Entenda como funciona a Progressão Funcional para técnicos e professores

Poucos momentos são tão decisivos para o servidor quanto a sua Progressão Funcional. Esse ato tem repercussão direta na vida financeira de técnicos e docentes, que podem consegui-la através de sua capacitação, qualificação, ou através de avaliações periódicas. É com o objetivo de esclarecer as progressões por tempo de serviço que a matéria aqui presente irá abordar: a Progressão por Mérito, dos técnicos-administrativos, e a Progressão Horizontal dos docentes.


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Thiago Felipe esclarece algumas dúvidas dos servidores sobre suas progressões
Thiago Felipe esclarece algumas dúvidas dos servidores sobre suas progressões

Jhonathan Pino - jornalista

Os técnicos passam por avaliações em ciclos de 18 meses. Quando o ciclo é fechado, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep), envia um questionário de avaliação para que a Unidade possa aplicá-la ao servidor. No questionário, critérios como a assiduidade; o conhecimento, a organização e a qualidade do trabalho; a cooperação; o relacionamento interpessoal; a responsabilidade e o zelo pelos materiais e equipamentos são avaliados numa escala de 0 a 10.

O questionário é depois enviado para a Progep para que seja verificada a pontuação do servidor. Caso a nota seja maior que 7, o servidor recebe a Progressão por Mérito Profissional, subindo também o padrão de vencimento. "Mas antes mesmo da avaliação, a Secção de Cadastro analisa se nos últimos 18 meses o servidor sofreu afastamento, com suspensão do exercício do cargo", acrescenta Thiago Phelipe, chefe da Secção de Cargos e Carreiras, Controles e Funções (Secaf).

Depois de analisada pela Secção, o Departamento de Administração de Pessoal emite portaria com decisão sobre a progressão. O procedimento foi estabelecido na Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

Progressão por Tempo de Serviço para docentes é chamada Horizontal

Já no caso dos docentes, o interstício mínimo para a progressão é de dois anos. Outra diferença é que o processo tem início na própria Unidade Acadêmica onde o professor está lotado, após iniciativa deste. O processo é submetido a avaliação da comissão da unidade, que após a aprovação, é encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para a sua aprovação.

Essa progressão se dará mediante apresentação de relatórios pelo docente, ou da obtenção de créditos acadêmicos exigidos para a sua classe, dentro do período mínimo de interstício. "Ainda existe a possibilidade do servidor, ao completar quatro anos de atividade em órgão público, receber a Progressão Horizontal, independente da apresentação dos relatórios", explica Thiago Felipe.

Para mais informações sobre estas progressões e outras dúvidas, acompanhe nossas matérias, acesse os Procedimentos Operacionais, ou telefone 3214-1122 para o Secaf.