Orientação esclarece procedimentos para participação do servidor em eventos
Progep quer dar oportunidade para que mais técnicos-administrativos possam participar de capacitações externas
- Atualizado em
Jhonathan Pino - jornalista
Apesar de ser um recurso muito usado na Universidade, o afastamento do servidor para participação de eventos carecia de uma orientação que padronizasse os procedimentos a serem tomados pelos técnicos-administrativos, no usufruto do benefício. Foi por isso que a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) publicou no dia 13 de abril o documento que aborda o fluxo correto para participação dos técnicos em eventos, com ou sem apresentação de trabalhos.
A Orientação Normativa esclarece que no momento em que o servidor deseja apresentar trabalhos científicos, culturais, ou artísticos; ou for convidado para proferir palestras ou similares, ele deverá possuir autorização da chefia imediata; preencher formulário eletrônico, disponível no Portal do Servidor, e entregá-lo à Progep.
Caso o técnico queira participar apenas como ouvinte dos eventos, estes têm que estar voltados para a vida funcional do servidor. O técnico também deve se comprometer a multiplicar em seu local de trabalho o conhecimento adquirido nas atividades externas. O documento, que está disponível na aba Legislação do Portal, ainda informa que viagens com essa natureza serão pagas com recurso específico do Programa de Capacitação dos servidores públicos.
Prazos específicos
Os prazos para dar entrada no benefício são iguais para os dois casos - com ou sem apresentação de trabalhos. Mas há algumas especificidades: quando existem taxas de cobranças de inscrição, o técnico tem o mínimo de 60 dias para o início no processo. Esse também é prazo para eventos realizados fora do país. Caso não esteja nessas situações, o servidor terá até 15 dias antes da realização do evento para aquisição de passagens e diárias no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). O prazo cai para 10 dias quando o servidor é convidado para proferir palestra.
A principal diferença entre as duas situações é que, caso o técnico queira participar de um novo evento, sem apresentação de trabalhos, ele não será autorizado antes que seja cumprido um ciclo mínimo de dois anos, desde a última vez que deu entrada no benefício. "Isso foi feito como recomendação da Procuradoria, com o objetivo de oportunizar a participação daqueles servidores que não usufruíram do benefício nesse tempo. A apresentação de trabalhos é outro critério de desempate da Progep para a escolha de quem vai participar dos eventos", relata Lucenilda Rocha, coordenadora do Setor de Capacitações da Progep.
Daqueles servidores que apresentam trabalhos, também serão exigidos a disponibilização de cópia da produção intelectual, na biblioteca do campus a que pertence, além da apresentação de relatório e certificado de participação do evento à Progep, em até 15 dias, após o término do evento. Não cumpridas as exigências, o servidor será impossibilitado de usufruir do benefício pelos próximos doze meses.
A coordenadora ainda destaca que nas situações em que o técnico participa dessas atividades com recursos não advindos da Progep, é necessário que a Unidade deixe a Pró-reitoria ciente do afastamento, para que esta possa manter um controle das capacitações feitas pelos servidores na instituição.