Servidores devem seguir novas orientações para ressarcimento de plano de saúde

Formulário para continuidade do recebimento do ressarcimento de auxílio saúde tem que ser entregue até 13 de abril


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Servidores devem ficar atentos à data para enviar formulário de comprovação
Servidores devem ficar atentos à data para enviar formulário de comprovação

Manuella Soares - jornalista

A Coordenadoria de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal da Ufal (DAP/Progep) alerta para as novas orientações sobre Assistência à Saúde Suplementar, no que se refere ao ressarcimento do pagamento ao plano de saúde.

A partir de agora, todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que já estejam aptos a ser ressarcidos, só precisarão apresentar a comprovação das despesas efetuadas com o plano uma vez ao ano. A data limite é o último dia útil do mês de abril.

Na lista em anexo consta os nomes dos servidores ativos nos cadastros para receber o benefício. Estes devem preencher o formulário do Anexo 2, disponibilizado no site da Ufal, e encaminhar a Coordenadoria de Benefícios, por meio de processo administrativo, até 13 de abril.

A medida é para atender as determinações da Portaria Normativa N° 1. de 9 de março de 2017 - MPog, mas é importante ressaltar que, apesar disso, as comprovações devem ser registradas mês a mês no SIGRh, onde o mês de referência equivale ao vencimento do boleto.

Para os aposentados e pensionistas que não têm acesso ao sistema, a documentação comprobatória deve ser anexada ao formulário "Requerimentos Diversos" e formalizada por meio de abertura de processo administrativo.

O documento divulgado pela Cben ressalta que “é obrigação do servidor informar ao Órgão concedente sempre que houver qualquer mudança de valor inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar documentos destinados a comprovação de condições complementares de beneficiário”.

Confira também no anexo as orientações para os procedimentos referentes à solicitação inicial de ressarcimento de plano de saúde e à inclusão de dependentes.