DAP explica regras do novo plano de carreiras dos docentes

Veja o que mudou na progressão, no estágio probatório e para os professores associados


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Thiago Silva informa que professores associados tem até o dia 28 de março para solicitar progressão | nothing
Thiago Silva informa que professores associados tem até o dia 28 de março para solicitar progressão

O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) divulgou no último dia 6 de fevereiro as anotações mais relevantes sobre o novo Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, publicado no dia 28 de dezembro 2012, pelo Governo Federal através da Lei 12.772. A norma foi reflexo das reivindicações dos docentes durante a greve do último ano e traz alterações quanto a promoção, afastamento e atividades esporádicas dos docentes.

Conforme Thiago Silva, diretor da Secção de Cargos e Carreiras, Controles e Funções (Secaf), as anotações servem para identificar as alterações ocorridas com o fim da carreira do do Magistério Superior e de Docente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. A nova legislação une as duas categorias em um só plano e põe a função de professor titular como parte do quadro de progressões da classe docente.

A partir de 1 março, quando entra em vigor a nova lei, a entrada dos docentes nas universidades e institutos federais se fará a partir de aprovação em concursos públicos exclusivos para o primeiro nível da Classe de Professor Auxiliar. “De agora em diante será exigido apenas o diploma de graduação em nível superior. Os títulos serão critérios para classificação na prova de títulos”, enfatiza Thiago.

Conforme o Diretor do Dap, Frederich Ebrahim, o ganho para a instituição será na economia de tempo e dinheiro. “Caso não exista algum doutor no processo seletivo, bacharéis poderão ser contratados, evitando os gastos com novos concursos”, diz.

A única exceção ocorre no caso do Cargo Isolado, única possibilidade do docente ser contratado para a função de Professor Titular-Livre, mediante a exigência de experiência comprovada na área de conhecimento exigida no concurso pela entidade contratante. “O que muda é que agora os professores tem que passar por toda carreira do magistério e suas progressões. No caso do Cargo Isolado, isso é dispensável, devido a contribuição honorária do docente que está sendo contratado” acrescenta Thiago.

Reposicionamento de professores associados

As progressões e promoções funcionais dentro das classes agora passarão por avaliação de desempenho. “A exceção são os professores associados, com título de Doutor, que para passarem a Classe de Professor Titular, devem ser avaliados por comissões especiais, compostas por pelo menos setenta e cinco por cento de professores externos”, explica Thiago. Os professores associados têm até o dia 28 de março para requerer o reposicionamento.

Estão nessa situação o docente com 17 anos de obtenção do título de doutor, que será reposicionado a Classe Associado, nível 2; o professor que contar com no mínimo 19 anos de obtenção do título irá ao nível 3 da classe e o professor com pelo menos 21 anos de obtenção do título, será concedido o reposicionamento para a Classe Associado, nível 4.

Estágio probatório e atividade esporádica

Thiago também ressalta que no caso daqueles servidores que estão em situação de estágio probatório, com títulos para serem entregues, devem fazê-lo até o dia 1º de março. A partir deste dia só será possível a progressão após da avaliação do estágio.

Outra mudança ocorrida com a nova lei é o fim dos prazos para o afastamento, caso o docente ainda estágio probatório queira participar de programa de pós-graduação stricto sensu. Terminado o estágio, o servidor poderá colaborar com outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até quatro anos, com ônus para a instituição de origem, e prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a um ano, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância.

Para o exercício de atividades esporádicas, serão permitidas a participação dos professores no regime de dedicação exclusiva em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente, desde que não ultrapasse as 30 horas anuais.

Acesse ao documento do DAP em anexo abaixo, ou a Lei nº 12.772 clicando aqui.