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                    Edital nº 11/2022 – PROGRAD/UFAL

Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1

Serviço Público Federal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 11/2022, de 10 de Março de 2022 – PROGRAD/UFAL
Processo Seletivo SIMPLIFICADO DE VAGAS REMANESCENTES para Ingresso nos Cursos de Licenciatura em Ciências, Licenciatura em
Letras Português e Pedagogia, na modalidade presencial, pelo Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação
Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares - Pril/UFAL
A Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Instituição de Ensino Superior integrante do Sistema Federal de Ensino, por meio da Pró-Reitoria de
Graduação – PROGRAD e do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo
para Ingresso nos Cursos de Licenciatura em Ciências e Licenciatura em Letras Português, na modalidade presencial, pelo Programa Institucional de
Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares – Pril/UFAL, Edital MEC Nº 66/2021, com vistas
ao preenchimento de 66 (sessenta e seis) vagas para ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2021 para os seguintes cursos de graduação licenciaturas: Ciências Interdisciplinares e Letras Português, oferecidos no Campus do Sertão/UFAL, com sede na cidade de Delmiro Gouveia/AL. O
Processo Seletivo acontece por meio da celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal de Alagoas e as prefeituras dos
municípios alagoanos de Água Branca/AL, Delmiro Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho D´Água do Casado/AL, Pariconha/AL e Piranhas/AL, firmado em
13/01/2022. A oferta e realização dos cursos de que trata este Edital obedecerá ao disposto na legislação vigente, aos Projetos Pedagógicos aprovados
pelo CONSUNI/UFAL e ao disposto neste instrumento convocatório.

1

AS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1

O Processo Seletivo SIMPLIFICADO para Ingresso nos Cursos de Licenciaturas pelo programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da
Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares – Edital Nº 11/2022/UFAL, na modalidade presencial, será realizado sob a
responsabilidade do Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, no que concerne à realização
das inscrições, processamento e publicação dos resultados, documentos e avisos oficiais em seu endereço eletrônico, análise da documentação e
logística e organização dos processos de matrícula, bem como no tocante à prestação de informações a respeito do Processo Seletivo
SIMPLIFICADO de que trata este Edital. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, por meio do Departamento de Registro e Controle
Acadêmico – DRCA, a responsabilidade pela convocação e pela realização da matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as). Caberá à PróReitoria de Graduação – PROGRAD a decisão a respeito dos casos omissos no Edital.

1.2

O Processo Seletivo SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado em uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, sendo
os(as) candidatos(as) submetidos(as) à Prova de Títulos (Grupo 1), Nota do ENEM (Grupo 2) e Coeficiente de Rendimento Acadêmico Total
Acumulado (Grupo 3), de acordo com o grupo em que concorrem.

1.3

Os cursos ofertados neste processo seletivo ocorrerão na modalidade presencial, sendo oferecidos no Campus do Sertão/UFAL, localizado na cidade
de Delmiro Gouveia/AL, com aulas ofertadas às sexta-feiras no turno noturno e aos sábados nos turnos matutino e vespertino. As atividades
extraclasse serão ofertadas de forma online em ambientes virtuais para execução durante a semana, preferencialmente no turno noturno.

Público-alvo
1.4

Poderão concorrer às vagas candidatos(as) enquadrados(as) em um dos três grupos a seguir.

1.4.1. Grupo 1: Vagas destinadas a Profissionais com vínculo efetivo (concursados) com alguma Secretaria Municipal de Educação ou Escola da rede
pública de ensino municipal (Assistentes/Auxiliares Administrativos, Secretários, Diretores, Monitores, Professores etc.) das prefeituras de
Água Branca/AL, Delmiro Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho d´Água do Casado/AL, Pariconha/AL ou Piranhas/AL, que celebraram Acordo de
Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Alagoas OU Profissionais com vínculo efetivo (concursados) na Secretaria de Estado da
Educação de Alagoas e lotados nos municípios de Água Branca/AL, Delmiro Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho d´Água do Casado/AL, Pariconha/AL ou
Piranhas/AL.
a) Os(As) candidatos(as) aprovados(as) deverão comprovar, no momento da convocação para a matrícula, que possuem vínculo efetivo
(concursado/a) com alguma Secretaria Municipal de Educação ou Escola da rede pública de ensino municipal ou estadual lotados nos
municípios listados no subitem 1.4.1. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não comprovar o vínculo efetivo.
b) Não poderão concorrer às vagas do Grupo 1 os(as) candidatos(as) que trabalham na prefeitura municipal, escolas municipais ou estaduais
como contratados(as) de forma temporária (ocupantes de cargos comissionados, funcionários(as) de empresas terceirizadas etc.).
1.4.2. Grupo 2: Vagas destinadas aos(às) candidatos(as) que fizeram as provas de pelo menos uma edição do ENEM nos últimos 6 anos (2016, 2017,
2018, 2019, 2020 e 2021) e que não tenham zerado a redação.
1.4.3. Grupo 3: Vagas destinadas a Portadores de Diploma de curso superior.
a) Candidatos(as) que tenham concluído Curso Superior de Graduação ou Curso Superior Tecnológico obtido em IES nacional, na modalidade
presencial ou EAD, grau bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC, e desejam ingressar em
outro curso de graduação.
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b) Ter ingressado no curso de origem por meio de Processo Seletivo Vestibular ou Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) ou Sistema de
Seleção Unificada (SiSU).
c) É vedada a participação de candidatos já contemplados em Processo Seletivo de Portador de Diploma de Ensino Superior, no âmbito da UFAL.
d) É vedada a participação de candidato com status “provável concluinte” ou similar.
e) É vedada a participação de candidatos que tenham obtido o título de graduação em instituição estrangeira, mesmo que este seja
revalidado no Brasil.
1.5

Poderão concorrer às vagas ofertadas neste Processo Seletivo SIMPLIFICADO somente candidatos(as) portadores(as) de certificado de conclusão
do Ensino Médio ou equivalente ou aqueles(as) que comprovarem conclusão do Ensino Médio no período, forma e condições previstos neste
Edital.

1.6

Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela UFAL para concorrer às vagas
destinadas ao curso de graduação de que trata este Edital, sob pena de perder o direito à vaga caso seja classificado(a).

1.7

Qualquer candidato poderá impugnar o Edital em petição escrita e fundamentada dirigida à COPEVE/UFAL, a ser entregue de segunda a sextafeira, das 8h às 14h, no Protocolo Geral da UFAL no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação do extrato do Edital no Diário
Oficial da União e da publicação do Edital na íntegra no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, sob pena de preclusão.

1.8.1. A PROGRAD/UFAL e a COPEVE/UFAL, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deverão apreciar as eventuais impugnações apresentadas.
1.8

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.

1.9

É responsabilidade do(a) candidato(a) conhecer e observar os termos deste Edital e dos subsequentes que regulamentem o presente Processo
Seletivo SIMPLIFICADO.

1.10 O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL: www.copeve.ufal.br.
1.11 Todos os horários citados neste Edital referem-se ao horário do estado de Alagoas.

2

DAS VAGAS E DOS CURSOS

2.1

O Processo Seletivo SIMPLIFICADO Pril/UFAL 2022.1 de que trata este Edital oferecerá inicialmente 66 vagas (sessenta e seis) vagas
remanescentes do Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1, regido pelo edital 003/2022-PROGRAD/UFAL, para o Campus do Sertão/UFAL, localizado
na cidade de Delmiro Gouveia/AL, distribuídas por grupo. As vagas disponibilizadas, ofertadas para o segundo semestre do ano letivo de 2021,
destinam-se aos cursos de Licenciatura em Ciências e Licenciatura em Letras Português, sendo divididas em três grupos: o Grupo 1, com oferta
de 26 vagas para Profissionais com vínculo efetivo (concursados) com alguma Secretaria Municipal de Educação ou Escola da rede pública de
ensino municipal (Assistentes/Auxiliares Administrativos, Secretários, Diretores, Monitores, Professores etc.) das prefeituras de Água Branca/AL,
Delmiro Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho D´Água do Casado/AL, Pariconha/AL ou Piranhas/AL, que celebraram Acordo de Cooperação Técnica com a
Universidade Federal de Alagoas OU Profissionais com vínculo efetivo (concursados) na Secretaria de Estado da Educação de Alagoas e lotados
nos municípios de Água Branca/AL, Delmiro Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho D´Água do Casado/AL, Pariconha/AL ou Piranhas/AL; o Grupo 2, com
oferta de 20 vagas para Demandas Sociais reservadas aos(às) candidatos(as) que fizeram o ENEM nos últimos 6 anos e não zeraram a prova de
Redação; e, por fim, o Grupo 3, com oferta de 20 vagas para os Portadores de Diploma de curso superior.

2.1.1. Em caso de mais vagas surgirem oriundas do não preenchimento no Edital nº 003/2022-PROGRAD/UFAL, de 13 de janeiro de 2022, elas serão
ofertadas no mesmo curso e no Grupo 1 deste edital.
2.1.2. O Processo Seletivo SIMPLIFICADO de que trata este Edital ofertará vagas apenas para a demanda de Ampla Concorrência.
2.2

As vagas ofertadas para os cursos previstos neste Edital, respeitando a divisão mencionada no subitem 2.1, e estão especificadas no Anexo I
deste Edital.

2.3

O(A) candidato(a) deverá ter ciência de que, durante o curso, haverá atividades obrigatórias no formato presencial, às sextas-feiras à noite e aos
sábados pela manhã e tarde, que envolverão encontros presenciais, atividades de laboratório, tutorias presenciais e avaliações.

2.4

As atividades obrigatórias presenciais serão realizadas no Campus UFAL/Sertão, localizado na cidade de Delmiro Gouveia/AL.

3

DO REMANEJAMENTO DE VAGAS

3.1

As vagas não ocupadas em um determinado curso/grupo serão remanejadas dentro do mesmo curso, seguindo a ordem:
a) Grupo 1 (Profissionais de Educação Básica da rede municipal ou estadual);
b) Grupo 2 (Candidatos com Nota do Enem);
c) Grupo 3 (Candidatos Portadores de Diploma).

4

DAS INSCRIÇÕES

Procedimentos para a realização da Inscrição.
4.1

As inscrições do Processo Seletivo SIMPLIFICADO PRIL/UFAL 2022.1. serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br, no período compreendido entre a 23h do dia 10/03/2022 e as 23h59 do dia 20/03/2022.

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4.2

Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1

No período especificado no subitem 4.1, os procedimentos para que o(a) candidato(a) se inscreva no Processo Seletivo de que trata este Edital
são os seguintes:
a) no caso de o(a) candidato(a) não ter cadastro no site da COPEVE,
www.copeve.ufal.br/sistema;

deverá fazê-lo acessando o endereço eletrônico

b) após a realização do cadastro no sistema de inscrição da COPEVE, o(a) candidato(a) deverá fazer sua inscrição preenchendo o Formulário de
Inscrição on-line existente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua
inscrição, segundo as orientações constantes na tela do sistema de inscrição;
c) o(a) candidato(a) deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU gerada pelo sistema da COPEVE e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, observando a data de vencimento do documento.
4.3

Não serão confirmadas as inscrições dos(as) candidatos(as) que não cumprirem o estabelecido no subitem 4.2 deste Edital.

4.4

As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para a realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema.

4.5

Para realizar o cadastro no site da COPEVE, conforme previsto na alínea ‘a’ do subitem 4.2, dentre outras informações de caráter obrigatório,
o(a) candidato(a) deverá incluir um endereço eletrônico pessoal válido (e-mail), por meio do qual receberá eventuais informações a respeito
deste Processo Seletivo.

4.6

Ao preencher o Formulário de Inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, escolher o Curso/Grupo pretendido, de acordo com a
relação constante no Anexo I deste Edital.

4.7

Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física –
CPF do(a) candidato(a), assim como não serão alteradas as opções de Curso/Grupo.

4.7.1

Caso o(a) candidato(a) desista de uma inscrição já realizada e queira trocar de opção(Curso e Grupo), poderá efetuar uma nova inscrição, desde
que não tenha finalizado o período de inscrição e que a nova inscrição seja, obrigatoriamente, diferente da(s) efetuada(s) anteriormente no
que se refere ao conjunto de opções Curso/Grupo.

4.8

É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o preenchimento correto do Formulário de Inscrição, assumindo, portanto, as consequências
por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.

4.9

O(A) candidato(a) inscrito(a) não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva
responsabilidade as informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.10 A COPEVE/UFAL não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou
impossibilitem a transferência de dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
Pagamento de taxa e Confirmação de inscrição.
4.11 Para confirmação da inscrição, o(a) candidato(a) deverá pagar taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais).
4.12 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser feito por meio da Guia de Recolhimento Único da União – GRU obtida no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br, pagável apenas nas agências do Banco do Brasil. O pagamento deverá ser realizado após a geração e a
impressão da GRU (opção disponível após o preenchimento e envio on-line do Formulário de Inscrição). A GRU a ser utilizada para efetuar o
pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquela correspondente ao Formulário de Inscrição.
4.13 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento estabelecida na GRU, observado o horário normal de
funcionamento bancário. A solicitação de inscrição estará confirmada somente após o pagamento da GRU correspondente e a devida
confirmação da rede bancária.
4.14 Não serão aceitos pagamentos condicionais e/ou extemporâneos ou realizados por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.15 A confirmação da inscrição do(a) candidato(a), por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis após a realização do pagamento da taxa. É de responsabilidade
exclusiva do(a) candidato(a) o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrição da COPEVE. Se após 72 (setenta e duas) horas
úteis o pagamento não for confirmado no sistema de inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato imediatamente com a COPEVE.
Isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com o Decreto nº 6.135/2007
4.16 Poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período de 10/03/2022 a 13/03/2022, o(a) candidato(a) que preencher, obrigatoriamente, os
seguintes requisitos:
a) estar inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007; e
b) ser membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de
até três salários mínimos; ou
c) Ter inscrição homologada no EDITAL Nº 3/2022, de 13 de janeiro de 2022 – PROGRAD/UFAL, mas não ter enviado a documentação no prazo
estabelecido, desde que efetuem uma nova inscrição, independente do grupo e curso.
4.17 Para requerer a isenção mencionada no subitem 4.16 deste Edital, o(a) candidato(a) deverá informar no Formulário de Inscrição on-line
(www.copeve.ufal.br/sistema) o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, por meio do qual
firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 4.16 deste Edital.
4.18 Para obter a isenção mencionada na alínea “c” do subitem 4.16 deste Edital, o(a) candidato(a) deverá efetuar uma nova inscrição, em qualquer
curso e grupo, indicando na inscrição que deseja obter a isenção e aguardar a Copeve efetuar a consulta na base de dados do inscritos no EDITAL
nº 3/2022, de 13 de janeiro de 2022 – PROGRAD/UFAL.
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4.8.1. Após as consultas, o resultado preliminar será publicado conforme indicado no subitem 4.25.
4.19 A COPEVE/UFAL, de posse dos Números de Identificação Social dos candidatos(as), consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas.
4.20 As informações prestadas no Formulário de Inscrição referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a). O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, excluindo-o(a) do certame.
4.21 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que não possua o NIS e se enquadram exclusivamente nas
alíneas “a” e “b” do subitem 4.16.
4.22 Não serão analisados pedidos de isenção baseados no Decreto n° 6.135/2007 sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não
contenham informações suficientes para a correta identificação do(a) candidato(a) na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.23 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br no dia indicado no subitem 4.25.
4.24 Os recursos poderão ser interpostos conforme disposições previstas nos subitens 4.26 a 4.31.
Resultado Preliminar das Solicitações de Isenção
4.25 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br no dia 15/03/2022.
Recursos das Solicitações de Isenção
4.26 Poderão ser interpostos recursos contra o resultado dos pedidos de isenção no dia 16/03/2022 no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário
eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
4.27.1. Os(As) candidatos(as) que concorreram à isenção com amparo na Lei n° 12.799/2013 não poderão adicionar novos documentos para
comprovação da condição.
4.27 O Resultado Final dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br no dia 18/03/2022.
4.28 Neste Processo Seletivo, cada candidato(a) somente será agraciado(a) uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo
que tenha apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o(a) candidato(a) que tenha direito à isenção terá validado apenas aquela referente
à última das inscrições realizadas no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL.
4.29 A relação dos(as) candidatos(as) com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será divulgada no
endereço eletrônico da COPEVE simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
4.30 Será desconsiderado o formulário de isenção dos(as) inscritos(as) que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição,
verificável a qualquer tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.
4.31 O(A) candidato(a) que continuar no Resultado Final com o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último
dia do prazo previsto na alínea “c” do subitem 4.2 deste Edital, bastando acessar o seu cadastro no sistema de inscrição através do endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, clicar na opção Gerar Boleto da inscrição escolhida e imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU.
Outras informações relativas à inscrição
4.32 A COPEVE/UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que tiver preenchido os dados de inscrição com informações
comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.
4.33 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em
seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a
sua alteração.
4.34 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Certame pela
Universidade Federal de Alagoas.
4.35 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outro cargo ou para
outros concursos/seleções.
4.36 O sistema de inscrição da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do(a) candidato(a), disponibilizando-lhe o
comprovante de inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
4.37 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.38 O(A) candidato(a) que desejar corrigir o nome, número de documento de identificação, data de nascimento ou qualquer outra informação
relativa a seus dados pessoais fornecida durante o processo de inscrição deste Processo Seletivo deverá, após o término das inscrições,
protocolar um requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, na Av.
Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, CEP 57.072-970, Maceió/AL. Esse requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada
em cartório dos documentos que contenham os dados corretos.
4.39.1 O requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais poderá também ser encaminhado via Sedex ou Carta Registrada, após o
término das inscrições, ambos com aviso de recebimento, para a sede da COPEVE/UFAL.
4.39 Os dados corrigidos em consequência do recebimento do requerimento entregue à COPEVE/UFAL nos termos dos subitens 4.39 e 4.39.1
produzirão efeitos somente para o processo seletivo de que trata este Edital. Para alteração no cadastro de candidatos do site da COPEVE/UFAL,
o(a) candidato(a) deverá fazer a correção dessa informação no sistema de inscrição da COPEVE/UFAL (www.copeve.ufal.br/sistema), utilizando
seu login (CPF e senha), o que produzirá efeito nos concursos e processos seletivos que venham a ser realizados posteriormente.
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5

GRUPO DE CANDIDATOS PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO (PROVA DE TÍTULOS) – GRUPO 1

5.1

Para inscrever-se no Processo Seletivo SIMPLIFICADO Pril/UFAL 2022.1 no Grupo 1, o candidatos deverão ser Profissionais com vínculo efetivo
(concursados) com alguma Secretaria Municipal de Educação ou Escola da rede pública de ensino municipal (Assistentes/Auxiliares
Administrativos, Secretários, Diretores, Monitores, Professores etc.) das prefeituras de Água Branca/AL, Delmiro Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho
d´Água do Casado/AL, Pariconha/AL ou Piranhas/AL, que celebraram Acordo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Alagoas OU
Profissionais com vínculo efetivo (concursados) na Secretaria de Estado da Educação de Alagoas e lotados nos municípios de Água Branca/AL,
Delmiro Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho d´Água do Casado/AL, Pariconha/AL ou Piranhas/AL no momento da Prova de Títulos.

5.2

Poderão concorrer à demanda, os(as) candidatos(as) que atuam na rede pública de ensino como Professores(as), Monitores(as), Diretores(as),
Secretários(as) Escolares ou Assistentes/Auxiliares em Administração, desde que possuam vínculo efetivo (sejam concursados/as) em alguma
Secretaria Municipal de Educação ou Escola da rede pública de ensino municipal e estadual dos municípios especificados neste Edital.

5.2.1. É obrigatório que o(a) candidato(a) inscrito(a) em um determinado curso do Grupo 1 comprove o vínculo efetivo (concursado(a)) com alguma
Secretaria Municipal de Educação, Escola da rede pública de ensino municipal ou estadual nos municípios de Água Branca/AL, Delmiro
Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho d´Água do Casado/AL, Pariconha/AL ou Piranhas/AL.
5.2.2. Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) do Grupo 1 que não consiga comprovar o vínculo efetivo (concursado/a) com a rede municipal ou estadual
de ensino nos municípios de Água Branca/AL, Delmiro Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho d´Água do Casado/AL, Pariconha/AL ou Piranhas/AL será
eliminado(a) do processo.
5.3

A divulgação dos(as) candidatos(as) com inscrições confirmadas e convocação para a Prova de Título será publicada no site www.copeve.ufal.br
no dia 24/03/2022.

Prova de Títulos
5.4

Serão submetidos à Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, todos(as) os(as) candidatos(as) do Grupo 1 de Profissionais da Rede
Pública de Ensino que tenham inscrição confirmada neste Processo Seletivo, de acordo com o indicado no subitem 5.3.

5.5

Os(As) candidatos(as) com inscrição confirmada deverão acessar novamente o Sistema de Inscrição da COPEVE (www.copeve.ufal.br/sistema) e
anexar todos os documentos digitalizados necessários para fins de pontuação nessa fase de avaliação do certame (formato PDF e/ou JPG).

5.6

A Prova de Títulos terá caráter unicamente classificatório, sendo considerados para pontuação os documentos comprobatórios de experiência
profissional, obedecida a tabela de valores apresentada no quadro do subitem 5.7.

5.7

Somente serão aceitos os títulos descritos a seguir, observados os limites de pontuação máxima estabelecidos no quadro abaixo.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS e TÍTULOS – GRUPO DE CANDIDATOS(AS) DA REDE PÚBLICA DE ENSINO - (GRUPO 1)

CÓD.

DOCUMENTO / TÍTULO / DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

A

Documento de identificação com foto, válido e frente e verso (listado no subitem 16.7).

ENVIO OBRIGATÓRIO

B

Declaração indicando o vínculo efetivo atualmente com uma instituição pública educacional municipal
ou estadual de algum dos municípios alagoanos (Água Branca/AL, Delmiro Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho
D´Água do Casado/AL, Pariconha/AL e Piranhas/AL).

ENVIO OBRIGATÓRIO

C

Assistente/Auxiliar
Administrativo(a):
Declaração(ões)
com
expressa
indicação
da(s)
atividade(s)/função(ões) como Assistente/Auxiliar administrativo(a) que desempenha/desempenhou
desde o DIA, MÊS e ANO até o DIA, MÊS e ANO, conforme subitem 5.21 deste Edital.

1,0 (por ano)

10,0

D

Secretário(a) Escolar: Declaração(ões) com expressa indicação da(s) atividade(s)/função(ões) como
Secretário(a) escolar que desempenha/desempenhou desde o DIA, MÊS e ANO até o DIA, MÊS e ANO,
conforme subitem 5.22 deste Edital.

2,0 (por ano)

20,0

E

Direção Escolar: Declaração(ões) com expressa indicação da(s) atividade(s)/função(ões) como Diretor(a)
escolar que desempenha/desempenhou desde o DIA, MÊS e ANO até o DIA, MÊS e ANO, conforme
subitem 5.23 deste Edital.

3,0 (por ano)

45,0

F

Monitor(a)/Auxliar de Sala: Declaração(ões) com expressa indicação da(s) atividade(s)/função(ões) que
desempenha/desempenhou desde o DIA, MÊS e ANO até o DIA, MÊS e ANO, observadas as
especificidades para cada curso, conforme alíneas “b” e “c” do subitem 5.24 deste Edital.

3,0 (por ano)

45,0

G

Professor(a): Declaração(ões) com expressa indicação da(s) atividade(s)/função(ões) que
desempenha/desempenhou desde o DIA, MÊS e ANO até o DIA, MÊS e ANO, observadas as
especificidades para cada curso, conforme alíneas “b” e “c” do subitem 5.25 deste Edital.

5,0 (por ano)

80,0

PONTUAÇÃO TOTAL

5.8

PONTUAÇÃO DE
CADA TÍTULO

200,0

Os arquivos enviados devem ser legíveis (em formato PDF e/ou JPG) e conter o nome do(a) candidato(a), de forma a não gerar dúvidas no
tocante às informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este
procedimento.

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Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1

Procedimentos para o envio de documentação (Títulos).
5.9

Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF e/ou JPG e enviados via Sistema de Inscrição no período compreendido entre
24/03/2022 e 28/03/2022.

5.10 Os(As) candidatos(as) do Grupo 2 que forem convocados(as) para a Prova de Títulos deverão enviar os seguintes documentos digitalizados nos
formatos .pdf e/ou .jpg:
a) Documento de identificação com foto e válido (frente e verso), conforme listado no subitem 16.7 (envio obrigatório).
b) Declaração indicando o vínculo efetivo de servidor(a) concursado(a) atualmente e lotado(a) em uma escola pública municipal ou estadual
(envio obrigatório).
c) Títulos para a comprovação das experiências profissionais, conforme tabela do subitem 5.7.
5.10.1 O conjunto de documentos digitalizados que serão enviados via Sistema de Inscrição deverá seguir, preferencialmente, a ordem da Tabela de
Pontuação do subitem 5.7.
5.10.2 Os(As) candidatos(as) que optarem por enviar um único arquivo no formato PDF com todos os documentos exigidos deverão nomeá-lo da
seguinte forma: (Nome completo do(a) candidato(a) + Documentação Completa).
5.10.3 Os(As) candidatos(as) que optarem por enviar vários arquivos digitalizados deverão nomear cada um da seguinte forma: (Nome completo do(a)
candidato(a) + Nome do documento).
5.10.4 No caso de documentos que possuem frente e verso, deverão obrigatoriamente ser enviados a frente e o verso (Por exemplo: Documentos de
Identificação).
5.10.5 Se os documentos que possuem informações na frente e no verso forem enviados em arquivos distintos, eles devem ser identificados com
(Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do documento + FRENTE e (Nome completo do(a) candidato(a) + Nome do documento + VERSO).
5.11 Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no subitem 5.7 não serão considerados para fins de pontuação.
5.12 No que se refere aos documentos para pontuação na Prova de Títulos, caberão exclusivamente à Banca Examinadora a análise da validade dos
documentos e a atribuição de pontuação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
Comprovação de Experiência Profissional (APENAS para o grupo de candidatos PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL DE
ENSINO).
5.13 A atribuição da pontuação da experiência profissional será realizada por um ano completo (12 meses).
5.14 Não serão consideradas experiências profissionais em períodos concomitantes, mesmo que sejam em instituições diferentes.
5.15 Considerar-se-á como experiência profissional aquela comprovada exclusivamente por meio dos documentos descritos nas alíneas do subitem
5.16, que apresentem o cargo/função do(a) candidato(a) com nomenclatura literalmente igual aos cargos/funções dispostos(as) no Quadro de
Pontuação de Títulos do subitem 7.7, ou, ainda, aquela comprovada exclusivamente por meio dos documentos descritos nas alíneas do subitem
5.16, que atestem a experiência do(a) candidato(a) em atividades iguais ou equivalentes às atribuições dispostas no Quadro de Pontuação de
Títulos do subitem 7.7.
5.16 A comprovação da experiência profissional nas áreas/funções descritas na tabela do subitem 5.7 deverá ser feita por meio do envio dos
documentos digitalizados elencados abaixo:
a) Para comprovar exercício de atividade realizada em EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRIVADA: Imagens digitalizadas (.pdf ou .jpg) da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página do Contrato de Trabalho em que consta o
registro do empregador, informando o cargo e o período com início (dia, mês e ano) e fim (dia, mês e ano), se for o caso, com
acompanhamento obrigatório de declaração do empregador constando a descrição das atividades desenvolvidas no cargo/emprego e a
espécie do serviço realizado (Modelo em Anexo VIII).
b) Para comprovar exercício de atividade realizada em INSTITUIÇÃO PÚBLICA: Imagens digitalizadas (.pdf ou .jpg) da certidão de tempo de
serviço que informe o período com início (dia, mês e ano) e fim (dia, mês e ano), se for o caso, e a espécie do serviço realizado, emitida pela
Instituição Pública, DEVIDAMENTE IDENTIFICADA E COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO
DOCUMENTO (Modelo em Anexo IX).
c) Para comprovar exercício de atividade realizada em EMPRESA PRIVADA EM QUE O(A) CANDIDATO(A) FOR SÓCIO(A) OU
PROPRIETÁRIO(A): Imagens digitalizadas (.pdf ou .jpg) do contrato social da empresa em que conste o seu registro como sócio(a) ou
proprietário(a), com acompanhamento obrigatório de declaração do tomador do serviço (pessoa jurídica ou física) atestando a experiência
profissional do(a) candidato(a), informando o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado, o CNPJ ou CPF do
tomador do serviço, devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório (Modelo em Anexo X). A pessoa jurídica ou física tomadora
do serviço deverá ser diferente da empresa da qual o(a) candidato(a) é sócio(a) ou proprietário(a).
d) Para comprovação da experiência em COOPERATIVA PROFISSIONAL: Imagens digitalizadas (.pdf ou .jpg) da declaração da cooperativa
comprovando a experiência profissional do(a) candidato(a), especificando o período com início (dia, mês e ano) e fim (dia, mês e ano), se for
o caso, em que é cooperado(a), e a espécie do serviço realizado pelo(a) candidato(a) (Modelo em Anexo XI). A declaração deve estar
assinada pelo representante legal da cooperativa e ter firma reconhecida em cartório.
5.16.1 Caso o(a) cargo/função que conste no registro da CTPS seja divergente daquele(a) em que se pretende comprovar a experiência profissional,
deverá ser apresentada ainda a página da CTPS que comprova a alteração do cargo/função (constando nome do cargo/função e data de
alteração do cargo), bem como tal especificação deverá constar discriminada na declaração emitida pelo empregador.

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Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1

5.17 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos depois de finalizado o período para o envio dos
documentos da Prova de Títulos.
5.18 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) digitalizar os documentos (formato .pdf ou .jpg), acessar o Sistema da Copeve, conferir todos
os arquivos e anexá-los para envio no período especificado no subitem 5.9.
5.18.1 Os títulos que forem enviados de forma diferente da especificada neste Edital não serão julgados.
5.19 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o(a) candidato(a) terá anulada a
respectiva pontuação e será excluído(a) do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
5.20 Documentos comprobatórios de títulos apresentados pelo(a) candidato(a) para a Análise Curricular constituem acervo do Processo Seletivo.
Comprovação de vínculo com instituição pública educacional e desempenho de atividades como Assistente/Auxiliar Administrativo(a):
5.21 Para julgamento dos títulos de atividades desempenhadas como Assistente/Auxiliar Administrativo(a) serão admitidas:
a) Declaração indicando o vínculo efetivo atualmente com uma instituição pública educacional municipal (envio obrigatório);
b) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como Assistente/Auxiliar em Administração,
destacando claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO) em que atua ou atuou.
c) Todas as declarações deverão, obrigatoriamente, vir com assinatura, carimbo e com número de matrícula do(a) diretor(a) ou vice-diretor(a)
da escola.
Comprovação de vínculo com instituição pública educacional e desempenho de atividades como Secretário(a) Escolar:
5.22 Para julgamento dos títulos de atividades desempenhadas como Secretário(a) Escolar, serão admitidas:
a) Declaração indicando o vínculo efetivo atualmente com uma instituição pública educacional municipal (envio obrigatório);
b) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como Secretário(a) Escolar, destacando
claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO) em que atua ou atuou.
c) Todas as declarações deverão, obrigatoriamente, vir com assinatura, carimbo e com número de matrícula do(a) diretor(a) ou vice-diretor(a)
da escola.
Comprovação de vínculo com instituição pública educacional e desempenho de atividades como Diretor(a) Escolar:
5.23 Para julgamento dos títulos de atividades desempenhadas como Diretor(a) Escolar serão admitidas:
a) Declaração indicando o vínculo efetivo atualmente com uma instituição pública educacional municipal ou estadual (envio obrigatório);
b) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como Diretor(a) Escolar, destacando
claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO) em que atua ou atuou.
c) Todas as declarações deverão, obrigatoriamente, vir com assinatura, carimbo e com número de matrícula do(a) diretor(a) da escola. Caso
o(a) candidato(a) seja atualmente diretor(a) de escola pública, a declaração de comprovação deste tempo de serviço deverá ser assinada pela
vice-direção da escola.
Comprovação de vínculo com instituição pública educacional e desempenho de atividades como Monitor(a)/Auxiliar de Sala:
5.24 Para julgamento dos títulos de atividades desempenhadas como Monitor(a)/Auxiliar de Sala serão admitidas:
a) Declaração indicando o vínculo efetivo atualmente com uma instituição pública educacional municipal ou estadual (envio obrigatório);
b) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como Monitor(a)/Auxiliar de Sala da disciplina
de Matemática, Ciências ou Física, quando concorrendo ao curso de Licenciatura em Matemática, destacando claramente o(s) período(s) de
início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO) em que atua ou atuou; ou
c) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como Monitor(a)/Auxiliar de Sala das
disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês, Espanhol ou Francês) ou Literatura Brasileira, quando concorrendo aos cursos de
Licenciatura em Português ou Espanhol, destacando claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO) em que
atua ou atuou.
d) Todas as declarações deverão, obrigatoriamente, vir com assinatura, carimbo e com número de matrícula do(a) diretor(a) da escola.
Comprovação de vínculo com instituição pública educacional e desempenho de atividades como Professor(a):
5.25 Para julgamento dos títulos de atividades desempenhadas como Professor(a) serão admitidas:
a) Declaração indicando o vínculo efetivo atualmente com uma instituição pública educacional (envio obrigatório);
b) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como Professor(a) de Matemática, Ciências
ou Física, quando concorrendo ao curso de Licenciatura em Matemática, destacando claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e
fim (DIA, MÊS E ANO) em que atua ou atuou; ou
c) Declaração descrevendo as atividades/funções que desempenha atualmente ou desempenhou como Professor(a) de Língua Portuguesa,
Língua Estrangeira (Inglês, Espanhol ou Francês) ou Literatura Brasileira, quando concorrendo aos cursos de Licenciatura em Português ou
Espanhol, destacando claramente o(s) período(s) de início (DIA, MÊS E ANO) e fim (DIA, MÊS E ANO) em que atua ou atuou.
d) Todas as declarações deverão, obrigatoriamente, vir com assinatura, carimbo e com número de matrícula do(a) diretor(a) da escola.

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Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1

Disposições gerais para validação dos documentos apresentados
5.26 Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão, obrigatoriamente, enviar/anexar declaração de que possuem vínculo atualmente e de forma efetiva
com alguma instituição pública de ensino.
5.26.1. Declarações informando que o vínculo atual do(a) candidato(a) é temporário não serão validadas e consequentemente não haverá avaliação e
contabilização dos títulos.
5.27 Somente serão analisados os títulos emitidos com o nome do(a) candidato(a) literalmente igual ao apresentado no Comprovante de Inscrição do
sistema da COPEVE/UFAL. Caso o(a) candidato(a) envie título com nome divergente daquele constante no sistema de inscrição, este deverá vir
acompanhado de cópia autenticada em cartório ou de imagem do documento oficial que ateste a alteração do nome do(a) candidato(a).
5.28 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após o envio dos documentos pelo sistema.
5.29 São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o envio e a comprovação dos títulos. Os títulos que forem encaminhados de forma
diferente da especificada neste Edital não serão analisados.
5.30 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o(a) candidato(a) terá anulada a
respectiva pontuação e será excluído(a) do Processo Seletivo, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
5.31 Os documentos comprobatórios apresentados pelo(a) candidato(a) para participação na Prova de Títulos constituem acervo do Concurso Público.

6

GRUPO DE CANDIDATOS QUE FIZERAM O ENEM (2016, 2017, 2018, 2019, 2020 OU 2021) – GRUPO 2

6.1

Para inscrever-se no Processo Seletivo SIMPLIFICADO Pril/UFAL 2022.1 no Grupo 2, de candidatos com Notas do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM, é necessário, obrigatoriamente, ter realizado pelo menos uma edição do exame nos últimos 6 (seis) anos (2016, 2017, 2018,
2019, 2020 ou 2021) e não ter zerado a Prova de Redação.

6.2

Serão submetidos(as) à Avaliação das notas do ENEM, de caráter classificatório, todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes em alguma das
demandas para o grupo de candidatos que fizeram o ENEM nas últimas 6 edições que não tiverem zerado a Prova de Redação e que tenham
inscrição confirmada neste Processo Seletivo.

6.3

Para cada curso/demanda do Grupo 2, a classificação se dará em ordem decrescente, baseada no desempenho do(a) candidato(a) no Exame
Nacional do Ensino Médio – ENEM, considerando-se a sua média final, conforme subitem 6.4 deste Edital.

6.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha participado de mais de uma edição do ENEM, conforme subitem 6.1, a COPEVE/UFAL irá selecionar a maior média
final obtida para utilizar na classificação.
6.4

Será considerada a nota do ENEM de cada candidato(a) a média aritmética simples das suas notas nas cinco provas que constituem a edição do
ENEM em que tenha obtido a maior média final: (A) “Linguagem, códigos e suas tecnologias”, (B) “Ciências Humanas e suas tecnologias”, (C)
“Ciências da natureza e suas tecnologias”, (D) “Matemática e suas tecnologias” e (E) “Redação”.

6.5

As inscrições confirmadas para as demandas de candidatos(as) que fizeram o ENEM nos últimos seis anos e que não possuem nota válida nas
últimas 6 (seis) edições do ENEM serão canceladas.

6.6

O Resultado Final com as notas do ENEM de cada candidato(a) será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de
08/04/2022.

7

GRUPO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA – GRUPO 3

7.1

Para inscrever-se no Processo Seletivo SIMPLIFICADO Pril/UFAL 2022.1 no Grupo 3, de candidatos Portadores de Diplomas, é necessário,
obrigatoriamente, seguir com o envio de documentos descritos no subitem 7.2.

7.2

Os(As) candidatos(as) do Grupo 3 que forem convocados para avaliação do Coeficiente de Rendimento Acadêmico Total Acumulado deverão
enviar, obrigatoriamente, todos os documentos digitalizados nos formatos .pdf e/ou .jpg, listados a seguir:
a) Documento de identificação com foto e válido (frente e verso), conforme listado no subitem 16.7;
b) Diploma da Graduação (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso (com data de expedição no máximo de 180 dias);
c) Histórico Escolar da Graduação com status de formado ou similar e com a portaria de reconhecimento do curso junto ao MEC;
d) Documento da Instituição de Ensino Superior – IES de origem, comprobatório do Coeficiente de Rendimento Acadêmico Total Acumulado, na
escala de 0,0 a 10,0. (Documento dispensado se esta informação estiver expressa no Histórico Escolar da Graduação);
e) Declaração de Forma de Ingresso na Instituição de Ensino Superior – IES de origem (Documento dispensado se esta informação estiver
expressa no Histórico Escolar da Graduação);

7.3

O não envio de, pelo menos, um dos documentos listados no subitem 7.2 deste Edital resultará na eliminação do(a) candidato(a) do Grupo 3.

7.4

O(A) candidato(a) que não enviar os documentos previstos no subitem 7.2 para avaliação dentro do prazo indicado no subitem 7.7 será
considerado(a) eliminado(a) do certame.

7.5

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a conferência dos documentos que serão enviados para participação neste Processo Seletivo.

7.6

No que se refere aos documentos enviados, caberá exclusivamente ao Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação a análise da validade dos
documentos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

7.7

Somente os(as) candidatos(as) que tiverem as inscrições homologadas poderão enviar os documentos para avaliação.

7.8

Somente serão aceitos documentos digitalizados no formato PDF e/ou JPG e enviados via Sistema de Inscrição no período compreendido entre
24/03/2022 e 28/03/2022.

7.9

O envio dos documentos será totalmente digital, com documentos digitalizados, não necessitando a presença física para entrega dos
documentos neste momento do certame.

7.10 O local de envio será o Sistema de Inscrição da Copeve.

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Edital nº 11/2022 – PROGRAD/UFAL

8

PROCESSO DE SELEÇÃO - GRUPO 3

8.1

O Processo Seletivo de Portador de Diploma será realizado em Etapa Única, conforme discriminado a seguir:

Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1

a) Etapa Única: análise dos documentos enviados pelo(a) candidato(a) no período de inscrição e avaliação do coeficiente de rendimento escolar
acumulado obtido pelo candidato no curso de origem. A análise e classificação dos candidatos observará a ordem decrescente do coeficiente
de rendimento escolar acumulado.

9

AVALIAÇÃO DE RESULTADOS - GRUPO 3

Da Etapa Única: avaliação dos documentos enviados pelo(a) candidato(a) no período de inscrição e avaliação do coeficiente de rendimento escolar
acumulado
9.1

Serão analisados os documentos enviados pelo(a) candidato(a) no período da inscrição e o coeficiente de rendimento escolar acumulado,
verificando se todos os documentos obrigatórios: Documentos pessoais e documentos acadêmicos, foram devidamente apresentados e a nota
do coeficiente de rendimento escolar acumulado obtido pelos candidatos nos cursos de origem.

9.2

A não entrega de qualquer um dos documentos listados no subitem 7.2 deste Edital resultará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.

9.3

O coeficiente de rendimento escolar acumulado consiste no índice/coeficiente que reflete o rendimento total obtido pelo candidato no curso de
origem, devidamente expresso no histórico escolar apresentado pelo candidato ou declaração emitida pela IES de origem.

9.4

O coeficiente de rendimento escolar acumulado deve estar representado em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) representando o rendimento total
obtido pelo(a) candidato(a) no curso de origem.

9.5

O Resultado Preliminar da Etapa Única será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 04/04/2022.

9.6

Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar da Etapa Única no período compreendido entre os dias 05/04/2022 e
06/04/2022 exclusivamente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar,
obrigatoriamente, o formulário eletrônico para recursos disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser
elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da
COPEVE/UFAL.

9.7

O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite ao Colegiado do
Curso/Comissão de Avaliação será preliminarmente indeferido.

9.8

Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise será efetivada exclusivamente a partir dos
documentos apresentados no período estabelecido em Edital e enviados conforme especificação no subitem 7.2 deste Edital.

9.9

Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora da entrega do recurso via
Internet no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.

9.10 Os recursos serão apreciados pelo Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à
disposição do requerente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do Resultado Final da Etapa Única.
9.11 O Colegiado do Curso/Comissão de Avaliação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso.
9.12 O Resultado Final da Etapa Única será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 08/04/2022.

10 DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/INDEFERIMENTO – GRUPO 3:
10.1 Será eliminado o candidato do Grupo 3 que:
a) Deixar de enviar online, pelo menos, um dos documentos constantes no subitem 7.2 deste Edital.
b) Diploma da Graduação com inconsistência de informações.
c) Certidão de Conclusão de Curso com inconsistência de informações e/ou fora da data de validade.
d) Histórico sem o status FORMADO ou similar.
e) Histórico sem a informação de Reconhecimento de Curso junto ao MEC.
f) Ausência de documentos apresentando o Coeficiente de Rendimento Acadêmico Total Acumulado, na escala de 0,0 a 10,0.
g) Forma de ingresso no curso de origem diferente de ingresso por meio de Processo Seletivo Vestibular, Exame Nacional de Ensino Médio
(ENEM), Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
h) Apresentar título de graduação em instituição estrangeira, mesmo que este seja revalidado no Brasil.
i)

Tiver sido contemplado anteriormente em Processo Seletivo de Portador de Diploma de Ensino Superior, no âmbito da UFAL.

11 DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS (GRUPO 1)
11.1 Os títulos apresentados serão julgados por Banca Examinadora composta por profissionais selecionados pelo Núcleo Executivo de Processos
Seletivos.
11.2 A nota do(a) candidato(a) nesta etapa será obtida pela soma da pontuação de todos os títulos apresentados, de acordo com as condições
estabelecidas no subitem 5.7 deste Edital.

Processo Seletivo SIMPLIFICADO para Ingresso nos Cursos de Licenciaturas na modalidade presencial, pelo programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial
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Edital nº 11/2022 – PROGRAD/UFAL

Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1

12 DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS (GRUPO 1)
12.1 Concluídos os trabalhos de julgamento da Prova de Títulos, o resultado preliminar será publicado na data provável de 04/04/2022, no endereço
eletrônico www.copeve.ufal.br.
12.2 Não haverá divulgação da classificação obtida pelos(as) candidatos(as) no resultado preliminar da Prova de Títulos, uma vez que somente será
atribuída classificação aos(às) candidatos(as) após a avaliação final dos recursos.

13 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS (GRUPO 1)
13.1 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos poderá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas ininterruptas. O prazo para interposição dos recursos será iniciado à 0h (zero hora) do dia posterior à publicação do Resultado
Preliminar da Prova de Títulos no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. O recurso deve ser encaminhado via Internet pelo sistema da
COPEVE/UFAL, disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
13.2 Para recorrer contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, o(a) candidato(a) deverá seguir as instruções constantes no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema. Os recursos deverão ser elaborados individualmente por candidato/a.
13.3 O(A) candidato(a) deverá ser claro(a), consistente e objetivo(a) em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora
será preliminarmente indeferido.
13.4 Não será aceito o encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A Prova de Títulos será efetivada exclusivamente a partir dos
documentos apresentados no período estabelecido no subitem 5.7 deste Edital.
13.5 Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo consideradas, para tanto, a data e a hora do envio do recurso via
Internet no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
13.6 Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao(à) candidato(a), computando-se, para tanto, a pontuação obtida por
meio da interposição do recurso.
13.7 Os recursos serão apreciados pela Banca Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente no
endereço eletrônico www.copeve.ufal.br quando da divulgação do Resultado Final.
13.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais,
nem recurso de recurso.

14 DO RESULTADO FINAL
14.1 Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos interpostos em face da Prova de Títulos ou cálculos das Notas do ENEM ou Avaliação dos
Coeficientes de Rendimentos Acadêmicos Totais Acumulados e processamento dos dados, o Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado
na data provável de 08/04/2022, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
Grupo 1 (Profissionais de Educação Básica da rede municipal ou estadual)
14.2 A Nota Final dos(as) candidatos(as) concorrentes ao grupo de vagas para Profissionais da Rede Pública de Ensino será obtida pela soma dos
títulos apresentados, seguindo o critério de pontuação estabelecido no subitem 5.7 deste Edital.
14.3 Havendo empate na nota final dos(as) candidatos(as) concorrentes às vagas do grupo de Profissionais da Rede Pública de Ensino, o critério de
desempate será:
a) Maior nota nos títulos de atividade como Professor(a);
b) Maior nota nos títulos de atividade como Monitor(a) de sala;
c) Maior nota nos títulos de atividade como Diretor(a);
d) Maior nota nos títulos de atividade como Secretário(a);
e) Maior nota nos títulos de atividade como Assistente/Auxiliar administrativo;
f) Idade mais elevada (dia, mês e ano).
Grupo 2 (Candidatos com Notas do Enem)
14.4 A Nota Final dos(as) candidatos(as) concorrentes ao grupo de vagas para candidatos que fizeram o Enem nas últimas 6 edições será obtida pelo
cálculo estabelecido no subitem 6.4 deste Edital.
14.5 Havendo empate nas notas obtidas no ENEM entre candidatos do mesmo curso/demanda, Grupo 2, os critérios de desempate serão
sucessivamente:
a) Renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos ou menor renda familiar, quando os(as) candidatos(as) empatados(as) comprovarem
renda inferior a 10 (dez) salários mínimos, conforme previsto na Lei nº 13.184, de 04 de novembro de 2015;
b) Maior nota na Prova de Redação;
c) Maior nota na Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
d) Maior nota na Prova de Matemática e suas Tecnologias;
e) Maior nota na Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
f) Maior nota na Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

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Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1

Grupo 3 (Portadores de Diploma)
14.6 A Nota Final dos(as) candidatos(as) concorrentes ao grupo Portadores de Diploma será obtida pela ordem decrescente do Coeficiente de
Rendimento Acadêmico Total Acumulado.
14.7 Em caso de empates nos critérios elencados no subitem 14.6 deste Edital, serão considerados os seguintes critérios de desempate:
a) candidato(a) de maior idade;
b) menor tempo de integralização no curso de origem;
c) data de colação de grau mais antiga.
14.8 Quando o empate na nota final envolver candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição deste
Processo Seletivo, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741/2003, o critério de desempate será a Idade mais elevada (dia, mês e ano).
14.9 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 08/04/2022, contendo as notas finais, a ordem de classificação e a
relação dos(as) candidatos(as) classificados(as) no limite do número de vagas para cada curso/demanda.
14.10 Na data provável de 08/04/2022, também serão publicados os Editais com a 1ª Chamada de Matrícula.

15 DAS ETAPAS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA NA UFAL
Etapas para a realização da matrícula.
15.1 A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) no Processo Seletivo SIMPLIFICADO Pril/UFAL 2022.1 será realizada em duas etapas,
conforme descrição abaixo:
a) Primeira Etapa – Pré-matrícula Institucional: destina-se ao envio eletrônico da documentação mínima exigida dentro da demanda em que se
está concorrendo, nos dias, formatos, locais e horários indicados nos Editais de Convocação para a Pré-matrícula.
b) Segunda Etapa – Confirmação da Matrícula: destina-se à efetivação da matrícula por meio da confirmação/assinatura eletrônica da Ata de
Confirmação de Matrícula, nos dias e horários preestabelecidos e segundo os procedimentos previstos nos Editais de Convocação para a
Confirmação da Matrícula.
15.2 A conclusão da matrícula do(a) aluno(a) somente será realizada com o cumprimento das duas etapas descritas no subitem 15.1.
15.3 O(A) candidato(a) que não concluir qualquer uma das etapas de matrícula será considerado(a) desistente, podendo ser convocado(a) o(a)
candidato(a) seguinte por ordem de classificação daquele(a) Curso/Demanda.
Editais de Convocação para a Pré-matrícula e para a Confirmação de Matrícula.
15.4 A UFAL divulgará os Editais de Convocação para a Pré-matrícula e os Editais de Convocação para a Confirmação da Matrícula da Chamada Regular
do Processo Seletivo SIMPLIFICADO Pril/UFAL 2022.1, exclusivamente no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, contendo os procedimentos,
dias, horários e locais para a realização da Pré-matrícula ou para a Confirmação da Matrícula, conforme o caso.
15.5 Os Editais também estarão disponíveis nos murais do Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DRCA.
15.6 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam as
disposições deste Edital, bem como dos Editais que vierem a ser expedidos pela UFAL.

16 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PRÉ-MATRÍCULA
Documentos comuns a todos(as) os(as) candidatos(as).
16.1 Todos os(as) candidatos(as) convocados(as) para a Pré-matrícula deverão enviar de forma digitalizada em formato PDF e/ou JPG a seguinte
documentação:
a) 01 (um(a)) Foto (de frente e recente);
c) 01 (um(a)) arquivo/imagem da Carteira de Identidade (frente e verso);
d) 01 (um(a)) arquivo/imagem do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal;
e) 01 (um(a)) arquivo/imagem do Título de Eleitor (frente e verso), juntamente com o comprovante de quitação eleitoral ou votação da última
eleição;
f) 01 (um(a)) arquivo/imagem da Carteira de Reservista (frente e verso), somente para candidatos do sexo masculino;
g) 01 (um(a)) arquivo/imagem do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
h) 01 (um(a)) arquivo/imagem do Comprovante de residência atualizado (mais recente possível);
i)

Anexo II deste Edital - Declaração de que não possuirá vínculo como aluno(a) de outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior
Pública, incluída a própria UFAL, no momento da confirmação da matrícula, em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009 e ao
Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005 (totalmente preenchida, digitalizada e assinada pelo(a) candidato(a)).

16.1.1. Exclusivamente para os(as) candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio no ano letivo de 2020 e que ainda não possuem o Certificado de
Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, será permitido enviar, em substituição ao documento previsto na alínea “f” do subitem 16.1,
declaração da escola atestando que concluiu o Ensino Médio no ano letivo de 2020.
16.1.2. A exceção prevista no subitem 16.1.1 é exclusiva para os(as) candidatos(as) que concluíram o último ano do Ensino Médio no ano letivo de
2019. Essa informação deve ser expressa na Declaração de conclusão do Ensino Médio, sob pena de indeferimento da Pré-matrícula.
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Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1

16.1.3. O(A) candidato(a) que enviar uma imagem/arquivo de declaração de conclusão do Ensino Médio no ano letivo de 2020 comprometer-se á a
enviar uma cópia do Histórico Escolar e uma cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio até 30 dias após o término do período de prématrícula para o qual foi convocado(a). Caso não cumpra o prazo estabelecido, a UFAL poderá efetuar o cancelamento da sua matrícula.
16.2 A conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) dos(as) candidatos(as) oriundos(as) dos Institutos Federais de Educação (antigo CEFET) está
condicionada à conclusão do Curso Técnico de Nível Médio, conforme disposto no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, ou seja, é condição
para a realização da Pré-matrícula o envio de documento que ateste a conclusão integral do curso técnico de nível médio, incluindo os anos do
Ensino Médio e a disciplina de Prática Profissional.
16.2.1. Especificamente aos(às) alunos(as) dos Institutos Federais de Educação, a declaração de que trata o subitem 16.2 deve atestar a conclusão do
último ano do ensino técnico de nível médio no ano letivo de 2020, incluindo a disciplina prática profissional. Não será efetuada a
Pré-matrícula de alunos(as) dos Institutos Federais que estejam com a conclusão da disciplina prática profissional pendente, sob qualquer
alegação.
16.3 Os documentos a serem digitalizados e enviados deverão, preferencialmente, ser originais. No caso de o(a) candidato(a) somente possuir cópia,
elas deverão estar autenticadas em cartório.
Procedimentos para a realização da Pré-matrícula.
16.4 Os(As) candidatos(as) convocados(as) para a Pré-matrícula deverão seguir as orientações de envio de documentos indicados no Edital de
Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL, e estar de posse dos documentos elencados nos subitens descritos acima,
conforme o caso.
16.5 Para envio da documentação, os(as) candidatos(as) deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico www.copeve.ufal.br e iniciar os procedimentos de entrega dos documentos da Pré-matrícula;
b) Preencher as informações do questionário do(a) candidato(a);
c) Reunir todos os arquivos digitalizados nos formatos PDF e/ou JPG da documentação necessária para a realização da Pré-matrícula,
conforme previsto nos subitens de 16.1 a 16.18, de acordo com a demanda de Ampla Concorrência, conforme for o caso;
d) Anexar a documentação necessária para a realização da Pré-matrícula no Sistema de Inscrição da COPEVE nos dias e horários especificados
no Edital de Convocação para a Pré-matrícula.
16.6 Organizar a documentação digitalizada no formato PDF e/ou JPG, obedecendo à seguinte ordem:
a) Documentos comuns:
● 01 (uma) Foto (de frente e recente);
● 01 (um(a)) arquivo/imagem da Carteira de Identidade (frente e verso);
● 01 (um(a)) arquivo/imagem do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido no site da Receita Federal;
● 01 (um(a)) arquivo/imagem do Título de Eleitor (frente e verso), juntamente com o comprovante quitação eleitoral ou votação da última
eleição;
● 01 (um(a)) arquivo/imagem da Carteira de Reservista (frente e verso), somente para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos;
● 01 (um(a)) arquivo/imagem do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau);
● 01 (um(a)) arquivo/imagem do Comprovante de residência atualizado (mais recente possível);
● Anexo II deste Edital - Declaração de que não possuirá vínculo como aluno(a) de outro curso de graduação de Instituição de Ensino
Superior Pública, incluída a própria UFAL, no momento da confirmação da matrícula, em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de
2009 e ao Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005 (totalmente preenchida, digitalizada e assinada pelo(a) candidato(a)).
16.7 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade (carteiras OAB, CRM, CREA,
CRC, CRBIO etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação –
CNH (com fotografia, na forma da Lei Nº 9503/1997).
16.7.1.

Não serão aceitos como documentos de identificação: cópias, ainda que autenticadas, documentos com validade vencida (mesmo os
especificados no subitem 16.7, exceto Carteira Nacional de Habilitação com fotografia), certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.8 Depois do envio dos arquivos, será realizada exclusivamente uma conferência da documentação comum a todos(as) os(as) candidatos(as),
prevista no subitem 16.1 deste Edital.
16.9 O(A) candidato(a) receberá um comprovante de envio da documentação ao finalizar o procedimento da primeira etapa da Pré-matrícula. O
comprovante confirma apenas o envio da documentação, a qual será posteriormente analisada por Banca Examinadora.
16.10 A Pré-matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) para as Demandas de Ampla Concorrência será efetuada de forma condicional, sendo
confirmada após a análise da documentação pela Banca Examinadora e publicação do resultado final.
16.11 O(A) candidato(a) que não enviar os documentos previstos para a efetivação da Pré-matrícula, será considerado(a) desistente para todos os
efeitos, sendo convocado(a) o(a) seguinte, em conformidade com o processo classificatório.

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Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1

Parâmetros utilizados para a Avaliação da documentação referente à Ampla Concorrência.
16.12 Para fins de avaliação dos requisitos mínimos para participação na Ampla concorrência, a COPEVE/UFAL realizará os seguintes procedimentos:
a) Análise de toda a Documentação Comum;
b) Análise do documento comprobatório de escolaridade, informando que concluiu o Ensino Médio ou que está concluindo o último ano do
Ensino Médio ou equivalente no Ano Letivo de 2019 (a ser realizada na documentação de todos(as) os(as) candidatos(as) da Ampla
Concorrência);
c) Análise da Declaração de que não possuirá vínculo como aluno(a) de outro curso de graduação de Instituição de Ensino Superior Pública,
incluída a própria UFAL, no momento da confirmação da matrícula, em obediência à Lei nº 12.089, de 12 de novembro de 2009, e ao
Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
Resultados da análise da documentação que visa comprovar atendimento aos requisitos para participação na Demanda de Ampla Concorrência.
16.13 A análise da documentação exigida para a participação na demanda de Ampla Concorrência será realizada por Banca Examinadora a ser
constituída pela UFAL, a qual emitirá decisão fundamentada.
16.14 Depois de realizados todos os procedimentos de análise, no dia previsto no Edital de Convocação para a Pré-matrícula, serão publicadas duas
listas no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL:
a) Resultado Preliminar da Análise da Documentação da Ampla Concorrência.
16.15 Os resultados preliminares citados no subitem 16.14 serão constituídos de uma relação dos(as) candidatos(as) que tiveram suas Pré-matrículas
deferidas e a relação dos(as) candidatos(as) com documentação indeferida, especificando o motivo do indeferimento.
16.16 Os(As) candidatos(as) que tiverem sua Pré-matrícula indeferida poderão recorrer do Resultado Preliminar da Análise de Documentação no
período e na forma prevista no Edital de Convocação para a Pré-matrícula.
16.17 Para recorrer contra o Resultado Preliminar da Análise de Documentação, o(a) candidato(a) deverá acessar o Sistema de Inscrição da Copeve
(www.copeve.ufal.br/sistema), preencher o formulário eletrônico de recursos, podendo enviar nova documentação e/ou retificar os dados
inseridos no sistema da COPEVE/UFAL, que tomará caráter substitutivo e/ou complementar.
16.18 O resultado dos recursos interpostos, bem como o Resultado Final da Análise de Documentação da Ampla Concorrência, será divulgado no
endereço eletrônico da COPEVE/UFAL em data prevista no Edital de Convocação para a Pré-matrícula.
16.19 Não serão permitidos recursos de recurso, nem recurso contra o resultado de que trata o subitem 16.18.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o
Processo Seletivo SIMPLIFICADO Pril/UFAL 2022.1, nas normas deste Edital, bem como nos Editais que vierem a ser expedidos pela UFAL e o
acompanhamento de eventuais alterações.
17.2 O(A) candidato(a) poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como Editais, processo de inscrição, local de prova,
gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, bem como na sede da
COPEVE/UFAL.
17.3 Na hipótese de serem alteradas quaisquer disposições estabelecidas neste Edital, serão expedidos Editais retificadores, os quais passarão a
constituir parte integrante deste Edital.
17.4 O(A) candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo SIMPLIFICADO Pril/UFAL 2022.1 não poderá ter vínculo com outro Curso de Graduação de
Instituição de Ensino Superior Pública no momento da Confirmação de Matrícula, de acordo com a Lei Federal nº 12.089, de 12 de novembro de
2009.
17.5 O(A) candidato(a) que, comprovadamente, apresentar/enviar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios
ilícitos ou descumprir as normas deste Edital será eliminado(a) e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado(a), e
estará sujeito(a) à aplicação das penalidades legais.
17.6 Ao se inscrever neste Processo Seletivo SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a) concorda automaticamente com os termos e condições estipuladas
neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
17.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.

Maceió/AL, 10 de Março de 2022.
PROF. DR. AMAURI DA SILVA BARROS
Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD

PROF. DR. JOSEALDO TONHOLO
Reitor

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Edital nº 11/2022 – PROGRAD/UFAL

Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1

ANEXO A
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Pril/UFAL 2022.1

EVENTO
Publicação do Edital de Abertura

DATAS PROVÁVEIS
10/03/2022

Inscrições

10/03/2022 a 20/03/2022

Pagamento da taxa de inscrição

10/03/2022 a 21/03/2022

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição (Optantes pelo Decreto n° 6.135/2007)

10/03/2022 a 13/03/2022

Resultado Preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição

15/03/2022

Recurso contra o Resultado Preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição

16/03/2022

Resultado Final das solicitações de isenção da taxa de inscrição

18/03/2022

Divulgação dos(as) candidatos(as) com inscrições confirmadas e convocados(as) para Prova de Títulos – Grupo 1
(Exclusivo para o Grupo de candidatos formado por Profissionais com vínculo com a Rede Pública Municipal de
Ensino)
Perído da Prova de Títulos – Envio de documentos – Grupo 1
(Exclusivo para o Grupo de candidatos formado por Profissionais com vínculo com a Rede Pública Municipal de
Ensino)
Perído do Envio de documentos – Grupo 3 (Coeficiente de Rendimento Acadêmico Total Acumulado)
(Exclusivo para o Grupo de candidatos Portadores de Diploma)

24/03/2022
24/03/2022 a 28/03/2022
24/03/2022 a 28/03/2022

Resultado Preliminar da Avaliação da Prova de Títulos (Grupo 1) e Coeficiente de Rendimento Acadêmico Total
Acumulado (Grupo 3)

04/04/2022

Recurso contra a Avaliação Preliminar da Prova de Títulos (Grupo 1) e Coeficiente de Rendimento Acadêmico
Total Acumulado (Grupo 3)

05 e 06/04/2022

Resultados Finais da Prova de Títulos, Notas do Enem e Coeficiente de Rendimento Acadêmico Total Acumulado

08/04/2022

Resultado Final do Processo Seletivo

08/04/2022

Edital de Convocação para a realização de Pré-matrícula Institucional – Primeira Chamada

08/04/2022

Edital de Convocação para a 1ª Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial

08/04/2022

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Edital nº 11/2022 – PROGRAD/UFAL

Processo Seletivo Pril/UFAL 2022.1

ANEXO I
OFERTA DE VAGAS POR GRUPO e CURSO
Códig
o

Grupos

Licenciatur
a em
Ciências

Licenciatura
em Letras
Português

Totais de
vagas

1

Grupo 1
Profissionais da Educação Municipal ou Estadual Lotados nos Municípios
de Água Branca/AL, Delmiro Gouveia/AL, Inhapi/AL, Olho D´Água do
Casado/AL, Pariconha/AL e Piranhas/AL

15+CR

11+CR

26+CR

2

Grupo 2
Demandas Sociais
Candidatos que fizeram uma das últimas 6 edições do Enem

10

10

20

3

Grupo 3
Portadores de Diploma

10

10

20

35

31

66+CR

Total de vagas por curso

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Edital nº 3/2021 – PROGRAD/UFAL

Processo Seletivo PRIL/UFAL 2021.2

ANEXO II

DECLARAÇÃO
CANDIDATO QUE NÃO POSSUIRÁ VÍNCULO COM OUTRO
CURSO DE GRADUAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICA, INCLUINDO A PRÓPRIA UFAL
Nome do(a) Candidato(a):

Curso:

Formação:

CPF:

Documento de identidade (RG) / órgão expedidor / UF:

Turno:

Demanda:

( ) Bacharelado ( ) Matutino ( ) Vespertino
( ) Licenciatura ( ) Noturno ( ) Integral

( ) Ampla
( ) 1 ou 2

( ) Ampla - Critério Regional
( ) 3 ou 4 ( ) PcD

Eu, candidato(a) acima identificado e inscrito(a) no Processo Seletivo SIMPLIFICADO para Ingresso nos Cursos de Licenciatura em
Ciências, Licenciatura em Letras Português e Pedagogia, na modalidade presencial, pelo Programa Institucional de Fomento e
Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares - Pril/UFAL 2021.2, tendo em vista a
regulamentação vigente relativa à ocupação de vagas em cursos de graduação, a saber:
a) a Lei nº 12.089/2009, que proíbe a um mesmo estudante ocupar vagas, simultaneamente, em cursos de graduação
ministrados por instituições públicas de ensino superior brasileiras, independentemente da modalidade (ensino
presencial ou ensino a distância), e
b) o Decreto Nº 5.493/2005 que, em seu Art. 2º, § 3º, veda a concessão de bolsa de estudo vinculada ao PROUNI para
estudante matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior;
Declaro ainda que:
⃝ não ocupo vaga em curso de graduação de outra instituição pública de ensino superior.
⃝ ocupo vaga em curso de graduação de outra instituição pública de ensino superior. Declaro, ainda, que formalizarei o
cancelamento da matrícula naquela instituição no prazo legal de cinco dias úteis, contados do dia seguinte à data da
confirmação de matrícula na UFAL.
⃝ ocupo vaga em curso de graduação de instituição da rede particular de ensino, utilizando bolsa do PROUNI. Declaro, ainda,
que formalizarei o cancelamento dessa bolsa no prazo legal de cinco dias úteis, contados do dia seguinte à data da
confirmação de matrícula na UFAL.
⃝ ocupo vaga em outro curso de graduação da UFAL. Declaro ainda que, confirmando minha matrícula neste curso, estarei
automaticamente desistindo da matrícula atualmente existente na UFAL.

Ratifico que são verdadeiras as informações prestadas, que cumprirei os atos afirmados neste documento e que estou ciente de que
a informação falsa ou o não cumprimento dos atos desta declaração incorrerá nas penas do crime do art. 299 do Código Penal
(falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico,
em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, terei o meu registro de matrícula cancelado na Universidade
Federal de Alagoas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

__________________________/_____ , _____ de _________________ de ________.
Cidade

UF

dia

mês

ano

_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Processo Seletivo - Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares - Pril/UFAL 2021.2

ANEXOS

Edital nº 3/2021 – PROGRAD/UFAL

Processo Seletivo PRIL/UFAL 2021.2

ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO
Nome do(a) Candidato(a):

Curso:

Formação:

CPF:

Documento de identidade (RG) / órgão expedidor / UF:

Turno:

Demanda:

( ) Bacharelado ( ) Matutino ( ) Vespertino
( ) Licenciatura ( ) Noturno ( ) Integral

( ) Ampla
( ) 1 ou 2

( ) Ampla - Critério Regional
( ) 3 ou 4 ( ) PcD

Eu, candidato(a) acima identificado(a) e inscrito(a) no Processo Seletivo SIMPLIFICADO Pril/UFAL 2021.2, desejo interpor recurso
contra:
⃝

O Resultado Preliminar da Análise de Documentação dos candidatos da Ampla Concorrência.

Argumento para a interposição do recurso:

Informo que será(ão) acrescentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s) comprobatório(s) da condição inicialmente não atendida:

_____________________/______, _____ de ____________________ de _______
Cidade

UF

dia

mês

ano

_____________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

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ANEXOS

Edital nº 3/2021 – PROGRAD/UFAL

Processo Seletivo PRIL/UFAL 2021.2

ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM EMPRESA/INSTITUIÇÃO PRIVADA
(SUBITEM 7.16, alínea “a”)

Timbre da Empresa
Nome da Empresa
CNPJ da Empresa

DECLARAÇÃO

Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, para fins de
comprovação de experiência profissional, que _________________________________________ (nome completo), inscrito(a) no
CPF______________ e CTPS nº ________, Série nº ________, é/foi funcionário(a) desta Instituição desde _____/_____/____ até
_____/_____/____ (ou até a presente data), exercendo o cargo/função de ___________________, no(a) qual desenvolve/desenvolveu as
seguintes atividades:______________________________________.

_________________________, ____ de______________ de _____.
Cidade/UF

dia

mês

ano

____________________________________
Assinatura da Empresa/Instituição
(Nome completo do signatário e cargo)

ATENÇÃO, CANDIDATO(A)!
Para fins de pontuação, esta declaração deverá vir acompanhada das cópias da CTPS, na forma do subitem 7.16, alínea “a”, do Edital.

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ANEXOS

Edital nº 3/2021 – PROGRAD/UFAL

Processo Seletivo PRIL/UFAL 2021.2

ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA
(SUBITEM 7.16, alínea “b”)

Timbre da Instituição
Nome da Instituição
CNPJ da Instituição

DECLARAÇÃO

Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, para fins de
comprovação de experiência profissional, que ________________________________________________ (nome completo), inscrito(a) no CPF sob
o nº __________________, matrícula (ou SIAPE) nº _________________, é/foi servidor(a) desta Instituição desde _____/_____/_____ (data da
posse) até _____/_____/_____ (ou até a presente data), em exercício do cargo de ________________ , no qual desenvolve/desenvolveu as
seguintes atividades: _____________________________________________.
Declaro ainda que, no período especificado acima, o(a) servidor(a) não assumiu neste órgão qualquer outra função incompatível com o
exercício de seu cargo, bem como não lhe foi concedido afastamento do cargo em período que comprometa o tempo de experiência profissional
especificado nesta Declaração.

_________________________, ____ de______________ de _____.
Cidade/UF

dia

mês

ano

_________________________________________
Assinatura do representante máximo do órgão ou do setor de Recursos Humanos ou equivalente
(Nome completo do signatário e cargo)
(Necessário reconhecimento de firma do signatário em cartório)

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ANEXOS

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Processo Seletivo PRIL/UFAL 2021.2

ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE SERVIÇO EM EMPRESA EM QUE O(A) CANDIDATO(A) É SÓCIO(A) OU PROPRIETÁRIO(A)
(SUBITEM 7.16, alínea “d”)
TOMADOR DE SERVIÇO PESSOA FISÍCA

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________ (nome completo), inscrito(a) no CPF _________, RG ___________,
residente em ____________________________________________, declaro junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade
Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, para fins de comprovação de experiência profissional, que ________________________________(nome
completo), inscrito(a) no CPF______________, prestou/presta serviço de ________________________ por meio da empresa ____________(nome
da empresa em que o(a) candidato(a) é sócio(a) ou proprietário(a)) desde ____/____/____ até ____/____/____ (ou até a presente data),
executando as seguintes atividades: _______________________.
_________________________, ____ de______________ de _____.
Cidade/UF

dia

mês

ano

______________________________________
Assinatura do tomador do serviço (Nome completo)
(Necessário reconhecimento de firma do signatário em cartório)

TOMADOR DE SERVIÇO PESSOA JURÍDICA
Timbre da Empresa
Nome da Empresa
CNPJ da Empresa
DECLARAÇÃO
Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, para fins de
comprovação de experiência profissional, que ________________________(nome completo), inscrito(a) no CPF____________, prestou/presta
serviço de ___________________________ por meio da empresa ______________________(nome da empresa em que o(a) candidato(a) é
sócio(a) ou proprietário(a)) desde ____/____/____até ____/____/____ (ou até a presente data), executando as seguintes atividades:
______________________________________________________________________.

_________________________, ____ de______________ de _____.
Cidade/UF

dia

mês

ano

______________________________________
Assinatura da Empresa tomadora do serviço (Nome completo do signatário e cargo)
(Necessário reconhecimento de firma do signatário em cartório)

ATENÇÃO, CANDIDATO(A)!
Para fins de pontuação, estas declarações deverão vir acompanhadas de cópia do Contrato Social da Empresa em que o(a) candidato(a) é sócio(a)
ou proprietário(a), na forma do subitem 7.16, alínea “d”, do Edital.

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ANEXOS

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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE SERVIÇO EM COOPERATIVA PROFISSIONAL NA QUALIDADE DE COOPERADO(A)
(SUBITEM 7.16, alínea “e”)

Timbre da Cooperativa
Nome da Cooperativa
CNPJ da Cooperativa

DECLARAÇÃO

Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas – COPEVE/UFAL, para fins de
comprovação de experiência profissional, que _________________________________________(nome completo), inscrito(a) no
CPF______________, é/foi cooperado(a) desta instituição desde ____/____/____até ____/____/____ (ou até a presente data), desenvolvendo os
serviços profissionais de _______________________________.

_________________________, ____ de______________ de _____.
Cidade/UF

dia

mês

ano

_____________________________________
Assinatura do representante legal da Cooperativa (Nome completo e cargo)
(Necessário reconhecimento de firma do signatário em cartório)

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ANEXOS