Confira o edital.

Arquivo
Edital_01_2024_PPGEC_PROPEP_CPG_UFAL.pdf
Documento PDF (615.7KB)
                    EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 1

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenação de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
EDITAL 01/2024 - PPGEC/PROPEP- CPG/UFAL
Retificado em 15/12/2023
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE
MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO ACADÊMICO EM ENGENHARIA CIVIL
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Engenharia Civil e a
Coordenação de Pós-Graduação (CPG/PROPEP/UFAL), no uso de suas atribuições
legais, tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo para o
preenchimento das vagas dos cursos de MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO
ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL
(PPGEC/UFAL), com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro) meses e 48
(quarenta e oito) meses, respectivamente.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu – PPGEC/UFAL/2024-1 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC).

DAS VAGAS
1. O número total de vagas ofertadas para os cursos de Mestrado e de Doutorado no
semestre 2024.1 será 31 (trinta e um).
1.1. O número total de vagas ofertadas para o curso de Mestrado no semestre 2024.1
será 16 (dezesseis), assim distribuídas por linha de pesquisa: 3 (três) para a Linha de
Pesquisa Métodos Computacionais, 1 (uma) para a Linha de Pesquisa Mecânica de
Materiais e de Estruturas, 5 (cinco) para a Linha de Pesquisa Novos Materiais e
Materiais Não Convencionais e 7 (sete) para a Linha de Pesquisa Estruturas e
Geomecânica do Petróleo, conforme indicado no Quadro 1. Cada candidato poderá se
inscrever em apenas uma linha de pesquisa. As orientações serão definidas conforme
as vagas disponibilizadas por docente do quadro permanente para cada uma das linhas
de pesquisa, tal como consta no Quadro 1, dando-se prioridade na escolha da orientação
aos candidatos com melhor classificação.

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 2

1.2. As 16 (dezesseis) vagas ofertadas para o curso de Mestrado serão assim
distribuídas: 9 (nove) vagas à ampla concorrência; 10% das vagas para servidores
públicos da UFAL em exercício (1 vaga); 20% das vagas para candidatos negros (pretos
e pardos) (3 vagas); 10% das vagas para candidatos indígenas (1 vaga), 10% das vagas
para pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados ou assentados (1
vaga) e 10% das vagas para candidatos com deficiência (1 vaga). A atribuição de
vagas para cotistas segue orientação prevista na Resolução n° 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e na Resolução n° 37/2022CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
1.3. O número total de vagas ofertadas para o curso de Doutorado no semestre 2024.1
será 15 (quinze), assim distribuídas por linha de pesquisa: 3 (três) para a Linha de
Pesquisa Métodos Computacionais, 2 (duas) para a Linha de Pesquisa Mecânica de
Materiais e de Estruturas, 3 (três) para a Linha de Pesquisa Novos Materiais e Materiais
Não Convencionais e 7 (sete) para a Linha de Pesquisa Estruturas e Geomecânica do
Petróleo, conforme indicado no Quadro 2. Cada candidato poderá se inscrever em
apenas uma linha de pesquisa. As orientações serão definidas conforme as vagas
disponibilizadas por docente do quadro permanente para cada uma das linhas de
pesquisa, tal como consta no Quadro 2, dando-se prioridade na escolha da orientação
aos candidatos com melhor classificação.
1.4. As 15 (quinze) vagas ofertadas para o curso de Doutorado serão assim distribuídas
por regime de concorrência: 8 (nove) vagas à ampla concorrência; 10% das vagas para
servidores públicos da UFAL em exercício (1 vaga); 20% das vagas para candidatos
negros (pretos e pardos) (3 vagas); 10% das vagas para candidatos indígenas (1 vaga),
10% das vagas para pessoas trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados
ou assentados (1 vaga) e 10% das vagas para candidatos com deficiência (1 vaga). A
atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Resolução n°
82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e na Resolução n° 37/2022CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
1.5. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para ocupar
as vagas reservadas para uma ou duas linhas de pesquisa, as vagas remanescentes
poderão ser revertidas, a critério do Colegiado do PPGEC, para as demais linhas de
pesquisa com candidatos aprovados e não classificados, sendo as vagas adicionais
preenchidas conforme a ordem de classificação.
Quadro 1 – Distribuição das vagas para Mestrado por linha de pesquisa e por
docente do quadro permanente.
Linhas de Pesquisa

Vagas

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 3

1 - Métodos Computacionais
Esta linha de pesquisa tem suas atividades inseridas nos seguintes sublinhas:
a) Mecânica computacional - Formulação e aplicação de métodos numéricos
para análise e projeto de estruturas e modelagem de materiais estruturais;
b) Sistemas computacionais - Aplicação de programação orientada ao objeto,
computação gráfica e paralela na solução de problemas envolvendo o
comportamento de estruturas e materiais estruturais.

3

Vagas por docente do quadro permanente:
Adeildo Soares Ramos Júnior – 1 vaga
David Leonardo Nascimento de Figueiredo Amorim – 1 vaga
João Paulo Lima Santos – 1 vaga

2 - Mecânica de Materiais e de Estruturas
Esta linha de pesquisa tem como objetivo o desenvolvimento e a aplicação de
modelos teóricos e investigações experimentais, visando descrever e entender
o comportamento de estruturas e materiais estruturais em geral. Os estudos
teóricos envolvem técnicas avançadas de análise e projeto baseadas em
formulações analíticas e computacionais. No campo de abrangência desta linha
de pesquisa, destacam-se as atividades voltadas para a formulação e o
emprego de técnicas para análise e projeto de estruturas e sistemas estruturais
destinados ao setor de petróleo, gás e energia.

1

Vagas por docente do quadro permanente:
Eduardo Toledo de Lima Junior – 1 vaga

3 - Novos Materiais e Materiais Não Convencionais
Esta linha de pesquisa objetiva o desenvolvimento de investigações teóricas e
experimentais voltadas para o comportamento de novos materiais e materiais
não convencionais, tais como compósitos e materiais cimentícios especiais,
incluindo aspectos relacionados com tecnologia de obtenção, produção,
avaliação do comportamento estrutural e aplicações. Os estudos teóricos
abrangem a construção e o emprego de modelos multiescala baseados na
teoria micromecânica de materiais heterogêneos, com uso de métodos
analíticos e numéricos.
Vagas por docente do quadro permanente:
Francisco Patrick Araujo Almeida – 1 vaga
Karoline Alves de Melo Moraes – 1 vaga
Paulo César Correia Gomes – 1 vaga
Severino Pereira Cavalcanti Marques – 1 vaga
William Imamura – 1 vaga

5

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 4

4 - Estruturas e Geomecânica do Petróleo
Trata da análise de estruturas presentes na indústria de exploração de petróleo,
bem como no estudo de problemas geomecânicos relacionados.
Vagas por docente do quadro permanente:
Aline da Silva Ramos Barboza – 1 vaga

7

Eduardo Nobre Lages – 1 vaga
Jonathan da Cunha Teixeira – 1 vaga
William Wagner Matos Lira – 1 vaga
João Paulo Lima Santos – 2 vagas
William Imamura – 1 vaga

Quadro 2 – Distribuição das vagas para Doutorado por linha de pesquisa e por
docente do quadro permanente.
Linhas de Pesquisa

Vagas

1 - Métodos Computacionais
Esta linha de pesquisa tem suas atividades inseridas nos seguintes sublinhas:
a) Mecânica computacional - Formulação e aplicação de métodos numéricos
para análise e projeto de estruturas e modelagem de materiais estruturais;
b) Sistemas computacionais - Aplicação de programação orientada ao objeto,
computação gráfica e paralela na solução de problemas envolvendo o
comportamento de estruturas e materiais estruturais.

3

Vagas por docente do quadro permanente:
João Paulo Lima Santos – 1 vaga
David Leonardo Nascimento de Figueiredo Amorim – 2 vagas

2 - Mecânica de Materiais e de Estruturas
Esta linha de pesquisa tem como objetivo o desenvolvimento e a aplicação de
modelos teóricos e investigações experimentais, visando descrever e entender
o comportamento de estruturas e materiais estruturais em geral. Os estudos
teóricos envolvem técnicas avançadas de análise e projeto baseadas em
formulações analíticas e computacionais. No campo de abrangência desta linha
de pesquisa, destacam-se as atividades voltadas para a formulação e o
emprego de técnicas para análise e projeto de estruturas e sistemas estruturais
destinados ao setor de petróleo, gás e energia.

2

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 5

Vagas por docente do quadro permanente:
Wayne Santos de Assis – 2 vagas

3 - Novos Materiais e Materiais Não Convencionais
Esta linha de pesquisa objetiva o desenvolvimento de investigações teóricas e
experimentais voltadas para o comportamento de novos materiais e materiais
não convencionais, tais como compósitos e materiais cimentícios especiais,
incluindo aspectos relacionados com tecnologia de obtenção, produção,
avaliação do comportamento estrutural e aplicações. Os estudos teóricos
abrangem a construção e o emprego de modelos multiescala baseados na
teoria micromecânica de materiais heterogêneos, com uso de métodos
analíticos e numéricos.

3

Vagas por docente do quadro permanente:
Francisco Patrick Araujo Almeida – 1 vaga
Márcio André Araújo Cavalcante – 1 vaga
Severino Pereira Cavalcanti Marques – 1 vaga

4 - Estruturas e Geomecânica do Petróleo
Trata da análise de estruturas presentes na indústria de exploração de petróleo,
bem como no estudo de problemas geomecânicos relacionados.
Vagas por docente do quadro permanente:
Aline da Silva Ramos Barboza – 1 vaga

7

Eduardo Nobre Lages – 1 vaga
Eduardo Toledo de Lima Junior – 1 vaga
João Paulo Lima Santos – 2 vagas
William Wagner Matos Lira – 2 vagas

2. Os/As candidatos/as servidores públicos da UFAL, negros/as (pretos/as e pardos/as),
indígenas, trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados/as, assentados/as ou
com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
2.1. Na hipótese de não haver candidatos servidores públicos da UFAL, negros (pretos
e pardos), indígenas, trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados,
assentados ou com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação, até que seja atingido o número total de vagas ofertadas.
2.2. Os candidatos servidores públicos da UFAL, negros (pretos e pardos), indígenas,
trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiados, assentados ou com deficiência

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 6

aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.3. Em caso de desistência de candidato servidor público da UFAL, negro, indígena,
trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiado, assentado ou com deficiência
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato servidor público
da UFAL, negro, indígena, trans (transgêneros, transexuais e travestis), refugiado,
assentado ou com deficiência posteriormente classificado.
2.4. A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na RESOLUÇÃO Nº.
82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e na Resolução n° 37/2022CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
3. Todos os candidatos, independentemente do regime de concorrência, devem se
submeter a todas as etapas do processo de seleção previstas neste Edital.
4. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas no Art. 1º e no Art. 2º deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.

DAS INSCRIÇÕES
5. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas
– SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-stricto&nivel=S das 6h00 do
dia 18/12/2023 às 18h00 do dia 21/01/2024.
5.1. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus apêndices, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
5.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das
informações de homologação, recursos e resultados, nos meios de divulgação
especificados por este Edital.
5.3. Não será cobrada taxa de inscrição para este processo seletivo.
5.4. Toda a documentação solicitada para a inscrição deverá ser fornecida em formato
digital. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
5.5. O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no
formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento
da inscrição, respeitando o período definido no caput do Art. 5º. A inscrição só será
confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos. Não serão aceitos
documentos enviados por e-mail, compartilhados por serviços de armazenamento em
nuvem ou similares.

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 7

5.6. Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá agrupá-los em um único arquivo, salvo no formato PDF.
5.7. A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, podendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação posteriores.
5.8. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá
sua inscrição indeferida, ressalvando-se o disposto no Art. 11.
5.9. Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será aceita a inclusão de qualquer
documento após a inscrição. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida
ou fora dos prazos estabelecidos neste edital, serão indeferidas.
5.10. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e a Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
5.11. Os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na Secretaria do Programa.
6. Os candidatos deverão anexar no SIGAA, no ato da inscrição online, a documentação
digitalizada listada no Art. 9.
7. Informações adicionais relativas ao PPGEC/UFAL podem ser obtidas na página
eletrônica do Programa (https://ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgec/), por e-mail
(ppgec@ctec.ufal.br, rossane.toledo@ctec.ufal.br) ou na Secretaria do Programa ((82)
3214-1863), às terças e quintas, das 07h00 às 13h00 e às segundas, quartas e
sextas, das 13h00 às 18h00.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
8. Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados em cursos de
Engenharia, desde que portadores de diploma de nível superior – Bacharelado – ou
certidão de conclusão do curso com colação de grau, emitido por instituições oficiais e
reconhecidas pelo MEC. Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos
graduados em cursos de Engenharia, desde que portadores de diploma de nível superior
– Bacharelado – e com mestrado em cursos de Engenharia, desde que portadores de
diploma de mestrado ou declaração que comprove o título de mestre, emitidos por
instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC.
8.1. Caso o diploma ou certificado de graduação/mestrado tenha sido obtido no exterior
o candidato pode se inscrever no presente processo seletivo, ainda que no momento da
inscrição o mesmo não disponha de revalidação/reconhecimento do diploma no Brasil.
Entretanto, caso o candidato seja selecionado para ingresso no curso de mestrado ou
doutorado, deverá apresentar na secretaria, num prazo máximo de 12 (doze) meses,
documentos que comprovem a revalidação/reconhecimento do diploma/certificado pelo
MEC.

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 8

8.2. Também poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, concluintes do último
semestre/período dos cursos especificados no caput deste artigo. Todavia, caso sejam
selecionados, só poderão ser matriculados no Mestrado se efetivamente tiverem
concluído a graduação (com a Colação de Grau), devendo-se observar instrução do item
9.1, do Art. 9.
8.3. Também poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos graduados
em cursos de Engenharia, portadores de diploma de nível superior – Bacharelado – e
concluintes dos cursos de mestrado especificados no caput deste artigo. Todavia, caso
sejam selecionados, só poderão ser matriculados no Doutorado se efetivamente tiverem
concluído o mestrado (com obtenção de aprovação na defesa do Mestrado e
comprovação de entrega da versão final da dissertação), devendo-se observar instrução
do item 9.1, do Art. 9.
9. Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, os seguintes
documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (Apêndice 1);
II. Documentos pessoais:
a) Para Brasileiros: Carteira de identidade, CPF, comprovante das obrigações
militares (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação; somente para homens);
b) Para Estrangeiros: Registro Nacional de Estrangeiros ou passaporte.
III. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, emitido pela instituição
onde o título foi obtido (para candidatos ao Mestrado);
IV. Diploma do Curso de Graduação e Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de
Mestrado (com cópia da ata de defesa do mestrado anexada), emitidos pelas instituições
onde os títulos foram obtidos (para candidatos ao Doutorado);
V. Histórico Escolar da Graduação (para todos os candidatos) e do Mestrado (para
candidatos ao Doutorado);
VI. Anteprojeto de Tese (para candidatos ao Doutorado), a ser redigido com estrutura e
formato especificados no Apêndice 3;
VII. Foto 3x4;
VIII. Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/), devidamente documentado com cópias digitalizadas de
cada um dos certificados (anexar apenas certificados das atividades que geram
pontuação, conforme indicado nas tabelas apresentadas no Apêndice 4). Não serão
aceitos outros modelos de currículo.
IX. No caso de candidatos na categoria servidores públicos da UFAL em exercício,
documento que comprove o vínculo com a instituição;

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 9

X. No caso de candidatos para o sistema de cotas de ações afirmativas (negros,
indígenas, trans, refugiados, assentados ou com deficiência), é necessário enviar o
Formulário de autodeclaração para concorrência das vagas destinadas às cotas de
ações afirmativas (Apêndice 6) preenchido e em formato PDF, e atender também ao
disposto no Art. 10.
XI. Formulário Barema (Apêndice 5) preenchido pelo candidato com a pontuação
pretendida, mesmo que seja zerada, para os itens da análise do currículo que podem
gerar pontuação nessa seleção, conforme Apêndice 4, a ser enviado em formato PDF
(Obrigatório para todos os candidatos).
XII. Formulário de declaração de cópias autênticas (Apêndice 7) em relação aos
documentos necessários para inscrição, estando o candidato ciente que poderá
responder criminalmente no caso de falsidade.
9.1. No caso de não apresentação de diploma ou certidão de conclusão no ato da
inscrição no SIGAA, será obrigatório apresentar o diploma no ato da matrícula, ou, caso
este ainda não tenha sido emitido, será aceito, provisoriamente, certidão de conclusão
de graduação (onde conste que o aluno já colou grau, e a data da colação - apenas para
candidatos aprovados no Mestrado) ou mestrado (com cópia da ata de defesa do
mestrado anexada - para candidatos aprovados no Doutorado). As certidões de
conclusão de curso têm validade reconhecida pela UFAL por 6 meses contados da data
de emissão das mesmas. Caso o discente não apresente cópia do diploma requerido até
o fim do prazo de validade do reconhecimento da certidão de conclusão de curso
apresentada no ato da matrícula, o discente será automaticamente desligado do
PPGEC/UFAL.
9.2. As comprovações de que trata o item anterior do presente artigo deverão ser
emitidas pelas instituições e/ou órgãos, não sendo aceitas declarações pessoais de
professores orientadores de atividades de estágio, monitoria, iniciação científica ou
similares.
9.3. A Declaração de cópias autênticas isenta a necessidade de autenticação dos
documentos na inscrição. A declaração de cópias autênticas é válida apenas para a
inscrição no processo seletivo. Caso o candidato seja aprovado, deverá apresentar os
documentos originais ou entregar cópia autenticada no ato da matrícula.
10. Conforme previsto na RESOLUÇÃO N.º 82/2022 – CONSUNI/UFAL, de 06 de
setembro de 2022, além da documentação regular para inscrição ao processo seletivo,
os candidatos negros, indígenas, trans (transgêneros, transexuais e travestis),
refugiados, assentados ou com deficiência deverão apresentar um memorial
descritivo de, no mínimo, 2 (duas) páginas digitadas ou manuscritas relatando o
histórico de sua vida, descrevendo sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas
intenções de estudar no PPGEC.
10.1. O candidato negro, indígena, trans (transgêneros, transexuais e travestis),
refugiado, assentado ou com deficiência deverá apresentar/anexar os
Termos/Formulários correspondentes a vaga de cotas em que se inscreveu de acordo
com a RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, da

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 10

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL, disponíveis nos
Apêndices deste Edital.
10.2. O candidato à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD) que precisar
de condições diferenciadas para realizar a apresentação do projeto de pesquisa deverá
anexar, no ato da inscrição, um requerimento com a descrição de sua necessidade
e especificar o tratamento diferenciado adequado.
10.3. O Núcleo de Acessibilidade (NAC/UFAL) acompanhará e apoiará o provimento de
meios necessários à realização da seleção, a verificação do candidato e de permanência
do cotista matriculado.
10.4. Os laudos dos candidatos selecionados para as vagas de Pessoas com Deficiência
(PCD) serão encaminhados para verificação do CID (Código Internacional de Doenças)
por comissão verificadora da UFAL para este fim.
10.5. Ressalvadas as condições específicas para a realização da(s) etapa(s) do
processo seletivo, os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que concerne ao horário, local, conteúdo, aos critérios de
aprovação e todas as demais normas que regem este processo seletivo.
10.6. Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do processo seletivo,
ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos candidatos negros.
10.7. Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá
se apresentar à comissão verificadora e atender a todas as orientações previstas na
Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e na Resolução
n° 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
10.8. Casos excepcionais serão avaliados pela Comissão de Seleção.
11. A ausência dos documentos elencados no Art. 9 e no Art. 10 deste Edital implicará
no indeferimento da inscrição.
11.1. Os candidatos às vagas de servidores públicos da UFAL ou de cotas de ações
afirmativas (negros, indígenas, trans, refugiados, assentados ou com deficiência) que
atenderem ao disposto no Art. 9 e no Art. 10 mas não atenderem, nos prazos estipulados
e por meio dos documentos e procedimentos exigidos neste Edital, aos demais requisitos
para participação na condição de servidores ou cotistas, participarão do processo
seletivo como candidatos às vagas destinadas à ampla concorrência.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
12. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Comissão de Seleção
designada pelo Colegiado do PPGEC/UFAL, composta por docentes do Programa.

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 11

12.1. A composição da Comissão de Seleção será divulgada, até o prazo de
homologação das inscrições, na página eletrônica do PPGEC/UFAL.
13. O processo seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus apêndices.
13.1. As informações relativas às pontuações na avaliação de currículo e na avaliação
de históricos escolares estão disponíveis nos Apêndices 2, 3 e 4 deste Edital.
14. Os candidatos ao Mestrado serão selecionados até o número de vagas previsto no
Art. 1º deste Edital. Os candidatos ao Doutorado serão selecionados até o número de
vagas previsto no Art. 2º deste Edital.
14.1. A classificação final dos candidatos ao Mestrado será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas prevista no Art. 1º.
14.2. A classificação final dos candidatos ao Doutorado será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas por linha de pesquisa prevista
no Art. 2º.
14.3. No caso de igualdade de pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos candidatos:
I. Maior número de artigos publicados em revistas científicas Qualis A na área de
Engenharias I (classificação vigente do Qualis/Capes) comprovados no Currículo;
II. Maior número de artigos publicados em revistas científicas Qualis B na área de
Engenharias I (classificação vigente do Qualis/Capes) comprovados no Currículo;
III. Candidato com maior idade.
15. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem de
classificação e o número de vagas disponibilizadas, conforme disposto no Art. 1º e no
Art. 2º deste Edital.
16. A Comissão de Seleção produzirá uma ata do processo de seleção incluindo
informações conclusivas sobre ausência de impedimentos e suspeições. A ata será
guardada pelo PPGEC/UFAL para cumprir eventuais solicitações dos candidatos ou de
órgãos de controle.

DOS RESULTADOS FINAIS E RECURSOS
17. Os RESULTADOS FINAIS serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital exclusivamente pela Coordenação do PPGEC/UFAL na página eletrônica
do
PPGEC/UFAL
(https://ctec.ufal.br/posgraduacao/ppgec/).
Caso
haja
indisponibilidade do provedor institucional de internet no momento de publicação
dos resultados, a divulgação será disponibilizada em momento posterior.
18. O candidato, ou seu procurador com poderes específicos obtidos através de
procuração simples registrada em cartório, poderá recorrer dos termos do edital e do

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 12

resultado de cada etapa do processo seletivo ao Colegiado do PPGEC/UFAL, uma
única vez por etapa, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, utilizando o
Formulário de Recurso (Apêndice 17). O recurso deverá ser encaminhado e anexado
diretamente no SIGAA, dentro do prazo estabelecido neste Edital.
18.1. Para recursos relativos ao RESULTADO FINAL, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-Graduação) e enviar e-mail com a cópia do conteúdo do recurso
e
identificação
do
número
do
Processo
para
ppgec@ctec.ufal.br
/
marcio.cavalcante@ceca.ufal.br com cópia para rossane.toledo@ctec.ufal.br. Deverão
ser cadastrados como interessados no processo o candidato, a CPG/PROPEP e o
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
19. Terão direito à matrícula no curso de pós-graduação os candidatos aprovados e
selecionados, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 1º e no Art. 2º
deste Edital.
20. A matrícula acadêmica e institucional dos candidatos aprovados e selecionados será
realizada na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, pelo
candidato ou por seu representante legal, em período e horário a ser divulgado junto
à publicação do resultado final da seleção.
21.1. A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada
pela Secretaria do PPGEC/UFAL, após a conclusão do processo seletivo. Os
documentos devem ser entregues impressos conforme a relação que será indicada.
21.2. No ato da matrícula não poderá haver nenhuma pendência quanto à entrega de
documentos, sob pena da perda de direito à vaga.
21.3. No caso da inscrição condicionada, prevista no item 9.1, o candidato a Mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com
todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação (que indique que
efetivamente colou grau) e, no caso do candidato a doutorado, será exigido, além de
cópia do Diploma de Graduação, o diploma de Mestrado ou, na falta deste, certidão de
conclusão do mestrado juntamente com cópia da ata de defesa da dissertação e
comprovação de entrega da versão final da dissertação.
I. Caso o candidato ao mestrado não tenha concluído a graduação até o prazo final para
a matrícula, o processo seletivo será invalidado para este candidato;
II. Caso o candidato ao doutorado não tenha concluído o mestrado até o prazo final para
a matrícula, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
21.4. No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo
de revalidação por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como
nas Resoluções nº. 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 13

CNE. O candidato terá 12 (doze) meses, a partir da data de matrícula, para apresentar
o protocolo de solicitação de revalidação do diploma, sob pena de ter sua matrícula
cancelada em caso de não cumprimento deste prazo.
21.5. Em caso de alunos estrangeiros, é necessária a apresentação de visto de
estudante.
21.6. Será considerado desistente o candidato aprovado e selecionado que não efetuar
a matrícula até o final do período que será divulgado junto à publicação do resultado final
da seleção.
21.7. Em caso de não comparecimento à matrícula ou comunicação de desistência, será
feita a convocação de possíveis candidatos aprovados, mas não selecionados,
observando-se a ordem de classificação e o número de vagas disponibilizadas, de
acordo com o disposto no Art. 1º e no Art. 2º.
21.8. O início das aulas está previsto para abril de 2024.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos apêndices.
23. Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
II. Não atender ao que consta no Art. 10 deste Edital.
24. Este processo de seleção tem validade restrita ao semestre letivo 2024.1.
25. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e
telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de
seleção.
26. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de
avaliação nas etapas e/ou provas do processo seletivo.
27. Bolsas que venham a ser disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos discentes, atendendo à ordem de classificação do resultado final, com
base nos critérios fixados por estas agências, pela legislação vigente à UFAL, e pelo
Regimento do PPGEC, não estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados
neste Edital.

EDITAL N.º 01/2024 – PPGEC/PROPEP – CPG/UFAL

PÁGINA 14

21.1. Os candidatos selecionados no sistema de cotas de ações afirmativas (negros,
indígenas, trans, refugiados, assentados ou com deficiência) terão reserva de 50%
(cinquenta por cento) da oferta de bolsas de estudo por parte dos Programas de PósGraduação, conforme estipulado na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06
de setembro de 2022.
28. As eventuais alterações relativas a datas e horários, peso e pontuação serão
divulgadas pelo mesmo meio utilizado para a divulgação oficial deste Edital.
29. Os candidatos selecionados neste processo seletivo deverão estar cientes de que,
conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFAL serão obrigatória e
integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da
Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
30. O cronograma referente a este processo seletivo encontra-se no Apêndice 9 deste
Edital.
31. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós-Graduação em Engenharia Civil.
Maceió, 15 de dezembro de 2023.

Prof. Dr. Márcio André Araújo Cavalcante
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

Prof. Dr. Walter Matias Lima

Prof.a Dr.a Iraildes Pereira Assunção

Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - PPGEC
Processo Seletivo 2024.1

APÊNDICES

APÊNDICE 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
APÊNDICE 2 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO
APÊNDICE 3 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO DOUTORADO
APÊNDICE 4 – AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
APÊNDICE 5 – FORMULÁRIO BAREMA
APÊNDICE 6 – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
APÊNDICE 7 – FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
APÊNDICE 8 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICORACIAL (NEGRO/A)
APÊNDICE 9 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICORACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
APÊNDICE 10 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICOINDÍGENA
APÊNDICE 11 – TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(PcD)
APÊNDICE 12 – MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
APÊNDICE 13 – FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
APÊNDICE 14 – DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

APÊNDICE 15 – AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
APÊNDICE 16 – DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E
TRAVESTI
APÊNDICE 17 – FORMULÁRIO DE RECURSO
APÊNDICE 18 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO SELETIVO 2024.1

FOTO 3x4

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
APÊNDICE 1

Do preenchimento completo e correto dependerá a adequada tramitação de sua solicitação (Proibida a mudança de formato)
UNIDADE ACADÊMICA: CENTRO DE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

TECNOLOGIA
NÍVEL DA CANDIDATURA:
( ) MESTRADO

( ) DOUTORADO

LINHA DE PESQUISA PARA A QUAL DESEJA SE CANDIDATAR – ESCOLHA SOMENTE UMA OPÇÃO:
( ) Métodos Computacionais
( ) Mecânica de Materiais e de Estruturas
( ) Novos Materiais e Materiais Não Convencionais
( ) Estruturas e Geomecânica do Petróleo
REGIME DE CONCORRÊNCIA – ESCOLHA SOMENTE UMA OPÇÃO:
( ) Ampla Concorrência

(

) Servidor Público da UFAL (sem bolsa de estudo)

Possui vínculo Empregatício: (

) SIM

(

) NÃO

(

) Cotas de Ações Afirmativas

Deseja bolsa de estudo: (

) SIM

(

) NÃO

1 – DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome completo, sem abreviações:

Data de Nascimento

Sexo

____/____/_______

(

RG:

Naturalidade:

)F (

E-mail:

)M

Endereço residencial:

CEP:

CPF:

Bairro:

Cidade/UF:

DDD/Telefone 1:

DDD/Telefone 2:

2 – LOCAL DE TRABALHO DO CANDIDATO
Instituição:
Cargo/função:

Sigla:
Vínculo Empregatício
(

) Sim

Endereço Institucional:
Cidade/UF

DDD/Telefone:

(

) Não

Situação
( ) Ativo
( ) Aposentado
Bairro:

Regime de trabalho
( ) Parcial
( ) Integral
( ) Dedicação Exclusiva
CEP:

Ramal:

Fax:

3 – EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CANDIDATO
Exponha, de maneira sucinta, as razões que o levaram a candidatar-se ao Programa de Pós-Graduação e quais as suas
perspectivas profissionais em termos acadêmicos e/ou técnicos.

APÊNDICE 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PÁGINA 1/2

4 – PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS PARA AÇÕES AFIRMATIVAS*

1. A candidatura a cotas é referente a (escolha somente uma opção): ( ) Negros
(

) Trans

( ) Assentados

(

( ) Indígenas

( ) Deficientes

) Refugiados

2. O candidato deseja se autodeclarar em relação à sua etnia: ( ) Sim
3. Em caso afirmativo, como se autodeclara: ( ) branco

(

( ) Não

) amarelo

(

) preto

(

) pardo

(

) índio

*Os candidatos a cotas deverão atender a Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e a Resolução n° 37/2022-

CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.

5 – NECESSIDADES ESPECIAIS
É portador de necessidades especiais? (

)SIM

(

)NÃO

Em caso positivo, favor especificar: ______________________________________________________________________
Necessita de atendimento e/ou auxílio especial durante o processo de seleção (LIBRAS, assistente, espaço físico, computador,
programas DOSVOX ou equivalente, outras facilidades)?______________________________________________________
6 – TERMO DE COMPROMISSO DO CANDIDATO
Declaro, para fins de direito, conhecer as normas gerais relativas à seleção e ingresso, fixadas pelo estatuto da Universidade
Federal de Alagoas, pelo edital de seleção e pelo Regimento do Programa de Pós-Graduação.
Local

Data

Assinatura

APÊNDICE 1 – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PÁGINA 2/2

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - PPGEC
Processo Seletivo 2024.1

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO
APÊNDICE 2

A. DO PÚBLICO
—

Poderão se inscrever candidatos graduados em cursos de Engenharia, desde que
portadores de diploma de nível superior – Bacharelado – ou certidão de conclusão
do curso com colação de grau, emitido por instituições oficiais e reconhecidas pelo
MEC;

—

Caso o diploma de graduação tenha sido obtido no exterior, o candidato pode se
inscrever no presente processo, ainda que no momento da inscrição o mesmo não
disponha de revalidação do diploma no Brasil. Entretanto, caso o candidato seja
selecionado para ingresso no curso, deverá apresentar na secretaria, num prazo
máximo de 12 (doze) meses, documentação comprobatória da revalidação do
diploma pelo MEC;

—

Também poderão se inscrever candidatos concluintes do último semestre/período
dos cursos de Engenharia. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser
matriculados no Mestrado se efetivamente tiverem concluído a graduação (com a
Colação de Grau), devendo-se observar instrução no § 1º do Art. 10 deste Edital.

B. DA SELEÇÃO
A seleção dos candidatos ao Mestrado será realizada pela Comissão de Seleção, com
base nos seguintes itens:
I.
II.

Avaliação do Currículo Lattes;
Avaliação do Histórico Escolar da Graduação.

Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato às vagas de ampla
concorrência que obtiver Nota Final (NF) maior ou igual a 6,0 (seis).
Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato para o sistema de cotas de
ações afirmativas (negros, indígenas, trans, refugiados, assentados ou com deficiência)
ou de servidor público da UFAL em exercício que obtiver Nota Final (NF) maior ou igual
a 4,8 (quatro inteiros e oito décimos). A redução da nota de corte para as vagas das
ações afirmativas segue diretriz determinada na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e na Resolução n° 37/2022CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.

APÊNDICE 2 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO – PÁGINA 1/3

O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem de
classificação e o número de vagas disponibilizadas, conforme disposto no Art. 1º deste
Edital.
B.1. Da avaliação do Currículo Lattes
A avaliação do Currículo Lattes tem caráter classificatório.
A avaliação das atividades de pesquisa, produção científica, titulação e experiência
profissional se restringirá às atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos e
comprovadas pelo candidato no ato da inscrição, e será realizada conforme os critérios
disponíveis no Apêndice 4.
O candidato deverá preencher o Formulário Barema (Apêndice 5), inserindo a pontuação
correspondente às atividades realizadas, mesmo que seja zerada, para os itens da
análise do currículo que podem gerar pontuação nessa seleção.
Ao currículo de maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez) e, aos demais, nota
proporcional a esta.
B.2. Da avaliação do Histórico Escolar da Graduação
A avaliação do Histórico Escolar da Graduação tem caráter classificatório.
A nota referente à avaliação do Histórico Escolar da Graduação (NHEG) será composta
pelo Rendimento Global (RG) – com peso 4,0 (quatro) – e pela média das notas em
disciplinas específicas da área de Estruturas e Materiais (NDEM), ponderadas pelas
respectivas cargas horárias. A média das notas em disciplinas específicas da área de
Estruturas terá peso 6,0 (seis).
No caso do Histórico Escolar da Graduação não contemplar o Rendimento Global (RG),
o candidato deverá anexar ao Histórico Escolar da Graduação uma declaração da
instituição de ensino com o valor deste Rendimento Global, que deverá ser calculado
como a média das notas obtidas nas componentes curriculares da graduação
ponderadas pelas respectivas cargas horárias.
Deverão ser consideradas as disciplinas específicas da área de Estruturas e Materiais
(NDEM) que contemplem os seguintes temas: Estática; Dinâmica; Mecânica dos Sólidos;
Resistência dos Materiais; Teoria das Estruturas; Estruturas de Madeira; Estruturas de
Aço; Estruturas de Concreto; Pontes; Elementos Especiais de Concreto Armado;
Concreto Protendido; Ciência dos Materiais; Engenharia de Materiais; Caracterização de
Materiais; Materiais Cerâmicos; Materiais Metálicos; Materiais Poliméricos; Materiais
Compósitos; Materiais de Construção.
A nota da avaliação do Histórico Escolar da Graduação (NHEG) será calculada conforme
fórmula abaixo:

APÊNDICE 2 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO – PÁGINA 2/3

B.3. Da Nota Final
A Nota Final (NF) do candidato será calculada a partir da nota da avaliação do Currículo
Lattes (NCL) e da nota referente à avaliação do Histórico Escolar da Graduação (NHEG),
segundo a fórmula indicada a seguir:

APÊNDICE 2 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO MESTRADO – PÁGINA 3/3

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - PPGEC
Processo Seletivo 2024.1

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO DOUTORADO
APÊNDICE 3

A. DO PÚBLICO
—

Poderão se inscrever candidatos graduados em cursos de Engenharia, desde que
portadores de diploma de nível superior – Bacharelado – e com mestrado em
cursos de Engenharia, desde que portadores de diploma de mestrado ou
declaração que comprove o título de mestre, emitidos por instituições oficiais e
reconhecidas pelo MEC;

—

Caso o diploma ou certificado de graduação/mestrado tenha sido obtido no exterior,
o candidato pode se inscrever no presente processo ainda que no momento da
inscrição o mesmo não disponha de revalidação/reconhecimento do diploma no
Brasil. Entretanto, caso o candidato seja selecionado para ingresso no curso,
deverá apresentar na secretaria, num prazo máximo de 12 (doze) meses,
documentação
comprobatória
da
revalidação/reconhecimento
do
diploma/certificado pelo MEC;

—

Também poderão se inscrever candidatos graduados em cursos de Engenharia,
portadores de diploma de nível superior – Bacharelado – e concluintes dos cursos
de mestrado em Engenharia. Todavia, caso sejam selecionados, só poderão ser
matriculados no Doutorado se efetivamente tiverem concluído o mestrado (com
obtenção de aprovação na defesa do Mestrado e comprovação de entrega da
versão final da dissertação), devendo-se observar instrução no § 1º do Art. 10 deste
Edital.

B. DA SELEÇÃO
A seleção dos candidatos ao Doutorado será realizada pela Comissão de Seleção, com
base nos seguintes itens:
I.
II.
III.
IV.

Avaliação do Anteprojeto de Tese;
Avaliação do Currículo Lattes;
Avaliação do Histórico Escolar da Graduação;
Avaliação do Histórico Escolar do Mestrado.

Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato às vagas de ampla
concorrência que obtiver Nota Final (NF) maior ou igual a 6,0 (seis).
Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato para o sistema de cotas de
ações afirmativas (negros, indígenas, trans, refugiados, assentados ou com deficiência)
ou de servidor público da UFAL em exercício que obtiver Nota Final (NF) maior ou igual

APÊNDICE 3 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO DOUTORADO – PÁGINA 1/5

a 4,8 (quatro inteiros e oito décimos). A redução da nota de corte para as vagas das
ações afirmativas segue diretriz determinada na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e na Resolução n° 37/2022CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem de
classificação e o número de vagas disponibilizadas, conforme disposto no Art. 2º deste
Edital.
B.1. Da avaliação do Anteprojeto de Tese
A avaliação do Anteprojeto de Tese tem caráter eliminatório e classificatório, com
peso 4,0 (quatro).
A nota máxima a ser atribuída ao Anteprojeto de Tese será 10,0 (dez).
O candidato às vagas de ampla concorrência que na avaliação do Anteprojeto de Tese
obtiver nota inferior a 6,0 (seis) será eliminado do processo seletivo.
O candidato para o sistema de cotas de ações afirmativas (negros, indígenas, trans,
refugiados, assentados ou com deficiência) ou de servidor público da UFAL em exercício
que na avaliação do Anteprojeto de Tese obtiver nota inferior a 4,8 (quatro inteiros e
oito décimos) será eliminado do processo seletivo. A redução da nota de corte para as
vagas das ações afirmativas segue diretriz determinada na RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e na Resolução n° 37/2022CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
A elaboração do Anteprojeto de Tese será realizada previamente pelo candidato e
enviado em formato PDF quando da inscrição, em conformidade com o Art. 10.
O Anteprojeto de Tese será de responsabilidade exclusiva do candidato. O mesmo
deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: título, tema, resumo e palavras-chave,
introdução, justificativa(s), hipótese, objetivo(s), metodologia, resultados
esperados, cronograma e referências conforme as normas da ABNT. Deverá ser
utilizado o sistema de citação autor-data.
A formatação do texto deve seguir as seguintes regras: papel tamanho A4, margens de
2,5 cm (superior, inferior, direita e esquerda), fonte ARIAL tamanho 12 e espaçamento
de 1,5 entre linhas. Todas as páginas do texto devem ser sequencialmente numeradas
na margem superior direita. As demais formatações são livres.
O Anteprojeto de Tese deverá ter no mínimo 10 (dez) páginas e no máximo 20 (vinte)
páginas, excluindo a capa.
O tema do Anteprojeto de Tese deve, obrigatoriamente, estar em consonância com a
linha de pesquisa escolhida pelo candidato, evidenciada no formulário de inscrição
(Apêndice 1).
Os critérios e respectivos pesos para a avaliação do Anteprojeto de Tese são os
seguintes:

APÊNDICE 3 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO DOUTORADO – PÁGINA 2/5

I.

Pertinência do Anteprojeto de Tese à linha de pesquisa pretendida pelo candidato
(C1) – peso 1,0 (um);

II.

Contextualização do problema de tese, observadas todas as dimensões
relevantes para sua definição enquanto objeto de pesquisa (C2) – peso 1,0 (um);

III.

Aderência da formulação teórico-metodológica ao problema da pesquisa com
adequada definição de objetivos, hipóteses e justificativas (C3) – peso 2,0 (dois);

IV.

Compreensão e domínio da literatura pertinente ao Anteprojeto de Tese e
caracterização do aspecto inovador da proposta (C4) – peso 3,0 (três);

V.

Demonstração de autonomia intelectual, pensamento crítico, bem como clareza e
consistência redacional na elaboração do anteprojeto de tese (C5) – peso 3,0
(três).

A nota máxima a ser atribuída a cada critério será 10,0 (dez). A nota do Anteprojeto de
Tese (NAT) será obtida a partir das notas atribuídas ao documento nos critérios C1 a C5,
conforme indicado a seguir:

B.2. Da avaliação do Currículo Lattes
A avaliação do Currículo Lattes tem caráter classificatório.
A avaliação das atividades de pesquisa, produção científica, titulação e experiência
profissional se restringirá às atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos e
comprovadas pelo candidato no ato da inscrição, e será realizada conforme os critérios
disponíveis no Apêndice 4.
O candidato deverá preencher o Formulário Barema (Apêndice 5), inserindo a pontuação
correspondente às atividades realizadas, mesmo que seja zerada, para os itens da
análise do currículo que podem gerar pontuação nessa seleção.
Ao currículo de maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez) e, aos demais, nota
proporcional a esta.
B.3. Da avaliação do Histórico Escolar da Graduação
A avaliação do Histórico Escolar da Graduação tem caráter classificatório.
A nota referente à avaliação do Histórico Escolar da Graduação (NHEG) será composta
pelo Rendimento Global (RG) – com peso 4,0 (quatro) – e pela média das notas em
disciplinas específicas da área de Estruturas e Materiais (NDEM), ponderadas pelas
respectivas cargas horárias. A média das notas em disciplinas específicas da área de
Estruturas terá peso 6,0 (seis).
No caso do Histórico Escolar da Graduação não contemplar o Rendimento Global (RG),
o candidato deverá anexar ao Histórico Escolar da Graduação uma declaração da
instituição de ensino com o valor deste Rendimento Global, que deverá ser calculado

APÊNDICE 3 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO DOUTORADO – PÁGINA 3/5

como a média das notas obtidas nas componentes curriculares da graduação
ponderadas pelas respectivas cargas horárias.
Deverão ser consideradas as disciplinas específicas da área de Estruturas e Materiais
(NDEM) que contemplem os seguintes temas: Estática; Dinâmica; Mecânica dos Sólidos;
Resistência dos Materiais; Teoria das Estruturas; Estruturas de Madeira; Estruturas de
Aço; Estruturas de Concreto; Pontes; Elementos Especiais de Concreto Armado;
Concreto Protendido; Ciência dos Materiais; Engenharia de Materiais; Caracterização de
Materiais; Materiais Cerâmicos; Materiais Metálicos; Materiais Poliméricos; Materiais
Compósitos; Materiais de Construção.
A nota da avaliação do Histórico Escolar da Graduação (NHEG) será calculada conforme
fórmula abaixo:

B.4. Da avaliação do Histórico Escolar do Mestrado
A avaliação do Histórico Escolar do Mestrado tem caráter classificatório.
A nota referente à avaliação do Histórico Escolar do Mestrado (NHEM) será composta a
partir das médias dos conceitos obtidos em disciplinas da área de Estruturas e Materiais,
ponderadas pelas respectivas cargas horárias. Disciplinas relativas a seminários e
estágios de docência ou pesquisa não serão consideradas.
Deverão ser consideradas as disciplinas específicas da área de Estruturas e Materiais
(NHEM) que contemplem os seguintes temas: Elasticidade; Plasticidade;
Viscoelasticidade; Placas e Cascas; Mecânica do Contínuo; Mecânica Computacional;
Confiabilidade; Modelos Constitutivos; Micromecânica; Caracterização Experimental de
Estruturas ou Materiais; Otimização Estrutural; Estruturas de Madeira; Estruturas de Aço;
Estruturas de Concreto; Ciência dos Materiais; Engenharia de Materiais; Materiais
Cerâmicos; Materiais Metálicos; Materiais Poliméricos; Materiais Compósitos; Fratura e
Dano.
Os conceitos obtidos nas disciplinas serão convertidos em graus numéricos, com a
seguinte correspondência entre conceitos e graus: A = 10; B = 8,5; C = 7,5; D = 0.
Para candidatos cujo histórico apresente notas em vez de conceitos, será feita,
inicialmente, a conversão de faixas de notas para conceitos conforme indicado a seguir:
Reprovação: D; da nota mínima de aprovação a 7,99: C; de 8,00 a 8,99: B;
9,00 a 10: A.

de

B.5. Da Nota Final
A Nota Final (NF) do candidato será calculada a partir da nota obtida na avaliação do
Anteprojeto de Tese (NAT), da nota da avaliação do Currículo Lattes (NCL), da nota

APÊNDICE 3 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO DOUTORADO – PÁGINA 4/5

referente à avaliação do Histórico Escolar da Graduação (NHEG) e da nota atribuída à
avaliação do Histórico Escolar do Mestrado (NHEM), conforme a fórmula indicada a
seguir:

APÊNDICE 3 – PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO DOUTORADO – PÁGINA 5/5

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - PPGEC
Processo Seletivo 2024.1

AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
APÊNDICE 4

A nota referente à avaliação do Currículo Lattes dos candidatos ao Mestrado e ao
Doutorado será atribuída de acordo com a pontuação dos itens descritos nas tabelas 1
a 3.
Tabela 1 - Atividades de Pesquisa compatíveis com a área de Estruturas e Materiais*, desenvolvidas
nos últimos 05 anos (2019-2023)
Atividade
Pontos/atividade
Participação como colaborador em projeto de pesquisa ou desenvolvimento
1,0
tecnológico financiado por agência de fomento
Participação em comissão científica de congresso, jornada ou similares
0,5
Participação como Bolsista de Iniciação Científica (por ano de participação)
1,5
Participação como Estudante Colaborador de Iniciação Científica (por ano de
1,5
participação)
Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação (por ano de
0,5
participação)
Participação em programa de mobilidade acadêmica no exterior, por um período
1,0
mínimo de 6 meses
Subtotal máximo: 20 pontos
* As atividades constantes na Tabela 1, desenvolvidas em outras áreas de Engenharia, também serão
consideradas, atribuindo-se pontuação equivalente a 50% do disposto na Tabela.

APÊNDICE 4 – AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – PÁGINA 1/3

Tabela 2 - Titulação e Produção Científica na área de Estruturas e Materiais*, desenvolvidas nos
últimos 05 anos (2019-2023)
Atividade
Pontos/atividade
Curso de especialização certificado por Instituições de Nível Superior reconhecidas
2,0
pelo MEC
Artigo completo em periódico especializado de circulação internacional com ISSN
3,0
Artigo completo em periódico especializado de circulação nacional com ISSN
2,0
Capítulo de livro publicado por editora com ISBN (máximo dois por livro)
1,0
Livro publicado por editora com ISBN (texto integral)
2,5
Organização de livro
0,5
Trabalho completo em anais de eventos científico de âmbito internacional, em
1,5
qualquer forma de publicação** (máximo 5)
Trabalho completo em anais de eventos científico de âmbito nacional, em qualquer
1,0
forma de publicação** (máximo 5)
Resumo expandido de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito
1,0
internacional, em qualquer forma de publicação** (máximo 5)
Resumo expandido de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional,
0,5
em qualquer forma de publicação** (máximo 5)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em
0,5
qualquer forma de publicação** (máximo 5)
Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional e regional,
0,2
em qualquer forma de publicação** (máximo 5)
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito internacional (máximo 5)
1,0
Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito nacional (máximo 5)
0,5
Prêmios recebidos por instituições ou sociedades científicas de âmbito internacional
2,0
Prêmios recebidos por instituições ou sociedades científicas de âmbito nacional
1,0
Subtotal máximo: 60 pontos
* Atividades constantes na Tabela 2, desenvolvidas em outras áreas de Engenharia, também serão
consideradas, atribuindo-se pontuação equivalente a 50% do disposto na Tabela.
** Além do certificado de apresentação, incluir na documentação comprobatória todas as páginas da
respectiva publicação nos anais do evento científico, para que a comissão de seleção possa identificar
de forma mais precisa se seria um trabalho completo, um resumo expandido ou um resumo.

Tabela 3 – Atividades profissionais na área de Estruturas e Materiais, desenvolvidas nos últimos
05 anos (2019-2023)
Atividade
Pontos/atividade
Atividade de docência em ensino superior comprovada, por ano
0,5
Atividade profissional comprovada (exceto docência), por ano
0,5
Orientação de trabalho de conclusão de curso concluído
1,0
Orientação de iniciação científica concluída, por aluno
1,0
Subtotal máximo: 20 pontos
Total: somatório dos subtotais das tabelas 1 a 3.
Observações:
a) Para candidatos ao mestrado: ao currículo de maior pontuação – considerando somente os currículos
dos candidatos ao mestrado – será atribuída a nota 10,0 (dez) e, aos demais, nota proporcional a esta;

APÊNDICE 4 – AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – PÁGINA 2/3

b) Para candidatos ao doutorado: ao currículo de maior pontuação – considerando somente os currículos
dos candidatos ao doutorado – será atribuída a nota 10,0 (dez) e, aos demais, nota proporcional a esta;

APÊNDICE 4 – AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO – PÁGINA 3/3

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil - PPGEC
Processo Seletivo 2024.1

FORMULÁRIO BAREMA
APÊNDICE 5

INSTRUÇÕES:
1. A coluna "Pontuação atribuída pelo(a) candidato(a)" deve ser preenchida em conformidade com o Currículo Lattes e
comprovantes anexados;
2. Em caso de ausência de pontuação em qualquer atividade relacionada nas tabelas 1 a 3, o candidato deve atribuir pontuação
0 (zero) na linha correspondente;
3. A não anexação deste formulário preenchido implica no indeferimento da inscrição.
Tabela 1 - Atividades de Pesquisa compatíveis com a área de Estruturas e Materiais*, desenvolvidas nos últimos 05 anos (2019-2023)
Pontuação atribuída
Atividade
Pontos/atividade
pelo(a) candidato(a)
Participação como colaborador em projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico financiado por
agência de fomento

1,0

Participação em comissão científica de congresso, jornada ou similares

0,5

Participação como Bolsista de Iniciação Científica (por ano de participação)

1,5

Participação como Estudante Colaborador de Iniciação Científica (por ano de participação)

1,5

Participação em Programa Institucional de Monitoria de graduação (por ano de participação)

0,5

Participação em programa de mobilidade acadêmica no exterior, por um período mínimo de 6 meses

1,0

Subtotal máximo: 20 pontos
* As atividades constantes na Tabela 1, desenvolvidas em outras áreas de Engenharia, também serão consideradas, devendo ser atribuída pontuação
equivalente a 50% do disposto na Tabela.

APÊNDICE 5 – FORMULÁRIO BAREMA – PÁGINA 1/3

Tabela 2 - Titulação e Produção Científica na área de Estruturas e Materiais*, desenvolvidas nos últimos 05 anos (2019-2023)
Atividade

Pontos/atividade

Curso de especialização certificado por Instituições de Nível Superior reconhecidas pelo MEC

2,0

Artigo completo em periódico especializado de circulação internacional com ISSN

3,0

Artigo completo em periódico especializado de circulação nacional com ISSN

2,0

Capítulo de livro publicado por editora com ISBN (máximo dois por livro)

1,0

Livro publicado por editora com ISBN (texto integral)

2,5

Organização de livro

0,5

Trabalho completo em anais de eventos científico de âmbito internacional, em qualquer forma de publicação** (máximo
5)

1,5

Trabalho completo em anais de eventos científico de âmbito nacional, em qualquer forma de publicação** (máximo 5)

1,0

Resumo expandido de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer forma de
publicação** (máximo 5)

1,0

Resumo expandido de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional, em qualquer forma de publicação**
(máximo 5)

0,5

Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito internacional, em qualquer forma de publicação**
(máximo 5)

0,5

Resumo de trabalho em anais de eventos científicos de âmbito nacional e regional, em qualquer forma de publicação**
(máximo 5)

0,2

Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito internacional (máximo 5)

1,0

Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito nacional (máximo 5)

0,5

Prêmios recebidos por instituições ou sociedades científicas de âmbito internacional

2,0

Prêmios recebidos por instituições ou sociedades científicas de âmbito nacional

1,0

Pontuação atribuída
pelo(a) candidato(a)

Subtotal máximo: 60 pontos
* Atividades constantes na Tabela 2, desenvolvidas em outras áreas de Engenharia, também serão consideradas, devendo ser atribuída pontuação
equivalente a 50% do disposto na Tabela.
** Além do certificado de apresentação, incluir na documentação comprobatória todas as páginas da respectiva publicação nos anais do evento científico,
para que a comissão de seleção possa identificar de forma mais precisa se seria um trabalho completo, um resumo expandido ou um resumo.
APÊNDICE 5 – FORMULÁRIO BAREMA – PÁGINA 2/3

Tabela 3 – Atividades profissionais na área de Estruturas e Materiais, desenvolvidas nos últimos 05 anos (2019-2023)
Atividade

Pontos/atividade

Atividade de docência em ensino superior comprovada, por ano

0,5

Atividade profissional comprovada (exceto docência), por ano

0,5

Orientação de trabalho de conclusão de curso concluído

1,0

Orientação de iniciação científica concluída, por aluno

1,0

Pontuação atribuída
pelo(a) candidato(a)

Subtotal máximo: 20 pontos
Pontuação atribuída pelo(a) candidato(a):
SUBTOTAL DA TABELA 1: _______________
SUBTOTAL DA TABELA 2: _______________
SUBTOTAL DA TABELA 3: _______________
TOTAL: _______________

Declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos termos deste Edital e aceito todas as suas normas. Declaro ainda que os documentos comprobatórios (históricos e
certificados) da pontuação apresentados para esse processo seletivo são verdadeiros e obtidos licitamente, tendo plena consciência de que a infringência a este quesito
implicará em sujeição a penalidades de natureza cível, penal e administrativa.
Local

Data

Assinatura

APÊNDICE 5 – FORMULÁRIO BAREMA – PÁGINA 3/3

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRÊNCIA
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
APÊNDICE 6

À Comissão de Seleção:

Eu,___________________________________________________________,
inscrito(a) no CPF nº ___________________________, com carteira de
identidade

nº__________________________,

expedida

por

________________________, candidato (a) no processo seletivo do
Programa

de

Pós-Graduação

em

Engenharia

Civil,

nível

__________________________ (mestrado ou doutorado), declaro-me
( ) NEGRO
) TRANS

( ) INDÍGENA
( ) REFUGIADO

( ) PESSOA COM DEFICIÊNCIA
( ) ASSENTADO

(

e apto a concorrer às vagas do sistema de cotas deste Programa de acordo
com as normas deste Edital.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira
responsabilidade, bem como estar ciente que a constatação de inverdade ou
de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de
procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla
defesa, ensejará em eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das
sanções penais eventualmente cabíveis.
Sem mais,

Cidade - UF: _____________________________ - _______
Data: _____ de ________________________ de _________

________________________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) / Responsável Legal

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE CÓPIAS
AUTÊNTICAS
APÊNDICE 7

À Comissão de Seleção:

Eu, _______________________________________________________________________________________ ,
inscrito(a) no CPF nº ___________________________, com carteira de identidade nº
____________________________,

expedida

por

________________________________________,

candidato (a) no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Civil, nível

_________________________

(mestrado ou doutorado),

declaro, para fins de prova junto à Universidade Federal de Alagoas, que os
documentos e comprovantes enviados, os quais foram solicitados no Art. 10
do presente edital, são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou
ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo
em falta e sujeito a penalidades de natureza cível, penal e administrativa.
Sem mais,

Cidade - UF: _____________________________ - _______
Data: _____ de ________________________ de _________

________________________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) / Responsável Legal

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
APÊNDICE 8

Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Civil do ano 20___, declaro para fins de inscrição
que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de
curso superior. Autodeclaro-me ____________ [Preto(a)/Pardo(a)] e estou
ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso,
de acordo com a Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de
2022, e na Resolução n° 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022. Declaro,
ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de
matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (QUILOMBOLA)
APÊNDICE 9

Eu,
___________________________________
,
RG nº
, CPF nº
,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Civil do ano 20___, declaro para fins de inscrição que concorro à
reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
____, morador/a da Comunidade Remanescente
de
Quilombo,
localizada
no
endereço
________________________________________
_____________________________________________________________________________,
cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores
é
o/a
senhor/a
_, RG nº
.
Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de
setembro de 2022, e com a Resolução n° 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a
do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
APÊNDICE 10

Eu,

_
,

RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de
Pós-Graduação em Engenharia Civil do ano 20___, declaro para fins de inscrição
que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas
para indígena, de acordo com a Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de
setembro de 2022, e com a Resolução n° 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho
de 2022. Sou do segmento social _____________________________________ ,
do grupo indígena __________________
, localizado no
endereço __________________________________________________________
_____________________________________,
cuja liderança indígena é _______________________________________ .
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade
ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
APÊNDICE 11

Eu___________________________________________________________________,
RG nº________________________, CPF nº______________________, inscrito/a de
acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Civil do ano 20___, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de
vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do
segmento social __________________________________________, possuo a
deficiência
____________________________________________________, CID
_____________________________________________, atestada pelo/a médico/a
_____________________________________________________________________,
CRM _________________________. Essa condição, em interação com diferentes
barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida
acadêmica:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação
interdisciplinar coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de
acordo com a Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, e
com a Resolução n° 37/2022-CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022. Declaro, ainda,
estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade
na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
APÊNDICE 12

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome:
CID:

CPF:
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho ⃝ Acidente comum ⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório ⃝ Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos
apoios necessários:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
APÊNDICE 12

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº
5.296/2004

A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia ⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia ⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:__ )
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho,com a
melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que
60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen,
com a melhor correção óptica ou somatório do campo

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
APÊNDICE 12

visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU – Esquizofrenia, Transtornos psicóticos
e outras limitações psicossociais que impedem a plena e efetiva participação na
sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. (Informar no
campo descritivo se há outras doenças, data de início das manifestações e
citar as limitações para habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início: ________
Obs.: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
APÊNDICE 12

⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e conforme Parecer CONJUR/MTE
444/2011: cegueira legal em um olho,na qual a acuidade visual com a melhor
correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

______________________________-____, _____ de ________________ de _________.
Cidade-UF, dia, mês e ano

_____________________________________________________
Assinatura e carimbo + CRM do médico

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
APÊNDICE 13

Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social
e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015,
as informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário,
o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio,
respectivamente, e enviar à COPEVE. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de
duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não
médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da
educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações
com a comunidade escolar)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
APÊNDICE 13

2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de
trabalho)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
APÊNDICE 13

______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões
anteriores)
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos
irá precisar:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

__________________/______, _____ de _______________________ de _______.

_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

Declaração de Renda Familiar
APÊNDICE 14

Declaração de Renda Familiar
Eu, ____________________________________________________________________, portador/a
do CPF nº _______________________ e RG/RNE nº ________________________________,
declaro, sob as penas da lei e para fins de comprovação junto ao Processo Seletivo em PósGraduação na Ufal, que meu núcleo familiar possui renda mensal igual ou inferior a 1,5 (um e
maio) salário mínimo per capita, sendo assim discriminada:
NOME

PARENTESCO

OCUPAÇÃO

RENDA

TOTAL
Declaro, ainda, que estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às
sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
Por ser a expressão da verdade, subscrevo.

Local: ____________________________ Data: _____/_____/__________

_______________________________________________________
Assinatura do Candidato/a

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
APÊNDICE 15

AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI

Declaro, para os devidos fins, que eu, _______________________________________________
(NOME SOCIAL) ou ______________________________________________________________
(NOME CIVIL), __________________________________________________ (NACIONALIDADE),
________________________________________________________ (PROFISSÃO), residente no
______________________________________________________________________________
_________________________________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO),
__________________________ (CPF), sou ___________________________________________
(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de
quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a
qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Local e data: ____________________________________________

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
APÊNDICE 16

Declaramos que o/a candidato/a __________________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e
reside no seguinte local:
Endereço: _____________________________________________________________________
Município: ______________________________________ Estado: ________________________
País: _____________________
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

____________________________________________________________________
Assinatura da/o responsável
____________________________________________________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
____________________________________________________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
____________________________________________________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data: ____________________________________________________________

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

FORMULÁRIO DE RECURSO
APÊNDICE 17

NOME COMPLETO:

CPF:

NÍVEL DA CANDIDATURA:
( ) MESTRADO

E-MAIL:
( ) DOUTORADO

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:
( ) TERMOS DO EDITAL

( ) HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

( ) RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
DDD/TELEFONE 1:

( ) ANTEPROJETO DE TESE

( ) RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
DDD/TELEFONE 2:

RAZÕES DO RECURSO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGEC
PROCESSO DE SELEÇÃO 2024.1

CRONOGRAMA
APÊNDICE 18

EVENTO

DATA

LOCAL

Publicação do edital

15/12/2023

Página eletrônica do SIGAA
Página eletrônica do PPGEC

Período de recurso dos termos do edital

15/12/2023 a
17/12/2023

E-mail / Secretaria do PPGEC

Período de inscrições

18/12/2023 a
21/01/2024

Página eletrônica do SIGAA

Homologação das Inscrições

26/01/2024

Página eletrônica do PPGEC

Período de recurso da Homologação das
inscrições

27/01/2024 e
28/01/2024

E-mail / Secretaria do PPGEC

Resultado final da Homologação das
inscrições

02/02/2024

Página eletrônica do PPGEC

Resultado preliminar do Anteprojeto de
Tese (Doutorado)

28/02/2024

Página eletrônica do PPGEC

Período de recurso do resultado
preliminar do Anteprojeto de Tese
(Doutorado)

Até 01/03/2024

E-mail / Secretaria do PPGEC

Resultado final do Anteprojeto de Tese
(Doutorado)

04/03/2024

Página eletrônica do PPGEC

Resultado preliminar do processo
seletivo (Mestrado e Doutorado)

04/03/2024

Página eletrônica do PPGEC

Período de recurso do resultado
preliminar do processo seletivo

Até 06/03/2024

E-mail / Secretaria do PPGEC

Período para o procedimento de
validação da autodeclaração étnicoracial/heteroidentificação para
candidatos aprovados ou classificados
no resultado preliminar que se
declararam negros (pretos ou pardos) –
Edital Específico

De 07/03/2024
Até 22/03/2024

Página eletrônica do PPGEC

Resultado final do processo seletivo

Até 22/03/2024

Página eletrônica do PPGEC