Dap esclarece dúvidas sobre auxílio-transporte

Coordenação de Benefícios disponibiliza simulador automático do auxílio-transporte


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Rose Ferreira – jornalista colaboradora

Em virtude das diversas dúvidas geradas durante o período de recadastramento do auxílio-transporte, a Coordenação de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal (Dap) esclarece que este auxílio é pago em pecúnia diretamente no contracheque, conforme prevê a Medida Provisória nº 2.165-36 de 23.08.01, sem incidência do imposto de renda e plano de seguridade social (PSS).

O auxílio-transporte é calculado a partir da diferença entre as despesas realizadas com transporte coletivo e o desconto de 6% (cota-parte servidor), adotando por base 22 dias úteis. A fórmula de cálculo é a seguinte: Valor do auxílio = (22 x VP) - (VB/30 x 22 x 6%), sendo VP o valor de passagens diárias utilizadas pelo servidor (conforme descriminado no seu requerimento) multiplicado ao número de dias úteis do mês (22); do valor resultante, é realizada a diferença entre os 6% calculado do seu Vencimento Básico (VB) proporcional a 22 dias, é a cota-parte (CP) do servidor.

Caso o valor resultante da fórmula seja negativo, automaticamente, o sistema não processará a rubrica no contracheque do servidor. Para mais informações, os servidores podem acessar o simulador automático do auxílio transporte aqui ou entrar em contato com a CBEN/Dap pelo número (82) 3214-1101.