Tribunal de Contas autoriza novas adesões à Geap Saúde
Servidores ativos ou inativos e ocupantes de cargos comissionados podem ser beneficiários
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Rose Ferreira – jornalista colaboradora
O Ministério do Planejamento, por meio do ofício circular nº 768/2016, comunicou aos órgãos e entidades da federação a revogação da Medida Cautelar que suspendeu os efeitos do Convênio nº 1/2013 com a Geap Saúde. Desta forma, estão autorizadas novas adesões ao plano.
Os interessados devem abrir solicitação de adesão ao plano de saúde pelo SIGRH e processo físico com a seguinte documentação devidamente autenticada: formulário específico da Geap (http://www.ufal.edu.br/servidor/documentos/formularios/geap-plano-de-saude-autogestao), RG e CPF, comprovante de residência e último contracheque. Para incluir dependentes, é necessário que eles estejam previamente cadastrados no SIGRH/Siape.
Quem pode ser beneficiário
Os ocupantes de cargos efetivos, os inativos, os cargos comissionados ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações podem ser beneficiários do plano de assistência à saúde.
Como dependentes, podem incluir o cônjuge, companheiro ou companheira na união estável; o companheiro ou companheira na união homoafetiva; a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; os filhos, enteados e menor sob guarda, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; os filhos e enteados ou sob guarda, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e os pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do Sistema de Pessoa Civil da Administração Pública Federal (Sipec).
Vale salientar que o servidor que não aderir no primeiro momento à modalidade escolhida pela instituição poderá fazê-lo posteriormente, mas para aderir ao plano sem carência, é necessário fazê-lo em até 60 dias corridos, a contar da data de entrada em exercício.
Para mais informações, consulte a Cartilha de Benefícios (auxílios), em anexo, da Coordenadoria de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal (Dap).