RCO n58 de 06052025.pdf
RCO n58 de 06052025.pdf
Documento PDF (203.5KB)
Documento PDF (203.5KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 58/2025-CONSUNI/UFAL, 06 de maio de 2025.
ATUALIZA A RESOLUÇÃO 58/2025CONSUNI/UFAL QUE DESIGNOU A
COMISSÃO DA MEMÓRIA, VERDADE,
JUSTIÇA E REPARAÇÃO DA UFAL E
APROVOU SEU REGIMENTO.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de
Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada, por
unanimidade, na sessão ordinária mensal ocorrida em 06 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o relatório da Comissão Estadual da Memória e Verdade de
Alagoas;
CONSIDERANDO a proposta da Comissão indicada na RCO nº.
32/2025-CONSUNI/UFAL e suas devidas atribuições;
R E S O L V E:
Art.1º Designar a criação da “Comissão da Memória, Verdade, Justiça e Reparação” da
Universidade Federal de Alagoas e aprovar seu regimento cuja finalidade é investigar, esclarecer
e propor medidas de reparação aos casos de violação de direitos humanos e civis que ocorreram
no período entre 31 de março de 1964 e 05 de outubro de 1988 no âmbito da universidade, durante
a Ditadura Militar.
Parágrafo único. A Comissão se destina a estabelecer a verdade dos fatos históricos que
resultaram na violação de direitos de estudantes e servidores, identificando os envolvidos e as
estruturas de poder que serviram de base, bem como promover ações de preservação contínua da
memória e de justiça e reparação histórica pelos eventos praticados em nome da instituição.
Art.2º Designar os seguintes membros da Comissão:
TITULARES
Profa. Emanuelle Gonçalves Brandão Rodrigues (ICHCA) (presidente) - Siape 3346579
Profa. Luciana da Conceição Farias Santana (ICS) - Siape 1758318
Profa. Reivan Marinho de Souza (FSSO) - Siape 1121039
Prof. Danilo Luiz Marques (ICHCA) - Siape 1138290
Prof. Osvaldo Batista Acioly Maciel (ICHCA) - Siape 1336123
Jornalista Lenilda Luna de Almeida (ASCOM) - Siape 1466647
Discente Matheus Vasconcelos Maia (DCE) - Matrícula 22111380
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
SUPLENTES
Profa. Iracilda Maria de Moura Lima (ICBS) - Siape 1120609
Prof. Rodrigo José da Costa Alcântara (Campus Sertão) - Siape 3219548
Prof. Aruã Silva de Lima (FSSO) - Siape 1837208
Profa. Irineia Maria Franco dos Santos (ICHCA) - Siape 1723538
Técnico Administrativo Davi Menezes Fonseca (CTEC) - Siape 1737065
Discente Samily Azevedo de Oliveira Gomes (DCE) - Matrícula 21110059
Art.3º São objetivos desta Comissão:
I- Investigar casos de violação de direitos humanos e civis contra membros da comunidade
acadêmica da UFAL;
II- Levantar casos de cassação, expulsão, aposentadoria compulsória por motivação política
de estudantes e servidores da UFAL durante o regime militar;
III- Identificar estruturas de inteligência, monitoramento e controle no âmbito das instalações
da UFAL no período em questão;
IV- Investigar se houve a criação de instrumentos jurídicos na UFAL para apoio à Ditadura;
V- Levantar casos de perseguição, prisão, morte, tortura e desaparecimento de estudantes e
servidores da UFAL no período;
VI- Levantar, identificar e organizar documentação histórica do período que forneça provas
dos casos mencionados para o devido arquivamento, catalogação e possível publicização,
em casos que a Comissão identifique como não sigilosos;
VII- Produzir material audiovisual, impresso e digital de caráter informativo para acesso da
comunidade acadêmica, estudantes da Educação Básica e da sociedade em geral;
VIII- Propor ações de preservação da memória e promoção da verdade, justiça e reparação
histórica a todas as vítimas da Ditadura Militar no âmbito da UFAL, incluindo os
familiares de mortos e desaparecidos;
IX- Produzir, ao final dos trabalhos, relatório circunstanciado de suas atividades, fatos
examinados, conclusões e recomendações.
Art.4º A Comissão terá autonomia, conforme Art 3º da RCO nº. 32/2025-CONSUNI/UFAL,
para investigar os casos mencionados em seus objetivos, podendo:
I- Receber informações, dados, documentos e testemunhos de membros internos e externos
da comunidade acadêmica, assegurando sempre que possível e requisitado o sigilo da
fonte;
II- Requisitar documentos considerados sigilosos à Universidade Federal de Alagoas e
demais órgãos públicos;
III- Realizar oitivas e convidar pessoas a prestarem esclarecimentos ou depoimentos sobre
atos suspeitos na investigação;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
IV- Convidar pessoas a darem testemunhos ou entrevistas que ajudem a esclarecer as
investigações;
V- Produzir material informativo independente e publicar em seus canais institucionais, além
de produções acadêmicas e de caráter didático-pedagógicos;
VI- Promover audiências públicas, exposições, campanhas e eventos de sensibilização sobre
o tema.
VII- Solicitar o auxílio de órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor, a nível
local, nacional ou internacional, para a investigação em curso.
VIII- Propor revisão de decisões do Conselho Superior Universitário e/ou outras instâncias
da instituição no período em questão.
Art. 5º Aprovar Regimento Interno da Comissão conforme proposto pela Comissão
temporária indicada através da RCO nº. 32/2025-CONSUNI/UFAL.
Parágrafo único. A Comissão deverá avaliar se mantém ou altera o Regimento proposto
e enviar, se necessário, o documento retificado para o Conselho Superior Universitário no prazo
de 30 dias corridos, a partir da data de publicação desta Resolução, para deliberação do
CONSUNI e posterior publicação.
Art. 6º A Comissão terá duração inicial de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por
igual período, a partir da data de publicação da portaria de sua criação.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de maio de 2025
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO COMISSÃO DA MEMÓRIA, VERDADE,
JUSTIÇA E REPARAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
Fica estabelecido o Regimento Interno da
Comissão da Memória, Verdade, Justiça e
Reparação da Universidade Federal de
Alagoas, criada a partir da Resolução nº
58/2025- CONSUNI/UFAL. O texto abaixo
apresenta as normas a serem seguidas pelos
membros da Comissão.
CAPÍTULO 1
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º - A Comissão da Memória, Verdade, Justiça e Reparação da Universidade Federal
de Alagoas tem como finalidade investigar, esclarecer e propor medidas de reparação aos casos
de violação de direitos humanos e civis que ocorreram no período de 31 de março de 1964 a 5 de
outubro de 1988 no âmbito da universidade, durante a Ditadura Militar, bem como estabelecer a
verdade dos fatos históricos que resultaram na violação de direitos de estudantes e servidores,
identificando os envolvidos e as estruturas de poder que serviram de base, promovendo ações de
preservação contínua da memória, justiça e reparação histórica, pelos eventos praticados em nome
da instituição.
Art. 2º - Constituem-se como objetivos desta Comissão:
I.
Investigar casos de violação de direitos humanos e civis contra membros da comunidade
acadêmica da UFAL;
II.
Levantar casos de cassação, expulsão, aposentadoria compulsória por motivação política
de estudantes e servidores da UFAL durante o regime militar;
III.
Identificar estruturas de inteligência, monitoramento e controle no âmbito das instalações
da UFAL no período em questão;
IV.
V.
Investigar se houve a criação de instrumentos jurídicos na UFAL para apoio à Ditadura;
Levantar casos de perseguição, prisão, morte, tortura e desaparecimento de estudantes e
servidores da UFAL no período;
VI.
Levantar, identificar e organizar documentação histórica do período que forneça provas
dos casos mencionados para o devido arquivamento, catalogação e possível publicização,
em casos que a Comissão identifique como não sigilosos;
VII. Produzir material audiovisual, impresso e digital de caráter informativo para acesso da
comunidade acadêmica, estudantes da Educação Básica e da sociedade em geral;
VIII. Propor ações de preservação da memória e promoção da verdade, justiça e reparação
histórica a todas as vítimas da Ditadura Militar no âmbito da UFAL, incluindo os
familiares de mortos e desaparecidos;
IX.
Produzir, ao final dos trabalhos, relatório circunstanciado de suas atividades, fatos
examinados, conclusões e recomendações.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
CAPÍTULO 2
DA ORGANIZAÇÃO
Seção 1
Da Estrutura e Planejamento
Art. 4º - A Comissão será composta por 12 servidores da Universidade Federal de Alagoas,
sendo 10 docentes, dois técnicos, e dois discentes do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da
UFAL. Contará com um presidente(a), um secretário-executivo(a) e um relator(a). Haverá sete
membros titulares e sete suplentes.
Art. 5º - A composição desta Comissão considera o critério de paridade de gênero como
princípio estruturador. Considerando os objetivos diversos, os membros devem possuir
especialidades, experiências e contatos variados para o desenvolvimento das atividades propostas.
Parágrafo único. Apenas servidores públicos do quadro efetivo da UFAL poderão atuar
na condição de membros titulares e suplentes da Comissão em virtude de seu vínculo
empregatício, o que lhes confere legitimidade jurídico-legal para representar e responder pela
instituição em atos investigativos.
Art. 6º - A Comissão poderá contar com discentes na condição de bolsistas ou voluntários
e demais servidores ativos ou aposentados como colaboradores, e eventualmente de
colaboradores ad hoc aprovados pela comissão.
Parágrafo único. Apenas os representantes do DCE participarão na condição de
representantes estudantis.
Art. 7º - A Comissão será nomeada pelo Reitor da UFAL através da publicação de Portaria
no Boletim de Pessoal na universidade. Em caso de substituição, exclusão ou inclusão de
membros, a presidência da Comissão deve comunicar ao Gabinete da Reitoria para retificação da
Portaria.
Seção II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º - O(a) Presidente(a) da Comissão coordenará as reuniões, bem como organizará a
pauta e convocará os demais membros para as reuniões.
Art. 9º - A Comissão terá duração inicial de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada por
igual período, a partir da data de publicação da portaria de sua criação.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento do(a) presidente, a reunião será presidida
por membro escolhido pelos demais presentes.
Art. 10 - As decisões da Comissão serão tomadas considerando a maioria absoluta, o que
significa a metade dos votos titulares mais um, e todas as reuniões devem ter relatoria registradas.
Art. 11 - A publicização dos fatos deve ocorrer por meios institucionais da Comissão e
após aprovação do Consuni/ Ufal.
Parágrafo único. A Comissão deve adotar as medidas cabíveis para o tratamento dos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
dados, informações e documentos sigilosos, com a finalidade de preservar a privacidade, honra e
imagem das vítimas e de seus familiares.
Art. 12 - Para o alcance dos objetivos listados neste Regimento, a Comissão poderá, através
dos meios necessários e de forma autônoma:
I. Receber informações, dados, documentos e testemunhos de membros internos e externos da
comunidade acadêmica, assegurando sempre que possível e requisitado o sigilo da fonte;
II. Requisitar documentos considerados sigilosos à Universidade Federal de Alagoas e demais
órgãos públicos;
III. Realizar oitivas e convocar pessoas a prestarem esclarecimentos ou depoimentos sobre atos
suspeitos na investigação;
IV. Convidar pessoas a darem testemunhos ou entrevistas que ajudem a esclarecer as
investigações;
V. Produzir material informativo independente e publicar em seus canais institucionais;
VI. Promover audiências públicas, exposições, campanhas e eventos de sensibilização sobre o
tema.
VII. Solicitar o auxílio de órgãos e entidades públicas, privadas e do terceiro setor, a nível local,
nacional ou internacional, para a investigação em curso;
VIII. Propor revisão de decisões do Conselho Superior Universitário e/ou outras instâncias da
instituição no período em questão.
Seção III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 13 - São atribuições do(a) Presidente(a):
I. Convocar e presidir reuniões da Comissão;
II. Organizar a pauta;
III. Decidir, em conjunto com os membros, os casos não previstos neste Regimento;
IV. Receber e analisar solicitações dos membros, distribuir atividades aos membros,
subcomissões, grupos de trabalho, bolsistas, voluntários, colaboradores e demais membros da
Comissão;
V. Dar ciência à Comissão de todos os processos recebidos;
VI. Indicar o/a Relator/a e o/a Secretário-Executivo/a da Comissão dentre os seus membros;
VII. Representar e manifestar-se publicamente pela Comissão.
Art. 14 - São atribuições do(a) Relator(a):
I. Produzir relatório final das atividades da Comissão para apreciação do Consuni/ Ufal;
II. Propor ações para a preservação da memória, o estabelecimento da verdade, justiça e reparação
de todas as vítimas da Ditadura Militar no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, incluindo
familiares;
III. Propor ações para a punição de membros da comunidade acadêmica, ou seja, os agentes do
Estado a serviço da Ufal, [Existiram militares e civis com contratos temporários que não
necessariamente eram membros da comunidade acadêmica e participaram das violações de
direitos humanos nas universidades] ligados a atos ilícitos relacionados à Ditadura Militar, bem
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
como cassação de títulos e extinção de homenagens a atores ligados diretamente a estes atos.
Art. 15 - São atribuições de todos(as) os(as) membros(as):
I. Participar das reuniões e manter-se atento às demandas de trabalho;
II. Colaborar para o desenvolvimento das atividades e cumprimento dos objetivos da Comissão;
III. Participar das subcomissões e grupos de trabalho criados;
IV. Registrar obrigatoriamente possíveis motivos de ausência nas atividades da Comissão;
V. Propor alterações no Relatório Final e deliberar sobre o mesmo.
Parágrafo único. A não participação recorrente e sem justificativa nas atividades da
Comissão poderá implicar na exclusão ou substituição do membro através de decisão colegiada.
Art. 16 - Os membros da categoria discente participarão na condição de representantes
institucionais do Diretório Central dos Estudantes (DCE) em função da peculiaridade de não
possuírem vínculo empregatício com a Universidade e a cada seis meses o DCE poderá avaliar
internamente a continuidade ou troca de seus representantes para avaliação da Comissão, devendo
comunicar a alteração à Secretaria dos Conselhos Superiores.
Seção IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E TECNOLÓGICOS
Art. 17 - A Comissão poderá contar com o apoio financeiro e logístico da UFAL e de
agências públicas de fomento para a oferta de bolsas, materiais e serviços necessários,
previamente descritos e aprovados em Colegiado.
Art. 18 - Serão produzidos materiais informativos de médio e longo prazo, a partir de
planejamento da Comissão e conforme o cronograma estabelecido.
CAPÍTULO 3
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 - Todos os membros da Comissão, independente de suas atribuições, assinarão um
Termo de Confidencialidade e Sigilo de dados e fontes de pesquisa, com a finalidade de preservar
a privacidade, honra e imagem das vítimas e de seus familiares.
Parágrafo único. O termo será indicado pela Presidência e aprovado pela comissão.
Art. 20 A Comissão da Memória, Verdade, Justiça e Reparação, no uso de suas atribuições,
poderá atualizar o Regimento Interno em decisão colegiada.
Art. 20º - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.