Serviço voluntário pode ser assumido por qualquer um com a formação específica

Basta apenas que haja interesse da respectiva unidade acadêmica, veja detalhes aqui.


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Alan Pinheiro fala sobre o serviço voluntário
Alan Pinheiro fala sobre o serviço voluntário

Jhonathan Pino - jornalista

O serviço voluntário pode ser assumido por qualquer que possua a formação específica, desde que seja do interesse da Unidade Acadêmica. É o que explica Alan Pinheiro, secretário de Assuntos Jurídicos do Departamento de Administração de Pessoal (DAP). "Geralmente, os professores voluntários são contratados quando já existe um vínculo entre a unidade e o professor (mestrando, ex-aluno, aposentado, servidor técnico) que, diante da necessidade, aceita as atividades do docente, porém, não é um pré-requisito", diz Pinheiro.

A Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 é responsável por regular o serviço voluntário, que não está atrelada apenas a universidade. Ele é "exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício", dispõe a legislação. Nela também é constado que não existe vínculo empregatício e a atividade não é remunerada.

"A contratação depende muito da discricionariedade da Administração Pública em querer aceitar aqueles serviços ou não. Por tal razão, não há distinção entre quem irá exercer as atividades, podendo ser, portanto, qualquer pessoa, inclusive aposentados de outras instituições", explica o secretário. 

Com o interesse das partes envolvidas (unidade e voluntário), é necessário que este abra processo, anexando currículum lattes, documentos de identificação (RG e CPF), data do início das atividades, período (máximo um ano e prorrogável por mais um), disciplina a ser ministrada, unidade de lotação e carga horária semanal. 

Havendo anuência da unidade, os autos são encaminhados à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e Trabalho (Progep) para autorização, e com a anuência do reitor, são elaborados contrato de adesão e portaria. Leia um dos casos de professor voluntário da Universidade Federal de Alagoas clicando aqui.