Edital 3 CONSUNI 2016 Votação

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                    ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFAL
(CONSUNI), PARA O BIÊNIO (2016-2018)

EDITAL N° 03/2016 (PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO)

A COMISSÃO ELEITORAL do processo de escolha da representação dos
segmentos DOCENTE e TÉCNICO-ADMINISTRATIVO junto ao Conselho Universitário
(CONSUNI), designada através da Portaria Reitoral nº. 1.267/2016-GR, de 12/08/2016,
em atendimento ao EDITAL Nº 01/2016, torna pública os procedimentos gerais referentes
à votação deste certame, conforme descrito abaixo:

DA ELEIÇÃO
Art. 1º - A eleição consistirá na utilização de voto individual e facultativo, sem a
necessidade de quorum mínimo para a sua realização, podendo votar todos os
servidores ativos (Docentes e Técnico-Administrativos) integrantes do quadro
permanente da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, conforme previsto no seu
Regimento Geral.
Art. 2º - A votação ocorrerá por meio de sistema informatizado e eletrônico de
votação desenvolvido pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL), cuja lista de
votantes é baseada nos dados cadastrais dos servidores (Docentes e TécnicosAdministrativos), na mesma plataforma utilizada nas eleições da CPA (Comissão Própria
de Avaliação Institucional da UFAL).
Art 3º - A eleição será realizada das 08 (oito) horas do dia 01 de

setembro até às 14 (quatorze) horas do dia 02 de setembro/2016.
Art 4º - Para votar o eleitor acessará o seguinte endereço eletrônico

(sistemas.ufal.br/questionarios) e em seguida digitar seu respectivo LOGIN e
SENHA, individual e intransferível, de acesso ao Sistema Integrado de Gestão da UFAL
(SIG-UFAL).
§ 1º - Feito o login, será automaticamente apresentada a opção de questionário
denominado ELEIÇÃO CONSUNI 2016 , de acordo com a respectiva categoria
(Docente ou Técnico-Administrativo), informando que o eleitor deverá
assinalar/escolher até 07 (sete) chapas para proceder o seu voto.
§ 2º - Caso o eleitor assinale ou escolha mais de 07 (sete) chapas o voto será
considerado NULO.
§ 3º - O acesso do eleitor ao processo de eleição poderá ser feito através de
qualquer dispositivo eletrônico com navegador de acesso à internet.
§ 4º - O sistema eletrônico registrará automaticamente apenas o preenchimento
de 01 (um) único questionário de votação por cada eleitor.

Art. 5º - A sequência de ordem apresentada das chapas concorrentes ao pleito
obedecerá à mesma divulgada no Edital de Homologação nº 02/2016, conforme ordem
alfabética de inscrição dos Titulares.
Art. 6º - A votação será individual e secreta, sendo garantido o seu sigilo e a sua
inviolabilidade pelo sistema eletrônico, que não identificará em qual(is) chapa(s) o eleitor
procedeu a votação.
Art. 7º - Fica terminantemente proibida a utilização de terminais de computador ou
equipamentos de informática destinados ao uso coletivo de votação, buscando-se
garantir a individualidade e o sigilo do voto mencionado no artigo anterior.

DA APURAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 8º - Encerrado imediatamente o processo de votação, no horário previsto no
artigo 3º do presente edital, os membros da Comissão Eleitoral terão acesso ao Relatório
Geral e Conclusivo dos votos apurados, a ser fornecido pelo NTI/UFAL.
§ 1º - O fornecimento e a elaboração deste relatório de apuração poderá ter a
presença de representantes das chapas concorrentes.
§ 2º - Neste relatório deverá constar o número total de votantes, a votação obtida
por cada chapa e o total de votos brancos e nulos.
Art. 9º - Serão consideradas eleitas as 07 (sete) chapas que obtiverem a maioria
de votos e, em caso de empate serão aplicados os seguintes critérios de desempate:
1º - Maior idade do Titular de chapa inscrita;
2º - Maior tempo de serviço na UFAL do Titular de chapa inscrita.
Parágrafo Único - Até 02 (duas) horas após a finalização do relatório de
apuração será publicado o Edital de homologação e divulgação dos membros eleitos.
Art. 10 - Os casos eventualmente considerados omissos pela Comissão Eleitoral
serão decididos conforme estabelece o artigo 5º do Edital nº 01/2016.
UFAL, 17 de agosto de 2016.

Rômullo Rogério Moreira Santos
Presidente da Comissão

Paulo Sérgio de Melo Carvalho
Membro da Comissão

Patrícia Batista dos Santos
Membro da Comissão

Comissão Eleitoral – CONSUNI/2016