Progep abre inscrições para bolsas do Programa de Desenvolvimento de Pessoal
Servidores mestrandos e doutorandos têm até 19 de janeiro para enviar documentos
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Jacqueline Freire – jornalista colaboradora
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) divulgou esta semana a abertura de mais um edital de bolsas do Programa de Desenvolvimento de Pessoal (Prodep). As bolsas têm o objetivo de apoiar servidores técnico-administrativos e docentes da Ufal em atividades de qualificação, em nível de pós-graduação stricto sensu; ou seja, mestrado e doutorado. Serão disponibilizadas dez bolsas, sendo oito para mestrado e dois para doutorado para técnicos e a mesma quantidade para docentes. Até o dia 19 de janeiro de 2015, os servidores que estiverem de acordo com o edital, podem acessar o formulário online no Portal do Servidor e enviar os documentos solicitados.
Para se inscrever o servidor técnico-administrativo deve pertencer ao quadro permanente da Ufal e estar em efetivo exercício; estar aprovado ou regularmente matriculado em programa de pós-graduação stricto sensu, devidamente reconhecido pela Capes/MEC; ser titular de cargo efetivo na Ufal há pelo menos três anos para mestrado, e quatro anos para doutorado, incluindo o período de estágio probatório; nos dois anos anteriores à data de afastamento, não ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares ou licença com fundamento no artigo 96-A da Lei nº 8112/90; não ter sido beneficiado com bolsa da mesma modalidade por um período igual ou superior ao estabelecido ao edital; assinar o termo de compromisso; ver a compatibilidade do curso pretendido com o cargo ou função ocupado; não ter registro de Processo Administrativo Disciplinar concluído, com aplicação de penalidade e não possuir o grau de qualificação ou titulação equivalente à oferta.
O pagamento das bolsas é com recurso da própria Universidade, por meio do Programa de Capacitação do Servidor Público Federal; e só é iniciado após a publicação da portaria de afastamento e comprovante de matrícula. A bolsa de mestrado será concedida pelo prazo máximo de um ano, podendo ser renovados anualmente até atingir o limite de vinte e quatro meses. Já a bolsa de doutorado será concedida pelo prazo máximo de trinta e seis meses.
Os valores da bolsa serão equivalentes aos fornecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Para mais informações, consulte o edital 120/2014 (para técnicos) e edital 119/2014 (docentes), no Portal do Servidor.