Universidade se prepara para receber novos secretários-executivos
Uma das profissões mais recentes na Universidade, o cargo de secretário-executivo já é ocupado por 28 servidores. A categoria chegou à Ufal em 2006, ano em que houve o primeiro concurso para o cargo. Neste ano, estão abertas inscrições para mais cinco vagas para o cargo nos Campi Maceió e Arapiraca.
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Jhonathan Pino - jornalista
Entre as exigências do secretário estão assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos, viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro.
No caso da Ufal, o secretário ainda é responsável por assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade. Entre os requisitos exigidos, publicados no Edital 136, estão ser portador de certificado de conclusão de curso de Secretariado, ou possuir qualquer curso superior e comprovar ter exercido a profissão por cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados.
Secretária por formação, Mônica Bernardo faz parte da última turma de secretários-executivos admitidos pela Ufal. Junto a ela, mais 11 servidores inauguraram o cargo nas unidades acadêmicas . Mônica tomou posse na Faculdade de Economia, Contabilidade e Administração (Feac) em julho de 2008. Ainda com cara de adolescente, a secretária sofreu um pouco com a adaptação do novo trabalho. “No início tudo que eu fazia tinha que passar pelo crivo do diretor da unidade, mas com o tempo fui ganhando credibilidade”, diz Mônica.
Cícero Fenando trabalhava no setor privado há seis anos quando passou no primeiro concurso para secretários executivos em 2006. Naquele ano, dos 17 classificados, 15 eram formados em Letras/Inglês, entre eles o Fernando. “Mesmo com o edital sem especificar o tempo de trabalho, o primeiro colocado, Deywid Melo, teve que entrar na justiça para tomar posse; os outros foram favorecidos pela jurisprudência”, diz Fernando.
Universidade incentiva congressos da categoria
Anualmente a Ufal organiza o Fórum dos Secretários, onde é aberto espaço para que os secretários e assistentes administrativos troquem experiências e conheçam mais a estrutura da Universidade. Mas, conforme Fernando, ainda falta uma maior objetividade no evento. “Eu conversei com a organização para que no próximo ano fosse feita uma comissão para direcionar o que seria mais interessante de ser abordado e servisse para o nosso dia a dia. Um tema interessante seria a padronização da redação oficial, que precisa ser discutido, pois cada unidade faz de uma forma diferente”, ressalta Fernando.
Os secretários ainda participam do Congresso de Secretárias das Universidades Brasileiras (Consub), que acontece a cada dois anos e teve a participação de sete servidores da Ufal em Porto Alegre, em setembro deste ano. Apesar do nome feminino, o Congresso tem participação de secretários do sexo masculino. “Atualmente existem cinco secretários executivos homens na Ufal, e lá no Congresso, somos quase metade do público: não existem mais estigmas quanto ao gênero,” explica Fernando.
Conheça mais sobre a profissão
“Basicamente o serviço da gente é de consultoria, assessoria e burocracia. O trabalho do secretário sempre vai estar vinculado ao serviço burocrático, mas é necessário pensar sempre de forma empreendedora”, diz Mônica. No entanto ainda existem algumas confusões entre o papel dos técnicos em secretariado e o secretário-executivo. “A impressão que se tem é que as atribuições são as mesmas, mas cabe ao gestor definir as atribuições de cada um. Os serviços burocráticos, por exemplo, estão presentes nos dois profissionais, mas no caso dos serviços estratégicos, a atribuição é exclusiva do Secretario executivo”, acrescenta a servidora.
Apesar de ter surgido nas civilizações antigas, através das atividades dos escribas, a profissão só foi regulamentada no Brasil em 1985 com a lei 9.261, que, logo em seu artigo 2º define o secretário executivo como aquele a) profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por curso superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei; ou b) portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas no art. 4º desta Lei.