Fapeal aperfeiçoa processo de votação online para Conselho Superior
Doutores podem votar até sexta; duas vagas serão preenchidas
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Naísia Xavier - jornalista colaboradora
Portadores do título de doutorado, ligados a Instituições de Ensino Superior (IES) em Alagoas, já podem preencher seus votos online para composição das duas listas tríplices que irão preencher duas vagas no Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas (Fapeal), numa eleição com número recorde de candidaturas.
A Unidade Gestora de Tecnologia da Informação da Fapeal disponibilizou um sistema focado em simplificar a experiência de votação para o usuário, disponível até esta sexta, 27, às 23h59, de acordo com edital.
Doutores de todas as áreas do conhecimento poderão votar em ambiente específico no site da Fundação, utilizando seu CPF, para não haver possibilidade de votos duplicados. O design da página é responsivo, ou seja, podem ter votos de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Além disso, também será possível acompanhar a votação em tempo real, através de gráficos. “Nossa proposta foi melhorar a votação online, num sistema robusto com interface amigável”, comentou o Gerente Executivo de Tecnologia da Informação da Fapeal, Antônio Fernando Souza.
Além de possuir Currículo Lattes, os eleitores também devem estar cadastrados no sistema da Fapeal, o Sigfap.
Participação
As vagas disponibilizadas são para a área ciências Exatas, Naturais, Tecnológicas e Agrárias e cada doutor votante poderá escolher dois entre os 12 candidatos, que pode ser conferidos neste link.
O diretor executivo de Ciência e Tecnologia da Fapeal, João Vicente Lima, ressalta a importância dos pesquisadores conferirem legitimidade à eleição por meio dos seus votos: “O professor eleito será um representante da área, responsável por externar as demandas de seus pares, então quanto maior o número de votos, mais isto vai significar adesão e representatividade”.
Após a votação, as listas tríplices serão encaminhadas ao Gabinete Civil, para que o Governador Renan Filho exerça sua prerrogativa de nomeação.