Substituição de cargos e funções são parte da vida do servidor: saiba quando isso é necessário
Com um momento de intensa nomeação de novos servidores para os Cargos de Direção (CD) e a designação de Funções Gratificadas (FG) da Ufal, a falta de familiaridade com o cargo às vezes gera certa confusão quanto aos procedimentos corretos de algumas atividades. Para auxiliar no andamento de suas atividades, os gestores necessitam de substitutos em suas ausências. É justamente a substituição de cargos e funções que esta matéria aborda. O objetivo é esclarecer algumas dúvidas sobre o assunto.
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Jhonathan Pino - jornalista
"Existem funções que naturalmente necessitam de designação de um substituto, para que este assuma a responsabilidade do cargo nos casos de ausência, ou afastamento do diretor. Estes substitutos são nomeados através de portarias, que são emitidas pelo Departamento de Administração de Pessoal (DAP), após prévia solicitação do setor em que o diretor está lotado," explica Wellington Pereira, diretor do DAP.
Essa solicitação poder ser enviada via memorando, logo no momento em que o diretor ocupa o cargo. É através deste documento que o chefe designa o seu substituto por tempo indeterminado para aqueles momentos em ele precise se ausentar, ou nos momentos de qualquer impedimento de sua ida ao ambiente de trabalho.
Mas se preferir, o chefe pode enviar este memorando apenas no momento em que ficará afastado, informando o motivo de seu afastamento e o período em que será substituído. Em consequência disso, o substituto assume as funções de diretor, sem deixar de exercer as atividades que lhe são inerentes e acumulando os dois cargos. O trabalho em dobro é compensado financeiramente com a gratificação proporcional ao tempo em que ele assumiu as funções de FG ou CD.
Substituição não remunerada
Há situações em que o afastamento não é remunerado: "é o caso de quando o diretor se afasta por exigência do cargo em que ele ocupa. A viagem a trabalho de um servidor com cargo comissionado, por exemplo, não justifica a remuneração de seu substituto durante o período de afastamento", acrescenta Wellington.
O diretor do DAP ainda informa que os únicos impedimentos para se assumir um CD é: "no caso do reitor, este pode ser substituído apenas pelo vice, ou no caso da ausência deste, pelo diretor de Unidade Acadêmica mais antigo na instituição, com a ressalva do título de doutor, exigido para o cargo. Há também um limite para a nomeação de cargos de direção da Ufal ocupados por aposentados, ou pessoas que não fazem parte do quadro da instituição: estes só podem ocupar 10% dos cargos comissionados", lembra Wellington.
Para mais informações sobre o fluxo dos procedimentos referentes a substituição de função acesse o link.