Ponto facultativo do dia 28 é adiado para 14 de novembro
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Portaria publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valter Correia da Silva, altera para o dia 14 de novembro próximo, uma segunda-feira, o ponto facultativo do Dia do Servidor Público.
Anteriormente, o ponto facultativo estava marcado para a data estabelecida pelo artigo 236 da Lei nº 8.112/1990, o dia 28 de outubro, próxima sexta-feira.
A Portaria 870 apenas modifica a data do ponto facultativo, excepcionalmente, neste ano. Estão mantidas as demais recomendações aos dirigentes dos órgãos e entidades, para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais.
Definido como será o recesso de final de ano para servidor público
O Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP), definiu como os órgãos públicos federais poderão se organizar a fim de conceder aos servidores o período de recesso para as festas de final de ano.
Em ofício-circular, o Ministério recomenda aos dirigentes dos órgãos do Sipec que os servidores se revezem em turmas de trabalho durante as duas semanas comemorativas, de forma que o atendimento ao público não seja prejudicado e, em especial, que sejam preservados os serviços essenciais. O primeiro período será de 19 a 23 de dezembro; e o segundo, de 26 a 30 de dezembro.
A compensação é obrigatória. No ofício, a SRH determina rigor no cumprimento e no controle da frequência, na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto 1995.
O período de compensação começa no dia próximo dia 7 de novembro e irá até 30 de abril de 2012.
Nesse intervalo, há 112 dias úteis. Como a frequência a ser compensada é de 40 horas, o servidor deverá antecipar ou postergar em 30 minutos a sua jornada diária de trabalho. Ocorrendo isso, haverá um excedente de 61 horas, mais do que suficiente para cobrir o período do recesso.