DCF instrui sobre a folha de pagamento de prestadores de serviços


- Atualizado em

O Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) emitiu o comunicado informando os procedimentos os necessários para a otimização das atividades desempenhadas na realização da Folha de Pagamento dos Prestadores de Serviços. No documento está especificado que a Folha deve constar o nome do convênio ou projeto no espaço reservado para Unidade Administrativa (primeira linha da planilha), assim como o período da execução do serviço (Exemplo: 01 a 31/10/2010).

A abertura do processo deve ser feita entre os dias 25 a 30 do mês da efetiva execução do serviço, evitando atrasos dos devidos pagamentos e problemas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), que conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.027, de 22 de abril de 2010, estabelece data limite para recolher os impostos incidentes nesses pagamentos e envio da declaração.

A Divisão de Contabilidade (Dicon) ainda informa que o atraso no envio da GFIP em qualquer mês acarreta a impossibilidade de emissão de Certidão Negativa em nome da Ufal, o que implica em grandes prejuízos para a instituição, dentre eles o impedimento de receber recursos de convênios. No mês de dezembro, os processos devem chegar ao DCF até o dia 20 para apropriação, devido ao encerramento do ano em exercício.

Entre as orientações do comunicado, também é ressaltado que após instrução do processo e sua abertura, é necessário encaminhá-lo imediatamente à Pró-reitoria de Gestão Institucional (Proginst); no caso de haver vários prestadores executando a mesma atividade, só é preciso compor um único processo contendo uma folha com os dados de cada um, e para evitar transtornos, é recomendado fazer uma última conferência dos dados antes de encaminhar o processo à Proginst.

Leia também: Professores de Ciências Sociais são premiados em concursos nacionais.