Progep emite nota sobre prorrogação do estágio probatório docente


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Redação Ascom

Em decorrência da greve, ocorrida de 17 de maio até 12 de setembro de 2012, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Ufal prorrogou o estágio probatório dos docentes. A medida, justificada em nota, foi necessária para não prejudicar os professores.

Mais uma vez, a Progep reafirma seu compromisso de buscar a garantia dos direitos de todos servidores da instituição. A nota de esclarecimento abaixo traz as explicações sobre a medida tomada em relação à prorrogação do estágio probatório docente.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Progep, após reunião com a Adufal onde foi analisada a prorrogação do estágio probatório Docente, vem fazer os seguintes esclarecimentos:

- A suspensão das atividades acadêmicas da Universidade, decorrente da Resolução do Consuni 33/2012, gerou situações de desigualdade para a avaliação do estágio probatório;

- A Resolução 37/2008, do Consuni, em seu artigo 4º, § 3º, incisos I e II, diz ser obrigatória a atividade de ensino para avaliação do estágio em questão. Aliado a isso, a Lei 8.112 não prevê prorrogação do estágio probatório por motivo de greve;

- A Progep recebeu vários docentes em estágio probatório, preocupados com a situação. Alguns alegavam não haver produção suficiente para serem avaliados e poderiam ser prejudicados. Outros, ao contrário, afirmavam que durante a greve tiveram atividades e, desta forma, queriam fazer a avaliação;

- Diante da situação, foi encaminhada consulta à Procuradoria Federal da Ufal sobre o caso, para garantir que não haveria prejuízo aos docentes sem produção acadêmica no período da greve;

- A Procuradoria Federal emitiu o Parecer nº 583, orientando pela prorrogação, o que foi acatado pela Progep. E a Ufal não foi a única a tomar essa decisão; a Universidade de Brasília adotou medida idêntica, de acordo com a Circular 28/2012;

- Por outro lado, os docentes que realizaram atividades de ensino durante a greve foram orientados, pela Progep, a dar entrada na solicitação do processo de avaliação, desde que anexassem a devida comprovação das atividades realizadas. Frise-se que esta orientação continua valendo.