Propep orienta sobre auxílio financeiro para estudantes de pós e pesquisadores
Recurso é para custear participação em eventos científico-acadêmicos no Brasil ou no exterior, ou para realização de atividades técnico-científicas no país
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A equipe da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep) da Ufal elaborou uma cartilha, disponível neste link, com orientações para os discentes matriculados em cursos stricto sensu da Universidade e pesquisadores em estágio pós-doutoral (PNPD) que tenham interesse em solicitar auxílio financeiro para custear a participação em eventos científico-acadêmicos no Brasil ou no exterior, ou para realização de atividades técnico-científicas no país.
O auxílio só será concedido se a atividade ou o evento for do interesse do programa de pós e desde que esteja relacionado ao objeto de estudo do solicitante. De acordo com o Walter Matias, coordenador de Pós-graduação (CPG) da Propep, “os recursos são cedidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), conforme a dotação orçamentária do Programa de Apoio à Pós-Graduação (Proap), e a concessão da verba dependerá da dotação orçamentária anual”.
A cartilha traz informações gerais sobre o auxílio em relação a despesas, deslocamentos, diárias, eventos, condições para solicitar, procedimento para requerer, além de orientações sobre a prestação de contas.
O foco da cartilha, de acordo com o coordenador, é orientar discentes de pós-graduação na solicitação e aquisição de auxílios concedidos pela Capes, acelerando os procedimentos. “O principal objetivo é tornar o processo mais dinâmico, mais célere. Também sanar as dúvidas dos coordenadores e dos estudantes de pós no momento de solicitar o auxílio”, reforça a pró-reitora da Propep, Iraildes Assunção.
Saiba mais
A Instrução Normativa Nº 05, de 30 de junho de 2002 é que regulamenta as normas e os procedimentos para a concessão do auxílio. De acordo com a IN, são considerados eventos científico-acadêmicos: congressos, encontros, simpósios, seminários, conferências e similares. Já as atividades técnico-científicas se configuram como trabalhos de campo, visitas técnico-científicas, cursos e treinamentos.
Ainda conforme a IN, o auxílio financeiro deve ser destinado ao pagamento de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, sendo vedada sua utilização para custear pagamento de taxa de inscrição em evento, curso ou qualquer outra atividade técnico-científica.
Se o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião em que o discente esteja matriculado e exerça suas atividades acadêmicas não será permitida a concessão do auxílio.
Para conferir a IN na íntegra, acesse.