referência bibliográfica da produção", escolher "ABNT";
f. no menu "Indexador", marcar as opções "Mostrar palavras-chave", "Mostrar setores de atividade", e
"Mostrar áreas do conhecimento";
g. no menu "Período da atuação profissional", escolher "Todo período";
h. no menu "Produção", marcar as opções "Mostrar informações adicionais", "Utilizar Citação
Bibliográfica Informada", e "Exibir número de citações de artigos";
i. no menu "Período da produção", escolher "Todo o período".
5. Clicar em "Confirmar".
6. Abrirá outra tela com o currículo gerado. Clicar no ícone da impressora no canto superior direito da tela
e salve o currículo no formato PDF.
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Anexo 5 – Barema curricular
3. Experiência acadêmica
2.Produção científica
1.Formação
ITEM
SUB-ITEM
Pontuação
Quant.
Pontuação
total
Ordem
documental
1.1. Mestrado acadêmico no Comitê de Biodiversidade/CAPES (máximo
5,0
de um mestrado acadêmico ou profissional)
1.2. Mestrado em área afim ou Mestrado profissional na Área
Biodiversidade/CAPES (máximo de um mestrado acadêmico ou
3,0
profissional))
1.3. Especialização em Ciências Biológicas ou área afim (máximo de uma
2,0
especialização)
1.4. Certificado ou diploma de curso de graduação pleno (máximo uma
1,0
graduação)
1.5. Certificado ou diploma de curso nível superior (máximo de um
0,5
certificado ou diploma de curso de nível superior)
SUB-TOTAL Formação (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
2.1. Capítulo publicado de livro na área com ISBN*
1,0
2.2. Livro completo publicado na área com ISBN*
2,0
2.3. Primeiro autor de artigo científico publicado ou com aceite definitivo
em periódico com percentil Scopus igual ou superior a 50**
15,0
2.4. Coautor de artigo científico publicado ou com aceite definitivo em
periódico com percentil Scopus igual ou superior a 50**
10,0
2.5. Primeiro autor de artigos científicos publicados ou aceitos
definitivamente em periódico com percentil Scopus inferior a 50**
2,0
2.6. Coautor de artigo científico publicado ou aceito definitivamente em
periódico com percentil Scopus inferior a 50**
1,0
2.7. Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos nacionais
e/ou regionais
0,2
2.8. Coautor de resumo publicado em anais de eventos nacionais e/ou
regionais
0,1
2.9. Primeiro autor de resumo publicado em anais de eventos
internacionais
0,4
2.10. Coautor de resumo publicado em anais de eventos internacionais
0,2
SUB-TOTAL Produção científica (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
3.1. Premiação por instituição pública ou evento científico por pesquisa
1,0
efetuada (até 2 pontos)
3.2. IC por quota ou PIBIC com ou sem bolsa por ano concluída com
aprovação do relatório final comprovada ou outra bolsa de pesquisa
1,0
aceita a critério da comissão
3.3. Participação em programas de mobilidade acadêmica oficiais no país
1,0
ou exterior no mínimo por seis meses completos
3.5. Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação por
0,05
semestre por no mínimo seis meses completos
3.6. Exercício de magistério superior por semestre por no mínimo seis
0,2
meses completos
3.7. Exercício de magistério de ensino médio e/ou fundamental a cada seis
0,1
meses completos
3.8. Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área
0,25
de concentração, excetuando magistério a cada 12 meses completos
SUB-TOTAL Experiência acadêmica (padronizado de 0-10, sendo 10 a maior pontuação)
TOTAL
* máximo de 4 pontos por capítulo e por livro ** Percentil disponível em https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/diversidade-biologica-econservacao-nos-tropicos/institucional/links
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Anexo 6 – Condição especial
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE ARGUIÇÃO ON LINE
Nome Completo:________________________________________________________________________
CPF: ________________________________________ RG:_____________________________________
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO EM
DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS da Universidade Federal de Alagoas,
venho requerer condição diferenciada para participar da Etapa de arguição on line do referido processo de
seleção, caso seja aprovado(a) na etapa anterior, de acordo com o especificado no Edital nº 000/2020.1.
PROPEP-CPG/UFAL/PPG-DIBICT. Para isso, anexo o documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do
qual é portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto indico abaixo, o tipo de recurso necessário para o dia da Arguição on line:
1. Necessidades auditivas (Perda total ou parcial da audição)
( ) Intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
2. Outras necessidades não especificadas acima
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 01/2021. PROPEP-CPG/UFAL/PPGDIBICT
Assinatura do(a) Candidato(a)______________________________________________________________
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Anexo 7 – Autodeclaração étnico-racial
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Anexo 8 – Autodeclaração étnico-indígena
Assinatura do Candidato(a)______________________________
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Anexo 9 – Autodeclaração étnico-racial - quilombola
Assinatura do Candidato______________________________________
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Anexo 10 – Autodeclaração de pessoa com deficiência
Assinatura Candidato_______________________________________________
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Anexo 11 - Critérios para Pontuação do Pré-Projeto de Pesquisa
Aspectos
Projeto
Título
Tema/Hipótese
científica/Problema da
pesquisa/Justificativa
Objetivos
Materiais e métodos
Critérios
Pontuação
Projeto obrigatoriamente no escopo das
diretrizes do Plano de Desenvolvimento
Estadual de Alagoas (PDE-Alagoas):
Sustentabilidade e Meio ambiente: Turismo
e Pesca Sustentável, Desenvolvimento
Rural Sustentável e Uso Sustentável de
Até 4,00
recursos naturais e nas linhas de pesquisa
do PPG-DIBIC: (1) Diversidade e Ecologia
de Organismos Tropicais e (2)
Conservação e Manejo em Ecossistemas
Tropicais.
Título que represente o trabalho, com
paralelismo com as demais seções do PréAté 1,00
projeto, objetivos e métodos
Estruturação clara e identificação do tema,
da hipótese, do problema de pesquisa e
Até 3,00
justificativa.
Estruturação clara e que possam ser
alcançados pelos métodos indicados no
Até 1,00
Pré-projeto
Apresentação dos materiais e métodos
adequados para o desenvolvimento do préAté 1,00
projeto e que possibilite o teste da(s)
hipótese(s) e cumprimento dos objetivos
Pontuação total obtida pelo candidato
Pontuação obtida
pelo candidato
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Anexo 12 - Critérios para avaliação da Arguição
Aspectos
Pontuação
(máximo de 10
pontos)
Capacidade de planejamento, organização e explanação lógica
1,50
do Pré-projeto de Pesquisa
Domínio básico e atual do conteúdo teórico relacionado à
proposta dentro das linhas de pesquisa desenvolvidas no PPGDIBICT (Diversidade e Ecologia de Organismos Tropicais e (2)
Conservação e Manejo em Ecossistemas Tropicais) e com as
4,00
diretrizes do Plano de Desenvolvimento do Estado de Alagoas
(PDE-Alagoas): Sustentabilidade e Meio ambiente: Turismo e
Pesca Sustentável, Desenvolvimento Rural Sustentável e Uso
Sustentável de recursos naturais
Capacidade de comunicação e síntese relacionada à temática da
1,50
proposta apresentada
Domínio da metodologia da pesquisa a ser utilizada, bem como
da adequação ao problema de pesquisa e a expectativa de
3,00
resultados esperados e grau de inovação
Pontuação total do candidato
Pontuação
obtida pelo
candidato
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Anexo 13 - FORMULÁRIO DE PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Pós-Graduação - DIBICT
Diversidade Biológica e Conservação nos Trópicos
Seleção - turma___________
Do preenchimento completo e correto de todos os campos hachurados dependerá a adequada tramitação de sua
solicitação.
1 - DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
CPF
Nome completo, sem abreviações:
___.___.___-__
PROPOSTA PRELIMINAR DE PLANO DE PESQUISA
(Não alterar a formatação - máximo de UMA página A4 (21,0 x 29,7 cm), fonte 10, Arial, espaço simples)
Por X na linha de pesquisa do PPG-DiBiCT escolhida:
Diversidade e ecologia de organismos tropicais
Conservação e manejo em ecossistemas tropicais
Tema
e/ou
orientador(es)
pretendido(s)
conforme
lista
1
disponível no site :
2. TÍTULO
3. APRESENTAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA (contextualização e identificação do tema/problema a ser tratado)
4. OBJETIVOS
5. MÉTODOS (Procedimentos prováveis a serem adotados no estudo/pesquisa)
1
Proibido mudança de formato; https://icbs.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/diversidade-biologica-e-conservacao-nos-tropicos/docentes-1
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Anexo 14 – CALENDÁRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
ATIVIDADE
DATA INICIAL
DATA FINAL
OBSERVAÇÕES
Período de inscrições
25/02/2021
5a feira
16/03/2021
3a feira
SIGAA
Recursos sobre o edital
25/02/2021
5a feira
01/03/2021
2a feira
Comissão de Seleção
Etapa I: Avaliação Documental e homologação
das inscrições
Período de recursos da Avaliação Documental e
homologação das inscrições
Análise e divulgação dos resultados da análise
dos recursos
Etapa II: Avaliação de
pré-projetos, Arguição
de pré-projeto e
Avaliação Curricular
Etapa II: Avaliação de
pré-projetos
Etapa II: Arguição de
pré-projeto
Etapa II: Avaliação
Curricular
Totalização e Divulgação do Resultado da Etapa
única
Recebimento de recursos Etapa II
Julgamento dos recursos Etapa II e divulgação
dos resultados
Homologação do resultado pelo Colegiado,
enviando ata para PROPEP
Recebimento de recursos dos resultados finais
(PROPEP)
Julgamento dos recursos e divulgação dos
resultados
Previsão do período NORMAL de matrícula
acadêmica e institucional de discentes regulares
Previsão para o início das aulas
17/03/2021
4a feira
18/03/2021
5a feira
19/03/2021
6a feira
22/03/2021
2a feira
22/03/2021
2a feira
23/03/2021
3a feira
23/03/2021
3a feira
24/03/2021
4a feira
26/03/2021
6a feira
26/03/2021
6a feira
29/03/2021
2a feira
31/03/2021
4a feira
01/04/2021
5a feira
05/04/2021
Comissão de Seleção
SIGAA e e-mail da
Comissão de seleção
Comissão de
Seleção/SIGAA
Comissão de Seleção
23/03/2021
3a feira
Comissão de seleção e
candidatos
Comissão de Seleção
Comissão de
seleção/SIGAA
25/03/2021
5a feira
SIGAA e e-mail da
Comissão de seleção
Comissão de
Seleção/SIGAA
Comissão de Seleção /
Colegiado do PPG
30/03/2021
3a feira
SIGAA e e-mail da
Comissão de Seleção
PROPEP/SIGAA
SIGAA e Secretaria do
PPG
PPG