Servidores e comissionados devem autorizar acesso à declaração do IRPF

Formulário é disponível no site da Ufal e deve ser encaminhado por e-mail ao DAP


- Atualizado em
Formulário de autorização do Imposto de Renda deve ser encaminhado por e-mail
Formulário de autorização do Imposto de Renda deve ser encaminhado por e-mail

Ascom Ufal

Os servidores e comissionados da Universidade Federal de Alagoas devem ficar atentos à solicitação do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) para enviar o Formulário de Autorização do Imposto de Renda. O documento é para permitir que o Tribunal de Contas da União (TCU) acesse as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com as respectivas retificações.

O formulário, de número 12, está disponível aqui. Todos os técnico-administrativos, docentes efetivos e temporários, além dos comissionados precisam preencher esse formulário e encaminhar para o e-mail ccad@dap.ufal.br, com assunto “ENVIO DO FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DO IRPF”.

O DAP reforça que de acordo com a Lei n° 8.429/1992 e o Decreto n° 5.483/2005, todos os agentes públicos devem prestar anualmente declaração atualizada de bens e valores que integram seu patrimônio. E esclarece que a autorização “é uma maneira mais ágil e prática de realizar a prestação dessas informações aos órgãos de controle, não caracterizando invasão ou prejuízo ao sigilo fiscal do indivíduo”.

Segundo informa a solicitação do Departamento de Administração de Pessoa, o servidor que recusar a enviar o formulário implica no compromisso pela alternativa de “preencher anualmente e entregar ao DAP a Declaração de Bens e Valores que compõem seu patrimônio privado”, ressalta.