Cumprimento de prazos é essencial para andamento correto de licenças médicas
Veja os procedimentos necessários para dar entrada no benefício
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Jhonathan Pino - jornalista
Com o estabelecimento do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass), em 2008, alguns procedimentos referentes a perícia médica dos trabalhadores foram modificados. Apesar dos três anos de adaptação da Ufal com as novas normas, inúmeros servidores ainda tomam medidas equivocadas na hora de solicitar seus direitos. Quando o assunto é licença para tratamento de saúde, a falta de comprimento com os prazos é um dos erros mais corriqueiros.
Conforme Sebastião Praxedes, perito do Siass na Universidade, o não cumprimento desses prazos se dá por dois motivos: o primeiro deles é que muitos servidores ainda estão habituados com as velhas regras, em que podia-se entregar o atestado aos recursos humanos, sem a preocupação de marcar perícia. O outro, é pela própria demora na tramitação do processo, até que o atestado chegue à Perícia.
“Às vezes há demora na apresentação do atestado, outras vezes a demora está na chegada do documento à perícia, ou no próprio período de agendamento, já que muitas vezes temos que marcar uma perícia com a Junta Médica”, revela o médico.
Passo a passo
Conforme o Siass, quando o atestado para Tratamento de Saúde não ultrapassa cinco dias, o servidor está isento de fazer perícia. Basta preencher o formulário disponível no Portal do Servidore enviá-lo ao Siass, com o atestado original anexado. O requerimento deve contar com a assinatura do chefe imediato. “Quando esse prazo ultrapassa os cinco dias, ou na soma de 14 dias afastados em um período de um ano, é necessário que o servidor telefone para o Siass, para que seja realizado agendamento da Perícia”, relata Thiago Fernandes, gestor da unidade de atenção à saúde do servidor
O procedimento é o mesmo no caso de licenças para acompanhamento e tratamento de saúde de familiares e dependentes. A única diferença é o período para a isenção da perícia: é desnecessário esse procedimento para atestados de até três dias. “Nesse caso, o servidor tem que ter o dependente cadastrado no DAP [Departamento de Administração de Pessoa], para fins de licença médica e o familiar será periciado”, enfatiza Thiago.
Licença Gestação
Para ter acesso ao Licença Gestação, as servidoras podem solicitá-lo a partir do primeiro dia do nono mês de gravidez, mediante preenchimento de requerimento, apresentação de atestado e documentos que comprovem o tempo de gravidez. Se ela der entrada só após o nascimento, deverá anexar a original, ou cópia autenticada da certidão de nascimento do filho.
A licença gestante é de 120 dias, mas a servidora pode solicitar junto ao DAP a prorrogação da licença por mais 60 dias, no prazo de 30 dias, a partir do parto. “Caso a servidora tenha que se afastar antes do tempo determinado, ela deverá dar entrada na Licença para Tratamento de Saúde, com justificativa do médico”, acrescenta Thiago.
Perícia deve ser marcada o mais breve possível
Independente dos motivos, os prazos devem ser respeitados. Após a emissão do atestado, o servidor tem até cinco dias para fazer a perícia na Universidade. No momento da perícia, o atestado apresentado deverá conter a identificação da doença, do médico responsável, a sugestão de tempo de afastamento e a data do documento.
Quando o servidor possui atestado superior a 120 dias corridos, ou esse número somados em um período de um ano, ele será avaliado por uma junta, composta por três profissionais. Caso o servidor não possa se deslocar até a Perícia, devido a gravidade da enfermidade, os médicos poderão ir ao local onde o paciente se encontra, mediante requisição.
“A proximidade do tempo entre o período de afastamento e a realização da perícia, definido no manual, serve para facilitar com que os peritos possam colher elementos que comprovem a doença do servidor. Se passar bastante tempo, o médico não terá condições de comprovar a doença, ou deverá se basear apenas no atestado do médico assistente”, explica Praxedes.
Para entrar em contato com o Siass e fazer agendamento de perícias, estão disponíveis os telefones 3322-1329 ou 3202-3798. No caso de consultas médicas, não é necessário que o servidor apresente atestado, basta apenas justificar a falta ao chefe do setor, para que o horário seja compensado. “A não colaboração dos servidores na atenção aos prazos e procedimentos, compromete a justificação das ausências ao setor de pessoal, o que pode implicar até um indesejado desconto na folha de pagamento”, alerta Thiago.