Siass alerta para prevenção de acidentes de trabalho e notificação de ocorrências
Em 2016 já foram registrados 18 casos
- Atualizado em
Manuella Soares - jornalista
O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi instituído como 27 de julho, data que lembra a regulamentação do serviço de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de cem funcionários. O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass/Ufal) registrou no ano de 2015, 23 casos de acidentes de trabalho, e em 2016 já são 18 casos até agora.
Diante disso, o Siass alerta para a prevenção como a melhor forma de evitar os acidentes. Em parceria com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), a Gerência de Riscos, Educação Permanente e o Serviço Ocupacional de Saúde do Trabalhador (SOST) do Hospital Universitário, o Siass está elaborando um treinamento em serviço sobre prevenção de acidentes com material biológico, com início previsto para o mês de agosto, na intenção de reduzir as ocorrências.
A equipe da Coordenação de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT) também enfatiza a importância da criação das comissões internas de Saúde do Servidor Público Federal na Ufal com o objetivo de prevenir os acidentes em serviço. A CQVT já estruturou uma comissão e aguarda os trâmites legais para iniciar as atividades.
É preciso destacar que toda ocorrência deve ser registrada. A subnotificação dos acidentes prejudica o próprio servidor. De acordo com o Siass, o servidor deve notificar por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um formulário disponível no Portal do Servidor.
Nos casos de acidentes típicos ou de trajeto, depois de preencher e imprimir o formulário, o servidor leva para o Siass com a assinatura da chefia imediata, para registro do acidente e acompanhamento de sua saúde. Já para os casos de acidentes com material biológico, além da abertura da CAT, é preciso informar a chefia afim de cumprir os procedimentos definidos em protocolo específico.
Sobre a importância da data
O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de cem funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. (ABPA. 2016).
De acordo com a Lei 8.112/90 configura como acidente em serviço, o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione indireta ou diretamente com as atribuições do cargo exercido, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Incluindo-se também o acidente decorrente de agressão sofrida, não provocada pelo servidor no exercício do cargo ou no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Segundo o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (Siass-2014), todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões ao servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da “Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/SP”, para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – 2015, no Brasil, apenas no período entre 2011 e 2013, excluindo os acidentes de trajeto, ocorreram 221.843 acidentes envolvendo máquinas e equipamentos, resultando em 601 óbitos, 13.724 amputações e 41.993 fraturas.
Em relação aos acidentes com material biológico sabe-se que o ambiente hospitalar favorece a ocorrência de acidente de trabalho, por exposição, principalmente devido à elevada frequência de procedimentos invasivos, intensidade e dinâmica de trabalho. Entre os acidentes, destacam-se aqueles que envolvem materiais perfurocortantes; fluidos corporais e atividades como manuseio de agulha; lâmina de bisturi; tesoura e outros instrumentais.