Tribunal de Contas autoriza novas adesões à Geap Saúde

Servidores ativos ou inativos e ocupantes de cargos comissionados podem ser beneficiários


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Rose Ferreira – jornalista colaboradora

O Ministério do Planejamento, por meio do ofício circular nº 768/2016, comunicou aos órgãos e entidades da federação a revogação da Medida Cautelar que suspendeu os efeitos do Convênio nº 1/2013 com a Geap Saúde. Desta forma, estão autorizadas novas adesões ao plano.

Os interessados devem abrir solicitação de adesão ao plano de saúde pelo SIGRH e processo físico com a seguinte documentação devidamente autenticada: formulário específico da Geap (http://www.ufal.edu.br/servidor/documentos/formularios/geap-plano-de-saude-autogestao), RG e CPF, comprovante de residência e último contracheque. Para incluir dependentes, é necessário que eles estejam previamente cadastrados no SIGRH/Siape.

Quem pode ser beneficiário

Os ocupantes de cargos efetivos, os inativos, os cargos comissionados ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações podem ser beneficiários do plano de assistência à saúde. 

Como dependentes, podem incluir o cônjuge, companheiro ou companheira na união estável; o companheiro ou companheira na união homoafetiva; a  pessoa  separada  judicialmente,  divorciada,  ou  que  teve  a  sua  união  estável  reconhecida  e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; os filhos, enteados e menor sob guarda, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; os  filhos  e  enteados  ou  sob  guarda,  entre  21  e  24  anos  de  idade, dependentes  economicamente  do  servidor  e  estudantes  de  curso  regular  reconhecido  pelo Ministério da Educação; e os pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do Sistema de Pessoa Civil da Administração Pública Federal (Sipec).

Vale salientar que o  servidor  que  não  aderir  no  primeiro  momento  à  modalidade  escolhida  pela  instituição poderá fazê-lo posteriormente, mas para aderir ao plano sem carência, é necessário fazê-lo em até  60  dias corridos, a contar da data de entrada em exercício.

Para mais informações, consulte a Cartilha de Benefícios (auxílios), em anexo, da Coordenadoria de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal (Dap).