Edital-PPGES-Famed_2025-2026

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
FACULDADE DE MEDICINA – FAMED
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO NA SAÚDE PPGES
EDITAL N° 01/2025 – PPGES-FAMED/CPG-PROPEP/UFAL
ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO
PROFISSIONAL EM ENSINO NA SAÚDE - MPES

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu Mestrado Profissional em
Ensino na Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, torna público
as normas do Processo Seletivo – Edital n.º 01/2025 para o preenchimento de vagas para os
anos letivos de 2025 e 2026, no nível Mestrado, em conformidade com as exigências do
Regimento do MPES 01/2018. O PPGES/MPES/FAMED/UFAL com prazo máximo de
conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, área de concentração Ensino na Saúde e conceito 3 na
CAPES, tem por objetivo formar mestres/as habilitados/as para pesquisa, ensino e atuação
profissional no ensino na saúde. Este Edital é válido pelo período que transcorrer entre sua
publicação e o término das matrículas no Programa de Pós-Graduação (de 20/08/2025 até
22/10/2025).

O Processo Seletivo Stricto Sensu – Ufal 2025-2026 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PROPEP) e da Coordenação
do Curso Mestrado Profissional em Ensino na Saúde (MPES/FAMED).

a.​

Graduados/as e portadores/as de diploma de nível superior, emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC e que atendam às exigências do
item 2. “d”;

b.​

Portadores/as de certidão de conclusão de Graduação de curso de nível
superior, onde conste a data de colação de grau, emitida por instituições
oficiais reconhecidas pelo MEC e que atendam às exigências do item 2. “d”;

c.​

Portadores/as de declaração de provável concluinte do curso de Graduação,
carimbada e assinada pelo coordenador/a do curso no qual o/a candidato/a se

encontra matriculado/a ou pelo órgão responsável por atestar seu vínculo junto
ao curso, e que atendam às exigências do item 2. “d”;
d.​

O público-alvo dos itens “a”, “b” e “c” devem atuar na área da saúde e que
deva estar vinculada à Instituição de Ensino Superior (docência e/ou
supervisão e/ou preceptoria e/ou gestão), junto a graduandos/as ou programas
de residência da área da saúde. Tal situação deverá ser comprovada no ato da
matrícula com declaração da instituição à qual o/a candidato/a se encontra
vinculado/a, e que o/a candidato/a será liberado/a das atividades de trabalho
nos dias letivos do mestrado, para evitar reprovação por faltas.

2.1​

Para os/as candidatos/as egressos/as de instituições que emitem a declaração tratada no

item 2 “c” deste artigo via sistema acadêmico, também será válida, desde que esta seja
evidentemente autenticada ou que possua autenticação eletrônica;
2.2​

Para o/a candidato/a concluinte do curso de graduação que eventualmente seja

selecionado/a, terá sua primeira matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada do Diploma
de Graduação na secretaria do Programa no ato da matrícula. Caso não seja entregue tal
documentação, no período determinado o/a candidato/a perderá o direito à vaga.

3.1​ Serão ofertadas o número de 15 (quinze) vagas para início no ano de 2025 e 15 (quinze)
vagas para início em 2026, totalizando 30 (trinta) vagas, vinculadas à área de concentração em
Ensino na Saúde no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), distribuídas por demanda.
3.1.1​

Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.

3.2​

As vagas disponibilizadas para cada ano letivo (2025 e 2026) estão dispostas no quadro a seguir:

QUADRO 1 – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Tipos De Vagas
Nº De Vagas
2025
Demanda 1 - Ampla Concorrência
05

Nº De Vagas
2026
05

Demanda 2 – Cotas – Negros/as, Pretos/as ou Pardos/as

03

03

Demanda 3 – Cotas – Indígenas

01

01

Demanda 4 – Cotas – Pessoas com Deficiência

01

01

01

01

04

04

15

15

Demanda 5 – Cotas - Servidores/as Públicos/as lotados/as nas
Unidades Acadêmicas da Área da Saúde da UFAL ou Campus
Arapiraca
Demanda 6 – Cotas - Docentes, Técnicos/as administrativos/as ou
Preceptores/as da FAMED/UFAL do Campus A. C. Simões
TOTAL

3.1.1​ Serão ofertadas ao todo 15 vagas para cada ano letivo (2025 ou 2026), porém 10 (dez)
vagas [entre as 15 (quinze) vagas de cada ano letivo] serão para o sistema de cotas, assim
distribuídas:
Demanda 2 - 3 (três) vagas para pessoas negras/pardas; Demanda 03 - 1 (uma) vaga para
indígenas; Demanda 4 - 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência (definidas de acordo
com o Decreto n. 5.296/04). Demanda 5 - 1 (uma) vaga para funcionários/as públicos/as
lotados/as nas Unidades Acadêmicas da Área da Saúde da UFAL; Demanda 6 - 04
(quatro) vagas para Docentes, Técnicos/as administrativos/as ou Preceptores/as da
FAMED/UFAL do Campus A. C. Simões ou Campus Arapiraca;
3.1.2​ A atribuição de vagas para cotistas segue a orientação prevista na Resolução nº.
82/2022-CONSUNI/UFAL, de 03 de dezembro de 2018, da Secretaria Executiva dos
Conselhos Superiores – SECS/UFAL;
3.1.3​ A atribuição de vagas para Demanda 5 segue orientação prevista no Plano Anual de
Capacitação de 2017 da UFAL e no Plano de Desenvolvimento Institucional 2013-2017
da UFAL, Lei 11.091/2005, Lei 12.772/2012, Decreto 5.707/2006, Decreto 5825/2006;
3.1.4​ A atribuição de vagas para Demanda 6 segue Plano de Desenvolvimento Institucional
da FAMED, aprovado pelo Colegiado do PPGES e pelo CONSUA;
3.2​

Os/as candidatos/as que se autodeclararem como pessoas pretas/pardas serão

submetidos/as ao procedimento de verificação da condição declarada (banca de
heteroidentificação) para concorrer às vagas reservadas para essas cotas, por meio de
banca específica, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final no concurso
nos termos do art. 23 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL.
3.2.1​ Os/as candidatos/as deverão passar pela verificação na data provável de, 25/09/2025
de

forma

virtual,

na

plataforma

a

ser

indicada

na

página

eletrônica:

https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao-1/regular/2025

do

Programa a ser divulgado no mínimo 48h antes de sua realização;
3.2.2​ Todas as normas e orientações para o procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas para aqueles que optarem pelas cotas
destinadas às pessoas que se autodeclararem Pretas/Pardas estão em edital nº 04/2020 –
PPGES/PROPEP específico e exclusivo para tal fim.
3.2.3​ O não comparecimento a essa etapa da seleção implica na eliminação do/a candidato/a
do processo seletivo;
3.2.4​ O resultado preliminar da entrevista da Banca de Heteroidentificação da condição
declarada será publicado na data provável de 26/09/2025;

3.2.5​ Eventual recurso da verificação da condição declarada deverá ser realizado por meio
de requerimento escrito e fundamentado, dirigido à Coordenação do PPGES, através do email: (selecaompes@gmail.com), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da
publicação

do

resultado

preliminar

no

endereço

eletrônico:

https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao-1/regular/2025

sob

pena de preclusão.
3.3​​ Na hipótese de não haver candidatos/as ou o número de aprovados/as nas demandas 2,
3, 4, 5, e 6 indicadas no quadro 1, as vagas remanescentes serão remanejadas para a
Demanda 1 (ampla concorrência).

4.1 O Programa de Pós-Graduação – Ensino na Saúde se situa no nível de MESTRADO, a
área de concentração é o Ensino na Saúde no contexto do Sistema Único De Saúde,
ofertará 15 (quinze) vagas em 2025 e 15 (quinze) vagas em 2026, totalizando 30 (trinta)
vagas;

5.1​

As inscrições serão realizadas no período entre às 8h do dia 20/08/2025 até às 23h59

min do dia 18/09/2025;
5.2​

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão

de Atividades​

Acadêmicas–SIGAA/Ufal,​

no​

endereço​

eletrônico

https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S buscar o
Processo Seletivo Edital N.º 01/2025 – PPGES- FAMED/CPG-PROPEP/UFAL - Ensino na Saúde.
No Formulário de inscrição no SIGAA, após o preenchimento dos dados pessoais no item:
“Outras informações para o processo seletivo” deverá ser anexado o Anteprojeto de pesquisa citado
no item 12 do Formulário e, consequentemente, ao item 5.3.1 alínea “a” deste Edital. Para preencher

o

campo

“Linha

de

Pesquisa”

consultar

o

link:

https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ensino-na-saude/areas-de-concentracao-e-suas-linhas-depesquisa
5.3​ A ficha de inscrição do processo de seleção conterá campos específicos para informações
sobre o/a candidato/a e respectivo anteprojeto de pesquisa. O candidato deverá anexar os
seguintes documentos em arquivo de extensão .pdf na sequência abaixo:
5.3.1 Documentos obrigatórios para todos/as os/as candidatos/as:
a.​ Anteprojeto de Pesquisa (Anexo I);

b.​ Fotografia atualizada 3x4 colorida + Cópia da carteira oficial de Identidade (ou
documento equivalente), + Cadastro de Pessoa Física (CPF); e, no caso de
estrangeiros, Passaporte ou o Registro Nacional de Estrangeiros;
c.​ Diploma (Frente e Verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido, contendo a data da Colação de
Grau, ou declaração de provável concluinte, carimbada e assinada pelo
coordenador/a de curso ou pelo órgão responsável por atestar o vínculo do/a
candidato/a junto ao curso;
d.​ Currículo Lattes (lattes.cnpq.br) atualizado e com as comprovações em
arquivo único, e na sequência em que aparecem no Currículo Lattes do/a
candidato/a;
e.​ Comprovante das obrigações militares (para homens cis);
f.​ Declaração de Cópias Autênticas (Anexo V), no item 21 do formulário
eletrônico;
5.3.2​ Para vagas de Ampla Concorrência ou Cotistas (além da documentação descrita no item
“5.3.1”) deve-se:
a.​ Para as vagas de “Ampla Concorrência” o/a candidato/a deve seguir os três
passos abaixo: 1. No item 10 “o candidato é optante do sistema de cotas”, o/a
candidato/a deve assinalar a alternativa “NÃO”; 2. No item 11, deve assinalar
“não se aplica”, para permitir a continuidade do preenchimento do Formulário
de inscrição; e 3. No final do Formulário, dentre os itens 17 a 20 e, de acordo
com a alternativa que assinalou no item 11, deve anexar uma Declaração
informando que concorre a vaga de Ampla Concorrência;
b.​ Negros/as (pretos/as e pardos/as): Formulário de Concorrência das vagas
destinadas a Cotas, (Anexo II) deste Edital, caso o candidato/a seja pertencente
ao grupo étnico de comunidade quilombola e/ou indígenas, anexar documento
emitido pela liderança local nos termos do art. 14 da Resolução nº. 82/2022CONSUNI/UFAL.
c.​ Indígenas: Formulário de Concorrência das vagas destinadas a Cotas, (Anexo
II) deste Edital;
d.​ Pessoa com Deficiências: Formulário de Termo de Autodeclaração de pessoa
com deficiência para as vagas destinadas a Cotas (Anexo VI) deste edital e
preencher os formulários contidos em modelo de laudo médico comprovando a
condição de deficiência física (Anexo VII) e o formulário de enquadramento da
deficiência (Anexo VIII);

5.3.3​ Para vagas de servidores/as públicos/as lotados/as nas unidades acadêmicas da área
da saúde da UFAL e docentes, técnicos/as administrativos/as ou preceptores/as da
FAMED/UFAL do Campus A. C. Simões ou Campus Arapiraca (além da
documentação descrita no item “5.3.1”) deve-se assinalar no item 11 a alternativa
correspondente e anexar:
●​ Formulário de Concorrência das vagas destinadas a Cotas, (Anexo III) deste
Edital;
●​ Certidão Funcional (Portal SIRGH Ufal (https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf)1
e/ou declaração do serviço ao qual o/a preceptor/a esteja vinculado/a e assinado
digitalmente;
5.4​ Todos os documentos devem ser digitalizados sem rasuras, frente e verso quando
necessário. A falta de qualquer item acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias
digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos
documentos impressos;
5.5​ O/A candidato/a que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida;
5.6​ O Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde e a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação;
5.7​Serão considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros;
Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de
Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB,
CREA, CRM, CRC e etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS; Cartão de Identificação do Trabalhador – CIT, expedido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego; todos devem conter fotografia, na forma da Lei
Federal nº 9.503/1997;
5.8​Nenhum outro documento, além dos especificados no subitem 5.3.1, será aceito em
substituição ao documento de identificação;
5.9​Os/as candidatos/as que se enquadrem nas cotas ou Servidores/as Efetivos/as da UFAL
são livres para aderir ou não a modalidade de concorrência, sendo-lhes permitida a
Colocar login e senha → serviços → documentos → declarações → certidão funcional (já baixa em .pdf)

1

possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência, mediante indicação no formulário
de inscrição;
5.10​

Todos/as os/as candidatos/as inscritos/as no certame concorrem às vagas gerais

ofertadas pelo Programa com os mesmos critérios em todas as fases do certame;
5.11​

Os/as candidatos/as deverão assinalar em campo próprio do questionário eletrônico no

SIGAA qual categoria pretende concorrer se Ampla Concorrência ou Cotas (indicar
apenas uma das categorias: pessoas negras, indígenas, com deficiência, Servidores/as
Públicos/as lotados/as nas Unidades Acadêmicas da Área da Saúde da UFAL, Docentes,
Técnicos/as Administrativos/as ou Preceptores/as2 da FAMED/UFAL do Campus A. C.
Simões ou Campus Arapiraca);
5.12​

Conforme a Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, os/as candidatos/as às vagas

destinadas para pessoas Negras (pretas e pardas) serão submetidos/as ao procedimento de
verificação da condição declarada, sendo realizado pela Banca de Heteroidentificação,
conforme discriminado no item 3.2;
5.13​

Os laudos dos/as candidatos/as selecionados/as para as vagas de pessoas com

deficiência serão encaminhados para verificação do Código Internacional de Doenças
(CID), bem como de Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), em que sejam
consideradas a existência de limitação de atividades e a restrição da participação social da
pessoa com deficiência;
5.14​

Para cada item de envio dos documentos solicitados na ficha de inscrição somente

será permitido o envio de apenas um documento. Caso o/a candidato/a necessite inserir
vários documentos em um mesmo item, deverá compactá-los em arquivo único salvo na
extensão.pdf;
5.15​A inscrição é gratuita.
5.16​A confirmação da inscrição no Processo Seletivo será realizada em duas etapas:
5.16.1​ A primeira etapa consiste no protocolo gerado pelo sistema após a inserção das
informações no questionário eletrônico e dos documentos solicitados;
5.16.2​ A segunda etapa consiste na análise dos pedidos de inscrição pela Comissão de
Seleção, composta por professores/as e uma Assistente em Administração do Curso,
designada pelo Colegiado do PPGES, para verificação dos documentos citados nos
subitens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3 deste edital, e posterior publicação com a homologação
das inscrições.
2

Preceptor/a da FAMED é o/a profissional da saúde que trabalha nos serviços de saúde para a formação de estudantes
(graduação ou residências) dos cursos da área da saúde da UFAL – Campus A. C. Simões ou Campus Arapiraca.

5.17​

O resultado preliminar das inscrições deferidas pela Comissão de Seleção será publicado no
site

eletrônico

do

PPGES

https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao-1/regular/2025 , na data
de 19/09/2025;
5.18​​ É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a o preenchimento correto do
questionário eletrônico, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer informações
incompatíveis com seus dados pessoais;
5.19​

A Comissão de Seleção dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o/a

candidato/a que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente
incorretas, incompletas ou inverídicas;
5.20​

Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento do disposto

neste Edital e em seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos
exigidos. Uma vez efetivada, somente poderá ser realizada uma inscrição, não sendo
permitida, em hipótese alguma, a sua alteração e/ou inclusão de novos documentos;
5.21​

A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições

estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o/a candidato/a
não poderá alegar desconhecimento;
5.22​

Qualquer candidato/a poderá impugnar o resultado das inscrições, em requerimento

escrito e fundamentado, dirigido à Coordenação do PPGES, por meio do e-mail:
selecaompes@gmail.com, conforme calendário da etapa, caso seja dada entrada no
recurso;
5.23​

A Coordenação do PPGES e Comissão de Seleção deverá no prazo de 03 (três) dias

úteis, apreciar as eventuais impugnações apresentadas;
5.24​

A Comissão de Seleção homologará a confirmação da inscrição no Processo Seletivo

na data provável de 25/09/2025;
5.25​

Informações adicionais relativas ao processo seletivo podem ser obtidas por e-mail

e/ou por meio da página eletrônica, conforme disponibilidade do provedor institucional de
internet, de acordo com o Quadro a seguir:

7.1​

O Processo Seletivo observará os seguintes requisitos e pesos descritos no quadro a

seguir:
QUADRO 2 – ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Nota Mínima
Demanda
Demanda
s 1;5;6
s 2;3;4

Caráter

Peso

1. Análise do anteprojeto

Eliminatório

4

7,0

5,5

2. Apresentação do projeto de
pesquisa e Entrevista

Eliminatório

4

7,0

5,5

3. Análise do currículo

Classificatório

2

-

-

no

portal

7.2​

As

informações

serão

divulgadas

https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao-1/regular/2025 ;
7.3​

Para a realização das etapas discriminadas no item 7.1, serão definidas Bancas de

Avaliadores/as, compostas por Docentes do PPGES;
7.4​ ​No sentido de garantir a imparcialidade no processo de Seleção, os componentes das
bancas tratadas no item 7.3 firmarão junto ao Programa uma declaração de inexistência de
situação de suspeição ou impedimento em relação a avaliação dos/as candidatos/as
participantes do Processo Seletivo. O referido documento ficará sob a guarda do PPGES
para cumprir eventuais solicitações das/aos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle;
7.4.1​ Os/as candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas estabelecido no
Quadro 1 deste Edital, sendo 15 (quinze) vagas para início em 2025 e 15 (quinze) vagas
para início em 2026;
7.4.2​ A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação final por
categoria de concorrência.
7.4.3​ Em caso de não realização ou desistência da matrícula por candidato/a aprovado/a e
classificado/a dentro do número de vagas, será realizada a convocação do/a próximo/a
candidato/a aprovado/a e classificado/a fora do número de vagas, até 15 (quinze) dias
após o início das aulas do respectivo semestre letivo (2025 ou 2026), considerando-se a
ordem de classificação;
7.4.4​ Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o preenchimento
de todas as vagas ofertadas neste Edital, estas poderão resultar sem o seu devido
preenchimento no final do Processo Seletivo.

7.5​ ​Os/as candidatos/as aprovados/as e classificados/s dentro do número de vagas ofertadas
neste edital deverão se submeter a Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês ou
Espanhol) e apresentar à Secretaria do PPGES o comprovante/declaração de aprovação no
prazo máximo à Defesa do trabalho de Conclusão de Curso, conforme Regimento do
PPGES, capítulo XVI, art. 45 e seu parágrafo único;
7.5.1​ Será de inteira responsabilidade do/a candidato/a escolher a instituição onde realizará a
prova e a apresentação da comprovação final da Proficiência em língua estrangeira;
7.5.2​ Caso o/a candidato/a aprovado/ não atenda ao disposto item 7.5, será desligado/a do
Programa após o prazo estabelecido, considerando que a Prova de Proficiência em língua
estrangeira (Inglês ou Espanhol) constitui um procedimento obrigatório para Defesa do
Trabalho Acadêmico de Conclusão de Curso (TACC) e, por conseguinte, a Conclusão do
Curso;
a)​ Para o aproveitamento da Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês
ou Espanhol) e cumprimento do requisito obrigatório serão aceitos os
certificados/declarações, com nota de aprovação do/a candidato/a igual ou
superior a 7 (sete);
7.5.3​ Será aceita a certificação com validade de 24 meses completados até a data da
matrícula institucional ou solicitação de aproveitamento emitidos por:
a)​Faculdades de Letras de IES reconhecidas pelo MEC com nota mínima igual a 7,0;
b)​ TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes) da área:
saúde/biológicas, obtido nos últimos dois anos. Pontuação mínima: setenta
pontos;
c)​ IELTS (International English Language Testing System): obtido nos últimos
dois anos. Pontuação mínima: cinco;
d)​CAMBRIDGE FCE: obtido nos últimos dois anos. Nível mínimo: Grade B;
e)​ TOEFL: Test of English as Foreign Language IBT - obtido nos últimos dois
anos. Pontuação mínima: setenta;
f)​ DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) – avançado e/ou
domínio operativo eficaz e/ou maestria;
g)​ CELU​ (Certificado​ de​ Español,​ Lengua​ y​ Uso).​ A​ solicitação​ de
aproveitamento/cumprimento será de responsabilidade do/a discente;

8.1​O anteprojeto encaminhado pelo/a candidato/a será avaliado pela comissão de avaliação
de seleção do processo seletivo do curso de Mestrado Profissional em Ensino na Saúde do

PPGES, o anteprojeto não deverá conter nenhuma forma de identificação do/a
candidato/a, sendo que o resultado da avaliação do anteprojeto será divulgado pelo
número de inscrição do/a candidato/a no SIGAA-UFAL;
8.2​Serão avaliados os anteprojetos de todos/as os/as candidatos/as que tiverem suas
inscrições homologadas;
8.3​A etapa de Análise do anteprojeto de pesquisa é de caráter eliminatório, com peso 4.
Serão aprovados os/as candidatos/as das demandas 1;5;6 com nota maior ou igual a 7,0
(sete) e nota igual ou maior que 5,5 (cinco vírgula cinco) para as demandas 2;3;4.
(Quadro 2).
8.4​O anteprojeto deverá contemplar a área de concentração do Programa, e sua avaliação
considerará os seguintes critérios (ANEXO I):
a.​ Problematização do tema e alinhamento dos objetivos;
b.​ Justificativa;
c.​ Originalidade da proposta de pesquisa;
d.​ Coerência com os objetivos do mestrado;
e.​ Pertinência da revisão de literatura;
f.​ Suficiência e contextualização da revisão de literatura;
g.​ Adequação da estratégia metodológica;
h.​ Apresentação dos itens obrigatórios (introdução, referencial teórico, método e
referências) - observância das normas técnicas da ABNT de 2023, quanto aos
elementos textuais;
i.​ Exequibilidade no tempo de dois anos;
j.​ Aplicabilidade no âmbito do ensino da saúde e no contexto do SUS, no local de
prática do candidato.
k.​ Qualidade do texto: ortografia, coesão e coerência; e
l.​ Número mínimo de 10 (dez) e no máximo 12 (doze) páginas.
9
CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DO
ENTREVISTA

PROJETO DE PESQUISA

E

9.1 A etapa de Apresentação do Anteprojeto e Entrevista é de caráter eliminatório, com peso
4 (quatro). Serão aprovados os/as candidatos/as das demandas 1;5;6 com nota maior ou igual
a 7,0 (sete) e nota igual ou maior que 5,5 (cinco vírgula cinco) para as demandas 2;3;4.
(Quadro 2). A/O candidata/o poderá fazer uso de datashow, disponibilizado pela instituição e
a apresentação não poderá exceder o tempo máximo de 7 (sete) minutos, seguidos de até 5
(cinco) minutos de entrevista para a banca avaliadora. Serão consideradas/os aprovadas/os
nesta etapa, com direito de continuidade no processo seletivo, as/os candidatos com notas

mínima de 7,0 (sete inteiros) para as/os candidatos optantes às vagas de ampla concorrência
e 5,5 (cinco vírgula cinco) para as/os candidatos do sistema de cotas;
§ 1º O não comparecimento a essa etapa da seleção implica na eliminação da/o candidata/o no
processo seletivo.
§ 2º A apresentação oral de Defesa do Pré-projeto será realizada em sessão fechada, gravada
em áudio pelo PPGES, com registro do nome da/o candidata/o e na presença da Comissão
de Seleção.
§ 3º A apresentação será com base no pré-projeto de pesquisa de acordo com o modelo
disponível de acordo com o item 8.4 deste Edital e de acordo com o ANEXO I
§ 4º Será permitido submeter apenas um pré-projeto vinculado a apenas um tema de pesquisa.
§ 5º Serão considerados os seguintes critérios para pontuação da apresentação do pré-projeto
de pesquisa:

Critérios de avaliação do Pré-projeto de Pesquisa

Pontos

C1- Adequação do Pré-projeto ao modelo proposto.
C2- Relevância do projeto à formação em saúde no contexto do SUS
C3- Vinculação do projeto à atuação em ensino na saúde do candidato e às linhas de
pesquisa do Programa
C4- Pertinência da bibliografia quanto ao objeto, justificativa e descrição do problema
C5- Viabilidade de execução do projeto (orientação, infraestrutura, apoio técnico etc.)

Até 10
Até 20
Até 40
Até 20
Até 10

§ 6º - O cálculo da nota da avaliação do Pré-projeto será expresso pela fórmula:
Nota= (C1+C2+C3+C4+C5) / 10

10.1​A análise de títulos, de caráter classificatório, peso 2, obedecerá ao indicado no Anexo IV
deste Edital. Os comprovantes deverão vir organizados seguindo a ordem do quadro de
pontuação individualizada de títulos.
10.1.1​ O candidato deverá enviar de modo digital, em formato .pdf à Coordenação da PósGraduação pelo e-mail: (selecaompes@gmail.com) a documentação comprobatória dos
seus títulos, junto com a proposta de pontuação individualizada de títulos (ANEXO IV –
Barema 2). Se o candidato/a não enviar os comprovantes, no tempo estipulado por este
edital, será eliminado/a da seleção;

10.1.2​ Em nenhuma hipótese serão considerados títulos, entregues pelo/a candidato/a, que
não estiverem claramente indicados na proposta de pontuação individualizada de títulos
(ANEXO IV – Barema 2) ;
10.1.3​ Os títulos serão avaliados pela Comissão de Avaliação Discente designada pela
Coordenação da Pós-Graduação;
10.2​

O resultado preliminar da avaliação dos títulos será divulgado na data do resultado

final da seleção contida de acordo com o Calendário deste Edital.

11.1​

O/a candidato/a poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção do

Programa de Pós-graduação no prazo estabelecido no Calendário deste Edital.
11.2​

O pedido de recurso deve ser enviado exclusivamente para à Coordenação da Pós-

Graduação pelo e-mail: (selecaompes@gmail.com), em formulário próprio (ANEXO X), a
ser divulgado junto ao resultado preliminar de cada etapa.
11.3​

A Comissão de Avaliação do processo seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis do

pedido de recurso, apreciará os recursos apresentados;
11.4​

Após o Resultado Final, o/a candidato/a poderá recorrer à PROPEP - Pró-Reitoria de

Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da
divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria),
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).

12.1​

A apuração das notas para o resultado final obedecerá às seguintes normas:

12.1.1​ A Comissão do Processo Seletivo designada pelo Colegiado do Curso ordenará os/as
candidatos/as levando em conta a média ponderada entre a avaliação da nota obtida com a
análise do anteprojeto - com peso 4 (quatro), a nota obtida na Apresentação do projeto e
Entrevista, com peso 4 (quatro), e a análise do Currículo Lattes – com peso 2 (dois);
12.1.2​ Para efeito do disposto no subitem 12.1, em caso de empate nas notas finais atribuídas
para candidatos/as distintos/as, a melhor classificação será decidida mediante os seguintes
e sucessivos critérios:
a)​maior nota da Apresentação do projeto e Entrevista;
b)​maior nota da Análise do Anteprojeto;

c)​ maior nota na Avaliação do Currículo; e, por último,
d)​ maior idade;
12.1.3​ Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato/a serão
considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.
12.2​

O resultado final será divulgado no endereço

eletrônico:https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao-1/regular/20
25, em ordem de classificação.

13.1​

Terão direito à matrícula no PPGES os/as Candidatos/as Aprovados/as e

Classificados/as, respeitando o limite das vagas estabelecidas no item 3 deste Edital e em
conformidade com a disponibilidade de vagas no programa no momento da inscrição;
13.2​ A matrícula institucional das/os candidatas/os selecionadas/os será realizada na
Secretaria do Curso pelo/a candidato/a ou seu representante legal, em período a ser
divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital;
a)​ Os/as candidatos/as aprovados/as devem apresentar cópias e originais dos
documentos para autenticação no momento da matrícula institucional na
secretaria do programa;
b)​ Os candidatos também deverão apresentar carta de anuência do empregador
(ANEXO IX) para realização de matrícula com data a ser divulgada na
publicação do resultado final do processo seletivo, conforme item 2.d.
13.3​

Poderão realizar a matrícula no Programa de Pós-Graduação estudantes com diploma

de graduação emitido por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC,
conforme o item 2 deste Edital.
13.3.1​ O/a candidato/a estrangeiro/a ou portador/a de diploma emitido por instituição
estrangeira deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação
ou o diploma validado por instituições nacionais nos termos da Lei n° 9.394/96 (LDB),
bem como nas Resoluções n° 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de
Educação – CNE;
13.3.2​ Em caso de aluno/a estrangeiro/a, é necessário apresentar o visto de estudante;
13.3.3​ Será considerado desistente o/a candidato/a aprovado/a que não efetuar a matrícula
no período estipulado na publicação do resultado;
13.3.4​ Em caso de desistência ou não confirmação da matrícula, ou existência de vagas
remanescentes, será feita convocação dos/as candidatos/as aprovados/as, considerando-se
a ordem de classificação, de acordo com o disposto no subitem 3.2 deste Edital.

14.1 A inscrição da/o candidata/o implicará o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos;
14.2. As aulas ocorrerão às quintas e sextas-feiras (semanalmente) das 08h às 12h e das 13h às
17h. durante o período que a pessoa estiver cursando o mestrado em questão.
Maceió/AL, 15 de agosto de 2025.

Profª. Drª Andrea Marques Vanderlei Fregadolli
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde - FAMED/UFAL

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação – CPG/PROPEP/UFAL

Prof.a Dr.ª Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO - 2025/2026
EVENTO

PERÍODO
INSCRIÇÕES

Inscrições online

20/08/2025 a 18/09/2025

Homologação e Resultado Preliminar das inscrições

19/09/2025

Data para recurso da homologação das inscrições

19 e 20/09/2025

Período para envio do material pelas/os candidatas/os para a Banca de
Heteroidentificação

19 a 21/09/2025

Resultado dos recursos contra a homologação das inscrições

24/09/2025

Resultado Final da homologação das inscrições

25/09/2025

Divulgação da lista de candidatos aptos a etapa ao processo de Análise do
Anteprojeto de Pesquisa, Apresentação do projeto e Entrevista e Análise do
Currículo

25/09/2025

ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE PESQUISA E DO CURRÍCULO
Banca de Heteroidentificação

25/09/2025

Publicação do resultado preliminar da Banca de Heteroidentificação

26/09/2025

Prazo para apresentação de recurso pelos/as candidatos/as da Banca de
Heteroidentificação

26 a 28/09/2025

Envio do recurso pelo PPG ao NEABI

29/09/2025

Realização da banca recursal da Banca de Heteroidentificação

30/09/2025

Publicação do resultado final da Banca de Heteroidentificação

01/10/2025

Análise do Anteprojeto de Pesquisa e do Currículo

25/09 a 30/09/2025

Resultado preliminar das Análises realizadas

01/10/2025

Período de recurso

01 a 03/10/2025

Resultado dos recursos

07/10/2025

Bancas de Apresentação dos projetos e Entrevistas

13 e 14/10/2025

Divulgação do Resultado preliminar do final do Processo Seletivo

17/10/2025

FINAL
Envio a PROPEP do Resultado preliminar do final do Processo Seletivo
Recurso administrativo contra o Resultado do Processo Seletivo (Via PROPEP)

17/10/2025
17 e 18/10/2025

Resultado dos recursos contra o Resultado do Processo Seletivo

21/10/2025

Resultado Final do Processo Seletivo

22/10/2025

Previsão do período de Matrícula Institucional para os alunos 2025

23 a 28/10/2025

Previsão do período de Matrícula Institucional para os alunos 2026

30/10 a 04/11/2025

Previsão de início de Semestre Letivo para os alunos 2025

30/10/2025

Previsão de início de Semestre Letivo para os alunos 2026

19/03/2026

ANEXO I
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE PESQUISA (Peso 4)
Descreva um projeto de pesquisa que pretende desenvolver em sua instituição/serviço.
Os Projetos devem demonstrar ter seus objetivos ligados à melhoria do ensino na saúde local,
regional ou do país do/a candidato/a.
OBS: O Anteprojeto não deverá conter nenhuma forma de identificação do/a candidato/a.
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 12
(doze) laudas seguir as normas técnicas ABNT (2023) quanto aos elementos textuais. A
estrutura sugerida contempla os seguintes itens:
1.​ Capa;
2.​ Folha de rosto;
3.​ Título;
4.​ Nome da Instituição que está o seu projeto;
5.​ Introdução
a)​ Problematização do tema
a.1​- Referencial teórico – situar o tema de acordo com a literatura
a.1.1​ - Cite, pelo menos, três referências na literatura que podem servir como
uma introdução a alguns dos conceitos chave do seu projeto.
a.1.2​ - As referências devem ajudar a explicar o contexto local do seu projeto.
Observar a utilização de fontes básicas e atualizadas.
a.1.3​ - Descrever algum trabalho parecido que está sendo realizado em outros
locais do país, em países diferentes, ou em outras profissões de saúde, que
proporcione contribuições em alguma teoria ou prática do ensino na área da
saúde e que sirvam como contexto em relação ao seu projeto.
a.2– Justificativa - Motivação para a escolha do tema.
●​ Por que este projeto é importante?

●​ Qual a sua relevância?
●​ Qual a viabilidade do seu projeto?
a.2​– Pergunta da pesquisa
6.​ Objetivos da pesquisa - Geral e Específicos
7.​ Método
8.​ Referências - Bibliografias utilizadas na construção do projeto, na forma da ABNT (2023).

9.​Cronograma:
●​Criando um cronograma para todas as fases descritas nos Métodos
ajudará você a avaliar a viabilidade do seu plano. Quanto tempo será
necessário para cada etapa?
Exemplo:
ETAPAS

Primeiro Ano/ Por Trimestre
1º

2º

3º

Segundo Ano/ Por Trimestre
4º

5º

6º

7º

8º

ANEXO II
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO; NEGRO/PARDO;
AMARELO/INDÍGENA) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
(VALIDAÇÃO)

Eu ​
do RG nº ​

​

​ , portador(a)

, CPF nº​

, inscrito/a no

Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº01/2025 de 15 de agosto de
2025 para a área de estudo/programa de Pós-Graduação Em Ensino Na Saúde - PPGES, para o período
letivo que terá início em ________ , optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com
a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou:
a. ( ) negro(a)/preto(a)​

b. ( ) negro(a)/pardo(a) c. ( )amarelo/ indígena

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como
estar ciente que:
1.​

O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por

referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a
análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da
textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja
socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma
hipótese, a minha ascendência.
2.​

A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio

de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do
cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.​

É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação da

minha

autodeclaração

étnico-racial,

na

página

https://famed.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/ensino-na-saude/selecao-1/regular/2025

​

,​

de ​

de 2025.

(Assinatura do/a Candidato/a)

ANEXO III
FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS
DESTINADOS AS DEMANDAS 4, 5 E 6 DO EDITAL

À Banca Examinadora
Eu ​

​

​

​

do RG nº ​

, CPF nº​

​

, domiciliado e

residente em ​

​

, no Município de

​

, do Estado de ​

, portador/a

, inscrito de acordo com o critério do programa

de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde (nível
Mestrado), para o período que terá início do ano letivo em _____ , me autodeclaro apto a concorrer às
vagas do sistema de cotas deste Programa descritas abaixo:
a.​ ( ) pessoa com deficiência
b.​ ( ) Servidores/as Públicos/as lotados/as nas Unidades Acadêmicas da Área da Saúde da UFAL
c.​ ( ) Docente da FAMED/UFAL do Campus A. C. Simões ou Campus Arapiraca
d.​ ( ) Técnica/o administrativo/a da FAMED/UFAL do Campus A. C. Simões ou Campus Arapiraca
e.​ ( ) Preceptores da FAMED/UFAL do Campus A. C. Simões ou Campus Arapiraca

Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo. Outrossim, se constata a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo,
com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

(Local e data)

Assinatura do/a candidato

ANEXO IV - BAREMA - ANÁLISE DE CURRÍCULO (Peso 2)
VALOR POR
ITEM
PONTUADO

ITEM AVALIADO

1.

1.2

NOTA
ATRIBUÍDA
PELO/A
CANDIDATO/A

Formação Profissional
Pós-graduação na área de saúde (lato sensu):
coletiva e/ou ensino - (0,5 pontos por curso)

1.1

VALOR
MÁXIMO
DO ITEM

Pós-graduação na área de saúde (Stricto sensu):
coletiva e/ou ensino - (1 pontos por curso)
Pós-graduação em outras áreas - (0,5 pontos por
curso)

0,5
1,5
1,0
0,5

SUBTOTAL - ITEM 1
2.2

1,0
2,5

Experiência Profissional na Área da Saúde

2.1

Experiência de trabalho no SUS - (0,5 ponto por
ano completo)

0,5

2,0

2.2

Experiências de trabalho com ensino na saúde (atividades de ensino da graduação, preceptoria
de estágios curriculares da graduação) - (0,3
por ano completo)

0,3

1,5

2.3

Participação em atividades que envolvam a
formação em saúde (PET-Saúde e/ou
residência) - (0,3 por ano completo)

0,3

1,5

SUBTOTAL – ITEM 2
3

5,0
Produção Científica e Extensão (últimos 5 (cinco) anos)

3.1

Artigo publicado em periódico Indexado
(nacional e/ou internacional) - (Máximo 2)

0,1

0,2

3.2

Artigos de divulgação/difusão científica (Máximo 3)

0,1

0,2

3.3

Produção técnica de ensino na saúde
(apresentação de trabalho em evento científico,
relatório de pesquisa concluída, cursos de curta
duração ministrados, organização de evento,
desenvolvimento de material didático e
instrucional, desenvolvimento de aplicativo,
assessoria, consultoria, parecer, elaboração de
projeto) - (Máximo 8)

0,1

0,8

3.4

Autoria/Organização de livro com ISBN (Máximo 3)

0,1

0,3

3.5

Autoria de capítulo de livro com ISBN (Máximo 4)

0,1

0,4

3.6

Resumos publicados em anais de evento
científico - (Máximo 4)

0,05

0,2

3.7

Tradução de livro - (Máximo 2)

0,05

0,1

3.8

Orientação de trabalho de conclusão de curso (Máximo 3)

0,1

0,3

SUBTOTAL – ITEM 3
TOTAL DE PONTOS – SOMATÓRIO DOS ITENS 1+2+3

2,5

NOTA ATRIBUÍDA
PELO/A
AVALIADOR/A

ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Eu ​

​

​

​

do RG nº ​

, CPF nº​

​

, domiciliado/a e

residente em ​

​

, no Município de

​

, do Estado de ​

, portador/a

, inscrito/a no Processo Seletivo do

Curso/Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde (nível Mestrado), para o período que terá
início do ano letivo em ______, conforme Edital n.º 01/2025 – PPGES-FAMED/CPG-PROPEP/UFAL,
declaro para fins de prova junto a Universidade Federal de Alagoas, que os comprovantes entregues
são cópias autênticas dos originais.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades
cabíveis, notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA
FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Art. 296 ao
308). Declaro ainda que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações, incorrerei em
falta, sujeito a penalidade de natureza administrativa, cível e penal.

​

,​

Assinatura do/a candidato/a

de​

de 20​

.

ANEXO VI
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) – UFAL

Eu ​

​

​

​

do RG nº ​

, CPF nº​

​

, domiciliado e

residente em ​

​

, no Município de

​

​

, do Estado de ​

, portador/a

, inscrito de acordo com o critério do programa

de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde (nível
Mestrado), para a turma que terá início de ano letivo em _______ , declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), possuo a deficiência ​

​

CID​

, CRM

, atestada pelo/a médico/a​

​

​

​,

. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes

limitações
​

.
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar

coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição. Declaro, ainda, estar ciente de que,
caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato
de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista.
Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente,
​

,​

Assinatura do/a candidato/a

de​

de 20​

.

ANEXO VII
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

ANEXO VIII
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA

ANEXO IX

Carta de anuência do empregador

​​
​

, ​ de ​
Local e Data

de 20

À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino na Saúde/FAMED/UFAL
Declaramos,
para
os
devidos
fins,
que
temos
ciência
que o(a) funcionário
(a)_______________________________________________________________ que atualmente lotado
nesta instituição, ______________________________ (especificar cargo, lotação e, se for o caso, a
função candidato), foi selecionado para o Mestrado Profissional em Ensino na Saúde da Faculdade de
Medicina da Universidade Federal de Alagoas, tem anuência para matricular-se no referido curso.
Declaramos ainda, o compromisso desta instituição em liberar o referido profissional para
participar das atividades regulares do curso realizadas nas quintas e sextas-feiras, no horário das
08h às 18h, com base no cronograma do curso, bem como participação nos eventos do referido
Programa de Mestrado.
Atenciosamente,

Carimbo e Assinatura do empregador e/ou assinatura digital Gov.br

ANEXO X

FORMULÁRIO PARA RECURSOS AO MPES

À Coordenação do Mestrado Profissional em Ensino na Saúde

Eu, ​
RG nº: ​

​
e CPF nº​

​
,

Venho solicitar:

Maceió,​

Assinatura do/a candidato/a

de​

de 2025.