Consuni divulga normas para Avaliação de Desempenho Docente
A Resolução 77/2013 do Conselho Universitário da Ufal estabelece os procedimentos para avaliação de desempenho de docentes para fins de progressão e de promoção.
- Atualizado em
Jacqueline Freire - jornalista colaboradora
A Resolução 77/2013 do Conselho Universitário da Ufal estabelece os procedimentos para avaliação de desempenho de docentes para fins de progressão e de promoção. Segundo o documento, as avaliações de desempenho dos pedidos de progressão e promoção de docentes, em tramitação no âmbito da Ufal, serão realizadas com base nas Resoluções nº. 13/1988- CEPE/UFAL, nº. 36/2006-CONSUNI/UFAL, nº. 61/2010-CONSUNI/UFAL e na Portaria nº. 07/2006/MEC.
Dentre as definições, o procedimento para a aceleração de promoção, para docentes que já cumpriram o estágio probatório, será feito conforme estabelecido nos arts. 6º e 7º da Resolução nº. 61/2010 CONSUNI/UFAL. Ou seja, a progressão por titulação dar-se-á independentemente de cumprimento de interstício para o nível inicial: I - da Classe de Professor Assistente, mediante a obtenção do grau de Mestre; II - da Classe de Professor Adjunto, mediante a obtenção do Título de Doutor.
Já os docentes aprovados no estágio probatório, que atenderem aos requisitos de titulação, farão jus ao processo de aceleração da promoção: I - de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Assistente A e Professor Auxiliar para o nível 1 da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, pela apresentação de titulação de Mestre; II -de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Adjunto A, Professor Assistente A, e Professor Auxiliar, para o nível 1 da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, pela apresentação de titulação de Doutor.
Confira a resolução na íntegra clicando no anexo disponível abaixo.