Prograd esclarece dúvidas sobre Programa Pé-de-meia Licenciaturas
Comunicado apresenta informações sobre cronograma, funcionamento de bolsas e procedimentos bancários

A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) da Ufal elaborou um comunicado destinado aos estudantes contemplados pelo Programa Pé-de-Meia Licenciaturas, conforme o Edital nº 1/2025 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
O comunicado contém informações relevantes sobre o cronograma de cadastro na Plataforma de Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), previsto para ocorrer entre os meses de maio e junho, considerando o início do semestre letivo 2025.1 em 7 de julho de 2025, bem como orientações detalhadas acerca do funcionamento das bolsas e procedimentos bancários vinculados ao programa.
Confira as informações abaixo.
Comunicado aos estudantes participantes do Programa Pé-de-meia Licenciaturas
Prezados(as) estudantes,
A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) informa que está ciente das orientações constantes no Edital nº 1/2025, referente ao Programa Pé-de-Meia Licenciaturas, bem como dos prazos estipulados pela Capes para o cadastro das estudantes e dos estudantes selecionados na Plataforma SCBA.
Considerando que o início do semestre letivo 2025.1 na Ufal está previsto para o dia 7 de julho de 2025, informamos que o cadastro dos discentes e das discentes será realizado entre os meses de maio e junho, conforme estabelecido pela Capes, respeitando o cronograma nacional do Programa.
A Instituição está adotando todas as providências necessárias para garantir que o processo de cadastro ocorra de forma regular e que todas as pessoas contempladas sejam devidamente inseridas no sistema dentro do prazo estabelecido.
Aproveitamos para destacar as principais informações sobre o Programa:
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Valor da bolsa:
A discente ou o discente receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com livre movimentação e disponível para saque após o depósito em conta. -
Incentivo à docência:
Será depositado mensalmente o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), bloqueado para saque. Esse valor será acumulado e poderá ser resgatado após a conclusão do curso e o ingresso e permanência da egressa ou do egresso como docente em uma rede pública de educação básica, conforme especificado no Art. 3º, § 2º e § 4º da Portaria Capes nº 06, de 15 de janeiro de 2025. -
Abertura de conta:
A estudante ou estudante não precisa abrir conta bancária. O Banco do Brasil criará automaticamente uma Poupança Social quando a Capes efetuar o primeiro pagamento. -
Consulta aos dados bancários:
As informações da conta "Poupança Social" estarão disponíveis para consulta na Plataforma SCBA. -
Variações da conta:
A variação 74 será destinada ao depósito do valor de R$ 700,00, com livre movimentação.
A variação 85 será utilizada para o depósito do valor de R$ 350,00, com bloqueio de movimentação.
Caso a estudante ou o estudante já possua conta corrente ou poupança ativa no Banco do Brasil, a poupança social será vinculada à conta existente.
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Ativação da conta:
Após o primeiro depósito, será necessário realizar o cadastro e o registro de senha no aplicativo do Banco do Brasil ou em uma agência física, apresentando documento de identificação e CPF. -
Acúmulo de bolsas:
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É vedado acumular a bolsa do Pé-de-Meia Licenciaturas com outras bolsas pagas pela Capes, FNDE ou CNPq.
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É permitido acumular a bolsa Permanência do FNDE com a bolsa do Programa Pé-de-Meia Licenciaturas.
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