Progep divulga normas para recesso de fim de ano


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Em atendimento ao Ofício-Circular nº4 da Secretária de Recursos Humanos, pertencente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) solicita aos diretores de unidades a divulgação das informações referentes as datas do recesso de final de ano.

Conforme o documento, os servidores públicos federais deverão revezar turmas de trabalho entre os dias 20 a 24, e de 27 a 31 de dezembro em comemoração às festas de final de ano de 2010, com o intuito de que sejam preservados os serviços essenciais dos órgãos e entidades Integrantes da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

Ainda conforme o Ofício, o recesso deverá ser compensado na forma do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, excepcionalmente, no período de 3 de novembro de 2010 a 31 de março de 2011. Recomenda-se que essa compensação seja feita em adicionais de uma hora diária, com o início da jornada de trabalho antecipado em meia hora e encerrado trinta minutos após o horário convencional.

Veja Ofício em anexo.

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