DAP tira dúvidas sobre auxílios financeiros
Auxílio-transporte passa por modificações
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Jhonathan Pino - jornalista
Auxílio-alimentação, transporte, natalidade, pré-escolar são apenas alguns dos benefícios que o servidor dispõe para o ressarcimento de seus gastos durante suas jornadas de trabalho. Como forma de orientação sobre quem tem acesso a esses direitos e quais os procedimentos necessários para tê-los, o Portal do Servidor produziu duas matérias apontando de forma sucinta as peculiaridades de cada um deles.
Nessa primeira matéria, abordaremos os auxílios que fazem parte da vida do servidor por um longo período: auxílios transporte, alimentação, pré-escolar e saúde. No próximo mês, abordaremos outros três benefícios de caráter eventual: auxílio-natalidade, funeral, reclusão.
O auxílio-transporte é um dos mais usados na vida do servidor. Regulamentado pelo Decreto 2880, de 15 de dezembro de 1998, é a partir dele que o trabalhador é ressarcido parcialmente pelas despesas realizadas com o transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, na ida para o seu trabalho. Para adquiri-lo, basta entrar com processo administrativo, com formulário do auxílio anexado e encaminhá-lo para a Seção de Seguridade Social (Segs).
Apesar de ser simples, o procedimento tem passado por algumas mudanças, desde que foi instituído. Em abril do ano passado, foi publicada uma Orientação Normativa pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, que detalhava sobre o custeio do benefício.
No documento, ficou definido que no caso dos servidores que utilizam transporte intermunicipal ou interestadual, seria proibido o ressarcimento de valores para uso de veículo próprio. A norma reforça decisão do Tribunal de Contas da União, que exige que os servidores que usufruem do benefício prestem contas ao setor responsável, com a apresentação dos bilhetes.
O servidor pode utilizar tanto o transporte público convencional, como o alternativo, desde que este esteja regulamentado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). "Além da declaração mensal de que usufruiu do transporte, o servidor precisar entregar os bilhetes com os seguintes dados: nome do condutor da van, placa do veículo, número de autorização da Arsal, valor da tarifa e a linha utilizada", detalha Carlos Fernando Monteiro, chefe da Segs.
Para os servidores que utilizam transporte municipal, não é exigida comprovação de uso dos bilhetes, mas a partir de abril, a Segs irá fazer o recadastramento desses servidores a cada seis meses, com o objetivo de atualizar possíveis alterações em seus dados.
Outra alteração que ocorreu nas duas modalidades de transportes, é o pagamento do auxílio apenas para os dias trabalhados, diferente do que vigorava até o momento, quando o governo federal custeava valor referente a 22 dias de trabalho. "Isso não quer dizer dias úteis no mês, mas o ressarcimento dos dias em que o trabalhador efetivamente trabalhou. Caso ele venha apenas três vezes por semana para a Universidade, ele será ressarcido apenas por estes dias", explica Fernando Monteiro.
Auxílio-saúde, alimentação e pré-escolar
No momento em que entra na Universidade, o DAP disponibiliza ao servidor outros três auxílios – alimentação, saúde e pré-escolar. Enquanto o primeiro é adquirido por todos, o auxílio pré-escolar está disponível para os servidores pais de crianças de até 6 anos. Ambos são conseguidos mediante abertura de processo e preenchimento de formulário específico e não necessitam de comprovação de despesas.
Já o auxílio-saúde, regulamentado pela Portaria nº 5, de 11 de outubro de 2010, ressarce os servidores que possuem planos de saúde. Os valores seguem a tabela da Secretaria de Recursos Humanos e variam conforme a faixa salarial e etária do servidor e seus dependentes. "No caso da Geap, o governo federal repassa o percapta diretamente para a operadora do plano de saúde. Nos outros planos, os valores são repassados pela folha do servidor, mediante comprovação mensal", detalha Fernando Monteiro.
Para se inscrever na Geap, o servidor necessita abrir processo administrativo e preencher Termo de Adesão diretamente na Segs. O setor é responsável pelo envio da documentação à operadora. "Nos outros planos, abre-se o processo e preenche formulário específico. Mensalmente o servidor apresentará cópia da mensalidade paga do plano e deverá levá-la diretamente à Segs", completa o chefe da seção.
Confira formulários para adquirir auxílios na aba Formulários, do Portal do Servidor.