Portaria reajusta contrapartida do governo nos planos de saúde dos servidores

Valores per capita no custeio da assistência à saúde suplementar ficarão entre R$ 82,83 e R$ 167,70


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Fonte: Sítio do Servidor

Tabela é ampliada para 10 faixas, com valores entre R$ 82 e R$ 167, conforme a idade e a renda

A partir de 1º de janeiro, será reajustado o valor pago pelo governo federal como reembolso nos planos de saúde dos servidores públicos federais e seus dependentes. De acordo com a Portaria 625, publicada no Diário Oficial da União de 24/12, os valores per capita no custeio da assistência à saúde suplementar ficarão entre R$ 82,83 e R$ 167,70.

A variação se dá conforme a idade e a remuneração do servidor, ou seja, quanto mais elevada a faixa etária e menor a renda, maior é a contrapartida da União. Assim, a maior contribuição do governo é destinada os servidores (ou dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e com remuneração até R$ 1.499. Já os mais jovens e com maior renda receberão menos. O menor reembolso vai para quem ganha mais de R$ 7.500 e tem até 18 anos.

A nova tabela foi ampliada para 10 faixas etárias e o reajuste obedeceu ao mesmo processo de equidade que rege a concessão do benefício: privilegiou as faixas etárias mais altas e os servidores com menores salários. Estes últimos tiveram aumentos de até 30% em relação à tabela anterior, cujos valores variavam entre R$ 72 e R$ 129.

O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e entidades do SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.