Edital mestrado

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                    EDITAL 11/2023-PPGQB/IQB/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 11/2023-PPGQB/IQB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO EM
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA – SEMESTRE 2024.1
INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação
em Química e Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo
Seletivo para o preenchimento de vagas para o semestre letivo 2024.1 para o Curso de Mestrado do PPGQB,
com prazo de conclusão em vinte e quatro (24) meses, em conformidade com as normas do Regimento do
Programa (RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – CONSELHO DO IQB/UFAL de 02 fevereiro de 2023) e
obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-graduação stricto sensu da UFAL. O curso
de Mestrado do PPGQB tem conceito 4 na CAPES (Área de Química) e tem por objetivo aprofundar o
conhecimento de profissionais da área de Química e afins, possibilitando o desenvolvimento da habilidade
para realizar atividades de pesquisas em Química e Biotecnologia. Ao final do curso, será outorgado o título
de Mestre em Ciências ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regulamento do
Programa. As atuais Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa do Programa e número de vagas disponíveis
no edital estão indicadas no Quadro 1.
QUADRO 1
Programa de
Pósgraduação
em

Química e
Biotecnologi
a

Nível

Mestrado

Áreas de
Concentração

• Físico-Química;
• Química Analítica
• Química Inorgânica;
• Química Orgânica;
• Bioquímica e
Biotecnologia;

• Desenvolvimento

Tecnológico e
Extensão
Inovadora em
Áreas Estratégicas
de Química e
Biotecnologia

Linhas de Pesquisa

• Química biológica e

Número de
Vagas
10 (dez)

medicinal;

• Química de materiais;
• Química verde e energia;
• Química analítica e
ambiental;

• Eletroquímica e interfaces;
• Catálise molecular e de
superfície;

• Química de produtos naturais
e ecologia química;

• Química tecnológica,
biotecnologia e
empreendedorismo

PÚBLICO ALVO
1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa todos os portadores de diplomas de graduação em
Química ou Biotecnologia ou áreas afins, obtidos Cursos de Graduação devidamente reconhecidos pelo
MEC. Serão consideradas como áreas afins da grande área Química os diplomas dos cursos de Física,
Farmácia, Biologia, Bioquímica, Ciências Agrárias/Agronomia, Engenharia Química, Geologia e Ciências
da Natureza. Concluintes de cursos de Graduação poderão participar do Processo Seletivo, contudo a
admissão no curso de Mestrado será condicionada entrega de toda documentação de conclusão da Graduação

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até a data da matrícula Institucional no curso de Mestrado do Programa, conforme indicado neste Edital.
DAS VAGAS
§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, que regulamenta a
implementação de políticas de Ações Afirmativas nos Cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu da
UFAL (Anexos A-G), obedecendo à seguinte distribuição:
20% das vagas (uma vaga) ficam reservadas para candidatos negros (pretos e pardos);
10% das vagas (uma vaga) para candidatos indígenas;
10% das vagas (uma vaga) para candidatos com deficiência;
10% das vagas (uma vaga) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados,
assentados;
50% das vagas (três vagas) para candidatos em condições de ampla concorrência.
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas não seja preenchido, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
§ 3º Todos os(as) candidatos(as), independente do extrato de concorrência, devem se submeter a todas as
etapas do processo de seleções previstas neste Edital.
§ 4º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as (pretos/as,
pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em
documento preenchido no período da inscrição conforme edital do processo seletivo, nos termos dos
requisitos pertinentes à cor, à raça e à etnia utilizada pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
§ 5º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a reserva de vagas para
Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de
inscrição do processo seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§ 6º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa refugiada, aquela que
apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
§ 7º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se assentado(a) a pessoa que
habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA
em um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e
meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§ 8º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoas com deficiência (PcD)
aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as
quais, na interação com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei nº 13.146/2015).
§ 9º Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pela reserva de
vagas deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da
Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL.
DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica
do
Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA:

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https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
de acordo com o cronograma contido neste Edital (Anexo I).
§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
§ 2º Todos os documentos exigidos para a inscrição deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF
(frente e verso, quando houver) e enviados eletronicamente (conforme Item 3).
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá transformá-los em um único
arquivo gravado em formato PDF.
§ 5º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos
documentos pela secretaria do PPGQB.
§ 6º Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou que não atendam às condições exigidas
neste Edital, não serão homologadas.
3. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes procedimentos:
a)

Acessar a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto e preencher
integralmente o Formulário de Inscrição (on-line), anexando os seguintes documentos:

I.

Cópia digital de documento contendo o nº de CPF (não obrigatório para não residentes no Brasil) e
documento pessoal com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou
carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros);

Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DE GRADUAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADO OU
CERTIFICADO pela instituição de ensino;
III. Cópia digital do DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO
DEVIDAMENTE ASSINADO OU CERTIFICADO pela Instituição onde o título foi obtido;
IV. Cópia digital do Currículo Lattes atualizado;
V. Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato(a) (coluna
atribuição). A Tabela de Pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta
seleção. Dessa forma, não poderá ser alterada de forma alguma;
VI. As cópias digitais dos comprovantes das atividades descritas no currículo devem estar organizadas
conforme sequência apresentada na Tabela de Pontuação (ver Anexo II), seguindo o Guia de
Organização dos Comprovantes (Anexo H), e em arquivo único em formato PDF. Em cada
comprovante deverá ser informado a qual item do barema está relacionado. Ex. item I.1, II.3, etc. Em
caso de resumos de congressos, artigos científicos, livros ou capítulos de livros, enviar apenas a
primeira página da publicação em que conste o nome do autor. Trabalhos Completos Publicados em
Eventos científicos deverá ser apresentado o trabalho completo com DOI ou link dos Anais do evento.
Não serão analisadas e pontuadas as atividades dos currículos que não estiverem organizadas na
sequência da Tabela de Pontuação (Anexo II deste Edital, ver Guia de Organização dos
Comprovantes Anexo H), nem comprovantes que não identifiquem o item que desejam pontuar ;
II.

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Ainda, nenhuma pontuação será acrescida no caso de candidatos(as) que anexarem comprovante
de atividades curriculares e não pontuarem devidamente no barema ;
VII. Cópia digital da declaração de cópias autênticas assinada em relação aos documentos necessários
para inscrição on-line (Anexo III);
VIII. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos A-G, para candidatos(as) que
optarem pelo sistema de cotas);
IX. Cópia digital do Memorial descritivo (Anexo G), item obrigatório para todos(as) os(as) candidatos(as)
cotistas étnico-raciais ou com deficiência, conforme Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL);
X. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente para
candidatos(as) indígenas e quilombolas);
XI. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência);
§ 1º Os documentos DEVERÃO ser nomeados como indicado a seguir. A não observação dessa norma
acarretará na não homologação da inscrição do candidato.
a) Os referentes aos itens de I a III devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Item 3

(todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: Nome_do_Candidato (não usar acento gráfico ou
sinal diacrítico no nome) – itens de I a III
b) O referente ao item IV como Nome_do_Candidato_-_currículo_lattes
c) O referente ao item V como Nome_do_Candidato_-_tabela_de_pontuação
d) O referente ao item VI como Nome_do_Candidato_-_comprovantes
e) O referente ao item VII como Nome_do_Candidato_-_declaração_de_copias
f) O referente ao item VIII como Nome_do_Candidato_-_formulário_de_autodeclaração
g) O referente ao item IX como Nome_do_Candidato_-_memorial
h) O referente ao item X como Nome_do_Candidato_-_atestado_indigena-quilombola
i) O referente ao item XI como Nome_do_Candidato_-_laudo
J) O referente à condição especial para realização da prova (Anexo F) - “Nome do Candidato – Condição
especial
§ 2º Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão
de conclusão de curso de graduação) poderá ser substituída por declaração, emitida por Instituição de Ensino
Superior, de que o(a) aluno(a) é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua a graduação antes de
realizar a matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a
matrícula no curso de mestrado estará condicionada à conclusão do curso de graduação, com
apresentação de documento comprobatório de conclusão da graduação. Um modelo de declaração de
provável concluinte do curso de graduação é apresentado no Anexo V.
§ 3º Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
§ 4º O PPGQB e a PROPEP não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
§ 5º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato(a).
O formulário com informações falsas ou insuficientes sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei
e o excluirá do certame.
§ 6º Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
4. Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de
internet), e-mail e secretaria, conforme Quadro 2:

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QUADRO 2

Secretaria do PPGQB

CONTATOS
Telefone: (82) 3214-1144
Site: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e- biotecnologia
E-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP:
57072-900.

5. Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos(as) portadores do Diploma com título de
Graduação em Química ou Biotecnologia ou áreas afins (ver o tópico Público Alvo), emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes de cursos de graduação de
cursos especificados no caput deste Item, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso
sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido o TCC e concluído todas
as demais obrigações da graduação (com apresentação de certificado no ato da matrícula).
§ 2º Inscrições de candidatos(as) cujos diplomas ou certificados de graduação tenham sido obtidos no
exterior poderão ser aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou
certificados não tenham sido revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil.
§ 3º Candidatos(as) já matriculados(as) no curso de mestrado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo, poderão
realizar inscrições para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a bolsas de
estudo, assim, caso sejam aprovados(as), não serão admitidos(as) com nova matrícula no curso.
6. A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no Item 3 deste Edital implicará na não
homologação da inscrição e consequente eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO
7. O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta
por professores do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo
Programa de Pós-graduação.
8. O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º Prova escrita, em caráter eliminatório para candidatos(as) com nota inferior a 6 (seis inteiros), cujo
conteúdo programático está disponível no Anexo VI.
§ 2º As informações relativas à distribuição das pontuações de avaliação de currículo e de histórico escolar
estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
§ 3º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo II deste edital, na
qual se refere à produção científica, cultural e tecnológica (devidamente comprovadas) dos(as)
candidatos(as), será considerada no intervalo de 2019 a 2023.
9. A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
1º Maior nota na prova escrita;
2º Maior nota na avaliação do currículo;

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3º Maior nota do histórico escolar de graduação;
4º Maior idade (em caso de possuir filho(s), terá preferência sobre a idade).
§ 2º O(A) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não classificado(a), observando o número de vagas
previstas no edital.
10. Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Comissão de seleção
Prof. Dr. Dimas José da Paz Lima
Profª. Drª. Jadriane de Almeida Xavier
Prof. Dr. Júlio Cosme Santos da Silva

Cargo
Presidente
Titular 1
Titular 2

SIAPE
2089941
1006306
2343745

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
11. Os RESULTADOS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do Programa em sua página
eletrônica, pelo SIGAA e nos murais/quadros de aviso do Programa, de acordo com o cronograma contido
neste Edital (Anexo I).
12. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de PósGraduação, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital (ver Anexos I e IV). Os(As) candidatos(as)
deverão enviar os recursos para o e-mail ppgqb@iqb.ufal.br e, também, pelo sistema SIGAA por meio da
área do(a) candidato(a), dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, conforme orienta
o documento que consta nesse link:
https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e-biotecnologia/selecao/regular/2024.1
§ único. Após o resultado final preliminar, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, com direito a
vistas, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo
no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação/Coordenação de Pós-Graduação (PROPEP/CPG). Deverão ser cadastrados como interessados no
processo o(a) candidato(a), a CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia e
este último deverá ser obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio do e-mail
ppgqb@iqb.ufal.br sobre a abertura do referido processo.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
13. Terão direito à matrícula no Programa os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) E
CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS, respeitando a conformidade com a
disponibilidade de vagas no Programa.
§ 1º Os candidatos aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas, poderão ser convocados
caso haja desistência ou na situação do não envio dos documentos para realização de matrícula no período
estipulado no Anexo I.
14. A matrícula acadêmica dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será realizada na Coordenação do
Programa, pelo(a) candidato(a) ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação
do curso (Ver Item 15).
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Item 5, o(a) candidato(a) à vaga de Mestrado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos
para a obtenção do Diploma de Graduação. Caso o(a) candidato(a) não tenha concluído a graduação, o
processo seletivo será invalidado para este(a) candidato(a).
§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do

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programa, após a conclusão do processo seletivo.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa, portadores de Diploma de Graduação emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 4º Os(As) candidatos(as) residentes no Brasil portadores de diploma emitido por instituição estrangeira
deverão apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação – CNE.
§ 5º Será considerado desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistências da matrícula ou o não comparecimento de candidatos(as) aprovados(as) ou
surgimento de novas vagas poderá ser feita convocação dos(as) demais candidatos(as) aprovados(as),
considerando-se a ordem de classificação.
§ 7º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos(as) conforme o disposto do Item 1, o
Colegiado do Programa poderá convocar candidatos(as) adicionais, considerando como critério a
disponibilidade de bolsas e de orientadores.
15. A matrícula institucional dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será feita junto à Secretaria do
Programa de Pós-Graduação.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as), podendo ainda ser antecipada, em caráter excepcional.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
17. Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
a) Apresentar comportamento considerado incompatível durante a realização das etapas de seleção, a critério

exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como

por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
c) Não atender o que consta no Item 3 deste Edital.

18. O(A) candidato(a) deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na
Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
19. Havendo disponibilidade de bolsas por agências de fomento, estas poderão ser oferecidas aos estudantes,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso, de
acordo com a resolução RN09 do PPGQB.
§ 1º O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os(a) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as). O número de bolsas disponíveis dependerá das concessões anuais das agências de fomento,
orçamento da Universidade e das normas internas do Programa.
§ 2º Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos(as) candidatos(as) selecionados(as) e matriculados(as),
contudo, a concessão e a distribuição de bolsas atenderão aos critérios fixados pelas agências de fomento,
pelas normas da UFAL e do Programa.

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§ 3º A distribuição das bolsas de estudo do Programa prevista ocorrerá à medida que vão sendo
disponibilizadas, seguindo as normas estabelecidas pelo programa, consonantes às normas da UFAL.
§ 4º As bolsas de estudo concedidas de origem orçamentária da Universidade serão distribuídas seguindo a
Instrução Normativa Nº 5 – PROPEP, UFAL de 26 de fevereiro de 2021.
§ 5º Os(As) candidatos(as) selecionados(as) neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a
Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa serão obrigatória e
integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da
UFAL, no SIGAA/UFAL e no site da CAPES/MEC-Plataforma Sucupira).
20. As alterações relativas a datas, peso e pontuações serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa de
Pós-Graduação.
21. O regimento do PPGQB e as informações sobre orientadores e aptos a orientar estão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica indicado no Quadro 2.
22. Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Química e Biotecnologia.

Maceió, 15 de dezembro de 2023.

Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Junior
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia/IQB/UFAL

Prof. Dr. Walter Matias Lima.
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/UFAL

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ANEXO I
A. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO – MESTRADO

EVENTOS
Período de inscrições
ETAPA 1

Divulgação da homologação das inscrições
Período para recursos com relação à homologação das
inscrições
Resultado dos recursos de homologação das inscrições
Realização da Prova Escrita
Divulgação do resultado da prova escrita
Período para recursos com relação ao resultado da
prova escrita
Resultado dos recursos da prova escrita

ETAPA 2

ETAPA 3

Análise curricular e históricos escolares – Resultado
Final Preliminar
Período para recursos com relação ao Resultado Final
Preliminar
Resultado dos recursos do Resultado Final Preliminar
e divulgação da classificação final
Matrícula para os alunos aprovados neste Edital
Início do semestre letivo 2024.1

DATAS
De 15/12/2023 a 15/01/2024
Até 19/01/2024
De 19 a 25/01/2024
Até 29/01/2024
02/02/2024
Até 07/02/2024
De 08 a 20/02/2024
Até 23/02/2024
Até 29/02/2024
De 29 a 06/03/2024
Até 08/03/2024
A partir de 11/03/2024
A partir de 18/03/2024

O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 15/01/2024. Os recursos
devem ser enviados para o e-mail do Programa (Quadro 2) tendo como título: Recurso Mestrado
PPGQB 2024.1, desde que considere os prazos indicados com horário limite até as 18 horas. Os
recursos serão avaliados se estiverem no formulário padrão deste Edital (Anexo IV).
A. DO PROCESSO SELETIVO

A seleção e a classificação dos(as) candidatos(as) serão realizadas em 2 (duas) etapas avaliativas
levando-se em conta os seguintes quesitos:
a) Prova escrita de Química : – Etapa eliminatória. A prova terá 25 questões e o(a) candidato(a)

deverá responder apenas 10 questões, não será considerada qualquer resposta adicional. A prova
escrita será realizada no dia 02/02/2024, às 9h (duração 4h) na sala do PPGQB, bloco E, da
Universidade Federal de Alagoas. Candidatos(as) fora da sede podem solicitar, com 72h de
antecedência mínima, a realização da prova em outras IES, para isso um servidor efetivo (com
siape) da Instituição deve se responsabilizar pela realização e fiscalização da prova.
b) Histórico escolar da graduação + Análise curricular comprovada (Anexo II): Etapa

classificatória
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo para mestrado acadêmico serão
classificados(as) de acordo com a nota obtida na prova escrita de caráter eliminatória (peso 6), média
normalizada da análise curricular (peso 2), análise do histórico escolar da graduação (peso 2). Assim:
Nota Final = (Nota da prova escrita x 0,6) + (Nota da análise curricular normalizada x 0,2) +

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(análise do histórico escolar da graduação x 0,2).
Tipo do Processo
Seletivo

Peso
Nota Final

Prova escrita (N1)

Análise curricular (N2)

Análise
histórico
escolar graduação (N3)

Nota da prova escrita

Nota normalizada da
Tabela de pontuação Anexo II

Coeficiente de
rendimento acumulado *

6,0 (seis)

2,0 (seis)
2,0 (dois)
N = (0,6 x N1) + (0,2 x N2) + (0,2 x N3) *

*: Candidatos(as) com coeficiente de rendimento acumulado (CR) inferior a 6 (seis inteiros), a nota N3 será
multiplicada por 0,1 invés de 0,2; enquanto que as notas N1 e N2 permanecerão ainda multiplicadas por 0,6 e
0,2, respectivamente.

Será considerado aprovado no processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver a nota final igual
ou superior a 6,0 (seis inteiros)
Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pelas reservas de
vagas deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da
Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL

B. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Os documentos devem ser numerados conforme Anexo II e organizados em ordem. A não
observação desta norma acarretará a NÃO PONTUAÇÃO do currículo do candidato (ver Item 3,
subitem VI).
• Documentos anexados, porém não contabilizados corretamente no barema pelo candidato, não
serão pontuados pela Comissão de Seleção (ver Modelo de Apresentação de Comprovantes –
Anexo H).
• A nota referente ao currículo será normatizada, sendo a maior nota obtida entre os candidatos
computada como 10 pontos e os demais candidatos receberão notas proporcionais.
• Candidatos com coeficiente de rendimento acumulado (CR) inferior a 6 (seis inteiros), a nota N3
será multiplicada por 0,1 invés de 0,2; enquanto que as notas N1 e N2 permanecerão ainda
multiplicadas por 0,6 e 0,2, respectivamente.
•
•

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ANEXO II: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo(a) candidato(a))*
*ATENÇÃO: A Tabela de Pontuação será analisada e pontuada pela Comissão de Seleção somente se os comprovantes estiverem organizados de acordo com a
sequência indicada na Tabela abaixo (ver também o Anexo H), conforme estabelecido neste Edital, ver Item 3 deste Edital.
Descrição

1. Atividades Extracurriculares: monitorias (1,0 ponto/ semestre)
2. PIBIC, PIBITI, PIBID, PET ou equivalentes, mínimo de 20 h/semana, com declaração institucional (2,0 pontos/semestre)
3. Curso de Especialização (mínimo de 360 h) (1,0 ponto por curso)
4.Cursos extracurriculares relacionados com ensino e pesquisa e extensão de no mínimo de 8h (0,5 ponto para cada curso).
5. Participação em eventos científicos: Internacional (2,0 pontos/participação), Nacional (1,5 ponto/ participação). Simpósio Nordestino de
Pós-graduação em Química e Biotecnologia (1,5 ponto/participação), Regional (1,0 ponto/ participação). Local (0,5 ponto/ participação)
6. (Considerar produção científica/tecnológica no intervalo de 2019 a 2023)
Publicações (revista indexada): empregar Qualis/Capes de 2017-2020, área de Química
Qualis A (10 pontos / publicação)
Qualis B (5,0 pontos/ publicação)
Qualis C (2,0 pontos /publicação)
Obs.: artigos em revistas indexadas que ainda não estejam associadas ao Qualis, o fator de impacto da revista será considerado para fins de
pontuação. Fator de impacto:
igual ou superior a 3,5 – Qualis A
entre 3,4 e 2,0 – Qualis B
entre 1,9 e 0,01 – Qualis C
Se até a data final das inscrições houver mudança no qualis, considerar o Qualis mais recente publicado em
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
A área de avaliação a ser considerada é a QUÍMICA, área em que o programa é avaliado.
7. (Considerar produção científica/tecnológica no intervalo de 2019 a 2023)
Publicações de:
Capítulos de livros internacionais (5 pontos / publicação)
Capítulo de livros nacionais (2 pontos / publicação)
8. (Considerar produção científica/tecnológica no intervalo de 2019 a 2023)
Publicações e/ou Comunicações em congresso (inclusive PIBIC):
Trabalho completo de no mínimo 3 páginas (2,0
pontos/comunicação) Resumo (1,0 ponto / comunicação)
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (1,5 ponto /
participação) Apresentação oral pelo aluno (2,0 pontos / apresentação)
9. Estágios extracurriculares com declaração institucional (para cada 100 h/estágio 2,0 pontos)
10. Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
11. Atividade de Ensino: Superior (1,0 / semestre)
Médio (0,5 / semestre)
Fundamental (0,2 /
semestre)
12. Anos de atividade profissional relacionada à profissão (associada ao curso de graduação), exceto ensino (1,0 ponto/ano)
13. Outras atividades: aula de nivelamento, organização de eventos, participação em comissões, representação de discentes e outras
atividades desde que não computadas anteriormente (0,5 ponto / atividade)
14. (Considerar produção científica/tecnológica no intervalo de 2019 a 2023)
Prêmios e láureas (1,0/prêmio).
TOTAL

Pontos

Máximo 2,0
Máximo 8,0
Máximo 3,0
Máximo 10

Atribuição
pelo
candidato(
a)

Validaçã
o pela
banca

Máximo 10

Máximo 25

Máximo 10

Máximo 12

Máximo 4,0
Máximo 2,0
Máximo 6,0
Máximo 3,0
Máximo 2,0
Máximo 3,0
Máximo
100

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DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Item 3 e comprovações do Curriculum Lattes)

Eu,
, portador(a) do
CPF nº
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de
em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2024.1, declaro para fins de prova junto à
Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados
pelo Item 3 do presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na
hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza
cível, penal e administrativa.

/UF:
,
Data: ______ de ________ de 202__

Assinatura do(a) candidato(a) (conforme documento de identidade)

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ANEXO IV
FORMULÁRIO de RECURSO
OBS.: Use quantos formulários julgar necessário.
Seleção:

Mestrado

Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:
Assinatura:

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A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Curso de Graduação

Modelo

O curso de

atesta
que
o
senhor(a)
,_________________________ CPF.____________________, com
nº de matrícula_______________, é aluno regularmente matriculado no curso de graduação mencionado
acima e é provável concluinte até 10 de março de 2024 (OBS: a indicação dessa data é obrigatória).
Faltando apenas para a obtenção do título de bacharel/licenciado:
Por exemplo, indicar:

- a defesa do TCC
- a disciplina de
- estágio curricular, etc.

Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
em

coordenador do curso de graduação
, assino a seguir.

Cordialmente,
Cidade/UF, _________________de

de 202_.

Prof. Dr. _____________________________Coordenador da Graduação em _____________________
_____________________________________

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Bioquímica:
1- Estrutura e função de proteínas/Enzimas
2- Estrutura e função de carboidratos
3- Estrutura e função de ácidos nucleicos
Química Analítica:
1- Cálculo de concentração de solução e estequiometria
2- Equilíbrio químico (Fundamentos e ácido-base)
3- Eletroquímica
Química Inorgânica:
1- Ligações químicas
2- Geometria molecular
3- Estrutura atômica
Química Orgânica:
1- Ácidos e bases
2- Estereoquímica
3- Adição em alcenos
Físico-Química:
1- Termoquímica
2- Gases reais e ideais
3- Cinética

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ANEXO A
(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)
Eu,___________________________________________, RG

nº ______________, CPF

nº

_______________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo
do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___ período
letivo de 20___, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me _____________[Preto(a)/Pardo(a)] e
estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade
ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu, _______________________________________________, RG nº _______________, CPF nº
___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___
período letivo de 20____, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social _________________________,
morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo _________________________________,
localizada no endereço______________________, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação
de

Moradores

é

o/a

senhor/a

_______________________________________,

RG

nº

_____________________. Autodeclaro-me______________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de
que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/aos candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação
do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas,
a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO C
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu, _______________________________________, RG nº ___________________, CPF nº
___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___
período letivo de 20___, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso
superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução n o 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social ___________________________ , do grupo indígena
____________________, localizado no endereço _____________________, cuja liderança
indígena é _______________________________. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja
constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de
inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga,
sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO D
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu, _________________________________________, RG nº________________________, CPF
nº _________________________, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo
do Programa de Pós- Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___ período
letivo de 20____, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com
Deficiência

(PcD),

possuo

diploma

de

curso

superior,

sou

do

segmento

social

___________________, possuo a deficiência _______________, CID _______, atestada pelo/a
médico/a ___________________________, CRM ______________. Essa condição, em interação
com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida
acadêmica:_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________. Estou
ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada
pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações
aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CID:

CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e
mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários

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ANEXO E
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia ⃝ paraparesia
⃝ monoplegia ⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia ⃝ tetraparesia
⃝ triplegia ⃝ triparesia
⃝ hemiplegia ⃝ hemiparesia
⃝ ostomia ⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:___ )
⃝membros com deformidade congênita ou
adquirida
⃝ outras - especificar:
____________________________________________
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre
0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade
visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo visual em graus.

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme
Convenção ONU – Esquizofrenia,
Transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que impedem a
plena e efetiva participação na
sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas.
(Informar no campo descritivo se há
outras doenças, data de início das
manifestações e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico

E - Deficiência Intelectual –
funcionamento intelectual
significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e
limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da
comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:
Obs.: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº
14.126/2021 e conforme Parecer
CONJUR/MTE 444/2011: cegueira
legal em um olho, na qual a acuidade
visual com a melhor correção óptica é
igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou
cegueira declarada por oftalmologista).

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Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
Cidade UF dia mês ano
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura e carimbo + CRM do médico

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ANEXO F
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Nome Completo:

CPF:
RG:
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO
EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição
diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o especificado no Edital nº
02/2022-PPGQB/IQB/UFAL. Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de atendimento
diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou
portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
• NECESSIDADES FÍSICAS

( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco) ( )
mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras) ( )
sala térrea (dificuldade de locomoção)
• NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
• NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) ( )
uso de aparelho auditivo

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• AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO

( ) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos (dificuldade/impossibilidade
de escrever)
•

AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA

DE CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia
• AMAMENTAÇÃO

( ) sala para amamentação
• OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 1 1 /2023 PPGQB/IQB/UFAL

Cidade

Assinatura do(a) Candidato(a)

/

UF

,

dia

de

mês

de 20 .
ano

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P á g i n a | 25

ANEXO G
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, _____________________________(NOME SOCIAL) ou
(NOME CIVIL), ____________________(NACIONALIDADE),
__________________(PROFISSÃO), residente no _________________________(ENDEREÇO
COMPLETO), (CPF)_______________________, sou
____________________(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a
não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da
vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Nome: Local e data: ____________________________________________

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
_________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:__________________________________________________________,
município:____________________________Estado:_________País:_____________________Decla
ramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
______________________________ Assinatura da/o responsável
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data: ___________________________________

P á g i n a | 26

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ANEXO H
MEMORIAL DESCRITIVO DO(A) CANDIDATO(A)
(conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal)
Nome do(a) candidato(a):
Edital nº:
Memorial:

Cidade/UF_______________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

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ANEXO I
GUIA DE ORGANIZAÇÃO DOS COMPROVANTES
Seguir essa organização para anexar os comprovantes referentes ao anexo II

Descrição
Item 1- Atividades Extracurriculares: monitorias
Coloque aqui os comprovantes.
Item 2- PIBIC, PIBITI, PIBID, PET ou equivalentes
Coloque aqui os comprovantes
Item 3- Curso de Especialização (mínimo de 360 h)
Coloque aqui os comprovantes.
Item 4- Cursos extracurriculares relacionados com ensino e pesquisa e extensão de no mínimo
de 8h.
Coloque aqui os comprovantes.
Siga a ordem:
Internacional, Nacional, Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia, Regional e Local.

Item 5- Participação em eventos científicos
Coloque aqui os comprovantes.
Item 6- Publicações (revista indexada):
Coloque aqui os comprovantes.
Item 7- Publicações de capítulos de livro:
Coloque aqui os comprovantes
Item 8- Publicações e/ou Comunicações em congresso (inclusive PIBIC):
Coloque aqui os comprovantes
Siga a ordem: Trabalho completo de no mínimo 3 páginas, Resumo, Simpósio Nordestino de Pósgraduação em Química e Biotecnologia, Apresentação oral pelo aluno.
Item 9- Estágios extracurriculares com declaração institucional
Coloque aqui os comprovantes
Item 10- Intercâmbio internacional
Coloque aqui os comprovantes
Item 11- Atividade de Ensino:
Coloque aqui os comprovantes
Siga a ordem: Superior, Médio e Fundamental.
Item 12- Anos de atividade profissional relacionada à profissão (associada ao curso de
graduação), exceto ensino
Coloque aqui os comprovantes
Item 13- Outras atividades: aula de nivelamento, organização de eventos, participação em
comissões, representação de discentes e outras atividades desde que não computadas
anteriormente
Coloque aqui os comprovantes
Item 14- Prêmios e láureas
Coloque aqui os comprovantes