Resolução do Consuni disciplina progressão docente na Ufal
Documento tem caráter provisório, mas objetivo é assegurar o direito dos professores que entraram com pedido de progressão até 20 de junho último
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Simoneide Araújo - jornalista
Para assegurar o direito à progressão dos docentes da Universidade Federal de Alagoas, foi assinada, na última quarta-feira (24), a Resolução 50/2013, do Conselho Universitário (Consuni). O documento tem caráter provisório, mas disciplina a tramitação dos processos de progressão funcional e promoção, para evitar prejuízos aos professores, uma vez que houve mudança na legislação.
A Resolução 50/2013 foi elaborada por uma comissão de professores, em sua maioria, membros do Consuni, com o apoio da Assessoria Jurídica da Ufal, do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep). “Tínhamos que resolver o lapso temporal entre a publicação e a regulamentação da Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que institui o Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal”, explicou.
De acordo com o reitor Eurico Lôbo, a Resolução define como avaliar os pedidos de progressão funcional e promoção dos docentes feitos até o último dia 20 de junho. Isso porque, nesta data, o Ministério da Educação editou a Portaria Ministerial 554/2013, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional e promoção de docentes. “A lei é de dezembro e a Portaria Ministerial só foi publicada em 20 de junho, por isso, precisávamos disciplinar a tramitação dos processos protocolizados nesse intervalo”, justificou.
No entanto, Eurico Lôbo esclarece que a comissão está trabalhando na elaboração de minuta de resolução definitiva que trata do mesmo tema. Só que o texto será elaborado dentro do que prevê a nova legislação: a Lei nº 12.772/2012 e Portaria Ministerial 554/2013.
Leia a íntegra da Resolução 50/2013 – Consuni.