Portaria regulamenta cobranças para acesso a informações
Cópias de documentos oficiais custam R$ 0,15
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Como forma de atender a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, norma que regula o acesso às informações no país, e em consequência do crescimento da demanda por serviços de fornecimento de cópias reprográficas, a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) publicou a Portaria nº 1241, de 11 de junho de 2013, que define os procedimentos para aquisição de informações na instituição.
De acordo com a Portaria, a partir daquela data, o serviço de reprodução de documentos custará ao interessado R$ 0,15, por cópia simples. Conforme o Departamento de Administração de Pessoal (DAP), a medida também visa reembolsar os cofres públicos quanto a reprodução de documentos, por meio de cópias xerográficas, ou por sistema de informática.
Os valores serão arrecadados a partir da conta única da Ufal, por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU). A Portaria ainda define outros procedimentos, veja quais anexo abaixo.