Gestão debate com sindicatos Acórdão do TCU que determina alterações em ganhos judiciais

A decisão do TCU atinge cerca de 3,7 mil servidores da Ufal, entre técnicos e docentes


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Reitora informou aos sindicatos para que possam avaliar os encaminhamentos a serem tomados
Reitora informou aos sindicatos para que possam avaliar os encaminhamentos a serem tomados

Lenilda Luna – jornalista

No início deste mês, a Reitora Valéria Correia convidou os representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal), que representa os técnico-administrativos, e a Associação dos Docentes da Ufal (Adufal) para debater a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que atinge ganhos salariais de cerca de 3,7 mil servidores, ativos e aposentados.

O Acórdão 6492/2017, da segunda câmara, foi resultado do relatório da Ministra Ana Arraes sobre a auditoria realizada na folha de pagamento da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), no período de 15 de fevereiro a 18 de março de 2016, e que foi discutido na sessão realizada em 18 de julho de 2017. “O TCU alega que alguns ganhos de decisões judiciais referentes aos planos econômicos que geraram gatilhos de reajustes salariais, como URP de 26,05%; URV de 3,17%; e extensão do índice de reajuste de 28,86%, devem ser revistos porque essas correções já teriam sido absorvidas na reestruturação das carreiras nos últimos cinco anos”, explica Fabiana Rechembach, assessora do Gabinete da Reitoria.

Com esse entendimento, o TCU determina que, no prazo de 180 dias, sejam feitos os cálculos para verificar a absorção desses valores nos reajustes salariais conquistados e os servidores sejam notificados. “São valores que os servidores percebem, em alguns casos, há 20 anos e que fazem uma grande diferença no orçamento doméstico”, ressalta Fabiana Rechembach.

Preocupada com o impacto da decisão do TCU no cotidiano dos servidores, a reitora Valéria Correia debateu o assunto com os sindicatos e com o Departamento de Administração de Pessoal (Dap). “Como existe entendimento dos Tribunais Superiores que o TCU tem competência para determinar sobre esse tema, temos a preocupação de assegurar a oportunidade de defesa aos servidores atingidos pela medida. Estamos enfrentando este momento com apreensão, mas buscando sempre as formas de minimizar os impactos aos nossos técnicos e professores”, ressaltou a Reitora.

Outra determinação do TCU, contida no mesmo Acórdão, diz respeito à Retribuição por Titulação, ou seja, aos acréscimos salariais decorrentes de qualificação dos docentes: somente poderá ser concedida Retribuição por Titulação, ou mantido o pagamento daquelas já concedidas, aos docentes que apresentarem diploma comprovando a conclusão do curso. “Isso ocorre porque o docente ao concluir o mestrado, ou doutorado, poderia requerer a Retribuição por Titulação apresentando outros documentos (declaração ou certidão de conclusão do curso, ata de defesa e histórico), já que o diploma leva meses para ser expedido. Mas, pela determinação, a apresentação do diploma torna-se obrigatória para a percepção dos valores”, explicou a assessora.

Os sindicatos estão buscando as formas de questionar a decisão do TCU. A Adufal acionou a assessoria jurídica que avaliou a questão: segundo a avaliação dos advogados do sindicato docente, “exacerba de sua competência o TCU ao adotar postura de Corte ‘revisora’ das decisões judiciais, limitando os efeitos delas decorrentes, o que violentamente afronta a nossa Ordem Constitucional. Assim, por não ser possível a revisão de situação jurídica já consolidada, seja por advir de atos jurídicos perfeitos que conformam a coisa julgada, seja pelo direito adquirido do autor a ver em seus proventos os reflexos do direito conquistado por decisão judicial transitado e julgado”, diz o parecer da assessoria jurídica da Adufal.

O Sintufal também consultou a assessoria jurídica e pretende entrar com um Mandado de Segurança. “O problema é que os autores que vão julgar qualquer ação judicial que entrarmos são os mesmos que concordam com a recomendação do TCU. É uma situação muito difícil. Fomos surpreendidos com essa orientação de corte de ganhos que foram garantidos judicialmente e de forma correta. Isso vai trazer consequência para a Ufal, porque temos servidores que já podem se aposentar mais preferiram ficar em abono de permanência para não perder a URP, por exemplo. Com essa medida, muitos servidores não vão ter mais estímulo para continuar trabalhando. Vamos perder servidores experientes que vão preferir se aposentar do que ficar na Ufal com esse corte”, destacou Evilásio Freire, coordenador do Sintufal.

Os servidores técnico-administrativos e docentes atingidos pelo Acórdão serão notificados individualmente. Os sindicatos orientam aos servidores que, quando receberem a notificação do DAP, procurem a assessoria jurídica das entidades para orientação acerca das medidas que podem ser tomadas. “São três ações judiciais e alguns servidores foram beneficiados com uma delas, outros com mais de uma. Os valores também são diferenciados, por isso, vamos ter que avaliar caso a caso”, finaliza Evilásio Freire.

Na reunião ficou deliberada a organização de um debate para auxiliar no esclarecimento dos servidores sobre o assunto. Na próxima segunda-feira, 25, será realizada a mesa-redonda As decisões judiciais e os recentes acórdãos do TCU acerca dos planos econômicos URP, URV e 28,86%, e terá por debatedores Rogério Marzola, coordenador-geral da Fasubra e servidor da Universidade de Brasília, e Agnaldo Fernandes, pró-reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que trarão as experiências dessas outras duas Universidades que também têm ações judiciais referentes aos planos econômicos de que trata o Acórdão. O debate será a partir das 9h30, no auditório da Reitoria.