Mudanças de alíquota na folha de pagamento de prestadores de serviço
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O Departamento de contabilidade e finanças, setor de divisão administrativa e financeira (DIAFI) informa aos prestadores de serviços que de acordo com a portaria de nº 568 de 31 de dezembro de 2010, o pagamento de janeiro de 2011 deverá ter alteração no cálculo incidente do INSS, que deverá ser realizado aplicando-se a alíquota de 11% sobre o valor bruto da folha.
O valor descontado devera se limitar entre R$405,86 e R$3.689,66. A tabela vigente de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador para pagamento de remuneração:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de reconhecimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.106,90 | 8,00 |
De R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 | 9,00 |
De R$1.844,84 até R$ 3.689,66 | 11,00 |
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