Auxílio saúde: entenda o que mudou e como continuar recebendo o benefício
Prazo para entrega do formulário para continuidade do recebimento do ressarcimento de auxílio saúde encerra nesta quinta-feira, 13 de abril
- Atualizado em
Rose Ferreira – jornalista colaboradora
A Coordenadoria de Benefícios do Departamento de Administração de Pessoal da Ufal (Dap/Progep) alerta para as novas orientações sobre Assistência à Saúde Suplementar, no que se refere ao ressarcimento do pagamento ao plano de saúde.
A partir de agora, todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas que já recebem o ressarcimento de qualquer plano de saúde, que não seja Geap, devem preencher e entregar o formulário do Anexo 2, dando entrada, por meio de processo administrativo, no Protocolo da Reitoria. É que a partir de agora o Ministério do Planejamento vai depositar mensalmente o valor do ressarcimento direto na conta do beneficiado. “Quem não entregar o formulário até o prazo estabelecido terá o benefício cortado. Lembrando que não há necessidade de apresentação de documentação, somente o formulário”, salientou Larissa Palmeira, da Cben.
Outra medida apresentada, que visa a atender à determinação da Portaria Normativa n° 1. de 9 de março de 2017 – Mpog, é a necessidade de envio anual da comprovação de despesas com o plano de saúde. A data limite é o último dia útil do mês de abril de 2018, ou seja, nesta declaração precisam constar as despesas de abril de 2017 a abril de 2018. Se nesta comprovação anual for percebido algum tipo de irregularidade ou os comprovantes não atenderem aos padrões estabelecidos na portaria, será aberto um processo administrativo de reposição ao erário.
“Na declaração, que precisa ser assinada e carimbada pelo plano de saúde, tem que vir os valores discriminados de cada dependente, porque há uma tabela a ser seguida para ressarcimento que varia de acordo com a renda e a faixa etária”, explicou Palmeira.
Apesar dessas mudanças, continua com a Cben o dever de verificar os gastos. Por isso, o servidor ativo continuará a cadastrar seus comprovantes no SIG. A vantagem é que não terá mais o prazo de até o 5º dia útil para fazê-lo, mas o período de um ano, então ele poderá fazê-lo como preferir: mensalmente, a cada três meses ou até mesmo todo o ano de uma vez. Larissa Palmeira esclarece ainda que, no sistema, a requisição ficará apenas como “enviada”, não terá mais a análise mensal da Coordenadoria para classifica-la como “negada” ou “autorizada”; isso só acontecerá no final do tempo indicado.
Então, quais as vantagens da mudança? São muitas, segundo Palmeira. “Para a Cben, foi bom para diminuir a pressão por análise em um prazo tão apertado, já que a coordenadoria não é responsável somente pelo auxílio saúde, mas por todos os benefícios que os servidores têm direito, e tem poucos servidores; para os aposentados é prático, pois eles não precisam mais ir pessoalmente ao Dap todo mês levar esses comprovantes, já que não têm acesso ao sistema; e para os servidores será benéfico porque também não ficarão presos à determinada data para cadastro, quando muitas vezes aconteciam imprevistos com boletos em vigência e atrasos”, pontuou Larissa Palmeira.
É imprescindível que algumas recomendações sejam seguidas, como envio de boletos legíveis e sem corte juntamente com comprovantes de pagamento que vinculem com o boleto referente ao plano de saúde e não utilização de assinaturas digitais, no caso de declarações, para garantir a fluidez e eficácia do processo. Para conferir todas as regras, bem como os procedimentos de solicitação inicial de ressarcimento de plano de saúde e à inclusão de dependentes, confira atentamente os documentos anexos.