Confira informações sobre revalidação de diplomas estrangeiros na Ufal
Validação legal é necessária para o exercício profissional no Brasil
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A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) oferece o serviço de revalidação de diplomas de graduação emitidos por instituições estrangeiras, garantindo a legalização necessária para o exercício profissional no Brasil. O procedimento segue a Resolução Nº 37/2019-Consuni/Ufal, aplicada aos diversos cursos ofertados pela universidade. Para o curso de Medicina, a regulamentação específica é dada pela Resolução Nº 36/2019, exigindo a participação no programa Revalida, voltado exclusivamente para esta graduação.
O serviço está disponível para cidadãos brasileiros, estrangeiros, servidores e estudantes que necessitam revalidar seus diplomas emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior. Para começar, é preciso providenciar a documentação necessária; submeter os documentos na Plataforma Carolina Bori; acompanhar a solicitação e monitorar o progresso diretamente nesta plataforma; pagar a taxa de R$ 1 mil. O manual para emissão da GRU está disponível no site oficial da Ufal.
Em seguida, o solicitante deve preencher o formulário necessário para abertura do processo administrativo e entregar a documentação no Protocolo Geral, localizado no prédio da Reitoria. A partir daí, é necessário aguardar a análise e parecer final da Comissão de Revalidação. Após a aprovação, o diploma deve ser entregue ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) para registro e apostilamento.
Documentação necessária: formulário de requerimento preenchido; RG ou documento equivalente; CPF; Certidão de regularidade eleitoral (para brasileiros); Passaporte com visto válido (para estrangeiros); Certificado CELPE-BRAS (para estrangeiros de países não lusófonos); Diploma de graduação estrangeiro; Histórico escolar completo; Projeto pedagógico do curso; Informativos institucionais da instituição de origem; Comprovante de pagamento da taxa de R$ 1.000,00.
Mas atenção: documentos emitidos no exterior devem ser autenticados por autoridade consular brasileira ou apostilados conforme a Convenção de Haia, além de traduzidos por tradutor juramentado, quando aplicável.
Revalidação de Diplomas de Medicina pelo Revalida
A revalidação de diplomas de Medicina é realizada exclusivamente por meio do programa Revalida. A Ufal participa da segunda etapa do processo, que inclui: análise da documentação e verificação de autenticidade dos diplomas junto às universidades estrangeiras; abertura de processo administrativo com submissão de documentos no Protocolo Geral da Reitoria; registro e apostilamento, com validação final do diploma pelo DRCA. Para iniciar o processo, é necessário cadastro no portal do Inep e aprovação nas etapas do exame.
O DRCA da Ufal reforça que a revalidação de diplomas do curso de Medicina só é possível mediante aprovação no Exame Revalida, conforme as normas vigentes. “Nas últimas semanas, a universidade enfrentou demandas judiciais de formandos em Medicina que solicitaram revalidação simplificada sem aprovação no exame. Essas solicitações têm sido sistematicamente indeferidas pelo Poder Judiciário. A Ufal reitera o compromisso com o cumprimento das legislações nacionais e normativas institucionais”, informa Josias Lima, do DRCA Ufal.
Contatos e mais informações
Telefone: (82) 3214-1087
E-mail: registro@drca.ufal.br
Site: www.ufal.edu.br
Plataforma Carolina Bori: plataformacarolinabori.mec.gov.br