Abono de faltas é dúvida frequente entre alunos e professores
Nos últimos quatro anos, a Ufal praticamente dobrou de tamanho. Com o início das atividades do Campus do Sertão, já são ofertadas anualmente mais de 4700 vagas para cursos de graduação dos três campi - Maceió, Arapiraca e Sertão. O número de professores novos já representa quase 50% dos mais de 1500 existentes na Universidade. Diante de tanta renovação, muitos professores e alunos acabam ignorando os procedimentos do cotidiano acadêmico.
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Jhonathan Pino - jornalista
A falta do aluno com licença médica é um exemplo disso. “Quando estou doente, a quem devo entregar o atestado?”, essa é uma das dúvidas mais frequentes entre professores e alunos. Muitos docentes se recusam a aceitar o atestado e diversos alunos entregam o documento no lugar errado. Nesse caso o aluno deve entregar o atestado médico em até 72h após emitido pelo médico ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), localizado no 1º piso da Reitoria.
O DRCA então dá o aval para que o atestado possa ser levado à Junta Médica da Universidade. “Ao passar pela junta, são produzidas três vias da licença médica: uma delas volta ao DRCA, onde a licença é lançada no Diário de Classe do professor; outra via é enviada à coordenadoria da Unidade Acadêmica a qual o aluno pertence,” disse Maria do Carmo, diretora do DRCA. É na coordenadoria que o aluno terá a confirmação de que sua licença foi aceita e suas faltas foram justificadas.
“Não cabe ao professor pegar esse atestado, ele não interfere no sistema acadêmico quando a questão é a licença médica. Cabe ao aluno interessado levá-lo ao DRCA”, reforçou Alexandre Lima, Coordenador de Desenvolvimento Pedagógico da Pró-reitoria de Graduação (Prograd). Além disso, o aluno tem direito a faltar 25 % das aulas sem ser prejudicado na disciplina.
Outro problema, que deixa muitos professores e alunos sem norte, é quando o aluno falta para participar de congressos, palestras e seminários voltados à vida acadêmica. ”Nesse caso, cabe ao aluno gerenciar suas faltas para que o limite não supere os 25% citados no Regimento Geral da Ufal. Como também fica a critério do professor decidir se aceita essas participações como justificativas à falta dos alunos”, explicou Alexandre.
Casos especiais
Para todos os casos, o artigo 57 do Regimento Geral, já expõe que será considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver setenta por cento (70%) de frequência às atividades didáticas realizadas no período letivo e que só haverá abono das faltas no caso especiais previstos no Decreto-Lei nº 1.044 de 21 de outubro de 1969.
Nos casos previstos como excepcionalidades citadas na lei, o aluno terá direito a compensação de sua ausência nas aulas através de exercícios domiciliares com acompanhamento da instituição. Para maiores informações acessar Regimento da Ufal.