Governo Federal divulga procedimentos para confecção de cartões de visita

Norma coíbe promoção pessoal de agentes públicos


- Atualizado em

Jhonathan Pino - jornalista

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) divulgou na última quinta-feira (4), as normas para a confecção de cartões de visita institucionais. Os procedimentos estão no Diário Oficial da União, na Instrução Normativa nº 9, de 3 de outubro de 2012.

Conforme o documento, nos cartões de visita institucionais, poderão constar apenas o nome e cargo do agente público, o nome do órgão ou entidade pública, endereços, e-mails e telefones institucionais. São proibidos a impressão de slogans, fotos, nome de partido político, número de candidato, ou outras informações relacionadas aos pleitos eleitorais.

Apesar de não ser permitido o seu uso para atividades de natureza pessoal, os cartões deverão ser custeados pelo próprio servidor, com exceções de alguns cargos, são eles: ocupantes de cargo de Natureza Especial; dirigentes máximos das autarquias e fundações da administração pública federal; ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 4, 5 e 6, ou equivalentes; chefes de gabinete de Ministro de Estado, de titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de autoridades equiparadas a Ministro de Estado; e dirigentes estaduais ou regionais de órgãos ou entidades, do mais elevado nível hierárquico, na respectiva área de competência da administração pública federal.

Essas medidas são tomadas com o objetivo de evitar promoção pessoal dos servidores e em obediência aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade. O Decreto estabelece que os cartões servem como “instrumento de identificação dos agentes públicos no exercício de suas atribuições”.

A norma também veda a realização de despesas com recursos provenientes de dotações orçamentárias para a confecção de cartões, brindes, convites e outros dispêndios de natureza pessoal. Também está proibida a aquisição ou assinaturas de revistas, jornais e periódicos, salvo os de natureza estritamente técnica e os considerados necessários para o serviço.

Veja trecho do Diário Oficial em anexo.