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Edital nº 22/2022 - Convocação para Banca de Heteroidentificação
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
EDITAL CONJUNTO N° 22 DE 27 DE ABRIL DE 2022
Publicado no D.O.U. em 29/04/2022, seção 3, p. 87-89.
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM
NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, o NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS (NEABI) e a
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014; da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de
10/04/2018, seção 01, p. 34; da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; da
Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018; da RESOLUÇÃO nº 38/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021,
publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 84 , de 21/06/2021; da Portaria nº 395, de 10 de junho de 2021,
publicada no Boletim de Pessoal/Serviços nº 59 , de 10/05/2021; bem como o edital de abertura Edital nº
81/2021 de 15 de dezembro de 2021, publicado no D.O.U. em 16/12/2021, seção 3, p. 90-101, e retificações,
torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para
VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO):
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as)
os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram
aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital, da Portaria Normativa nº
04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do
Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10,
2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica.
1.4. A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da
autodeclaração étnico-racial do processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto
regido pelo edital de abertura nº 81/2021 será realizada obedecendo às normas e aos procedimentos
constantes neste edital, especialmente o item 2 e subitens; à Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de
Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018; e à
Resolução nº 38 de 4 de maio de 2021 do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
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1.5. A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na
demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases do Processo Seletivo descrito no
subitem 1.5., encontra-se disponível no Anexo IV deste edital.
1.6. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa
Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo
eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
1.7. A Comissão de Heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da condição
declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as) no Anexo IV deste edital.
1.8. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação na UFAL
em um outro processo seletivo simplificado ou concurso público para contratação de pessoal temporário ou
para provimento de cargo efetivo estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha obtido o
resultado DEFERIDO.
1.8.1. O(a) candidato(a) que desejar ser dispensado do procedimento de heteroidentificação deverá requerer a
dispensa, preenchendo e assinando o requerimento disponível no Anexo III deste edital e informando o
processo seletivo simplificado ou concurso público para recrutamento e seleção de pessoal (professor efetivo,
professor substituto, professor visitante, técnico-administrativo) em que obteve o deferimento da sua
autodeclaração como pessoa preta ou parda.
1.8.1.1. O requerimento deve ser devidamente preenchido, assinado e encaminhado, juntamente com a cópia
digitalizada de um documento oficial com foto do candidato/a requerente (nos moldes do subitem 2.8.), para o
e-mail progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min de 30/04/2022 às 23h59min do dia
03/05/2022 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL - DISPENSA EDITAL Nº 81/2021 – NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.
1.8.1.2. Na hipótese de o candidato não solicitar a dispensa do procedimento de heteroidentificação na forma e
no prazo previstos neste edital de convocação ou na hipótese de sua solicitação de dispensa ser indeferida,
deverá seguir os procedimentos previstos no item 2 e respectivos subitens.
2.
PROCEDIMENTOS PARA A
(HETEROIDENTIFICAÇÃO)
VALIDAÇÃO
DA
AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL
2.1. Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020,
que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia, bem como o Protocolo de
Biossegurança da UFAL para enfrentamento da pandemia de Sars-CoV-2, a validação da autodeclaração
étnico-racial será realizada, inicialmente, de maneira não-presencial, sendo respeitados os procedimentos
de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, de 06 de abril de 2018, na Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO
38/2021) e no subitem 5.2.1.1. do edital de abertura para a contratação de Professor Substituto nº 81/2021.
2.2. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e
vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão
passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial.
2.4. Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial
deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau),
acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios
ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a
candidato/a).
2.5. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo IV desta convocação deverão enviar os arquivos listados a
seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00min de 30/04/2022 às 23h59min do dia 03/05/2022.
a) 03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
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b) 01 (um) arquivo de vídeo;
c) 02 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8,
sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo que
contemple a frente e o verso do documento de Identidade oficial;
d) 01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para
gravação dos arquivos:
a) Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso de
filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b) Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c) Não usar maquiagem;
d) Não usar prendedores, tiaras, presilhas, elásticos etc. para cabelos longos (independentemente do
comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
e) Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação
fenotípica;
f) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e
2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação
(somente modelo com foto); documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais;
carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras
funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer
outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10. Os(As) candidatos(as)deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente
com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens, observando, ainda, as
demais orientações a serem publicadas no site da Copeve.
a) Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando
da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na
extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b) A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem
deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E, por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil
esquerdo do(a) candidato(a).
c) Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão
atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
d) O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1-nome do(a)
candidato(a)”; “Foto 2-nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3-nome do(a) candidato(a)”.
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Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa
iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de
tamanho.
2.11.1. O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a) Preferencialmente, a câmera deve ser posicionada em um local fixo para facilitar a filmagem e
melhorar o vídeo.
b) O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o
documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos frente e verso);
c) Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o
perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
d) O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar
parado(a) por 2 segundos).
e) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em
ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR DO RG ’falar o número’, INSCRITO NO PROCESSO
SELETIVO REGIDO PELO EDITAL Nº 81/2021, ME AUTODECLARO ’falar Preto(a) ou Pardo(a).”
2.11.2. Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do
documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da
alínea “e” do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.
2.11.3. O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo-nome do(a) candidato(a)”.
Procedimentos para produção dos arquivos Digitalizados (Documento de Identidade oficial e Anexos I e
II)
2.12. Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os documentos que estão nos Anexos I e II,
além do Documento Oficial de Identificação com foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8.
2.12.1. Os Anexos I e II deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) com caneta esferográfica de
tinta na cor azul, em seguida deverão ser digitalizados.
2.12.2. Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá
anexar as duas imagens para análise.
2.12.3. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da
documentação com clareza.
2.12.4. O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: ”DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO - nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I - nome do(a)
candidato(a)” e “Anexo II - nome do(a) candidato(a)”.
Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.5., 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail
progepufalheteroidentificacao@gmail.com das 00h00min de 30/04/2022 às 23h59min do dia
03/05/2022 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL EDITAL Nº 81/2021 – NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.
2.13.1. É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por
e-mail, visando garantir que todos aqueles listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2. O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.5, 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do
processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
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2.13.3. Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez,
poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4. O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13.
2.13.5. O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado(a) da
etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
2.13.6. A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos
equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos que
impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo
após a homologação do resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela Banca de
Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1. Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da Banca de Validação em
convocar algum(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através de publicação no site www.copeve.ufal.br
sobre a convocação com antecedência mínima de:
a)
b)
01 (um) dia útil para o dia da Entrevista Telepresencial; ou
02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Presencial.
2.14.2. A Entrevista Telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e utilizará o
serviço do Microsoft Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido, por motivos técnicos, desde que haja
inequívoca comunicação aos candidatos).
2.14.3. O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Google ativa e ter à sua disposição um
computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a
uma conexão de internet banda larga.
2.14.4. Para utilização em computadores:
a) Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.5. Para utilização em dispositivos móveis:
a) Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível
com o aplicativo Microsoft Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b) Ter instalado o aplicativo do Microsoft Teams adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas
respectivas lojas de aplicativos:
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b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.6. A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o
comparecimento à entrevista telepresencial:
a) Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas
entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente
livres/soltos);
b) Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c) Não será permitido o uso de maquiagem;
d) Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e) Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou
dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g) O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo
de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede
branca etc.
2.14.7. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário
determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela
Banca de Validação no momento da entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na
forma determinados pela Convocação indicada no subitem 2.14, ainda que comparecendo e não portar
documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para
candidatos(as) negros(as) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não
habilitados(as).
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem
2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha
oriunda do equipamento ou da conexão do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, serão
realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.16.1. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.17. Em havendo o cancelamento da Entrevista Telepresencial/Videoconferência devido à falha oriunda do
equipamento ou da conexão do/a candidato/a e/ou de membro da Banca de Validação, devidamente
comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma entrevista presencial.
3.
DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1. A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018, a Comissão de
Heteroidentificação para coordenação do processo de Validação da Autodeclaração Étnico-racial como
pessoa negra com requisitos habilitantes, de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de
abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.2. Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas obedecendo aos requisitos:
a)
composta por 3 membros, obedecendo-se ao critério da diversidade étnico-racial, de gênero e de
naturalidade;
b)
presidida por um(a) servidor(a), em cargo efetivo, da UFAL.
3.3. A banca de heteroidentificação, quando a validação ocorrer presencial ou telepresencialmente, deverá:
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a)
resguardar o direito do(a) candiato(a) de perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no
mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida;
b)
explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, mesmo
que tenha sido informado(a) no edital;
c)
fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua
autodeclaração;
3.4. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado
conclusivo, com a emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou AUTODECLARAÇÃO
INDEFERIDA.
3.5. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo(a) candidato(a).
3.6. A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá solicitar novo envio de
arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou
solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
3.7. A UFAL não se responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos
equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos que
impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de
comunicação.
3.8. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a Banca de
Validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de Validação da
Autodeclaração Étnico-racial e da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do
processo seletivo.
3.9. Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial da Comissão de
Heteroidentificação da UFAL:
a) A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b) A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
c) As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d) O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista
telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.17;
e) O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa
negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
3.10. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.6. do edital de abertura para contratação de Professor
Substituto nº 81/2021;
b) negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação;
c) houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de
Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.9.
4.
DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1. O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no site
www.copeve.ufal.br até o dia 09/05/2022 e, em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na
forma elencada pelo item 5.
4.2. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos:
a) Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para
homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b) Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
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c) Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a);
d) Não enviou o Anexo I e/ou o Anexo II.
5.
DOS RECURSOS
5.1. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da
autodeclaração étnico-racial até às 23h59 do primeiro dia útil após a respectiva divulgação no site da
Copeve.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax, ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4. Para
interposição
do
recurso,
o(a)
candidato(a)
deverá
enviar
e-mail
para
progepufalheteroidentificacao@gmail.com, expondo, de forma clara e objetiva, suas contestações face
ao resultado preliminar.
5.5. Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles
participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base
os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da
entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e
poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação Telepresencial ou
Presencial, visando buscar mais argumentos para decisão final do Recurso.
a) Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação
Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos
destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
b) O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site www.copeve.ufal.br com
antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data da Entrevista Telepresencial ou Presencial.
5.8. O resultado da análise dos recursos será publicado até o dia 17/05/2022, na página da COPEVE
(www.copeve.ufal.br).
5.9. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)),
o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e
será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do processo seletivo, dispensada a
convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.
Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.11. Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação,
o resultado final do processo seletivo será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de
Heteroidentificação da UFAL.
6.
DO RESULTADO FINAL
6.1. O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 17/05/2022, no
endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2. Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma
entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos
destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 a 2.17.
7.
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário
de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
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Edital nº 22/2022 - Convocação para Banca de Heteroidentificação
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a
documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu
e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o
processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/CONTRATAÇÃO do
servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho, pelo Núcleo de
Estudos Afro-brasileiros e Indígenas e pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP
Prof. Dr. DANILO LUIZ MARQUES
Coordenador Geral do NEABI/UFAL
COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Universidade Federal de Alagoas
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ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº
______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Processo Seletivo
Simplificado para contratação de Professor Substituto regido pelo Edital nº 81/2021-PROGEP/UFAL, de 15
de dezembro de 2021, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
(
) NEGRO/PRETO
(
) NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente
que:
I.
O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência
meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise
do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da
textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja
socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma
hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de
procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo
público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ões) relativa(s) à validação da minha
autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria
GR/UFAL nº 1.834/2018.
________________________________/_________, ________ de ___________________________ de 2022.
Cidade
UF
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº
______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Processo Seletivo
Simplificado para contratação de Professor Substituto regido pelo Edital nº 81/2021-PROGEP/UFAL, de 15
de dezembro de 2021, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da
Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a
Banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim
como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido
à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Processo
Seletivo em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser
reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente
autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
_________________________________/________, ________ de ________________________ de 2022.
Cidade
UF
dia
mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO III
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
(ART. 11 DA RCO/UFAL 38/2021)
Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº
______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no Processo Seletivo
Simplificado para contratação de Professor Substituto regido pelo Edital nº 81/2021-PROGEP/UFAL, de 15
de dezembro de 2021, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014, requeiro DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO, com fundamento no(s) subitem(ns) 1.8. e seguintes deste edital e no art. 11 da
Resolução 38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de
heteroidentificação,
no
âmbito
do
______________________________________________________________,
regido
pelo
edital
_________________________________________________, tendo obtido o resultado DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de 2022.
Cidade
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO IV
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
CÓDIGO/ÁREA DE ESTUDO/LOTAÇÃO
CPF
01 - Gestão Escolar e Práticas Educativas Assistente A - 40h - Campus Arapiraca / 226.***.***-42
Arapiraca
04 - Botânica e Fitopatologia - Adjunto A - 40h 077.***.***-97
Campus CECA
06 - Gestão da Engenharia de Produção Assistente A - 40h - Campus do Sertão / Delmiro 103.***.***-06
Gouveia
Candidato/Inscrição
SIMONE BARBOZA
1710289
DE CARVALHO /
ELLEN REBECCA LOPES DE OLIVEIRA /
1709797
LUCAS ARAÚJO DOS SANTOS / 1709401
13 - Saúde Coletiva - Assistente A - 40h - EENF
746.***.***-90
KARLA MYCHELLE CEZARIO DE LIMA /
1710148
13 - Saúde Coletiva - Assistente A - 40h - EENF
090.***.***-93
NAYARA ALEXANDRA RODRIGUES DA
SILVA / 1709768
17 - Contabilidade Financeira - Auxiliar - 40h 037.***.***-50
FEAC
CÍCERA EDNA DA SILVA / 1709733
25 - Teatro e Educação - Assistente A - 40h 109.***.***-01
ICHCA/Teatro
BIANCA ADELTRUDES DE VASCONCELOS /
1710855
26 - Visualidades Cênicas - Assistente A - 40h 053.***.***-90
ICHCA/Teatro
JEAMERSON DOS SANTOS / 1710873
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