Entenda todos os passos para a sua qualificação
Programa de Desenvolvimento de Pessoal estabelece regras e oportunidades para servidores
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Jhonathan Pino - jornalista
Aprovadas no mestrado ao mesmo tempo, as servidoras e colegas da Assessoria de Comunicação (Ascom), Manuella Soares e Jacqueline Freire, compartilham uma nova fase em suas vidas: a qualificação funcional em cursos stricto sensu. Apesar de animadas com o bom momento, as duas ainda apresentam dúvidas quanto a algumas situações. “Será que eu tenho direito a bolsa? Como eu posso conciliar os horários das aulas com o trabalho? Será que eu posso me afastar?” são apenas alguns dos questionamentos delas aqui discutidos.
Conforme Cleide Ferreira, coordenadora de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep), é a partir do Programa de Desenvolvimento de Pessoal (Prodep), publicado na portaria 2.181, do dia 5 de dezembro de 2012, que está definido toda a normalização sobre a política de qualificação e capacitação do servidor da Universidade Federal de Alagoas. “Existem algumas coisas que não são citadas no documento, mas as situações devem ser adequadas ao Programa”, relatou.
O documento anda de mãos dadas com a Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação e estabelece o incentivo à qualificação ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular. Os valores foram alterados no dia 28 e dezembro de 2012, com a Lei 12.772.
A norma estabelece, por exemplo, que caso o técnico de cargo de nível médio possua uma educação formal superior e de relação direta ao seu ambiente de trabalho, ele terá um adicional salarial de 25% com a graduação, 30% na Especialização, 52% no Mestrado e 75% com o Doutorado. Esse é o caso de Jacqueline Freire, assistente administrativa da Ascom, que por possuir graduação em Jornalismo, área afim com sua vida funcional, usufrui do incentivo por completo. No entanto, aprovada no mestrado em Educação, não sabe se isso se repetirá, após a entrega de sua dissertação.
Conforme Gabriela Rodrigues, do Setor de Controle das Funções e Movimentações (SECFM), é a partir do Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006, que o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) faz a classificação dos ambientes organizacionais. “O preenchimento desses requisitos varia conforme a área do curso e o cargo ocupado pelo servidor.
Pedido de afastamento
Manuella também tem dúvidas sobre como conciliar os horários de trabalho com o mestrado, já que a pós-graduação stricto sensu em Sociologia da Ufal tem aulas durante o período matutino e vespertino. Jacqueline ainda vai mais além e questiona sobre a situação daqueles que possuem funções gratificadas, ou ocupam cargos de chefia.
Alan Pinheiro, coordenador de Orientação Normativa (Cnor), esclarece que caso o servidor queira pedir o afastamento, é necessário que preencha formulário de afastamento superior a 30 dias, disponibilizado no Portal do Servidor, e anexe algum comprovante da instituição a que ele esteja se vinculando. “Após formalizado o processo, com a concordância da administração, o servidor poderá se afastar. Mas caso ele não queira o benefício, a Lei 8.112 estabelece que o servidor tem direito a horário especial, cuja decisão fica a critério da chefia imediata e da administração pública”, explicou.
O Prodep ainda estabelece que os afastamentos podem ser solicitados pelo servidor, com ônus ao erário, quando este arca com os valores de passagens e outras vantagens financeiras; ônus limitado, quando o servidor tem direito apenas ao vencimento; ou sem ônus, quando há perda total do salário e as demais vantagens legais do cargo ocupado.
Para que esses afastamentos ocorram, é necessário a aprovação de chefia imediata e a adequação do setor para que não haja interrupção do serviço público. Além disso, o número de servidores afastados não pode superar os 20% do efetivo da Unidade.
Os afastamentos podem ter duração de 24 meses para o mestrado, 48 para o doutorado, ou de 12 para o pós-doutorado e, durante esse tempo, o servidor também terá que prestar contas quanto as atividades realizadas durante o afastamento.
Após o seu retorno, o servidor não poderá pedir novo afastamento, aposentadoria, ou exoneração do cargo até que cumpra em exercício, igual período ao que ficou afastado. Se isso não ocorrer, ele terá que ressarcir o erário.
Oferta de qualificação pela universidade
Antes mesmo de ser publicado o Programa de Desenvolvimento de Pessoal, a Ufal já destinava parte de vagas de cursos de especialização e algumas vezes mestrados para seus servidores. Isso é uma forma de proporcionar a qualificação de técnicos e professores, sem que estes se afastem de suas famílias.
Em 2012, a Progep também fez um levantamento de servidores interessados em fazer graduação e cerca de 70 responderam ao questionário. “Inicialmente pensamos em ofertar dois cursos: um na área de Saúde, para os trabalhadores do HU, e outro em Gestão Pública para quaisquer servidores. Conversamos com a Prograd [Pró-reitoria de Graduação] e eles sinalizaram na possibilidade de ofertar o curso de Gestão Pública”, lembrou Tathiane de Oliveira, do Setor de Capacitação da Progep. Esse curso seria disponibilizado na modalidade a distância, no segundo semestre de 2013.
A exemplo da iniciativa acima, atualmente estão abertas as inscrições para o curso de pós-graduação em Gestão Estratégica de Recursos Informacionais, com a oferta de 24 vagas para técnicos com formação específica em Administração, Ciência da Computação e Engenharia de Produção. Conforme o coordenador do curso, Edivânio Duarte, a pós-graduação foi destinada ao público interno, após a identificação da demanda de profissionais da Ufal trabalhando com a área de recursos informacionais.
Concessão de bolsas
Como é impossível a universidade atender a todas áreas de formação, já que tem que priorizar as áreas de interesse institucional, em janeiro deste ano, a Progep iniciou a oferta de bolsas para alunos de cursos stricto sensu e, na ocasião, 10 servidores foram selecionados.
As bolsas, cujos valores variam de acordo com o estabelecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), serão disponibilizadas após o servidor comprovar estar aceito, ou regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu externo à Ufal, além de ser titular de cargo efetivo na universidade há pelo menos três anos, para o mestrado, e quatro para o doutorado.