Siass e DAP unificam processos de licença-gestante e prorrogação

Um novo formulário servirá às duas finalidades


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Gestantes da Ufal devem ficar atentas | nothing
Gestantes da Ufal devem ficar atentas

Ascom Ufal

As servidoras grávidas da Universidade Federal de Alagoas devem ficar atentas aos novos procedimentos para solicitação de licença à gestante.

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) e o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Ufal organizaram uma forma integrada para solicitar os benefícios no prazo adequado e garantir o direito à prorrogação da licença. De acordo com Thiago Amorim, do Siass, um novo formulário servirá às duas finalidades.

Antes, as trabalhadoras precisavam solicitar avaliação da licença à gestante na Perícia Oficial e, paralelamente, solicitar a prorrogação da licença ao DAP. Eram dois processos separados”, esclarece. “Agora, a gestante ou representante procurará a Unidade Siass para avaliação imediata ou com agendamento. Após a avaliação, a Unidade encaminhará a solicitação ao DAP, para registro da prorrogação”, destaca.

Veja como requerer a licença-gestante

Nos casos de licença anterior ao parto

A servidora tem direito ao afastamento a partir da 38ª semana da gestação, mediante recomendação médica. Para isso deve:

a) informar à chefia de seu setor de lotação sobre o afastamento;

b) agendar comparecimento à Unidade Siass Ufal por telefone ou e-mail;

c) comparecer no dia agendado, apresentando atestado médico com a indicação clínica, cópia do laudo do exame de ultrassonografia e o novo formulário de solicitação de licença à gestante; clique aqui para acessar o formulário

d) receber laudo de conclusão da perícia; e

e) depois do parto, apresentar ao DAP original e cópia da certidão de nascimento, para que seja anexada ao processo.

Nos casos de licença iniciada após o parto

A servidora não precisa ser avaliada presencialmente. Ela ou seu representante deve:

a) informar à chefia de seu setor de lotação sobre o afastamento;

b) abrir processo administrativo no Setor de Protocolo da Universidade, anexando via do novo formulário de solicitação da licença à gestante e cópia autenticada da certidão de nascimento;

c) apresentar o processo à Unidade Siass Ufal para registro da licença;

d) receber laudo de conclusão da perícia ou confirmação por e-mail.

Thiago Amorim explica que a Unidade Siass e o DAP ficarão responsáveis pelas notificações à interessada e à chefia, depois de realizados os registros, por via impressa, por e-mail ou por memorando eletrônico.

Importante alertar às servidoras que, antes de solicitar a licença à gestante, reprogramem suas férias para que não aconteça a sobreposição dos dois afastamentos”, informa Amorim.

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