Andifes terá assento no Conselho de Administração da EBSERH


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Fonte: Andifes

O Estatuto da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) publicado nesta quinta-feira, (29), no Diário Oficial da União confere a Andifes assento no Conselho de Administração da Empresa. O membro indicado deverá ser reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.

O Conselho de Administração da EBSERH é um órgão de orientação superior que será composto por nove membros nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.

Veja as competências do Conselho de Administração

I - fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;
II - examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, políticas gerais e programas de atuação a curto, médio e longo prazo, em harmonia com a política de educação, com a política de saúde e com a política econômico-financeira do Governo Federal;

III - aprovar o regimento interno da EBSERH, que deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações;

IV - aprovar o orçamento e programa de investimentos e acompanhar a sua execução;

V - aprovar os contratos previstos no art. 6o da Lei no 12.550, de 2011;

VI - apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados da ação da EBSERH, bem como sobre os principais projetos por esta apoiados;

VII - autorizar a contratação de auditores independentes;

VIII - opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da Educação:

a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais da EBSERH;

b) a proposta de destinação de lucros ou resultados;

  1. a proposta de criação de subsidiárias; e

    d) a proposta de dissolução, cisão, fusão e incorporação que envolva a EBSERH.

    IX - deliberar sobre alteração do capital e do estatuto social da EBSERH;

    X - deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:

    a) o regulamento de licitação;

    b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
    c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas autorizadas; e

    d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados;

    XI - autorizar a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
    XII - autorizar a contratação de empréstimos no interesse da EBSERH;

    XIII - designar e destituir o titular da auditoria interna, após aprovação da Controladoria Geral da União; e

    XIV - dirimir questões em que não haja previsão estatutária, aplicando, subsidiariamente, a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.


    Clique no link e veja o Decreto 7661/11 que aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERH