Edital doutorado

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                    EDITAL 12/2023-PPGQB/IQB/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
EDITAL 12/2023-PPGQB/IQB/UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE DOUTORADO EM
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA – SEMESTRE 2024.1
INFORMAÇÕES GERAIS
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Química e Biotecnologia (PPGQB) stricto sensu do Instituto de Química e Biotecnologia (IQB) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do Processo
Seletivo para o preenchimento de vagas para o semestre letivo 2024.1 para o Curso de Doutorado do
PPGQB, com prazo de conclusão em quarenta e oito (48) meses, em conformidade com as normas do
Regimento do Programa (RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – CONSELHO DO IQB/UFAL de 02 fevereiro de
2023) e obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-graduação stricto sensu da UFAL.
O Curso de Doutorado do PPGQB tem conceito 4 na CAPES (Área de Química) e tem por objetivo
aprofundar o conhecimento de profissionais da área de Química e afins, possibilitando o desenvolvimento da
habilidade para realizar atividades de pesquisas em Química e Biotecnologia. Ao final do curso, será
outorgado o título de Doutor em Ciências ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no
Regulamento do Programa. As atuais Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa do Programa e número de
vagas disponíveis no edital estão indicadas no Quadro 1:
QUADRO 1
Programa de
Pós-graduação
em

Química e
Biotecnologia

Nível

Doutorado

Áreas de Concentração

Linhas de Pesquisa

Número de Vagas

• Físico-Química;
• Química Analítica
• Química Inorgânica;
• Química Orgânica;
• Bioquímica e Biotecnologia;
• Desenvolvimento Tecnológico e

• Química biológica e medicinal;
• Química de materiais;
• Química verde e energia;
• Química analítica e ambiental;
• Eletroquímica e interfaces;
• Catálise molecular e de superfície;
• Química de produtos naturais e ecologia

10 (dez)

Extensão Inovadora em Áreas
Estratégicas de Química e
Biotecnologia

química;

• Química tecnológica, biotecnologia e
empreendedorismo

PÚBLICO ALVO
1. Poderão participar deste Processo Seletivo do Programa todos os portadores de diplomas com título de
Mestre em Química ou Biotecnologia ou áreas afins, obtidos Cursos de Pós-Graduação devidamente
reconhecidos pelo MEC. Serão consideradas como áreas afins da grande área Química os diplomas dos
cursos de Mestrado em Física, Farmácia, Biologia, Bioquímica, Ciências Agrárias, Engenharia Química,
Ciências dos Materiais, Geologia e Ciências da Natureza. Ainda, serão consideradas como pertencentes às
áreas afins da Química diplomas de Mestrado relacionados pelo menos uma das subáreas relacionadas à
grande área de Química (código: 10600000), segundo a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da
CAPES,
link:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/

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instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao . Concluintes de cursos de
Mestrado poderão participar do Processo Seletivo, contudo a admissão no curso de Doutorado será
condicionada à defesa da Dissertação de Mestrado até a data da matrícula Institucional no Curso de
Doutorado do Programa, conforme indicado neste Edital.
DAS VAGAS
§ 1º As vagas serão dispostas de acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, que regulamenta a
implementação de políticas de Ações Afirmativas nos Cursos e Programas de Pós-graduação stricto sensu da
UFAL (Anexos A-G), obedecendo à seguinte distribuição:
20% das vagas (uma vaga) ficam reservadas para candidatos(as) negros (pretos e pardos);
10% das vagas (uma vaga) para candidatos(as) indígenas;
10% das vagas (uma vaga) para candidatos(as) com deficiência;
10% das vagas (uma vaga) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados;
50% das vagas (três vagas) para candidatos(as) em condições de ampla concorrência.
§ 2º Uma vez que o percentual de vagas reservadas para cotistas não seja preenchido, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência respeitando-se a ordem de classificação.
§ 3º Todos(as) os(as) candidatos(as), independente do extrato de concorrência devem se submeter a todas
as etapas do processo de seleção previstas neste Edital.
§ 4º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, consideram-se negros/as (pretos/as,
pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as que se autodeclararem como tal, em
documento preenchido no período da inscrição conforme edital do processo seletivo, nos termos dos
requisitos pertinentes à cor, à raça e à etnia utilizada pelo Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
§ 5º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a reserva de vagas para
Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a Autodeclaração preenchida no ato de
inscrição do processo seletivo e oriunda de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um
salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§ 6º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa refugiada, aquela que
apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE),
devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro.
§ 7º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se assentado(a) a pessoa que
habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA
em um imóvel rural e com família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e
meio) per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§ 8º De acordo com a Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL, considera-se pessoas com deficiência (PcD)
aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as
quais, na interação com uma ou mais barreiras, a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei nº 13.146/2015).
§ 9º Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pela reserva de
vagas deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da
Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL.
DAS INSCRIÇÕES
2. As inscrições deste processo seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, na página eletrônica

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do
Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
de acordo com o cronograma contido neste Edital (Anexo I).

–

SIGAA:

§ 1º A inscrição no Processo Seletivo implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a) candidato(a) alegar seu
desconhecimento.
§ 2º Todos os documentos exigidos para a inscrição deverão ser digitalizados, gravados em formato PDF
(frente e verso, quando houver) e enviados eletronicamente (conforme Item 3).
§ 3º A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para possíveis
necessidades de comprovação.
§ 4º Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento. Caso o(a)
candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único item, deverá transformá-los em um único
arquivo gravado em formato PDF.
§ 5º A homologação das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção, após a conferência dos
documentos pela secretaria do PPGQB.
§ 6º Não será permitida a inclusão posterior de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 7º As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou que não atendam às condições exigidas
neste Edital, não serão homologadas.
3. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá seguir os seguintes procedimentos:
a)
Acessar a página eletrônica do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto e preencher
integralmente o Formulário de Inscrição (on-line), anexando os seguintes documentos:
I. Cópia digital de documento contendo o nº de CPF (não obrigatório para não residentes no Brasil) e

documento pessoal com foto (carteira de identidade ou carteira de motorista (dentro da validade) ou
carteira funcional ou carteira de trabalho ou passaporte para estrangeiros);
II. Cópia digital do DIPLOMA OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE MESTRADO
DEVIDAMENTE ASSINADO OU CERTIFICADO pela Instituição onde o título foi obtido;
III.
Cópia digital do HISTÓRICO ESCOLAR DE MESTRADO DEVIDAMENTE ASSINADO
OU CERTIFICADO pela instituição de ensino;
IV. Cópia digital do Currículo Lattes atualizado;
V. Cópia digital da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida pelo candidato(a) (coluna
atribuição). A Tabela de Pontuação devidamente preenchida constitui documento obrigatório desta
seleção. Dessa forma, não poderá ser alterada de forma alguma;
VI. As cópias digitais dos comprovantes das atividades descritas no currículo devem estar organizadas

conforme sequência apresentada na Tabela de Pontuação (ver Anexo II), seguindo o Guia de Organização
de Comprovantes (Anexo H), e em arquivo único em formato PDF. Em cada comprovante deverá ser
informado a qual item do barema está relacionado. Ex. item I.1, II.3 etc. Em caso de artigos científicos,
livros ou capítulos de livros, enviar apenas a primeira página da publicação em que conste o nome do
autor. Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos deverá ser apresentado o trabalho completo
com DOI ou link dos Anais do evento. Não serão analisadas e pontuadas as atividades dos currículos
que não estiverem organizadas na sequência da Tabela de Pontuação (Anexo II deste Edital, ver
Guia de Organização dos Comprovantes Anexo H), nem comprovantes que não identifiquem o item
que desejam pontuar. Ainda, nenhuma pontuação será acrescida no caso de candidatos(as) que
anexarem comprovante de atividades curriculares e não pontuarem devidamente no barema ;

VII. Cópia digital da declaração de cópias autênticas assinada em relação aos documentos necessários para inscrição on-line (Anexo III);

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VIII. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (Anexos A- G, para candidatos(as) que optarem pelo sistema de cotas);
IX. Cópia digital do Memorial descritivo (Anexo G), item obrigatório para todos(as) os(as) candidatos(as)
cotistas étnico-raciais ou com deficiência, conforme Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL;
X. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola (somente para candidatos(as) indígenas e quilombolas);
XI. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos portadores de deficiência).
§ 1º Os documentos DEVERÃO ser nomeados como indicado a seguir. A não observação dessa norma
acarretará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a).
a) Os referentes aos itens de I a III devem ser organizados em arquivo único na ordem indicada no Item 3

(todos em formato PDF) e nomeado da seguinte forma: Nome do Candidato (não usar acento gráfico ou
sinal diacrítico no nome) – itens de I a III
b) O referente ao item IV como Nome_do_Candidato_-_currículo_lattes
c) O referente ao item V como Nome_do_Candidato_-_tabela_de_pontuação
d) O referente ao item VI como Nome_do_Candidato_-_comprovantes
e) O referente ao item VII como Nome_do_Candidato_-_declaração_de_copias
f) O referente ao item VIII como Nome_do_Candidato_-_formulário_de_autodeclaração
g) O referente ao item IX como Nome_do_Candidato_-_memorial
h) O referente ao item X como Nome_do_Candidato_-_atestado_indigena-quilombola
i) O referente ao item XI como Nome_do_Candidato_-_laudo
j) O referente à condição especial para realização da prova (Anexo F) - “Nome do Candidato – Condição especial
§ 2º Especificamente para este Edital, a comprovação que trata do inciso III (Cópia do diploma ou certidão
de conclusão de curso de mestrado) poderá ser substituída por declaração, emitida por Instituição de Ensino
Superior, de que o aluno é concluinte do curso, desde que o mesmo conclua o mestrado antes de realizar a
matrícula no curso de pós-graduação ora ofertado. Assim, em caso de aprovação na seleção, a matrícula no
curso de doutorado estará condicionada à conclusão do curso de mestrado, com apresentação de
documento comprobatório de defesa de Mestrado. Um modelo de declaração de provável concluinte do curso
de mestrado é apresentado no Anexo V.
§ 3º Cópias ilegíveis de documentos não serão computadas, podendo causar a não homologação da inscrição.
§ 4º O PPGQB e a PROPEP não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
§ 5º As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do(a)
candidato(a). O formulário com informações falsas ou insuficientes sujeitará o(a) candidato(a) às sanções
previstas em lei e o excluirá do certame.
§ 6º Não haverá inscrições ou recebimento de documentos via Correios ou por e-mail.
4. Informações adicionais relativas ao Programa de Pós-graduação em Química e Biotecnologia (PPGQB)
podem ser obtidas por telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de
internet), e-mail e secretaria, conforme Quadro 2:
QUADRO 2
CONTATOS
Secretaria
do PPGQB

Telefone: (82) 3214-1144
Site: https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e- biotecnologia
E-mail: ppgqb@iqb.ufal.br
Instituto de Química e Biotecnologia
Universidade Federal de Alagoas, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió-AL, CEP: 57072-900

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5. Poderão se inscrever, para o nível de Doutorado, candidatos(as) portadores do Diploma com título de
Mestre em Química ou Biotecnologia ou áreas afins (ver o tópico Público Alvo), emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 1º Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os concluintes de cursos de mestrado de
cursos especificados no caput deste Item, de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Todavia, caso
sejam selecionados, só poderão ser matriculados se efetivamente tiverem defendido a dissertação (com
apresentação de certificado no ato da matrícula).
§ 2º Inscrições de candidatos(as) cujos diplomas ou certificados de mestrado tenham sido obtidos no exterior
poderão ser aceitas pela comissão de seleção após análise prévia, mesmo que os diplomas ou certificados não
tenham sido revalidados ou reconhecidos oficialmente no Brasil (Ver Item 14 § 4).
§ 3º Candidatos(as) já matriculados(as) no curso de doutorado do PPGQB, mas sem bolsas de estudo,
poderão realizar inscrições para este processo seletivo conforme este Edital, mas apenas para concorrer a
bolsas de estudo, assim, caso sejam aprovados, não serão admitidos com nova matrícula no curso.
6. A ausência ou erros nos documentos referentes aos itens elencados no Item 3 deste Edital implicará na não
homologação da inscrição e consequente eliminação do candidato do Processo Seletivo.
DO PROCESSO SELETIVO
7. O Processo Seletivo dos(as) candidatos(as) será realizado pela Comissão de Seleção, que será composta
por professores do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia, designada para esse fim pelo
Programa de Pós-graduação.
8. O Processo Seletivo constará de etapas especificadas neste Edital e seus anexos.
§ 1º Prova escrita, em caráter eliminatório para candidatos(as) com nota inferior a 6 (seis inteiros), cujo
conteúdo programático está disponível no Anexo VI.
§ 2º As informações relativas à distribuição das pontuações de avaliação de currículo e de histórico escolar
estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
§ 3º Para a Análise Curricular, será utilizada a Tabela de Pontuação indicada no Anexo II deste edital, na
qual só serão consideradas as atividades devidamente comprovadas no intervalo de 2019 a 2023.
9. A classificação final dos candidatos(as) será realizada por ordem decrescente da pontuação final.
§ 1º No caso de igualdade de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:
1º Maior nota na prova escrita;
2º Maior nota na avaliação do currículo;
3º Maior nota do histórico escolar do mestrado;
4º Maior idade (em caso de possuir filho(s), terá preferência sobre a idade).
§ 2º O(A) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não classificado(a), observando o número de vagas
previstas no edital.
10. Todo o processo seletivo será realizado por uma banca composta de docentes do PPGQB:
Comissão de seleção
Cargo
SIAPE
Prof. Dr. Dimas José da Paz Lima
Presidente
2089941
Profª. Drª. Jadriane de Almeida Xavier
Titular 1
1006306
Prof. Dr. Júlio Cosme Santos da Silva
Titular 2
2343745

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DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
11. Os RESULTADOS serão divulgados exclusivamente pela Coordenação do Programa em sua página
eletrônica, pelo SIGAA e nos murais/quadros de aviso do Programa, de acordo com o cronograma contido
neste Edital (Anexo I).
12. O(A) candidato(a) poderá recorrer do resultado preliminar ao Colegiado do Programa de PósGraduação, no prazo estabelecido no cronograma deste Edital (ver Anexos I e IV). Os(As) candidatos(as)
deverão enviar os recursos para o e-mail ppgqb@iqb.ufal.br e, também, pelo sistema SIGAA por meio da
área do candidato(a), dentro do prazo estabelecido no cronograma do processo seletivo, conforme orienta o
documento que consta nesse link:
https://iqb.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/pos-graduacao-em-quimica-e-biotecnologia/selecao/regular/2024.1
§ único. Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, com direito a vistas, no prazo
de até 72 (setenta e duas) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo
Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação/Coordenação de Pós-Graduação (PROPEP/CPG). Deverão ser cadastrados como
interessados no processo o(a) candidato(a), a CPG/PROPEP e o Programa de Pós-Graduação em Química e
Biotecnologia e este último deverá ser obrigatoriamente notificado pelo sistema SIPAC e por meio do email ppgqb@iqb.ufal.br sobre a abertura do referido processo.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
13. Terão direito à matrícula no Programa os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) E
CLASSIFICADOS(AS) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS, respeitando a conformidade com a
disponibilidade de vagas previstas no edital.
§ 1º Os candidatos aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas, poderão ser convocados
caso haja desistência ou na situação do não envio dos documentos para realização de matrícula no período
estipulado no Anexo I.
14. A matrícula acadêmica dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será realizada na Coordenação do
Programa, pelo candidato(as) ou por seu representante legal, em período a ser divulgado pela coordenação
do curso (ver Item 15)
§ 1º No caso da inscrição condicionada, prevista no § 1º do Item 5, o(a) candidato(a) à vaga de Doutorado
somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os requisitos
para a obtenção do Diploma de Mestre. Caso o(a) candidato(a) não tenha concluído o mestrado, o
processo seletivo será invalidado para deste candidato.
§ 2º A relação dos documentos necessários para realização da matrícula será divulgada pela secretaria do
programa, após a conclusão do processo seletivo.
§ 3º Poderão realizar matrícula no Programa portadores de Diploma de Mestrado emitido por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC.
§ 4º Os(As) candidatos(as) residentes no Brasil portadores de diploma emitido por instituição estrangeira
deverão apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação por instituições nacionais nos
termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº 01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho
Nacional de Educação – CNE.
§ 5º Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
§ 6º Em caso de desistências da matrícula ou o não comparecimento de candidatos(as) aprovados(as) ou
surgimento de novas vagas poderá ser feita convocação dos demais candidatos(as) aprovados(as),

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considerando-se a ordem de classificação.
§ 7º Em caso de aprovação de um maior número de candidatos(as) o Colegiado do Programa poderá
convocar candidatos(as) adicionais, considerando como critério a disponibilidade de orientadores.
15. A matrícula institucional dos(as) candidatos(as) selecionados(as) será feita junto à Secretaria do
Programa de Pós-Graduação.
§ 1º A matrícula poderá ser realizada em mais de uma etapa para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as), podendo ainda ser antecipada, em caráter excepcional.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
16. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
17. Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
Apresentar comportamento considerado incompatível durante a realização das etapas de seleção, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
b) Burlar ou tentar burlar de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos comunicados, bem como
por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
c) Não atender o que consta no Item 3 deste Edital.
d) Ter menos de 10,0 pontos na parte III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística,
Técnica e Cultural da Tabela de Pontuação.
a)

18. O(A) candidato(a) deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na
Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do processo de seleção.
19. Havendo disponibilidade de bolsas por agências de fomento, estas poderão ser oferecidas aos estudantes,
atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pelo Colegiado do Curso.
§ 1º O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os(as) candidatos(as) aprovados(as) e
selecionados(as). O número de bolsas disponíveis dependerá das concessões anuais das agências de fomento,
orçamento da Universidade e das normas internas do Programa.
§ 2º Bolsas de estudos poderão ser oferecidas aos(as) candidatos(as) selecionados(as) e matriculados(as),
contudo, a concessão e a distribuição de bolsas atenderão aos critérios fixados pelas agências de fomento,
pelas normas da UFAL e do Programa.
§ 3º A distribuição das bolsas de estudo do Programa prevista ocorrerá à medida que vão sendo
disponibilizadas, seguindo as normas estabelecidas pelo programa, consonantes às normas da UFAL.
§ 4º As bolsas de estudo concedidas de origem orçamentária da Universidade serão distribuídas seguindo a
Instrução Normativa Nº 5 – PROPEP, UFAL de 26 de Fevereiro de 2021.
§ 5º Os(As) candidatos(as) selecionados(as) neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a
Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa serão obrigatória e
integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da
UFAL, no SIGAA/UFAL e no site da CAPES/MEC-Plataforma Sucupira).
20. Possíveis alterações relativas a datas, peso e pontuações serão divulgadas pela PROPEP e pelo Programa
de Pós-Graduação.
21. O regimento do PPGQB e as informações sobre orientadores e aptos a orientar estão à disposição dos
candidatos(as) na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página eletrônica indicada no Quadro 3.

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22. Os casos omissos, no presente Edital, serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação
em Química e Biotecnologia.

Maceió, 15 de dezembro de 2023.

Prof. Dr. Edeildo Ferreira da Silva Junior
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
Química e Biotecnologia/IQB/UFAL

Prof. Dr. Walter Matias Lima.
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-graduação/UFAL

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ANEXO I
A.

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO
EVENTOS
Período de inscrições
ETAPA 1

Divulgação da homologação das inscrições
Período para recursos com relação à homologação das
inscrições
Resultado dos recursos de homologação das inscrições
Realização da Prova Escrita
Divulgação do resultado da prova escrita
Período para recursos com relação ao resultado da
prova escrita
Resultado dos recursos da prova escrita

ETAPA 2

ETAPA 3

Análise curricular e históricos escolares – Resultado
Final Preliminar
Período para recursos com relação ao Resultado Final
Preliminar
Resultado dos recursos do Resultado Final Preliminar
e divulgação da classificação final
Matrícula para os alunos aprovados neste Edital
Início do semestre letivo 2024.1

DATAS
De 15/12/2023 a 15/01/2024
Até 19/01/2024
De 19 a 25/01/2024
Até 29/01/2024
02/02/2024
Até 07/02/2024
De 08 a 20/02/2024
Até 23/02/2024
Até 29/02/2024
De 29 a 06/03/2024
Até 08/03/2024
A partir de 11/03/2024
A partir de 18/03/2024

O prazo máximo para recebimento de inscrições será às 23h59min do dia 15/01/2024. Os recursos
devem ser enviados para o e-mail do Programa (Quadro 2) tendo como título: Recurso
Doutorado PPGQB 2024.1, desde que considere os prazos indicados com horário limite até as
18 horas. Os recursos serão avaliados se estiverem no formulário padrão deste Edital (Anexo IV),
ver item 12, parágrafo único.
A. DO PROCESSO SELETIVO
A seleção e a classificação dos(as) candidatos(as) serão realizadas em 2 (duas) etapas avaliativas
levando-se em conta os seguintes quesitos:
a) Prova escrita de Química: – Etapa eliminatória. A prova terá 25 questões e o(a) candidato(a) deverá responder apenas 10 questões, não será considerada qualquer resposta adicional. A prova escrita
será realizada no dia 02/02/2024, às 9h (duração 4h) na sala do PPGQB, bloco E, da Universidade Federal de Alagoas. Candidatos(as) fora da sede podem solicitar, com 72h de antecedência mínima, a realização da prova em outras IES, para isso um servidor efetivo (com siape) da Instituição deve se responsabilizar pela realização e fiscalização da prova.
b) Análise curricular comprovada (Anexo II): – Etapa eliminatória (ver Item 17, subitem d) e
classificatória
c) Histórico escolar do mestrado: – Etapa classificatória
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo para doutorado acadêmico serão
classificados de acordo com a nota obtida na prova escrita de caráter eliminatória (peso 5), média
ponderada da análise curricular (peso 3), análise do histórico escolar do mestrado (peso 2). Assim:

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Nota Final = (Nota da prova escrita x 0,5) + (Nota da análise curricular normalizada x 0,3) +
(análise do histórico escolar do mestrado x 0,2).
Tipo do Processo Prova Escrita (N1)
Seletivo
Nota da Prova Escrita

Peso
Nota Fina

5,0 (cinco)

Análise curricular Análise histórico escolar do
(N2)
Mestrado Acadêmico (N3)a
Conceito A = 10,0
Nota Tabela de
pontuação -Anexo II Conceito B = 8,5
Conceito C = 7,5
Conceito D ou E = (−3,0)
3,0 (três)

2,0 (dois)

N = (0,5 x N1) + (0,3 x N2) + (0,2 x N3)

: A nota 3 (N3) será obtida por meio da seguinte equação: N3 = (nº de créditos obtidos com conceito A x 10,0 +
nº de créditos obtidos com conceito B x 8,5 + nº de créditos obtidos com conceito C x 7,5 + (nº de conceitos D
ou E x (−3,0) / nº total de créditos cursados.
a

Será considerado aprovado no processo seletivo o(a) candidato(a) que obtiver a nota final igual
ou superior a 6,0 (seis inteiros).
Em cada fase do processo seletivo, a nota de corte para os/as candidatos/as optantes pelas reservas de
vagas deverão ser de 10% a menos da nota de corte dos/as não optantes, de acordo com o Art. nº 22 da
Resolução N° 82/2022/CONSUNI/UFAL
B. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
•
•

Somente serão computados títulos devidamente comprovados.
Os documentos devem ser numerados conforme Anexo II e organizados em ordem (ver Anexo
H). A não observação desta norma acarretará na NÃO PONTUAÇÃO do currículo do(a) candidato(a)
(ver Item 3, subitem VI).
•
Documentos anexados, porém não contabilizados corretamente no barema pelo(a)
candidato(a), não serão pontuados pela Comissão de Seleção.
•
A nota referente ao currículo será normalizada, sendo a maior nota obtida entre os(as)
candidatos(as) computada como 10 pontos, enquanto os(as) demais candidatos(as) receberão notas
proporcionais.

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ANEXO II: Tabela de Pontuação (preenchimento obrigatório pelo(a) candidato(a))*

* ATENÇÃO: A Tabela de Pontuação será analisada e pontuada pela Comissão de Seleção somente se os comprovantes estiverem organizados de acordo com a
sequência indicada na Tabela abaixo (ver também o Anexo H), conforme estabelecido neste Edital, ver Item 3 deste Edital.
I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas
I.1
I.2
I.3

I.4

I.5

Curso de Especialização e/ou Aperfeiçoamento, com duração mínima de 360 h aproveitamento,
devidamente registrado/reconhecido – 3,0 pontos cada.
Outros cursos relacionados à formação científica e técnica devidamente comprovados (359 – 80 horas: 2,0
pontos/curso; 79 - 15 horas: 1,0 ponto/curso e 14 - 4 horas: 0,5 pontos/curso)
(Considerar produção científica/tecnológica no intervalo de 2019 a 2023)

Prêmios e Láureas acadêmicas, incluindo premiações em comunicações em congressos, banners ou similares;
(2,0 pontos cada)
Aprovação em Concurso Público para o Magistério, conforme a classe:
Exigência mínima de mestrado – 1,0 pontos/concurso;
Exigência mínima de graduação – 0,5 pontos/concurso;
Ensino Médio e Fundamental – 0,3 ponto/concurso.
Aprovação em Concurso Público para atividades relacionadas ou em áreas afins – 0,2 ponto/concurso.
Intercâmbio internacional (1,0 ponto/semestre)
TOTAL

Tabela segue na próxima página

Máximo
7,0
5,0
7,0

3,5

2,5
25,0

Atribuição
Validação
pelo candidato pela banca

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II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais

Máximo

II.1. Atividade didática
II.1.1

Exercício de Magistério Superior – 1,0 ponto/ano;

4,0

II.1.2

Exercício de Magistério de Ensino Médio e/ou Fundamental – 0,5 ponto/ano;

3,0

II.1.3

Tempo de exercício de Estágio ou Monitoria em Ensino Superior – 0,2 ponto/ano;

1,0

II.1.4

Orientação e Coorientação de Monografias de Graduação, IC, Especialização e/ou TCC – 0,2
ponto/orientação;
Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras ou de Seleção para Magistério Superior – 0,1
ponto/banca.
Outras Atividades Consideradas de Ensino ou relacionadas – 0,25 ponto/atividade;

1,0

II.1.5
II.1.6
II.1.7
II.1.8

Coordenação/organização de ciclo de palestras ou de estudos, congressos, encontros, jornadas, etc –
0,25 ponto/atividade;
Consultoria/Assessoria – 0,1 ponto/atividade.

1,0
1,0
1,0
1,0

II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
II.2.1

Tempo de exercício profissional diretamente relacionado com a área de concentração – 0,5 ponto/ano;

3,5

II.2.2

Exercício de Cargo ou Função de Coordenação, Chefia, Orientação ou Diretoria em atividades
Técnicas/Administrativas – 0,5 ponto/ano;

1,5

II.2.3

Título de Filiação a Associações Científicas ou Culturais – 0,25 ponto/título;

1,0

II.2.4

Outros títulos correlacionados com o Grupo II e não computados nos outros Grupos – 0,1 ponto/título

1,0

TOTAL

Tabela segue na próxima página

20,0

Atribuição
pelo candidato

Validação
pela banca

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III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural - (Considerar o
intervalo de 2019 a 2023).
III.1

III.2

Livros Publicados nível internacional – 10 pontos/livro Livros
Publicados nível nacional – 7 pontos/livro
Capítulo de livros nível internacional – 7 pontos/capítulo
Capítulo de livros nível nacional – 5 pontos/capítulo

Máximo

20

Publicações (revista indexada): empregar QUALIS/CAPES de 2017-2020, e considerar apenas a área
de QUÍMICA, área em que o programa é avaliado.
Estrato A (10 pontos / publicação), estrato B (5,0 pontos/ publicação), estrato C (2,0 pontos /publicação)

40

Obs.: Artigos em revistas indexadas que ainda não estejam associadas ao Qualis, usar o fator de impacto
Journal Citations Reports - JCR, conforme dados abaixo:
Fator de impacto igual ou superior a 3,5 estrato A; entre 2,0 e 3,4 estrato B; e entre 0,01 e 1,9 estrato C
Se até a data final das inscrições houver mudança no qualis, considerar o Qualis mais recente publicado
em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf
III.3

Patentes
Depositadas: 5 pontos/patente; Concedida: 10 pontos/patente

30

Trabalhos Completos Publicados em Eventos científicos – mínimo 2 páginas:
III.4

– Circulação Internacional – 2,0 pontos/publicação
– Circulação Nacional – 1,2 ponto/publicação
– Circulação Regional – 0,6 ponto/publicação

10

Obs.: Caso tenha DOI, o trabalho será pontuado com 2,0 pontos/publicação

III.5

Comunicações em Congressos, Simpósios ou Similares (Resumos):
Internacional: 0,6 ponto/comunicação;
Nacional: 0,4 ponto/comunicação;
Simpósio Nordestino de Pós-graduação em Química e Biotecnologia: 0,4 ponto/comunicação;
Regional/Local: 0,2 ponto/comunicação
Obs.: Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por
conteúdos idênticos).

5,0

Atribuição
pelo
candidato

Validação
pela banca

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III.6

Apresentação oral de trabalho em eventos científicos
Internacional: 2,0 pontos/trabalho;
Nacional: 1,2 ponto/trabalho;
Simpósio Nordestino de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia: 1,0 ponto/comunicação;
Regional/Local: 0,6 ponto/trabalho;

5,0

Obs.: Não serão computadas comunicações idênticas em congressos distintos (identificados por
conteúdos idênticos).
III.7

Proferir palestra, conferência, participação em mesa redonda – 0,5 ponto/atividade.

5,0

III.8

Participação em eventos científicos: 0,1 ponto/participação

4,0

III.9

Produção Científica, artística ou cultural relevante, desenvolvida através de Projeto de Ensino,
Pesquisa, Extensão, não computados nos demais itens (Premiações em Painéis de Congressos
Científicos) – 0,1 ponto/produção ou premiação.
TOTAL

1,0
120

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ANEXO III: Declaração de cópias autênticas

DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
(Aplicável para os documentos solicitados no Item 3 e comprovações do Curriculum Lattes)

Eu,
, portador(a) do
CPF nº
, inscrito(a) no Processo Seletivo para o curso de
em
Química e Biotecnologia referente ao semestre de 2024.1, declaro para fins de prova junto à
Universidade Federal de Alagoas que os documentos e comprovantes enviados, que foram solicitados
pelo Item 3 do presente Edital são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na
hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades de natureza
cível, penal e administrativa.

/UF:
,
Data: ______ de ________ de 202__
_

Assinatura do(a) candidato(a) (conforme documento de identidade)

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ANEXO IV

FORMULÁRIO de RECURSO
OBS.: Use quantos formulários julgar necessário.
Seleção:

Doutorado

Nome:
Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:
Assinatura:

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ANEXO V: Modelo Declaração de Concluinte

A Declaração de provável concluinte deve ser apresentada em papel timbrado do Programa de Pósgraduação

Modelo

O Programa de Pós-Graduação em

atesta
que
o
senhor(a)
,_________________________ CPF.____________________, com
nº de matrícula_______________, é aluno regularmente matriculado no curso de mestrado de nosso
programa (ou curso) e é provável concluinte do curso até 10 de março de 2024 (OBS: a indicação dessa
data é obrigatória). Faltando apenas para a obtenção do título de mestre:
Por exemplo, indicar:

- a defesa de mestrado
- a disciplina de _________
- a qualificação
- etc.

Nada mais a declarar, eu, Prof. Dr.
graduação em

coordenador do Programa de Pós, assino a seguir.

Cordialmente,
Cidade/UF, _________________de

de 202__.

Prof. Dr. _____________________________Coordenador do Programa de Pós-graduação em
________
_____________________________________

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ANEXO VI: Conteúdo Programático para a Prova Escrita

Bioquímica:
1- Estrutura e função de proteínas/Enzimas
2- Estrutura e função de carboidratos
3- Estrutura e função de ácidos nucleicos
Química Analítica:
1- Cálculo de concentração de solução e estequiometria
2- Equilíbrio químico (Fundamentos e ácido-base)
3- Eletroquímica
Química Inorgânica:
1- Ligações químicas
2- Geometria molecular
3- Estrutura atômica
Química Orgânica:
1- Ácidos e bases
2- Estereoquímica
3- Adição em alcenos
Físico-Química:
1- Termoquímica
2- Gases reais e ideais
3- Cinética

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ANEXO A
(anexos da Resolução n° 82/2022- CONSUNI/UFAL)

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)
Eu,___________________________________________, RG

nº ______________, CPF

nº

_______________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo
do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___ período letivo de 20___, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me _____________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou
ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade
na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu, _______________________________________________, RG nº _______________, CPF nº
___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___ período
letivo de 20____, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social _________________________, morador/a
da Comunidade Remanescente de Quilombo _________________________________, localizada
no endereço______________________, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores

é

o/a

senhor/a

_______________________________________,

RG

nº

_____________________. Autodeclaro-me______________[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de
que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 82/2022 – CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO C

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO- INDÍGENA
Eu, _______________________________________, RG nº ___________________, CPF nº
___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___ período
letivo de 20___, declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e
concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução n o 82/2022 – CONSUNI/
UFAL. Sou do segmento social ___________________________ , do grupo indígena
____________________, localizado no endereço _____________________, cuja liderança indígena é _______________________________. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a
qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no
ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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ANEXO D
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu, _________________________________________, RG nº________________________, CPF
nº _________________________, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo
do Programa de Pós- Graduação em Química e Biotecnologia do ano 20___, para o ___ período letivo de 20____, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social ___________________,
possuo

a

deficiência

_______________,

CID

_______,

atestada

pelo/a

médico/a

___________________________, CRM ______________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida
acadêmica:_______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________. Estou
ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar coordenada
pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura do/a candidato/a

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MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Nome
CID:

CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e
mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários

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ANEXO E
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia ⃝ paraparesia
⃝ monoplegia ⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia ⃝ tetraparesia
⃝ triplegia ⃝ triparesia
⃝ hemiplegia ⃝ hemiparesia
⃝ ostomia ⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:___ )
⃝membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:
____________________________________________

D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU
– Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que impedem a plena e
efetiva participação na sociedade em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas. (Informar no campo descritivo se há outras doenças, data de início das manifestações e citar as
limitações para habilidades adaptativas).

B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos
for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades sociais
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Saúde e segurança
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ Trabalho
Idade de início:

Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual,
pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou
somatório do campo visual em graus.

C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,
2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma

Obs.: Anexar Laudo Médico

Obs.: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011: cegueira legal em um olho, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada
por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

Cidade UF dia mês ano

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___________, ____de__________ de 20___ .

________________________________
Assinatura e carimbo + CRM do médico

25

P á g i n a | 26

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ANEXO F
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
Nome Completo:

CPF:
RG:
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO EM QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição diferenciada para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o especificado no Edital nº 12/2023-PPGQB/IQB/UFAL. Para isso, anexo documento comprobatório
da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de
recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
B. NECESSIDADES FÍSICAS

( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
C. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
D. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo

P á g i n a | 27

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E. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO

( ) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos (dificuldade/impossibilidade de escrever)
F. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA

DE CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia
G. AMAMENTAÇÃO

( ) sala para amamentação
H. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital nº 1 2 /2023 PPGQB/
IQB/UFAL

/
Cidade

Assinatura do(a) Candidato(a)

,
UF

de
dia

de 20
mês

ano

.

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P á g i n a | 28

ANEXO G
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, _____________________________(NOME SOCIAL) ou
(NOME CIVIL), ____________________(NACIONALIDADE), __________________(PROFISSÃO), residente no _________________________(ENDEREÇO COMPLETO),
(CPF)_______________________, sou ____________________(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________
Nome: Local e data: ____________________________________________

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a _________________________________________, (TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e reside no seguinte local: Endereço:__________________________________________________________, município:____________________________Estado:_________País:_____________________Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da
inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
______________________________ Assinatura da/o responsável
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Local/Data: ___________________________________

P á g i n a | 29

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ANEXO H
MEMORIAL DESCRITIVO DO(A) CANDIDATO(A)
(conforme Resolução N° 82/2022/Consuni/Ufal)
Nome do(a) candidato(a):
Edital nº:
Memorial:

Cidade/UF_______________, ____de__________ de 20___ .
________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

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P á g i n a | 30

ANEXO I
GUIA DE ORGANIZAÇÃO DOS COMPROVANTES
Seguir essa organização para anexar os comprovantes referentes ao anexo II

I – Títulos Decorrentes de Atividades Acadêmicas
I.1: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
I.2: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
I.3: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
I.4: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
I.5: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
II – Títulos Decorrentes de Atividades Didáticas e Profissionais
II.1. Atividade didática
II.1.1 Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
II.1.2 Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
II.1.3 Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
II.1.4 Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
II.1.5 Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
II.1.6 Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
II.1.7 Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
II.1.8 Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
II.2. Atividade Profissional (exceto atividades didáticas computadas no item anterior)
II.2.1 Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
II.2.2 Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
II.2.3 Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
II.2.4 Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
III - Títulos Decorrentes de Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural - (Considerar o
intervalo de 2019 a 2023).
III.1: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
III.2: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
III.3: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
III.4: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
III.5: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
III.6: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
III.7: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
III.8: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.
III.9: Coloque aqui os comprovantes identificando o item.