Propep divulga nota com orientações sobre o Pibic e Pibiti
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação esclarece alguns pontos para os orientadores dos dois programas de bolsas cientificas
- Atualizado em
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) divulgou por meio de nota algumas informações importantes aos orientadores do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic) e Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Pibiti). Leia abaixo:
Sobre o envio do relatório Parcial:
De acordo com as normas do PIBIC e PIBITI, aprovadas pelo Comitê Assessor e em vias de publicação:
- 3º Bolsista que não submeter o relatório parcial dentro do prazo terá o pagamento da bolsa suspenso. Caso a situação não seja regularizada no prazo de 7 dias corridos, com a apresentação de justificativa, a bolsa será remanejada na unidade acadêmica ou campus, seguindo a ordem de classificação. O referido bolsista terá direito a uma Declaração do período que atuou no projeto.
- 4º Voluntário que não submeter o relatório parcial dentro do prazo previsto no cronograma do Edital, terá a situação alterada de ativo para inativo. Caso a situação não seja regularizada no prazo de 7 dias corridos, com a apresentação de justificativa, o aluno ficará impedido de continuar no projeto, com direito a uma Declaração do período que atuou no projeto.
Informamos ainda que o cronograma de envio de relatório parcial do ciclo 2020/2021 não será prorrogado.
Sobre a ausência de cadastro de discente, a título de esclarecimento e por ocasião de alguns professores solicitarem cadastro de discente apenas neste momento:
O aluno que se encontra “INATIVO” por falta de cadastro, ou seja, ausência do preenchimento e envio de formulário Google, de acordo com o cronograma previsto no Edital Pibic 2020-2021 (como artigo descrito abaixo), não poderá enviar o relatório parcial.
Para que bolsistas e voluntários possam iniciar suas atividades nos seus respectivos projetos de pesquisa, os orientadores devem cadastrar os bolsistas e voluntários, preenchendo o Formulário de Cadastro, através do endereço dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital (ver Item 3).
§ 1º Bolsistas e voluntários devem se cadastrar utilizando suas contas de e-mail institucional;
§ 2º Não será garantida a ordem de distribuição de cotas de bolsas, tal qual descreve o Item 10.3, quando a documentação de cadastro de bolsista não for entregue no período previsto no cronograma descrito no Item 3.
§ 3º O orientador que não informar os dados cadastrais do bolsista, dentro do prazo estabelecido no Cronograma deste Edital, poderá ter a sua cota de bolsa remanejada. Caso os prazos determinados no Edital não sejam cumpridos, a Propep poderá realizar o cancelamento e remanejamento da bolsa para outro projeto, de acordo com a ordem de classificação.