Ficou doente? Atestado deve ser enviado à Junta Médica
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Jacqueline Freire – jornalista colaboradora
O procedimento para licença médica de servidores não é mais novidade, porém não custa lembrar. Em vigor desde 2010, o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal regimenta tudo o que o servidor deve fazer para ter garantidos os seus direitos em caso de licença médica e deve ser lido por todos. Quem recebe um atestado, precisa atentar para o código CID – Classificação Internacional de Doenças, que deve estar escrito pelo médico.
Além disso, o prazo para encaminhar esse documento à Junta Médica/Siass, que fica no Hospital Universitário (HU), é de até cinco dias, a contar da data do documento. Atestados com um dia também devem ser enviados, mas o servidor só passa pela perícia médica quando a licença é superior a cinco dias, ou na soma de 14 dias afastados em um período de um ano. Para a perícia, o servidor deve agendar um horário. Para entrar em contato com o Siass e fazer agendamento de perícias, estão disponíveis os telefones 3322-1329 ou 3202-3798.
Consultas e exames de rotina não dão direito a atestado, mas sim a uma declaração de comparecimento médico. Essa declaração pode ser anexada à Folha de Ponto (neste caso não precisa enviar à Junta) a fim de justificar a ausência do servidor, mas ele deve compensar esse horário depois. Uma falta, mesmo justificada e que não é compensada, acarreta em desconto salarial e aumento do tempo para a aposentadoria, segundo o setor de Orientação Normativa do Departamento de Administração de Pessoal (DAP).
Veja aqui os formulários para requerimento de licença.