Siass e DAP unificam processos de licença-gestante e prorrogação
Um novo formulário servirá às duas finalidades
- Atualizado em
Ascom Ufal
As servidoras grávidas da Universidade Federal de Alagoas devem ficar atentas aos novos procedimentos para solicitação de licença à gestante.
O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) e o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Ufal organizaram uma forma integrada para solicitar os benefícios no prazo adequado e garantir o direito à prorrogação da licença. De acordo com Thiago Amorim, do Siass, um novo formulário servirá às duas finalidades.
“Antes, as trabalhadoras precisavam solicitar avaliação da licença à gestante na Perícia Oficial e, paralelamente, solicitar a prorrogação da licença ao DAP. Eram dois processos separados”, esclarece. “Agora, a gestante ou o representante procurará a Unidade Siass para avaliação imediata ou com agendamento. Após a avaliação, a Unidade encaminhará a solicitação ao DAP, para registro da prorrogação”, destaca.
Veja como requerer a licença-gestante
Nos casos de licença anterior ao parto
A servidora tem direito ao afastamento a partir da 38ª semana da gestação, mediante recomendação médica. Para isso deve:
a) informar à chefia de seu setor de lotação sobre o afastamento;
b) agendar comparecimento à Unidade Siass Ufal por telefone ou e-mail;
c) comparecer no dia agendado, apresentando atestado médico com a indicação clínica, cópia do laudo do exame de ultrassonografia e o novo formulário de solicitação de licença à gestante; clique aqui para acessar o formulário
d) receber laudo de conclusão da perícia; e
e) depois do parto, apresentar ao DAP original e cópia da certidão de nascimento, para que seja anexada ao processo.
Nos casos de licença iniciada após o parto
A servidora não precisa ser avaliada presencialmente. Ela ou seu representante deve:
a) informar à chefia de seu setor de lotação sobre o afastamento;
b) abrir processo administrativo no Setor de Protocolo da Universidade, anexando via do novo formulário de solicitação da licença à gestante e cópia autenticada da certidão de nascimento;
c) apresentar o processo à Unidade Siass Ufal para registro da licença;
d) receber laudo de conclusão da perícia ou confirmação por e-mail.
Thiago Amorim explica que a Unidade Siass e o DAP ficarão responsáveis pelas notificações à interessada e à chefia, depois de realizados os registros, por via impressa, por e-mail ou por memorando eletrônico.
“Importante alertar às servidoras que, antes de solicitar a licença à gestante, reprogramem suas férias para que não aconteça a sobreposição dos dois afastamentos”, informa Amorim.
Clique aqui para mais informações